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CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
CNPJ: 01.639.708/0001-50
INDICAÇÃO n° 53/2024
De conformidade com o que estabelece o art. 87, XI, do REGIMENTO
INTERNO desta Casa de Leis, o Vereador que esta subscreve, depois de ouvida a Soberana
manifestação do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Executivo que determine
providências no sentido de cobrir a vala existente entre a Avenida José da Silva Thiago -
Bairro Agua Clara - e a BR 364, nesta cidade, e restabelecer a conexão entre o trecho da Rua
Marechal Rondon, situado no Loteamento Cidezal, com o trecho dessa mesma Rua, na
entrada do Loteamento Papagaio.
JUSTIFICATIVA
A primeira providência acima sugerida diz respeito à cobertura da vala
recentemente construída no perímetro urbano para canalização de águas pluviais entre a
Avenida José da Silva Thiago e a BR 364, de forma paralela, visto que tem ocorrido acidentes
nesse local - inclusive com morte - e devido às ocorrências observadas pensamos que seria
prudente que se providenciasse a cobertura da dita vala, o que sugerimos que seja efetuado,
evidentemente sujeito à estudos e viabilidade técnica, ficando, entretanto, exposta a presente
idéia, que tem o objetivo de proporcionar maior segurança no trânsito.
A segunda sugestão decorre, em parte, da primeira, visto que, com a cobertura
da vala se poderia restabelecer a conexão ou ligação da Rua Marechal Rondon, entre o trecho
do Loteamento Cidezal, com travessia pela BR 364 e desta, transpondo a vala, acessando-se
ao próprio prolongamento dessa Rua Marechal Rondon,já no início do Bairro Papagaio. Este
caminho já existiu, anteriormente, sendo interrompido em dado momento e continuou,
posteriormente, inclusive, por força da construção da vala.
Assim, com a cobertura da vala em toda a sua extensão e, especificamente
nesse ponto indicado, haveria a possibilidade de se restabelecer o trânsito naquele espaço da
rua mencionada.
Desta forma, contamos com o apoio integral dos nobres pares na aprovação
desta propositura e esperamos, da mesma forma, pelo atendimento ao solicitado nesta ocasião
por parte do Executivo local.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos nove dias do mês de
outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
fr
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Jaime Luiz Simon
Ass. Legislativo
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