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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL - RESOLUÇÃO N° 03/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id247

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-26 Proposição arquivada
2024-08-26 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-08-26 Proposição aprovada em Turno Único
2024-08-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-08-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-08-23 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-08-23 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-08-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-08-12 Aguardando emissão de parecer jurídico
2024-08-09 Proposição inclusa no Pequeno Expediente U
2024-08-08 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2024-08-08 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2024-08-08 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-26T09:15:24.835260-04:00 Aprovada por maioria simples 6 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
IIIJ14IflNiI 5W 
Senhores Vereadores, 
A par de grata satisfação em cumprimentar-lhes, CONSIDERANDO o que 
dispõe a Lei Orgânica deste Municipio em seu art. 35, bem como, art. 194, 1 do Regimento 
Interno (Resolução n° 03/2003), a MAIORIA ABSOLUTA DOS VEREADORES desta 
Casa resolvem reapresentar o presente Projeto de Resolução a fim de promover alterações 
no Regimento Interno da Câmara Municipal de Sapezal. 
Sabemos que o Regimento Interno é o conjunto sistematizado de normas 
disciplinadoras da organização e do funcionamento de uma Casa de Leis, portanto, as 
normas contidas nele devem além de serem eficazes, devem sempre estar pautadas nos 
principios que norteiam a adminitração pública. 
As alterações propostas buscam criar o cargo de 2° presidente desta Casa de Leis, 
bem como possibilitar a participação remota dos vereadores em sessões extraordinárias 
em situações específicas e desde que autorizado pelo Presidente. 
Na certeza da aprovação desta proposição, finalizamos renovando votos de 
estima e elevado apreço. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos 08 dias do mês de agosto 
de 2024. 
Antônio Rodrigues da Silva Mauro Antônio Galvão 
Presidente-CMS Vice-Presidente-CMS 
1 
~-HtoLnI M 
A
ont 
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Primeiro-Secretário-CMS Vereador-CMS 
Guarda 
Vereador-CMS 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
e ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°04 DE 08 DE AGOSTO DE 2024. 
ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL - 
RESOLUÇÃO N° 03/2003 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A MAIORIA ABSOLUTA DOS VEREADORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE SAPEZAL, em conformidade com o disposto no art. 35 da Lei 
Orgânica do Municipio de Sapezal c/c art. 141 §2, 1 e art. 194, 1 do Regimento Interno 
desta Casa 
RESOLVE alterar as disposições constantes no Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Sapezal conforme abaixo especificado: 
Art. 1° Fica alterado o caput do art. 10 que passará a viger com a seguinte 
redação: 
Art. 10. A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, 1° Vice￾Presidente, 2° Vice-Presidente, ]'Secretário e 2° Secretário, com mandato de 02 (dois) 
anos, eleitos por votação secreta. 
Art. 2° Fica alterado o Parágrafo Primeiro do art. 13, que passará a viger com a 
seguinte redação: 
§ JO Só serão aceitas e protocoladas as chapas que contenham os nomes 
completos e assinaturas dos candidatos aos cargos de Presidente, 1° Vice-Presidente, 2° 
Vice-Presidente, ] 'Secretário e 2° Secretário. 
Art. 3° Fica alterado o caput do art. 26, que passará a viger com a seguinte 
redação: 
Art. 26 O 1° Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e 
impedimentos eventuais e será substituído, nas mesmas condições, pelo 2° Vice- , 
Ç AIrí `r Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 75.365-000 Sapezal/M 1 - t-one: (b) .5i0i-UiUU 
MIU -1- 
ÓESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
Presidente, ]'secretário ou 2° Secretário, respectivamente. 
Art. 4° Fica alterado o caput do art. 34, que passará a viger com a seguinte 
redação: 
Art. 34. Os Vice-Presidentes da Câmara, salvo o disposto no art. 35 e seu 
parágrafo único, e, na hipótese, de atuação como membro efetivo da Mesa nos casos de 
competência desse órgão, não possuem atribuições próprias, limitando-se a substituir o 
Presidente nas faltas e impedimentos, pela ordem. 
Art. 5° Fica alterado o caput do art. 35, que passará a viger com a seguinte 
redação: 
Art. 35. O 1° Vice-Presidente ou seu substituto, promulgará e fará publicar as 
resoluções e decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em 
exercício, deixe escoar o prazo para fazê-lo. 
Art. 6° Fica criado o art. 137-A que vigerá com a seguinte redação: 
Art. 137-A Desde que previamente autorizado pelo Presidente, o vereador 
poderá participar por videoconferência a Sessão Extraordinária, nas seguintes 
condições. 
1 - Por afastamento de saúde por motivo de doença, com a necessária 
apresentação do atestado médico digitalizado; 
II— Por afastamento para missão oficial, declarada por autoridade competente, 
com a necessária apresentação de documento para atestar a declaração; 
III - Por outros motivos de necessidade de afastamento, devidamente 
justificado. 
Art. 7° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos 08 dias do mês de agosto 
de 2024. 
Avenida Jau no 1359 SW, Centro CEP 78 365 000 Sapezal/MT Fone (65) 3383 0300 

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