br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

materia nº 52/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-10-08
EmentaAdoção de políticas públicas de doação de terrenos para a construção de habitações populares.
native_id271

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-14 Proposição aprovada
2024-10-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-10-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-10-08 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-10-08 À Secretaria Legislativa para Análise U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-14T09:08:09.557527-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-000 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300
INDICAÇÃO Nº 52/2024
 De acordo com o que estabelece o art. 87, inciso XI, do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, o Presidente Antônio que subscreve este documento, após 
manifestação soberana do Plenário, indica ao Chefe do Poder Executivo a adoção 
de políticas públicas de doação de terrenos para a construção de habitações 
populares.
JUSTIFICATIVA
A moradia é um direito social assegurado pela Constituição Federal, e a 
dificuldade no acesso a esse direito é uma realidade enfrentada por muitas famílias 
brasileiras, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade. Diante da alta 
demanda por habitação popular e das limitações dos programas federais, faz-se 
necessária uma iniciativa municipal que amplie as possibilidades de atendimento 
às necessidades habitacionais da população em nosso município.
Sendo assim, propomos que o Município adote uma política de doação de 
terrenos públicos para habitação popular, voltada preferencialmente às famílias 
cuja renda se enquadre em uma das faixas do programa habitacional “Minha Casa 
Minha Vida”, conforme critérios estabelecidos. Além disso, sugerimos que as 
famílias em situações de maior vulnerabilidade, como famílias residentes em áreas 
de risco, mulheres chefes de família, famílias com crianças, adolescentes ou idosos 
sob seus cuidados, tenham prioridade no processo de doação, desde que atendam 
aos requisitos do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).
Para garantir o uso adequado do terreno doado, sugerimos que na proposta 
a ser encaminhada a esta Casa, conste a obrigatoriedade de finalização da
construção no prazo de até dois anos, prorrogável em casos devidamente 
justificados em que se comprove que o atraso não decorreu por culpa do 
beneficiário.
Acreditamos que essa iniciativa fortalecerá as políticas públicas de 
habitação no município, oferecendo novas alternativas para o enfrentamento do 
déficit habitacional e proporcionando maior dignidade às famílias beneficiadas. 
Além disso, o projeto contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dessas 
pessoas, promovendo o desenvolvimento social e urbano de nossa cidade.
Diante do exposto, sugerimos que o Executivo Municipal estude a 
viabilidade de implementar a referida política de doação de terrenos públicos, nos 
moldes acima descritos, como forma de atender às demandas habitacionais do 
município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos 07 dias do mês 
de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Antônio Rodrigues da Silva
Presidente

open original →