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materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-08-22
EmentaFICA ABERTO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR MEIO DE ALTERAÇÃO DE FONTE DE RECURSOS, TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 ( UM MILHÃO DE REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id252

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-28 Proposição arquivada
2024-08-28 Proposição transformada em lei
2024-08-26 Aguardando sanção governamental
2024-08-26 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-08-26 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-08-26 Proposição aprovada em Turno Único
2024-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-08-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-08-26 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-08-26 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-08-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-08-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-08-26 Aguardando emissão de parecer jurídico
2024-08-23 Proposição inclusa no Pequeno Expediente U
2024-08-23 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2024-08-22 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2024-08-22 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-26T09:32:08.284604-04:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2024-08-26T08:50:41.904492-04:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Finanças, Orçamento e Fiscalização 
MENSAGEM N°27/2024 Legislação Justiça e Redação Final 
Sapezal-MT, 22 de agosto de 2024. 
Exmo. Sr. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT 
Senhor Presidente, senhores vereadores, 
Temos a honra de encaminhar, em anexo o Projeto de Lei n° 27/2024, com a finalidade de 
que o mesmo seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com consequente aprovação, na forma do 
Regimento Interno desta Casa. 
Considerando a responsabilidade do administrador público em promover a edição de leis 
que possibilitem o bom andamento da administração pública, o presente projeto de lei tem como objetivo 
autorizar a transferência de recursos e a abertura de Crédito Adicional Suplementar. 
Esses recursos, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), foram devolvidos ao 
orçamento do Poder Executivo pelo Poder Legislativo Municipal. 
A destinação desses recursos será para as Secretaria de Saúde, sendo um dos propósitos 
atender às demandas de Média e Alta Complexidade. Apesar de ser uma atribuição do Estado, o 
município tem absorvido tais demandas para agilizar os diagnósticos dos munícipes, dada a crescente 
demanda por atendimentos especializados e exames de imagem. 
Dessa forma, a utilização desses recursos se mostra imprescindível para a continuidade e 
eficiência dos serviços de saúde oferecidos à população. 
Por este o exposto, esperamos ter plenamente justificado a propositura que, por certo, 
receberá o beneplácito do Poder Legislativo. 
Na oportunidade, renovamos os protestos de nosso elevado apreço e distinta consideração. 
Respeitosamente. 
Assinado de forma digital VALOR IR por VALCIR 
CASAGRANDE:5553732492 C ASAG RA N DE 
:55537324920 Dados: 2024.08.22 10:58:03 
-0400 
VALCIR CASAGRANDE 
Prefeito Municipal 
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP no 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete(sapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
PROJETO DE LEI N° 027/2024 
FICA ABERTO CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR MEIO DE 
ALTERAÇÃO DE FONTE DE RECURSOS, 
TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA 
DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NO 
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO 
DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 
(UM MILHÃO DE REAIS), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito do Município de Sapezal em exercício, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para a deliberação da Câmara Municipal 
o seguinte 
PROJETO DE LEI: 
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de 
Sapezal do exercício de 2024 um Crédito Adicional Suplementar para reprogramação dos recursos 
no valor de R$ 1.000.000.00 (um milhão de reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 
Órgão: 06- SECRETARIA DE SAÚDE 
06.001.10.122.0005 -2001- GESTÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 
3.3.90.00.00.00.00.00 R$ 50.000.00 
06.002.10.301.0012 - 2179 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA UNIDADE DESCENTRALIZADA 
DE REABILITAÇÃO 
3.3.90.00.00.00.00.00 R$ 20.000.00 
06.002.10.302.0013-2012- ASSISTÊNCIA A MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 
3.3.90.00.00.00.00.00 R$ 500.000,00 
06.002.10.302.0013 - 2192 - MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DA FARMÁCIA MUNICIPAL 
3.3.90.00.00.00.00.00 R$ 30.000,00 
06.002.10.303.0012 - 2006 - ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA 
3.3.90.00.00.00.00.00 R$ 200.000.00 
06.002.10.302.0013.2197 - MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL 
3.3.90.00.00.00.00.00 R$ 200.000,00 
TOTAL R$ 1.000.000,00 
Art. 2° Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43. parágrafo 1°. 
inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações 
orçamentárias: 
01—CÂMARA MUNICIPAL 
Avenida Antônio André Maggi. no 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP no 78.365-000 
Telefone (65) 3383.4500 - gabinete(ásapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
01.031.0001.1108—AMPLIAÇÃO, REFORMA E MODERNIZAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA 
MUNICIPAL 
4.4.90.00.00.00.00.00 R$ 1.000.000,00 
TOTAL R$ 1.000.000,00 
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no 
Plano Plurianual vigente, Lei Municipal n° 1617/202 1, bem como no Anexo de Metas e Prioridades 
- LDO 2024, Lei Municipal n° 1.755/2023. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, 22 de agosto de 2024. 
VA LCI R Assinado de forma digital 
CASAG RÃ N DE: por VALCIR 
Dados: 2024.08.22 10:58:20 
55537324920 -°°° 
VALCIR CASAGRANDE 
Prefeito Municipal 
Avenida Antônio André Maggi. no 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br 

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