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materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-10-11
EmentaFICA ABERTO CRÉDITO ADICICIONAL SUPLEMENTAR POR MEIO DE ALTERAÇÃO DE FONTE DE RECURSOS, TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR R$ 600,000,00( SEISCENTOS MIL DE REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id277

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-06 Aguardando sanção governamental
2024-11-04 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-11-04 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-11-04 Proposição aprovada em 2º turno
2024-10-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2024-10-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2024-10-28 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia S
2024-10-28 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-10-28 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-10-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2024-10-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-10-22 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-10-22 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-10-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-10-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-10-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-10-14 Aguardando emissão de parecer contábil
2024-10-14 Aguardando emissão de parecer jurídico
2024-10-14 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-10-11 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2024-10-11 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2024-10-11 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2024-10-11 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-04T08:25:39.100245-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2024-10-28T08:59:55.240718-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
MENSAGEM N° 029/2024 
Sapezal-MT, 10 de outubro de 2024. 
Legislação Justiça e Redação Final 
Senhor Presidente, senhores vereadores, 
Finanças, Orçamento e FiscalizaÇãO 
Educação Saude e 
Assistência social 
Temos a honra de encaminhar, em anexo, Projeto de Lei n° 029/2024, com a 
finalidade de que o mesmo seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com consequente 
aprovação, na forma do Regimento Interno desta Casa. 
Considerando a responsabilidade do administrador público promover a edição de 
leis que possibilitem o bom andamento da administração pública, o presente projeto de lei tem 
como objetivo autorizar a transferência de recursos e a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar. Esses recursos, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil de reais), foram 
devolvidos ao orçamento do Poder Executivo pelo Poder Legislativo Municipal. 
A destinação desses recursos será para a Secretaria de Saúde, sendo um dos 
propósitos atender às demandas de Média e Alta Complexidade. 
Apesar de ser uma atribuição do Estado, o município tem absorvido tais demandas 
para agilizar os diagnósticos dos munícipes, dada a crescente demanda por atendimentos 
especializados e exames de imagem. 
Dessa forma, a utilização desses recursos se mostra imprescindível para a 
continuidade e eficiência dos serviços de saúde oferecidos à população. 
Por este o exposto, esperamos ter plenamente justificado a propositura que, por 
certo, receberá o beneplácito do Poder Legislativo. 
Na oportunidade, renovamos os protestos de nosso elevado apreço e distinta 
consideração. 
Respeitosamente. 
VALCIRGRANDE 
Prefeito icipal 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
PROJETO DE LEI N° 029/2024 
FICA ABERTO CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR MEIO DE 
ALTERAÇÃO DE FONTE DE RECURSOS, 
TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NO 
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE 
SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO 
VALOR DE R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL 
DE REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito do Município de Sapezal em exercício, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para a deliberação da Câmara 
Municipal o seguinte 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de 
Sapezal do exercício de 2024 um Crédito Adicional Suplementar para reprogramação dos recursos 
no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil de reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 
Órgão: 06- SECRETARIA DE SAÚDE 
06.002.10.302.00 13 - 2012 - ASSISTÊNCIA A MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 
3.3.90.00.00.00.00.00 R$ 350.000,00 
06.002.10.302.0012 - 2010— TRANSFERENCIA DE PACIENTES A OUTROS MUNICÍPIOS 
3.3.90.00.00.00.00.00 R$ 150.000,00 
06.002.10.303.0012 - 2006 - ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA 
3.3.90.00.00.00.00.00 R$ 100.000,00 
TOTAL R$ 600.000,00 
Art. 20 Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo P', 
inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações 
orçamentárias: 
01— CÂMARA MUNICIPAL 
01.031.0001.1108 - AMPLIAÇÃO, REFORMA E MODERNIZAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA 
MUNICIPAL 
4.4.90.00.00.00.00.00 R$ 600.000,00 
TOTAL R$ 600.000,00 
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no 
Plano Plurianual vigente, Lei Municipal n° 1617/2021, bem como no Anexo de Metas e Prioridades 
- LDO 2024, Lei Municipal n° 1.755/2023. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeitounicipal de Sapezal, 10 de outubro de 2024. 
IIt VIU! 1/ u'if l/ VALCIR MGRANDE 
Prefeito NiliniciDal 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br 

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