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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-000 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300
INDICAÇÃO Nº 52/2024
De acordo com o que estabelece o art. 87, inciso XI, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, o Presidente Antônio que subscreve este documento, após
manifestação soberana do Plenário, indica ao Chefe do Poder Executivo a adoção
de políticas públicas de doação de terrenos para a construção de habitações
populares.
JUSTIFICATIVA
A moradia é um direito social assegurado pela Constituição Federal, e a
dificuldade no acesso a esse direito é uma realidade enfrentada por muitas famílias
brasileiras, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade. Diante da alta
demanda por habitação popular e das limitações dos programas federais, faz-se
necessária uma iniciativa municipal que amplie as possibilidades de atendimento
às necessidades habitacionais da população em nosso município.
Sendo assim, propomos que o Município adote uma política de doação de
terrenos públicos para habitação popular, voltada preferencialmente às famílias
cuja renda se enquadre em uma das faixas do programa habitacional “Minha Casa
Minha Vida”, conforme critérios estabelecidos. Além disso, sugerimos que as
famílias em situações de maior vulnerabilidade, como famílias residentes em áreas
de risco, mulheres chefes de família, famílias com crianças, adolescentes ou idosos
sob seus cuidados, tenham prioridade no processo de doação, desde que atendam
aos requisitos do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).
Para garantir o uso adequado do terreno doado, sugerimos que na proposta
a ser encaminhada a esta Casa, conste a obrigatoriedade de finalização da
construção no prazo de até dois anos, prorrogável em casos devidamente
justificados em que se comprove que o atraso não decorreu por culpa do
beneficiário.
Acreditamos que essa iniciativa fortalecerá as políticas públicas de
habitação no município, oferecendo novas alternativas para o enfrentamento do
déficit habitacional e proporcionando maior dignidade às famílias beneficiadas.
Além disso, o projeto contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dessas
pessoas, promovendo o desenvolvimento social e urbano de nossa cidade.
Diante do exposto, sugerimos que o Executivo Municipal estude a
viabilidade de implementar a referida política de doação de terrenos públicos, nos
moldes acima descritos, como forma de atender às demandas habitacionais do
município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos 07 dias do mês
de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Antônio Rodrigues da Silva
Presidente
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