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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de
Sapezal, através do seu relator Vereador Márcio Jorge Bonifácio, no uso de suas
atribuições legais para exame do “PROJETO DE LEI EXECUTIVO 20/2024”, que – Dispõe
sobre a alteração da lei nº 1.679, de 19 de outubro de 2022.
FUNDAMENTAÇÃO E CONCLUSÃO DA RELATORIA
Conforme o art. 27 da Lei Orgânica de Sapezal, bem como o art. 56 do
Regimento Interno desta Casa, são atribuições desta Comissão o estudo e a emissão de
parecer acerca das proposições que lhe são apresentadas.
O Projeto de Lei Executivo nº 20/2024, que propõe alterações na Lei nº
1.679/2022, Institui a Bolsa Atleta Sapezalense, foi analisada pela Comissão, que usando
de suas atribuições legais resolveu propor EMENDA SUPRESSIVA parcial ao art. 2º do
referido Projeto, conforme segue:
“Art. 2º Fica alterado o artigo 6º da Lei nº 1.679, de 19 de
outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art.6º (...)
V (....)
b) instituição de ensino privado, desde que bolsista.”
JUSTIFICATIVA
A proposta de emenda supressiva parcial, visa retirar do rol os alunos da rede
privada com renda familiar até três salários-mínimos como beneficiários do programa
Bolsa Atleta Sapezalense, mantendo o benefício apenas para alunos da rede privada que
sejam bolsistas.
A justificativa para essa alteração é fundamentada na necessidade de priorizar
o auxílio aos alunos que, apesar de estudarem em instituições privadas, necessitam de
apoio financeiro direto para custeio de sua formação educacional e esportiva. A
concessão da Bolsa Atleta a alunos bolsistas de escolas privadas se alinha ao princípio
de equidade, visto que esses alunos, independentemente do valor da mensalidade da
instituição em que estudam, demonstram necessitar de apoio financeiro significativo
para viabilizar sua participação em atividades esportivas.
Além disso, ao direcionar os recursos apenas para alunos bolsistas, a medida
pretende assegurar que os fundos públicos sejam destinados a quem realmente
necessita de apoio financeiro. Isso contribui para uma gestão mais eficiente e justa dos
recursos públicos, garantindo que o benefício atinja diretamente os alunos que já são
identificados como necessitados de suporte financeiro pela própria instituição de
ensino.
Essa alteração também visa simplificar o processo de comprovação de renda,
uma vez que o status de bolsista já é uma indicação clara da necessidade de apoio
financeiro. Isso reduz a burocracia e facilita a implementação e fiscalização do programa
Bolsa Atleta Sapezalense, garantindo que os recursos sejam utilizados de maneira
eficiente e atingindo os objetivos de fomentar o esporte entre os jovens do município.
Por essas razões, entende-se que a emenda proposta é justa e necessária para
melhor adequar o programa aos princípios de equidade e eficiência na alocação de
recursos públicos.
Por fim, a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final, manifesta-se
FAVORÁVEL ao Projeto de Lei com a redação alterada pela Emenda.
Salientamos que a decisão final a respeito da matéria, compete aos ilustres
membros desta Casa de Leis.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos 31 dias do mês de julho do ano
de 2024.
Márcio Jorge Bonifácio
Vereador – Relator
Zildinei Panta Pereira Ailton Monteiro Dias
Vereadora – Presidente Vereador - Membro
( ) com o Relator ( ) com o Relator
( ) contrário ao Relator ( ) contrário ao Relator
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