ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
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Senhores Vereadores,
A par de grata satisfação em cumprimentar-lhes, CONSIDERANDO o que
dispõe a Lei Orgânica deste Municipio em seu art. 35, bem como, art. 194, 1 do Regimento
Interno (Resolução n° 03/2003), a MAIORIA ABSOLUTA DOS VEREADORES desta
Casa resolvem reapresentar o presente Projeto de Resolução a fim de promover alterações
no Regimento Interno da Câmara Municipal de Sapezal.
Sabemos que o Regimento Interno é o conjunto sistematizado de normas
disciplinadoras da organização e do funcionamento de uma Casa de Leis, portanto, as
normas contidas nele devem além de serem eficazes, devem sempre estar pautadas nos
principios que norteiam a adminitração pública.
As alterações propostas buscam criar o cargo de 2° presidente desta Casa de Leis,
bem como possibilitar a participação remota dos vereadores em sessões extraordinárias
em situações específicas e desde que autorizado pelo Presidente.
Na certeza da aprovação desta proposição, finalizamos renovando votos de
estima e elevado apreço.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos 08 dias do mês de agosto
de 2024.
Antônio Rodrigues da Silva Mauro Antônio Galvão
Presidente-CMS Vice-Presidente-CMS
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Primeiro-Secretário-CMS Vereador-CMS
Guarda
Vereador-CMS
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
e ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°04 DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL -
RESOLUÇÃO N° 03/2003 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MAIORIA ABSOLUTA DOS VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SAPEZAL, em conformidade com o disposto no art. 35 da Lei
Orgânica do Municipio de Sapezal c/c art. 141 §2, 1 e art. 194, 1 do Regimento Interno
desta Casa
RESOLVE alterar as disposições constantes no Regimento Interno da
Câmara Municipal de Sapezal conforme abaixo especificado:
Art. 1° Fica alterado o caput do art. 10 que passará a viger com a seguinte
redação:
Art. 10. A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, 1° VicePresidente, 2° Vice-Presidente, ]'Secretário e 2° Secretário, com mandato de 02 (dois)
anos, eleitos por votação secreta.
Art. 2° Fica alterado o Parágrafo Primeiro do art. 13, que passará a viger com a
seguinte redação:
§ JO Só serão aceitas e protocoladas as chapas que contenham os nomes
completos e assinaturas dos candidatos aos cargos de Presidente, 1° Vice-Presidente, 2°
Vice-Presidente, ] 'Secretário e 2° Secretário.
Art. 3° Fica alterado o caput do art. 26, que passará a viger com a seguinte
redação:
Art. 26 O 1° Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e
impedimentos eventuais e será substituído, nas mesmas condições, pelo 2° Vice- ,
Ç AIrí `r Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 75.365-000 Sapezal/M 1 - t-one: (b) .5i0i-UiUU
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Presidente, ]'secretário ou 2° Secretário, respectivamente.
Art. 4° Fica alterado o caput do art. 34, que passará a viger com a seguinte
redação:
Art. 34. Os Vice-Presidentes da Câmara, salvo o disposto no art. 35 e seu
parágrafo único, e, na hipótese, de atuação como membro efetivo da Mesa nos casos de
competência desse órgão, não possuem atribuições próprias, limitando-se a substituir o
Presidente nas faltas e impedimentos, pela ordem.
Art. 5° Fica alterado o caput do art. 35, que passará a viger com a seguinte
redação:
Art. 35. O 1° Vice-Presidente ou seu substituto, promulgará e fará publicar as
resoluções e decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em
exercício, deixe escoar o prazo para fazê-lo.
Art. 6° Fica criado o art. 137-A que vigerá com a seguinte redação:
Art. 137-A Desde que previamente autorizado pelo Presidente, o vereador
poderá participar por videoconferência a Sessão Extraordinária, nas seguintes
condições.
1 - Por afastamento de saúde por motivo de doença, com a necessária
apresentação do atestado médico digitalizado;
II— Por afastamento para missão oficial, declarada por autoridade competente,
com a necessária apresentação de documento para atestar a declaração;
III - Por outros motivos de necessidade de afastamento, devidamente
justificado.
Art. 7° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos 08 dias do mês de agosto
de 2024.
Avenida Jau no 1359 SW, Centro CEP 78 365 000 Sapezal/MT Fone (65) 3383 0300