PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Finanças, Orçamento e Fiscalização
MENSAGEM N°27/2024 Legislação Justiça e Redação Final
Sapezal-MT, 22 de agosto de 2024.
Exmo. Sr.
Antônio Rodrigues da Silva
Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT
Senhor Presidente, senhores vereadores,
Temos a honra de encaminhar, em anexo o Projeto de Lei n° 27/2024, com a finalidade de
que o mesmo seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com consequente aprovação, na forma do
Regimento Interno desta Casa.
Considerando a responsabilidade do administrador público em promover a edição de leis
que possibilitem o bom andamento da administração pública, o presente projeto de lei tem como objetivo
autorizar a transferência de recursos e a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
Esses recursos, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), foram devolvidos ao
orçamento do Poder Executivo pelo Poder Legislativo Municipal.
A destinação desses recursos será para as Secretaria de Saúde, sendo um dos propósitos
atender às demandas de Média e Alta Complexidade. Apesar de ser uma atribuição do Estado, o
município tem absorvido tais demandas para agilizar os diagnósticos dos munícipes, dada a crescente
demanda por atendimentos especializados e exames de imagem.
Dessa forma, a utilização desses recursos se mostra imprescindível para a continuidade e
eficiência dos serviços de saúde oferecidos à população.
Por este o exposto, esperamos ter plenamente justificado a propositura que, por certo,
receberá o beneplácito do Poder Legislativo.
Na oportunidade, renovamos os protestos de nosso elevado apreço e distinta consideração.
Respeitosamente.
Assinado de forma digital VALOR IR por VALCIR
CASAGRANDE:5553732492 C ASAG RA N DE
:55537324920 Dados: 2024.08.22 10:58:03
-0400
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP no 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete(sapezal.mt.gov.br
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PROJETO DE LEI N° 027/2024
FICA ABERTO CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR MEIO DE
ALTERAÇÃO DE FONTE DE RECURSOS,
TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA
DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO
GROSSO, NO VALOR DE R$ 1.000.000,00
(UM MILHÃO DE REAIS), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito do Município de Sapezal em exercício, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para a deliberação da Câmara Municipal
o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de
Sapezal do exercício de 2024 um Crédito Adicional Suplementar para reprogramação dos recursos
no valor de R$ 1.000.000.00 (um milhão de reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 06- SECRETARIA DE SAÚDE
06.001.10.122.0005 -2001- GESTÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
3.3.90.00.00.00.00.00 R$ 50.000.00
06.002.10.301.0012 - 2179 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA UNIDADE DESCENTRALIZADA
DE REABILITAÇÃO
3.3.90.00.00.00.00.00 R$ 20.000.00
06.002.10.302.0013-2012- ASSISTÊNCIA A MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
3.3.90.00.00.00.00.00 R$ 500.000,00
06.002.10.302.0013 - 2192 - MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DA FARMÁCIA MUNICIPAL
3.3.90.00.00.00.00.00 R$ 30.000,00
06.002.10.303.0012 - 2006 - ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
3.3.90.00.00.00.00.00 R$ 200.000.00
06.002.10.302.0013.2197 - MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL
3.3.90.00.00.00.00.00 R$ 200.000,00
TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 2° Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43. parágrafo 1°.
inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações
orçamentárias:
01—CÂMARA MUNICIPAL
Avenida Antônio André Maggi. no 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP no 78.365-000
Telefone (65) 3383.4500 - gabinete(ásapezal.mt.gov.br
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01.031.0001.1108—AMPLIAÇÃO, REFORMA E MODERNIZAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA
MUNICIPAL
4.4.90.00.00.00.00.00 R$ 1.000.000,00
TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no
Plano Plurianual vigente, Lei Municipal n° 1617/202 1, bem como no Anexo de Metas e Prioridades
- LDO 2024, Lei Municipal n° 1.755/2023.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, 22 de agosto de 2024.
VA LCI R Assinado de forma digital
CASAG RÃ N DE: por VALCIR
Dados: 2024.08.22 10:58:20
55537324920 -°°°
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
Avenida Antônio André Maggi. no 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br