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materia nº 5/2024

Tipo Parecer
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-09-17
EmentaCRIA O PARQUE DO EMPREENDEDOR DE SAPEZAL/MT., E DÁ COUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id261

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-18 Proposição arquivada
2024-09-23 Proposição arquivada
2024-09-23 Proposição aprovada U
2024-09-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-09-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-09-17 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-09-17 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-23T08:47:31.578066-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-000 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, 
AGROINDÚSTRIA, COMERCIO E TURISMO.
 A Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comercio e 
Turismo da Câmara Municipal de Sapezal, através do seu relator Vereador Ailton 
Monteiro Dias, no uso de suas atribuições legais para exame do “PROJETO DE 
LEI COMPLEMENTAR EXECUTIVO Nº 02/2024”, que cria o Parque do 
Empreendedor de Sapezal/MT, e dá outras providências.
FUNDAMENTAÇÃO E CONCLUSÃO DA RELATORIA
 Conforme o artigo 27 da Lei Orgânica de Sapezal, bem como o artigo 58 
do Regimento Interno desta Casa, são atribuições das Comissões Permanentes o 
estudo e a emissão de parecer acerca das proposições que lhe são apresentadas. 
 O Projeto de Lei Complementar em epígrafe tem por objetivo estabelecer 
a forma como ocorrerá a alienação dos lotes, bem como estabelecer vedações e 
impedimentos relativos ao Loteamento Industrial Parque do Empreendedor, de 
propriedade do Município de Sapezal, aprovado pelo Decreto nº 068/2024.
 Considerando que o projeto apresentado é de relevante interesse público 
pois, busca incentivar o desenvolvimento econômico de Sapezal e a geração de 
novos empregos a população.
 Sendo assim, apresento emenda aditiva ao Projeto ora analisado:
 EMENDA ADITIVA:
 Acrescenta-se Parágrafo único ao art. 1º, do Projeto de Lei Complementar 
nº 02/2024, com a seguinte redação:
“Art. 1º (....)
Parágrafo único. Ficam indisponíveis para venda os lotes nºs 05 e 15 da 
quadra 02 do Loteamento Parque do Empreendedor de Sapezal, sendo que tais 
lotes serão reservados para destinação a pequenos empresários locais, com 
regulamentação futura específica por meio de lei complementar.”
 O objetivo dessa emenda é que esses lotes possam ser desmembrados 
futuramente, oportunizando assim pequenos empreendedores locais, com valor 
acessível aos mesmos. 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-000 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300
 No mais, naquilo que nos cabe examinar e após, feita as alterações 
sugeridas pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o projeto poderá 
tramitar pelo Plenário com consequente aprovação. 
 Assim relato e subscrevo, colocando à apreciação dos demais membros 
desta Comissão. 
 Sala das Comissões da Câmara Municipal de Sapezal, aos 17 dias do mês 
de setembro do ano de 2024. 
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comercio e Turismo
Ailton Monteiro Dias
Relator
Márcio Luiz O. de Jesus Ronaldo de Oliveira 
 Presidente Membro 
( ) com o relator ( ) com o relator 
( ) contrário ao relator ( ) contrário ao relator

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