br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

materia nº 49/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 49 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaINDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal a Criação de Lei Municipal visando a Redução da Área de Domínio Público às Margens da BR-364.
native_id255

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-07 Proposição aprovada
2024-10-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-10-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2024-09-04 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia U
2024-09-04 À Secretaria Legislativa para Análise U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-07T08:51:17.603431-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNTC1PAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
INDICAÇÃO N 2 49/2024 
Interno desta Casa de Leis, o vereador Joilson Silva de Assunção após, ouvida 
a Soberana e Douta manifestação do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal a Criação de Lei Municipal visando a Redução da Área de Domínio Público às 
Margens da BR-364. 
JUSTIFICATIVA 
Tomamos a iniciativa de apresentar esta proposta com o objetivo de solicitar 
ao Chefe do Poder Executivo Municipal a Criação de Lei Municipal visando a Redução da 
Área de Domínio Público às Margens da BR-364, com o intuito de viabilizar a construção 
de infraestruturas essenciais, tais como caminho de pedestres, ciclovias e 
estacionamentos comerciais. 
A presente indicação tem como objetivo melhorar a mobilidade urbana e a 
segurança dos cidadãos que utilizam as margens da BR-364. A construção de caminho 
de pedestres e ciclovias proporcionará maior segurança e acessibilidade para pedestres 
e ciclistas, enquanto a criação de estacionamentos comerciais atenderá uma demanda 
urgente da região. 
Para garantir a execução desse projeto, sugerimos que a Prefeitura 
estabeleça convênios com os comerciantes locais, permitindo que eles participem da 
construção e manutenção dos estacionamentos. Essa parceria público-privada será 
essencial para viabilizar o projeto, assegurando que os estacionamentos atendam às 
necessidades dos comerciantes e dos cidadãos. 
A redução da área de domínio público é viabilizada pela Lei Federal n 2 
13.913, de 25 de novembro de 2019, que possibilita a adequação das áreas de domínio 
público em rodovias federais para atender às necessidades urbanísticas, proponho a 
criação de uma lei municipal que permita a redução da área de domínio público ao longo 
da BR-364. 
Frente ao exposto, contamos com o apoio integral dos nobres pares na 
aprovação desta indicação, contando com o empenho do Excelentíssimo Prefeito 
Municipal para o atendimento aqui exposto. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos quatro dias do mês de 
setembro do ano de dois mil e vinte e quaÇt. ----Ti-- 
—1õiIsrAssunção 
r 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 

open original →