CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
CNPJ: 01.639.708/0001-50
Legislação Justiça e Redação Final
MENSAGEM LEGISLATIVA n.2 25/2024
Sapezal/MT, 03 de setembro de 2024.
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos (as) Senhores (as) Vereadores,
Submetemos à apreciação e consideração dos nobres vereadores este Projeto de Lei
que tem como objetivo instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do
Município, a "Semana Municipal de Conscientização da Saúde do Cérebro", a ser realizada
anualmente na semana que compreende os dias 01 a 09 de setembro.
Instituir uma semana dedicada à conscientização sobre a saúde do cérebro é uma
iniciativa de grande relevância para a sociedade. Além de trazer à tona um tema de vital
importância, ela busca mobilizar a sociedade em prol da conscientização e disseminação de
informações sobre doenças que afetam o cérebro, especialmente aquelas que impactam a
qualidade de vida de nossas gerações mais velhas.
A importância desta proposta se destaca diante de dados alarmantes: estima-se que,
no Brasil, até 2050, cerca de quatro milhões de pessoas poderão ser diagnosticadas com a
doença de Alzheimer caso não sejam adotadas medidas preventivas eficazes.
Atualmente, o Ministério da Saúde já contabiliza aproximadamente 1,2 milhões de
brasileiros com essa condição. Além do Alzheimer, outras questões como a depressão, declínio
cognitivo e físico, tornam-se preocupações centrais, especialmente em um cenário póspandemia, onde a saúde mental de nossa população idosa está ainda mais fragilizada.
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Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT
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Estudos recentes indicam que pessoas com Alzheimer estão mais suscetíveis a doenças
como diabetes, depressão, doença de Parkinson e acidentes vasculares cerebrais, o que agrava
seu quadro de saúde geral e aumenta o risco de hospitalizações.
A pandemia de COVID-19 também trouxe à tona a vulnerabilidade dessa população,
que apresenta maior risco de complicações graves e morte em comparação a indivíduos sem
diagnóstico de Alzheimer.
A proposta da Semana Municipal de Conscientização da Saúde do Cérebro visa
informar e orientar a população sobre a importância do diagnóstico precoce, as opções de
tratamento, os serviços de apoio disponíveis para famílias e a promoção do respeito e da
dignidade dos cidadãos afetados por essas condições.
Para viabilizar a realização desta Semana de Conscientização, o Poder Executivo poderá
firmar convênios, por meio das Secretarias Municipais de Saúde e Educação, além de estabelecer
parcerias com entidades públicas e privadas. 0 objetivo é promover cursos e treinamentos para
profissionais envolvidos no cuidado e tratamento de pessoas com doenças neurodegenerativas
e em outras condições relacionadas à saúde do cérebro.
Diante da importância do tema, solicito a apreciação e o apoio dos nobres vereadores
para a aprovação deste Projeto de Lei, confiante que, após o devido trâmite regimental, a
proposição será sancionada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal.
Atenciosamente,
Márcio J6 ifácio
Vereador
Zildinei Panta Pereira
Vereadora
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N 225/2024
Institui a Semana Municipal de Conscientização da
Saúde do Cérebro no Calendário Oficial do
Município de Eventos e Datas Comemorativas.
Os Vereadores Márcio Jorge Bonifácio e Zildinei Panta Pereira, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Orgânica Municipal,
apresentam, para apreciação e deliberação do Soberano Plenário, o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 12Fica instituída a Semana Municipal de "Conscientização da Saúde do Cérebro"
no Calendário Oficial do Município de Eventos e Datas Comemorativas, a ser realizada,
anualmente, no período de 01 a 09 de setembro de cada ano.
Art. 2° O objetivo da Semana, ora instituída, será informar e orientar a população
sobre a Saúde do Cérebro, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os
serviços de apoio à família e respeito ao cidadão especialmente idoso.
§1 2 São considerados doenças do Cérebro desde neurodegenerativas, como
Alzheimer, Parkinson, Huntington e esclerose múltipla aos acidentes vasculares cerebrais (AVC),
neoplasias, epilepsia, ou disfunções psiquiátricas diversas, bem como outras diretamente ligadas
ao envelhecimento, de origem genética ou traumática.
§29A Semana da Conscientização da Saúde do Cérebro tem como diretrizes:
- alertar a população sobre a Saúde do Cérebro, utilizando veículos de comunicação
de grande acesso à população, Conselhos, Associações e Clubes de Serviço;
II - promover o encontro com especialistas na área para debater o assunto;
III - elaborar e distribuir cartilhas didáticas para órgãos públicos, capacitando
servidores públicos para lidar com pessoas que tenham algum diagnóstico associado à saúde do
cérebro.
Art. 3° Na Semana Municipal de Conscientização da Saúde do Cérebro poderão ser
realizados debates, palestras, seminários, congressos, simpósios, audiências públicas,
esclarecimentos, propagandas publicitárias e distribuição de folhetos informativos e explicativos.
1,015~
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Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal/MT., aos 03 dias do mês de setembro
de 2024.
-
Márcio Jorge Bonifácio
Vereador
Zildinei Panta Pereira
Vereadora
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