CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
CNPJ: 01.639.708/0001-50
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 026/2024
Legislação Justiça e Redação Final
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei dispõe sobre doação de um bem móvel de nossa
propriedade à Prefeitura Municipal de Sapezal (MT), consistente em um Projeto
Arquitetõnico que visa à construção de uma obra pública urbana, cuja classificação técnica
do tipo de obra é Intervenção Urbana - Parque Linear no Bairro Jardim Floresta, nesta
cidade.
Este Projeto Arquitetõnico já foi idealizado anteriormente, em conjunto
com o Executivo Municipal, tendo a sua aquiescência, sendo estabelecido o local para
implantação em terreno do município, situado na Avenida Silvestre Domingos Barbon, n°
2386 SW, Gleba 11, Zona de Expansão Urbana, em Sapezal(MT).
Conforme Memorial Técnido Descritivo Urbanístico - em anexo - o
Projeto foi definido em 3 etapas, sendo:
- Etapa 1 - o início do Parque se dá junto ao Eco Ponto existente com pista de ciclovia,
paraciclos e pista de Street e Sialon para patins e skate, seguido de trilha sensorial;
- Etapa 2— locação de quadras de vôlei e basquete e, ainda, espaço para jogos de tabuleiro;
- Etapa 3 - locação de 2 academias ao ar livre e um paraciclo, ao fim da pista de ciclovia.
Essa é a idéia lançada no Projeto Arquitetônico que apresentamos, estando
sujeito à adequações, se forem necessárias.
A proposta do Projeto - segundo mencionado no Memorial - visa
potencializar as características dos nossos habitantes e atrair maior movimentação turística,
inclusive para competições regionais. A ocupação pretendida é voltada para o uso social
da população, integrando os espaços de convivência de adultos e áreas de lazer infantil
com equipamentos. Importante dizer que se procurará manter o espaço verde já existente,
utilizando-se a vegetação arbórea de pequeno, médio e grande porte existentes no local,
salientando-se que será de acesso irrestrito a qualquer pessoa.
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
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Em relação à forma ora proposta de doação por meio de Projeto de Lei,
esclarecemos que seguimos o precedente já instituído quando do estudo do Projeto de Lei
de iniciativa do Executivo n° 020/2021 - atual Lei n° 1595/2021 - haja vista que a matéria
é semelhante à apreciada e aprovada naquela ocasião sem qualquer restrição à formalidade
outrora adotada.
Por todo exposto, contamos com o apoio dos representantes desta Casa para
aprovação do presente Projeto de Lei Legislativo, e, na sequência, que o Executivo
encampe o proposto e execute o objeto na maior brevidade possível.
Câmara Municipal de Sapezal(MT), 10 de Outubro de 2024
ZILDINEI PANTA PEREIRA
VEREADORA
Jaime Luiz Simon
Ass. LeisItivO
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 026/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A RECEBER BEM MÓVEL EM DOAÇÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Vereadora que ao final subscreve, Dra. Zildinei Panta Pereira, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei
Orgânica Municipal, apresenta, para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o
seguinte
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Art. l O Poder Executivo Municipal de Sapezal fica autorizado a receber da Dra. Zildinei Panta
Pereira, inscrita no CPF sob n° 380.058.83 1-53, 01 (um) Projeto Arquitetõnico, cujo objeto
é obra de Intervenção Urbana - Parque Linear no Bairro Jardim Floresta - Sapezal(MT).
Art. 2° O referido Projeto Arquitetõnico será implantado em terreno público localizado na
Avenida Silvestre Domingos Barbon, n° 2386SW, Gleba 11, Zona de Expansão Urbana,
neste município, de conformidade com o Memorial Técnico Descritivo Urbanístico e
demais documentos anexos que compõem o dossiê respectivo, parte integrante desta
proposição.
Art. 30 A doação de que trata esta lei tem a finalidade de contribuir com a implantação do
Parque Linear no mencionado endereço, visando potencializar as características dos
habitantes do município e atrair maior movimentação turística, com o acesso
disponibilizado aos indivíduos, de forma generalizada.
Art. 40Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal/MT., aos dez dias do mês de outubro do
ano de 2024.
Jaime Luiz Simon Z LDINEI PANTA PEREIRA
ss. Legislativo
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT