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materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-09-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE UMA ÁREA COM 8.955,92M AO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
native_id27

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-14 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1.737/2023.
2023-09-14 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1.737/2023.
2023-09-12 Aguardando sanção governamental
2023-09-11 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-09-11 Proposição aprovada U
2023-09-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2023-09-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2023-09-06 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2023-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-01 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2023-09-01 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2023-09-01 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-11T08:29:42.403139-04:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2023-09-04T08:18:14.327448-04:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
%Y ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
MENSAGEM N°03512023. 
Sapezal-MT. 01 de setembro de 2023. 
Exmo. Sr. 
Antônio Rodrigues da Silva 
MD Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT. 
Excelentíssimos legisladores locais. 
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 035/2023, que trata da 
autorizaçã.) para a doação de uma área de 8.955,92m2 (oito mil novecentos e cinquenta e cinco - 
metros quadrados e noventa e dois centímetros quadrados), para o GOVERNO DO ESTADO DE 
MATO GROSSO, a fim de que o mesmo seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com consequente 
aprovação na forma do regimento desta Casa. 
A área doada destina-se exclusivamente para construção de uma Escola Estadual no 
Município de Sapezal/MT. 
Importante ressaltar que o Poder Legislativo e Executivo Municipal já iniciaram as tratativas 
de formalização do Convênio junto a Secretaria Estadual de Educação, e, para o seu seguimento, se faz 
necessário a autorização legislativa para doar a referida área, a qual será efetivada somente após firmado o 
Termo de Convênio. 
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço, desde já 
reiteramos votos de estima e elevada consideração. 
Assinado de forma 
VALCIR digital por VALOR 
C A C A ( DA CASAGRANDE:555373 
¼. 24920 
:55537324920 Dados: 2023.09.01 
10:46:44 -0400 
VALCIR CASAGRANDE 
Prefeito Municipal 
Avenida Antonio André Maggi, n° 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 13383- 4505 - CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
7 ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
PROJETO DE LEI N.° 03512023. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A EFETUAR DOAÇÃO DE UMA ÁREA COM 
8.955,92m AO GOVERNO DO ESTADO DE 
MATO GROSSO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art.1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Sapezal a proceder a doação 
de uma fração ideal de 8.955,92m2(oito mil novecentos e cinquenta e cinco metros quadrados e 
noventa e dois centímetros quadrados), para o Governo do Estado de Mato Grosso, CNPJ n.° 
03.507.415/0001-44, destinada exclusivamente para a construção de uma Escola Estadual. 
§ l - A fração ideal da área doada tem origem na área maior de 14,9997ha 
(quatorze hectares noventa e nove ares e noventa e sete centiares), devidamente matriculada no 
CRI de Sapezal sob n° 11.617, tendo por perímetro, limites e confrontações a seguinte: 
1 - Frente (leste): com a Avenida Projetada 4, medindo 39,15 metros e 7,5 1 metros 
(em diagonal); 
II - Fundo (oeste): com a Rua Projetada 27, medindo 63,08 metros; 
III - Lado Direito (sul): com a Avenida Projetada 2, medindo 162,93 metros; 
IV - Lado Esquerdo (norte): com a Rua Projetada 01, medindo 167,45 metros. 
§20 É parte integrante da presente Lei, a Planta de situação do imóvel, a Matrícula e 
memorial descritivo. 
Avenida Antonio André Maggi, n° 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 13383- 4505 - CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br 
ô PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.61422510001-09 
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o desmembramento da área, bem 
como demais providencias necessárias para efetivar a doação e a transferência. 
Art. 3° Deverá constar da escritura pública de doação, cláusula resolutiva expressa, no 
sentido de que o imóvel doado reverter-se-á ao patrimônio do Município de Sapezal/MT, nos seguintes 
casos: 
- Se o Governo do Estado de Mato Grosso, não iniciar a construção no prazo máximo de 
180 (cento e oitenta) dias, contados da aprovação da presente lei; 
li - Se o Governo do Estado de Mato Grosso der ao imóvel destinação diversa da 
finalidade desta Lei; 
111 - Se o Governo do Estado de Mato Grosso vender, ceder, hipotecar, locar ou sob 
qualquer outro título, transferir o imóvel para terceiros. 
Art. 4° As despesas decorrentes da doação da referida área correrão por conta do 
orçamento vigente. 
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, ao 01 dia de setembro de 2023. 
Assinado de forma 
VALOR digital por VALCIR 
CASAGRANDE CASAGRANDE:55537 
:55537324920 Dados: 2023.09.01 
10:46:24 -0400 
VALCIR CASAGRANDE 
Prefeito Municipal 
Avenida Antonio André Maggi, n° 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 - CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br 
Leis 1 '2 
LEI NQ 1.723/2023 
4 L ti 
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO 
LOTEAMENTO DE INTERESSE SOCIAL 
"JARDIM PRIMAVERA II" E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
CLAUDIO JOSE SCARIOTE, Vice-Prefeito no exercício do Cargo de Prefeito Municipal de 
Sapezal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI: 
Fica aprovado o Loteamento denominado JARDIM PRIMAVERA II, área de 
propriedade do Município de SapezaIíMT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 
sob n (rg ocu/!ado)/0001-09, situado no perímetro urbano da cidade de Sapezal - MT, a ser 
integralizado à empresa selecionada em chamamento público, na forma dos projetos e 
memoriais descritivos anexos, partes integrantes da presente Lei. 
O loteamento de que trata o artigo anterior é composto por uma área de 149.997,00 
m2(cento e quarenta e nove mil novecentos e noventa e sete metros quadrados), senao: 
- 68.932,59m 2(sessenta e oito mil novecentos e trinta e dois e oitocentos metros 
quadrados e cinquenta e nove centímetros quadrados) de área destinada aos lotes 
iesidenciais, dividida em 398 (trezentos e noventa e oito) lotes. 
II - 55.659,85m 2(cinquenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e nove metros quadrados, 
e oitenta e cinco centímetros quadrados) destinados a vias públicas; 
III - 16.448,64m2(dezesseis mil quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados e 
sessenta e quatro centímetros quadrados) destinados a área verde; 
IV - 8.955,92m (cito mil novecentos e cinquenta e cinco metros quadrados e noventa e 
dois centimetros quadrados) de área institucional. 
Será executada toda infraestrutura necessária conforme as disposições constantes na 
Lei Federal n 6.766/79, na Lei Municipal Complementar n 001/2012 e na Lei Municipal 
Complementar n 07/2013, conforme projetos técnicos elaborados para o loteamento, 
podendo sua execução ser efetuada por meio de parceria público privada através de operação 
urbana consorciada, conforme Lei Complementar Municipal n 9002/2013. 
LeisMiiiiicipais.corn.br - Lei Ordinária 1723/2023 (http://ieismunicipa.is/Onedp) - 07/07/2023 14:44:17 
EM 2/2 
Fica o referido loteamento autorizado a executar as vias locais do empreendimento 
com dimensões reduzidas nas conformidades da Lei Complementar Municipal n1007/2013. 
em virtude da destinação de interesse social, compensando a área reduzida em aumento de 
percentual de área útil para a execução de Habitação de Interesse Social, de acordo com o 
projeto urbanístico elaborado para este empreendimento. 
§ 1 2O Loteamento somente será considerado finalizado após recebimento definitivo, pelo 
Município de Sapezal, de todas as infraestruturas e após cumpridas todas as obrigatoriedades 
dispostas em Lei. 
§ 22O ateste de finalização dos serviços de infraestrutura será efetuado através de 
relatório técnico que comprove a execução destes em conformidade aos projetos elaborados 
para cada obra. 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal/MT, 06 de julho de 2023. 
CLAUDIO JOSE SCARIOTE 
Prefeito Municipal de Sapezal em exercício 
Download do documento 
LeisMunicipais.corn.br - Lei Ordinária 1723/2023 (http:/tleismunicipa.is/Onedp) - 07/07/2023 14:44:17 
O Matrícula NO 11.617 
=Data 27dJunhuck2 
OCL 
Cd R-00,11 .6 1 7 Data: 27!O6. 2022 Protocolo: 42290 Data: 20.11 0611 2(12 
(1) Um lote de terras rurais, situado no \lunictpio e Comarca de Sapezai. kti.ado de Maio Grte. 
- denominado "FAZENDA STOCKER — 61EH.A 07A' com área de 14,9997 lia te itore hcctare 
W o 1 noventa e no e ares e noventa e ;cLe centiaresi de terras com o(pe r ímetro: 1 .(77. 19 metros). coni 
"O E sjuink DESCRIÇÃO iDo P1 RIMF TR() 
-o E DESCRCAO DA PARCELA 
O - '. . SEGMENTO VANTE 
fl'codio Âjoe Azui'iuie .. 
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M fi 5 'i '4i 1 05 3T47527 ' AFV-P- 3353 901 301 '8 63 
iNAÇO AFV-P-3352 -584 50'06,609 -1'1 '3147,402" W,22) AFV.P.3354 fW301 579.97 11111
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4FV.F.33M 1 -585i'O5.779' -133206 22" AFVM-1176 ?7030' 258,63 
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1 .IEMOR1AI I)tSCRF[I vO E PL,NTA DO IMOVEL DESMEMBRADO): lahorado pelo 
Respn ei Técnico. Sr. Cristwao Inocencio Junior. I'&iiieo de Grau Médio ci Agrmensura 
Código de Credenciamenio: (iOlG: Conselho Profissional: 258325 Ii 8Ot!M'l': Doeu lento de RT a 
CV V2201675615 -MT. Certificaç10 n ebcc982-893c-4428-81d3-cI e2548881 1 1. 1 1'íTTl11 
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W O NUMERO DO INIóVIEL N.A RF( 1 IT 4 FFDFR \i -MRF 8. 5 ` 3.241-0. 1 [11H11 1 11 V1 
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Z PROPRIE'fARIO: a empresa INC'()KPORAI)ORA ÁGUA CLARA LFDA, iiieri a rio ('NPJ Mi' 
C) o 'Sob ri' ()2. 2l 001.08. endereço à Rua Pio XII. 1525. esq. Rua Vitoria. Bai rro Neva. CEP 
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0,0 Ni X 1 1dCULA ANTERIOR: Desmembrado da matríeu1'n" 1I.-Í62 de 1310412022. Livro 02 
'i Registro (ILI ,ii ik Iniox cis cL ' ipezal MI. EU. Keil.t ( ri trn t da Sib 
< Reuisiradoru Substitua. Dol ' ft. Fmolumentos: RS 85.40. N" do Seio: BSi081ó. ÍTT, Í.... í 11 1 
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ir R- O /11 17 1 7 j 072022 Protocolo: 42547 1 ) ia. 20107 'i2 
DESAPROPRIAÇÃO 
Pela E'..eritura Pública de Desapropriação de Imóvel, 1arada cm 1-5 ;07'2022. às fis- n' N11 ()!. . 
livro ii" 033-D. no Cartório do 2 Oleio desta Comarca. o desapropriante: MUNICÍPIO DF 
SAPEZAL - MATO GROSSO. pessoa jurídica de direilo público interno, com sede na As enida 
Antonio Audr Maui. a" 1.400. Centro. nesr.i cidade de Sapeiai M'r. inscrita no iJ T.1;`NIl.sob 
01,614.225 o001 -00. representada por ,,eu Prefeito Municipal em ge'Lio. Sr. Valeir Casagrandc. 
brasileiro. casado, portador do RG n 4.132.418-0 SSP/PR. inscrito no CPF MF sob i" 555.3324'- 
20. residente e domiciliado na A\ . 'rubiiu. ii . I(1). ('entro. nesta cidade de Sapeïxi M 1. de Ucurd1 
com o Decreta Municipal a" IM'4/2 1122. datado t/e /4 dejzdho de 2022 e deridameul publicada por 
ajivaeâú. DESAPROPRIA o iniúel desta Matricula, pelo preço verto e a ustado de RS . 
3..75.0O0.00 ttr1.s mi1h'es. Irc'ienios e setenta e cinco mil reais). pago via transircrn ia bancaria nos 
termos d'i PrIl\ imentu CNJ : 88. 2 1 11Q. à outorgada desapropriada: INCORPORA )OR..t 
CLARA LTDA. pessoa jurídica de direito privado. estabelecida na Rodo; ia RR 277 Kni 598 1rex 
Aeroporto. nacidade de ('ascaeI'PR. inscrita no ('NPJ.'MF ii 01966.128.000 1 -68. conforme 
('ontrato Social e Primeira .A1terac10 Co ntratual datada de 281 2/1 09$, representada pelo seu soci 
gerente Pedro \lutTato. portador da cdu1a de identidade RG ri 358,088 SSPPI e ('P1- 'MI' ri 
145.696.559-04, brasileiro. casado. comerciante. residente e domiciliado na Rua Osvaldo 1ruz n 
2225. na cidade Je (.ascavel-'PR. Documentos apresentados aqui arquivado sob controle 
(ArgJl 1.617/2022): Imposto W Transferência de Bens e Imóeís - ITIU. constando eomcÍ 
Natureza da Transação: Termo de Ajustamento de Valor de Indenização a Título de 
Desapropriação ri 001/2021: 'Vali,ti,da Operuçao: 1(5 3375.000,00 ires milhôcs. tie emos e setenta 
.LiflLO mil 1 eat1 t\aklr da \ 41 t u 0 8fl '8 1 çIl quLuta ia ii oitoc e nto., e se ienta cãiW., MI 
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t nio de Imóvel tril - (ó4igo de (4ntrk' 31136.9431.1092.F368, emitida t Sererari - . •. 
uj Federal m ('.2. .iLJa ic-ti (i-_(i_• con'.tando Cútiv,Nu' icro I' 
1j Receita Fera \IRF: 8- 2-fl-D. (ertitktdo de (adastro de Irnóel 
e 9d(1 Cyii 2 i7 ÇI t1tt 'Ie 1)2'.27 1 n 1 44 qt . ;ad. 
I1 .k R" U r.3; e 1tfl)l dois ; :'i. 
951.20 .38 .926- . Eu - Fdsn Iinti te Oliveira , (lie . 
Ernohnuento,: R 5.223,U, d I3O4i92, ih!- 1 1 -t.k;1 .1 1J.F!LLl 11 kF El￾M l 
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e) 
o 
c8Ü2 
CNPJ 01.614.22510001-09 
( ' Prefeitura Municipal de Sapezal 
Estado de Mato Grosso 
Memorial Descritivo de Lote Urbano 
O presente memorial fixa os parâmetros urbanísticos do lote N° 01 localizado na Quadra 03, 
do Loteamento Jardim Primavera II, aprovado pela Lei Municipal n° 1723/2023, na cidade de Sapezal/ 
MI. 
Lote n° 01 
Endereço: Avenida Projetada 4 esquina com a Avenida Projetada 2, Quadra 03, Lote 01 
Loteamento: Jardim Primavera II 
Cidade: Sapezal - MI 
Área: 8.955,92m 2 
Confrontações: 
• Frente (leste): com a Avenida Projetada 4, medindo 39,15metros e 7,51metros (em diagonal), 
• Fundo (oeste): com a Rua Projetada 27, medindo 63,08metros; 
• Lado direito (sul): com a Avenida Projetada 2, medindo 162,93metros; 
• Lado esquerdo (norte): com a Rua Projetada 01, medindo 167,45metros; 
Sapezal! MI, 01 de setembro de 2023. 
Av. Antonio André Maggi, 1.400 SW, Loteamento Cidezal 1 
Sapezal-MI - CEP 783.65-000 
Fone: (065) 3383-4500 

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