PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
%Y ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.22510001-09
MENSAGEM N°03512023.
Sapezal-MT. 01 de setembro de 2023.
Exmo. Sr.
Antônio Rodrigues da Silva
MD Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT.
Excelentíssimos legisladores locais.
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 035/2023, que trata da
autorizaçã.) para a doação de uma área de 8.955,92m2 (oito mil novecentos e cinquenta e cinco -
metros quadrados e noventa e dois centímetros quadrados), para o GOVERNO DO ESTADO DE
MATO GROSSO, a fim de que o mesmo seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com consequente
aprovação na forma do regimento desta Casa.
A área doada destina-se exclusivamente para construção de uma Escola Estadual no
Município de Sapezal/MT.
Importante ressaltar que o Poder Legislativo e Executivo Municipal já iniciaram as tratativas
de formalização do Convênio junto a Secretaria Estadual de Educação, e, para o seu seguimento, se faz
necessário a autorização legislativa para doar a referida área, a qual será efetivada somente após firmado o
Termo de Convênio.
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço, desde já
reiteramos votos de estima e elevada consideração.
Assinado de forma
VALCIR digital por VALOR
C A C A ( DA CASAGRANDE:555373
¼. 24920
:55537324920 Dados: 2023.09.01
10:46:44 -0400
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
Avenida Antonio André Maggi, n° 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 13383- 4505 - CEP 78.365-000
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
7 ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.22510001-09
PROJETO DE LEI N.° 03512023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A EFETUAR DOAÇÃO DE UMA ÁREA COM
8.955,92m AO GOVERNO DO ESTADO DE
MATO GROSSO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte
L E 1:
Art.1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Sapezal a proceder a doação
de uma fração ideal de 8.955,92m2(oito mil novecentos e cinquenta e cinco metros quadrados e
noventa e dois centímetros quadrados), para o Governo do Estado de Mato Grosso, CNPJ n.°
03.507.415/0001-44, destinada exclusivamente para a construção de uma Escola Estadual.
§ l - A fração ideal da área doada tem origem na área maior de 14,9997ha
(quatorze hectares noventa e nove ares e noventa e sete centiares), devidamente matriculada no
CRI de Sapezal sob n° 11.617, tendo por perímetro, limites e confrontações a seguinte:
1 - Frente (leste): com a Avenida Projetada 4, medindo 39,15 metros e 7,5 1 metros
(em diagonal);
II - Fundo (oeste): com a Rua Projetada 27, medindo 63,08 metros;
III - Lado Direito (sul): com a Avenida Projetada 2, medindo 162,93 metros;
IV - Lado Esquerdo (norte): com a Rua Projetada 01, medindo 167,45 metros.
§20 É parte integrante da presente Lei, a Planta de situação do imóvel, a Matrícula e
memorial descritivo.
Avenida Antonio André Maggi, n° 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 13383- 4505 - CEP 78.365-000
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CNPJ 01.61422510001-09
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o desmembramento da área, bem
como demais providencias necessárias para efetivar a doação e a transferência.
Art. 3° Deverá constar da escritura pública de doação, cláusula resolutiva expressa, no
sentido de que o imóvel doado reverter-se-á ao patrimônio do Município de Sapezal/MT, nos seguintes
casos:
- Se o Governo do Estado de Mato Grosso, não iniciar a construção no prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias, contados da aprovação da presente lei;
li - Se o Governo do Estado de Mato Grosso der ao imóvel destinação diversa da
finalidade desta Lei;
111 - Se o Governo do Estado de Mato Grosso vender, ceder, hipotecar, locar ou sob
qualquer outro título, transferir o imóvel para terceiros.
Art. 4° As despesas decorrentes da doação da referida área correrão por conta do
orçamento vigente.
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, ao 01 dia de setembro de 2023.
Assinado de forma
VALOR digital por VALCIR
CASAGRANDE CASAGRANDE:55537
:55537324920 Dados: 2023.09.01
10:46:24 -0400
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
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Leis 1 '2
LEI NQ 1.723/2023
4 L ti
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO
LOTEAMENTO DE INTERESSE SOCIAL
"JARDIM PRIMAVERA II" E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLAUDIO JOSE SCARIOTE, Vice-Prefeito no exercício do Cargo de Prefeito Municipal de
Sapezal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Fica aprovado o Loteamento denominado JARDIM PRIMAVERA II, área de
propriedade do Município de SapezaIíMT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ
sob n (rg ocu/!ado)/0001-09, situado no perímetro urbano da cidade de Sapezal - MT, a ser
integralizado à empresa selecionada em chamamento público, na forma dos projetos e
memoriais descritivos anexos, partes integrantes da presente Lei.
O loteamento de que trata o artigo anterior é composto por uma área de 149.997,00
m2(cento e quarenta e nove mil novecentos e noventa e sete metros quadrados), senao:
- 68.932,59m 2(sessenta e oito mil novecentos e trinta e dois e oitocentos metros
quadrados e cinquenta e nove centímetros quadrados) de área destinada aos lotes
iesidenciais, dividida em 398 (trezentos e noventa e oito) lotes.
II - 55.659,85m 2(cinquenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e nove metros quadrados,
e oitenta e cinco centímetros quadrados) destinados a vias públicas;
III - 16.448,64m2(dezesseis mil quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados e
sessenta e quatro centímetros quadrados) destinados a área verde;
IV - 8.955,92m (cito mil novecentos e cinquenta e cinco metros quadrados e noventa e
dois centimetros quadrados) de área institucional.
Será executada toda infraestrutura necessária conforme as disposições constantes na
Lei Federal n 6.766/79, na Lei Municipal Complementar n 001/2012 e na Lei Municipal
Complementar n 07/2013, conforme projetos técnicos elaborados para o loteamento,
podendo sua execução ser efetuada por meio de parceria público privada através de operação
urbana consorciada, conforme Lei Complementar Municipal n 9002/2013.
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EM 2/2
Fica o referido loteamento autorizado a executar as vias locais do empreendimento
com dimensões reduzidas nas conformidades da Lei Complementar Municipal n1007/2013.
em virtude da destinação de interesse social, compensando a área reduzida em aumento de
percentual de área útil para a execução de Habitação de Interesse Social, de acordo com o
projeto urbanístico elaborado para este empreendimento.
§ 1 2O Loteamento somente será considerado finalizado após recebimento definitivo, pelo
Município de Sapezal, de todas as infraestruturas e após cumpridas todas as obrigatoriedades
dispostas em Lei.
§ 22O ateste de finalização dos serviços de infraestrutura será efetuado através de
relatório técnico que comprove a execução destes em conformidade aos projetos elaborados
para cada obra.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal/MT, 06 de julho de 2023.
CLAUDIO JOSE SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal em exercício
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O Matrícula NO 11.617
=Data 27dJunhuck2
OCL
Cd R-00,11 .6 1 7 Data: 27!O6. 2022 Protocolo: 42290 Data: 20.11 0611 2(12
(1) Um lote de terras rurais, situado no \lunictpio e Comarca de Sapezai. kti.ado de Maio Grte.
- denominado "FAZENDA STOCKER — 61EH.A 07A' com área de 14,9997 lia te itore hcctare
W o 1 noventa e no e ares e noventa e ;cLe centiaresi de terras com o(pe r ímetro: 1 .(77. 19 metros). coni
"O E sjuink DESCRIÇÃO iDo P1 RIMF TR()
-o E DESCRCAO DA PARCELA
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M fi 5 'i '4i 1 05 3T47527 ' AFV-P- 3353 901 301 '8 63
iNAÇO AFV-P-3352 -584 50'06,609 -1'1 '3147,402" W,22) AFV.P.3354 fW301 579.97 11111
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Código de Credenciamenio: (iOlG: Conselho Profissional: 258325 Ii 8Ot!M'l': Doeu lento de RT a
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ir R- O /11 17 1 7 j 072022 Protocolo: 42547 1 ) ia. 20107 'i2
DESAPROPRIAÇÃO
Pela E'..eritura Pública de Desapropriação de Imóvel, 1arada cm 1-5 ;07'2022. às fis- n' N11 ()!. .
livro ii" 033-D. no Cartório do 2 Oleio desta Comarca. o desapropriante: MUNICÍPIO DF
SAPEZAL - MATO GROSSO. pessoa jurídica de direilo público interno, com sede na As enida
Antonio Audr Maui. a" 1.400. Centro. nesr.i cidade de Sapeiai M'r. inscrita no iJ T.1;`NIl.sob
01,614.225 o001 -00. representada por ,,eu Prefeito Municipal em ge'Lio. Sr. Valeir Casagrandc.
brasileiro. casado, portador do RG n 4.132.418-0 SSP/PR. inscrito no CPF MF sob i" 555.3324'-
20. residente e domiciliado na A\ . 'rubiiu. ii . I(1). ('entro. nesta cidade de Sapeïxi M 1. de Ucurd1
com o Decreta Municipal a" IM'4/2 1122. datado t/e /4 dejzdho de 2022 e deridameul publicada por
ajivaeâú. DESAPROPRIA o iniúel desta Matricula, pelo preço verto e a ustado de RS .
3..75.0O0.00 ttr1.s mi1h'es. Irc'ienios e setenta e cinco mil reais). pago via transircrn ia bancaria nos
termos d'i PrIl\ imentu CNJ : 88. 2 1 11Q. à outorgada desapropriada: INCORPORA )OR..t
CLARA LTDA. pessoa jurídica de direito privado. estabelecida na Rodo; ia RR 277 Kni 598 1rex
Aeroporto. nacidade de ('ascaeI'PR. inscrita no ('NPJ.'MF ii 01966.128.000 1 -68. conforme
('ontrato Social e Primeira .A1terac10 Co ntratual datada de 281 2/1 09$, representada pelo seu soci
gerente Pedro \lutTato. portador da cdu1a de identidade RG ri 358,088 SSPPI e ('P1- 'MI' ri
145.696.559-04, brasileiro. casado. comerciante. residente e domiciliado na Rua Osvaldo 1ruz n
2225. na cidade Je (.ascavel-'PR. Documentos apresentados aqui arquivado sob controle
(ArgJl 1.617/2022): Imposto W Transferência de Bens e Imóeís - ITIU. constando eomcÍ
Natureza da Transação: Termo de Ajustamento de Valor de Indenização a Título de
Desapropriação ri 001/2021: 'Vali,ti,da Operuçao: 1(5 3375.000,00 ires milhôcs. tie emos e setenta
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( ' Prefeitura Municipal de Sapezal
Estado de Mato Grosso
Memorial Descritivo de Lote Urbano
O presente memorial fixa os parâmetros urbanísticos do lote N° 01 localizado na Quadra 03,
do Loteamento Jardim Primavera II, aprovado pela Lei Municipal n° 1723/2023, na cidade de Sapezal/
MI.
Lote n° 01
Endereço: Avenida Projetada 4 esquina com a Avenida Projetada 2, Quadra 03, Lote 01
Loteamento: Jardim Primavera II
Cidade: Sapezal - MI
Área: 8.955,92m 2
Confrontações:
• Frente (leste): com a Avenida Projetada 4, medindo 39,15metros e 7,51metros (em diagonal),
• Fundo (oeste): com a Rua Projetada 27, medindo 63,08metros;
• Lado direito (sul): com a Avenida Projetada 2, medindo 162,93metros;
• Lado esquerdo (norte): com a Rua Projetada 01, medindo 167,45metros;
Sapezal! MI, 01 de setembro de 2023.
Av. Antonio André Maggi, 1.400 SW, Loteamento Cidezal 1
Sapezal-MI - CEP 783.65-000
Fone: (065) 3383-4500