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CÂMARA MUNTC1PAL DE SAPEZAL
CNPJ: 01.639.708/0001-50
INDICAÇÃO N 2 49/2024
Interno desta Casa de Leis, o vereador Joilson Silva de Assunção após, ouvida
a Soberana e Douta manifestação do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Executivo
Municipal a Criação de Lei Municipal visando a Redução da Área de Domínio Público às
Margens da BR-364.
JUSTIFICATIVA
Tomamos a iniciativa de apresentar esta proposta com o objetivo de solicitar
ao Chefe do Poder Executivo Municipal a Criação de Lei Municipal visando a Redução da
Área de Domínio Público às Margens da BR-364, com o intuito de viabilizar a construção
de infraestruturas essenciais, tais como caminho de pedestres, ciclovias e
estacionamentos comerciais.
A presente indicação tem como objetivo melhorar a mobilidade urbana e a
segurança dos cidadãos que utilizam as margens da BR-364. A construção de caminho
de pedestres e ciclovias proporcionará maior segurança e acessibilidade para pedestres
e ciclistas, enquanto a criação de estacionamentos comerciais atenderá uma demanda
urgente da região.
Para garantir a execução desse projeto, sugerimos que a Prefeitura
estabeleça convênios com os comerciantes locais, permitindo que eles participem da
construção e manutenção dos estacionamentos. Essa parceria público-privada será
essencial para viabilizar o projeto, assegurando que os estacionamentos atendam às
necessidades dos comerciantes e dos cidadãos.
A redução da área de domínio público é viabilizada pela Lei Federal n 2
13.913, de 25 de novembro de 2019, que possibilita a adequação das áreas de domínio
público em rodovias federais para atender às necessidades urbanísticas, proponho a
criação de uma lei municipal que permita a redução da área de domínio público ao longo
da BR-364.
Frente ao exposto, contamos com o apoio integral dos nobres pares na
aprovação desta indicação, contando com o empenho do Excelentíssimo Prefeito
Municipal para o atendimento aqui exposto.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos quatro dias do mês de
setembro do ano de dois mil e vinte e quaÇt. ----Ti--
—1õiIsrAssunção
r
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