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materia nº 50/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-09-05
EmentaINDICA ao Chefe do Poder Executivo que determine providências no sentido de implantar um ecoponto nas proximidades do bairro Papagaio ou da Avenida Primavera.
native_id259

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-07 Proposição aprovada
2024-10-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-10-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-09-05 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-09-05 À Secretaria Legislativa para Análise Encaminhado a secretaria para análise .

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-07T09:00:15.532396-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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zal, aos cinco dias do mês de 
VEREADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 cÓfIA 
INDICAÇÃO n° 50/2024 
De conformidade com o que estabelece o art. 87, XI, do REGIMENTO 
INTERNO desta Casa de Leis, o Vereador que esta subscreve, depois de ouvida a Soberana 
manifestação do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Executivo que determine 
providências no sentido de implantar um ecoponto nas proximidades do bairro Papagaio ou 
da Avenida Primavera. 
JUSTIFICATIVA 
A implantação de ecopontos na cidade é de extrema importância para a coleta 
e destinação de resíduos, contribuindo, ademais, para a conscientização e educação da 
população no que se refere ao assunto lixo urbano. 
Sabemos que ecoponto não é lixão e nem mesmo lixo. Um ecoponto é o local 
para a população destinar material reciclável: papel, papelão, plástico, vidro, isopor, etc. 
Ao utilizar os ecopontos, os munícipes contribuem para a redução da 
deposição inadequada de resíduos, preservando o meio ambiente, além do que os leva a 
perceber e tomar as atitudes corretas quando da separação inicial do lixo em suas residências 
e pontos comerciais, visto que é fundamental na destinação final do lixo a sua correta 
classificação, o que se opera no momento em que se deflagra o processo em seu primeiro 
passo, ou seja, a seleção dos resíduos que é realizada pelos indivíduos. 
Embora já existam 04 (quatro) ecopontos implantados, a saber: Bairro Água 
Clara, Bairro do Bosque, Bairro Paulino Abatti e Bairro Alvorada, entendemos que poderá 
ser instalado um em qualquer dos endereços inicialmente indicados (ou em suas 
proximidades), a fim de receber os resíduos que são produzidos na região oeste da cidade, 
evitando, assim, que haja um deslocamento maior para o descarte nos pontos atualmente 
existentes e, também, porque há um grande volume de resíduos descartados naqueles espaços 
(Bairro Papagaio e vizinhança), o que justificaria a providência ora solicitada. 
Assim sendo, contamos com o apoio integral dos nobres pares na aprovação 
desta propositura e esperamos, da mesma forma, pelo atendimento ao solicitado nesta ocasião 
por parte do Executivo local. 
Sala das Sessões da Câmai 
setembro do ano de dois mil e vinte e qua 
Jaime LUIZ Simon 
Ass. Legislativo 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MI 

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