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zal, aos cinco dias do mês de
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
CNPJ: 01.639.708/0001-50 cÓfIA
INDICAÇÃO n° 50/2024
De conformidade com o que estabelece o art. 87, XI, do REGIMENTO
INTERNO desta Casa de Leis, o Vereador que esta subscreve, depois de ouvida a Soberana
manifestação do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Executivo que determine
providências no sentido de implantar um ecoponto nas proximidades do bairro Papagaio ou
da Avenida Primavera.
JUSTIFICATIVA
A implantação de ecopontos na cidade é de extrema importância para a coleta
e destinação de resíduos, contribuindo, ademais, para a conscientização e educação da
população no que se refere ao assunto lixo urbano.
Sabemos que ecoponto não é lixão e nem mesmo lixo. Um ecoponto é o local
para a população destinar material reciclável: papel, papelão, plástico, vidro, isopor, etc.
Ao utilizar os ecopontos, os munícipes contribuem para a redução da
deposição inadequada de resíduos, preservando o meio ambiente, além do que os leva a
perceber e tomar as atitudes corretas quando da separação inicial do lixo em suas residências
e pontos comerciais, visto que é fundamental na destinação final do lixo a sua correta
classificação, o que se opera no momento em que se deflagra o processo em seu primeiro
passo, ou seja, a seleção dos resíduos que é realizada pelos indivíduos.
Embora já existam 04 (quatro) ecopontos implantados, a saber: Bairro Água
Clara, Bairro do Bosque, Bairro Paulino Abatti e Bairro Alvorada, entendemos que poderá
ser instalado um em qualquer dos endereços inicialmente indicados (ou em suas
proximidades), a fim de receber os resíduos que são produzidos na região oeste da cidade,
evitando, assim, que haja um deslocamento maior para o descarte nos pontos atualmente
existentes e, também, porque há um grande volume de resíduos descartados naqueles espaços
(Bairro Papagaio e vizinhança), o que justificaria a providência ora solicitada.
Assim sendo, contamos com o apoio integral dos nobres pares na aprovação
desta propositura e esperamos, da mesma forma, pelo atendimento ao solicitado nesta ocasião
por parte do Executivo local.
Sala das Sessões da Câmai
setembro do ano de dois mil e vinte e qua
Jaime LUIZ Simon
Ass. Legislativo
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