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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaDispõe sobre a regulamentação das atividades privativas do Corretor Imobiliário na intermediação de negócios imobiliários nos programas habitacionais do Município de Sapezal/MT e dá outras providências.
native_id258

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-04 Proposição arquivada
2024-12-04 Proposição transformada em lei
2024-10-08 Aguardando sanção governamental
2024-10-07 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-10-07 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-10-07 Proposição aprovada em 2º turno
2024-10-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2024-09-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2024-09-23 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-09-23 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-09-23 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2024-09-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-09-17 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-09-17 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-09-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-09-09 Aguardando emissão de parecer jurídico
2024-09-04 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2024-09-04 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2024-09-04 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2024-09-04 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-07T08:44:48.806609-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2024-09-23T08:53:40.089654-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 24/2024 
Legislação Justiça e Redação Final 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
O Vereador, que ao final subscreve, apresenta esta proposição sugerindo medida 
de interesse público, no sentido que seja instituída, no âmbito do município de 
Sapezal/MT, a Regulamentação das atividades privativas dos Corretores Imobiliários, 
bem como nas intermediações dos negócios jurídicos relativos aos programas 
habitacionais do Estado de Mato Grosso em face do Município de Sapezal/MT. 
No uso das prerrogativas que são conferidas a este Vereador, dirijo-me a Vossas 
Excelências para apresentar o presente Projeto de Lei Legislativo que visa assegurar a 
qualidade e a legalidade nas transações imobiliárias nos programas habitacionais 
estaduais no Município de Sapezal/MT, fortalecendo a atuação dos corretores imobiliários 
devidamente habilitados e que gozem de domicílio fiscal neste Município, bem como 
quites com Tributos Municipais. 
Além disso, a Proposta busca atender aos princípios legais que regem a profissão 
de Corretor Imobiliário e os programas habitacionais do Estado de Mato Grosso, mais 
especificamente em âmbito Municipal. 
Neste sentido, este projeto valorizará os corretores e darão mais credibilidade aos 
negócios jurídicos imobiliários de modo a garantir a segurança jurídica para aqueles que 
compram e vendem dos imóveis, bem como da possibilidade de participarem das 
relações/negócios dos programas habitacionais realizados pelo Estado, Caixa Econômico 
e Prefeitura, a fim de fomentar e elevar o número de pessoas beneficiadas pelo Governo 
Federal. 
Ademais, o Projeto garante o recolhimento de tributos como o ISSQN (Imposto 
sobre Serviços de Qualquer Natureza), no intuito de elevar a estrutura tributária 
municipal. 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezf- MT 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
Importante destacar que, com a apresentação deste Projeto de Lei Legislativo, 
busca-se atender de maneira mais eficiente os interesses do Município e da população. 
Finalmente, ante os argumentos acima descritos e por entender que a medida se 
revela justa e oportuna, contamos o com o apoio dos nobres colegas Vereadores para 
aprovação do Projeto de Lei Legislativo que ora trazemos ao conhecimento geral. 
EI 
VEREADOR 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 24 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024. 
Dispõe sobre a regulamentação das atividades 
privativas do Corretor Imobiliário na 
intermediação de negócios imobiliários nos 
programas habitacionais do Município de 
Sapezal/MT e dá outras providências. 
O vereador que ao final subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
por lei e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Orgânica Municipal, apresenta, para 
apreciação e deliberação do Soberano Plenário, o seguinte 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 
Art. 1 0Esta lei tem por objetivo assegurar o respeito às atividades privativas do 
corretor imobiliário nos programas habitacionais desenvolvidos, financiados, geridos ou 
de algum modo com a participação do Executivo Estadual e/ou Municipal, empresas 
públicas ou autarquias, no âmbito do Município de Sapezal/MT, de acordo com as 
disposições da Lei Ordinária n.° 12.451, de 15 de março de 2024, que regulamentam a 
classe dos corretores e dos programas habitacionais no Estado de Mato Grosso. 
Art. 2° Fica estabelecido que a intermediação dos negócios imobiliários nos 
programas habitacionais com participação do Município de Sapezal/MT, financiados, 
subsidiados ou que tenha a participação pelo poder público Municipal e/ou Estadual, bem 
como de suas empresas públicas ou autarquias, somente poderá ser realizada pelos 
profissionais que estejam devidamente habilitados no exercício de suas funções como 
corretores imobiliários, nos termos da legislação específica. 
§ 1° Consideram-se excluídos da participação do corretor imobiliário os 
programas ou faixas que são destinadas exclusivamente a moradia social, a exemplo do 
faixa 1 do "programa minha casa, minha vida" e outros do mesmo público-alvo. 
§ 2° Os órgãos, autarquias ou empresas públicas e os financiadores, promotores 
ou gestores do programa habitacional, deverão fomentar a informação à participação 
obrigatória dos corretores imobiliários como intermediários, nos termos da Lei Federal e 
Portarias do Conselho de Classe Conselho Regional de Corretores de Imóveis 
(CRECIMT) de tais programas para o Prefeitura do Município de Sapezal/MT. 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
Art. 3° Os corretores imobiliários que desejarem atuar na intermediação dos 
negócios imobiliários nos programas habitacionais mencionados no art. 2° desta Lei 
deverão comprovar sua regularidade perante o Conselho Regional de Corretores de 
Imóveis do Estado de Mato Grosso (CRECI -MT) e demonstrar as condições de domicílio 
fiscal no Município de Sapezal/MT, conforme estabelecido pela legislação vigente. 
Art. 4° É vedada a atuação de pessoas não habilitadas na intermediação de 
negócios imobiliários nos programas habitacionais, sob pena de sanções administrativas, 
civis e penais, conforme o disposto nas leis regulamentadoras da profissão dos corretores 
imobiliários. 
§ 1° Em caso da atuação dos profissionais não habilitados, conforme mencionado 
no caput deste artigo, o Município poderá adotar, cumulativamente, sanções 
administrativas municipais para reparar os danos ocasionados pela irregularidade 
profissional. 
§ 2° Caberá ao Poder Executivo Municipal, em parceria com a Delegacia Regional 
do Município de Sapezal/MT, fiscalizar a atuação de profissionais não habilitados. 
§ 300 Poder Executivo Municipal, ainda poderá, mediante os órgãos competentes, 
autorizar e estabelecer convênios e parcerias com o Conselho Regional de Corretores de 
Imóveis (CRECI) do Estado de Mato Grosso para fiscalizar e regulamentar as atividades 
previstas nesta lei. 
Art. 5 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal/MT., aos 04 dias do mês de 
Setembro de 2024. ,/) 
1 
VEREADOR 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78365-000 - Sapezal - MT 

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