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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-000 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS,
AGROINDÚSTRIA, COMERCIO E TURISMO.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comercio e
Turismo da Câmara Municipal de Sapezal, através do seu relator Vereador Ailton
Monteiro Dias, no uso de suas atribuições legais para exame do “PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR EXECUTIVO Nº 02/2024”, que cria o Parque do
Empreendedor de Sapezal/MT, e dá outras providências.
FUNDAMENTAÇÃO E CONCLUSÃO DA RELATORIA
Conforme o artigo 27 da Lei Orgânica de Sapezal, bem como o artigo 58
do Regimento Interno desta Casa, são atribuições das Comissões Permanentes o
estudo e a emissão de parecer acerca das proposições que lhe são apresentadas.
O Projeto de Lei Complementar em epígrafe tem por objetivo estabelecer
a forma como ocorrerá a alienação dos lotes, bem como estabelecer vedações e
impedimentos relativos ao Loteamento Industrial Parque do Empreendedor, de
propriedade do Município de Sapezal, aprovado pelo Decreto nº 068/2024.
Considerando que o projeto apresentado é de relevante interesse público
pois, busca incentivar o desenvolvimento econômico de Sapezal e a geração de
novos empregos a população.
Sendo assim, apresento emenda aditiva ao Projeto ora analisado:
EMENDA ADITIVA:
Acrescenta-se Parágrafo único ao art. 1º, do Projeto de Lei Complementar
nº 02/2024, com a seguinte redação:
“Art. 1º (....)
Parágrafo único. Ficam indisponíveis para venda os lotes nºs 05 e 15 da
quadra 02 do Loteamento Parque do Empreendedor de Sapezal, sendo que tais
lotes serão reservados para destinação a pequenos empresários locais, com
regulamentação futura específica por meio de lei complementar.”
O objetivo dessa emenda é que esses lotes possam ser desmembrados
futuramente, oportunizando assim pequenos empreendedores locais, com valor
acessível aos mesmos.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-000 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300
No mais, naquilo que nos cabe examinar e após, feita as alterações
sugeridas pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o projeto poderá
tramitar pelo Plenário com consequente aprovação.
Assim relato e subscrevo, colocando à apreciação dos demais membros
desta Comissão.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Sapezal, aos 17 dias do mês
de setembro do ano de 2024.
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comercio e Turismo
Ailton Monteiro Dias
Relator
Márcio Luiz O. de Jesus Ronaldo de Oliveira
Presidente Membro
( ) com o relator ( ) com o relator
( ) contrário ao relator ( ) contrário ao relator
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