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materia nº 3/2024

Tipo Parecer
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-07-31
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei nº 1.679 de 19 de outubro de 2022
native_id246

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-05 Proposição arquivada
2024-08-05 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-08-05 Proposição aprovada
2024-08-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-07-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-05T09:10:44.319579-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de 
Sapezal, através do seu relator Vereador Márcio Jorge Bonifácio, no uso de suas 
atribuições legais para exame do “PROJETO DE LEI EXECUTIVO 20/2024”, que – Dispõe 
sobre a alteração da lei nº 1.679, de 19 de outubro de 2022.
FUNDAMENTAÇÃO E CONCLUSÃO DA RELATORIA
Conforme o art. 27 da Lei Orgânica de Sapezal, bem como o art. 56 do 
Regimento Interno desta Casa, são atribuições desta Comissão o estudo e a emissão de 
parecer acerca das proposições que lhe são apresentadas. 
O Projeto de Lei Executivo nº 20/2024, que propõe alterações na Lei nº 
1.679/2022, Institui a Bolsa Atleta Sapezalense, foi analisada pela Comissão, que usando 
de suas atribuições legais resolveu propor EMENDA SUPRESSIVA parcial ao art. 2º do 
referido Projeto, conforme segue:
“Art. 2º Fica alterado o artigo 6º da Lei nº 1.679, de 19 de 
outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art.6º (...)
V (....)
b) instituição de ensino privado, desde que bolsista.”
JUSTIFICATIVA
A proposta de emenda supressiva parcial, visa retirar do rol os alunos da rede 
privada com renda familiar até três salários-mínimos como beneficiários do programa 
Bolsa Atleta Sapezalense, mantendo o benefício apenas para alunos da rede privada que 
sejam bolsistas.
A justificativa para essa alteração é fundamentada na necessidade de priorizar 
o auxílio aos alunos que, apesar de estudarem em instituições privadas, necessitam de 
apoio financeiro direto para custeio de sua formação educacional e esportiva. A 
concessão da Bolsa Atleta a alunos bolsistas de escolas privadas se alinha ao princípio 
de equidade, visto que esses alunos, independentemente do valor da mensalidade da 
instituição em que estudam, demonstram necessitar de apoio financeiro significativo 
para viabilizar sua participação em atividades esportivas.
Além disso, ao direcionar os recursos apenas para alunos bolsistas, a medida 
pretende assegurar que os fundos públicos sejam destinados a quem realmente 
necessita de apoio financeiro. Isso contribui para uma gestão mais eficiente e justa dos 
recursos públicos, garantindo que o benefício atinja diretamente os alunos que já são 
identificados como necessitados de suporte financeiro pela própria instituição de 
ensino.
Essa alteração também visa simplificar o processo de comprovação de renda, 
uma vez que o status de bolsista já é uma indicação clara da necessidade de apoio 
financeiro. Isso reduz a burocracia e facilita a implementação e fiscalização do programa 
Bolsa Atleta Sapezalense, garantindo que os recursos sejam utilizados de maneira 
eficiente e atingindo os objetivos de fomentar o esporte entre os jovens do município.
Por essas razões, entende-se que a emenda proposta é justa e necessária para 
melhor adequar o programa aos princípios de equidade e eficiência na alocação de 
recursos públicos. 
Por fim, a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final, manifesta-se 
FAVORÁVEL ao Projeto de Lei com a redação alterada pela Emenda.
Salientamos que a decisão final a respeito da matéria, compete aos ilustres 
membros desta Casa de Leis. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos 31 dias do mês de julho do ano 
de 2024. 
Márcio Jorge Bonifácio
Vereador – Relator
Zildinei Panta Pereira Ailton Monteiro Dias 
Vereadora – Presidente Vereador - Membro
( ) com o Relator ( ) com o Relator
( ) contrário ao Relator ( ) contrário ao Relator

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