PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
MENSAGEM N° 029/2024
Sapezal-MT, 10 de outubro de 2024.
Legislação Justiça e Redação Final
Senhor Presidente, senhores vereadores,
Finanças, Orçamento e FiscalizaÇãO
Educação Saude e
Assistência social
Temos a honra de encaminhar, em anexo, Projeto de Lei n° 029/2024, com a
finalidade de que o mesmo seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com consequente
aprovação, na forma do Regimento Interno desta Casa.
Considerando a responsabilidade do administrador público promover a edição de
leis que possibilitem o bom andamento da administração pública, o presente projeto de lei tem
como objetivo autorizar a transferência de recursos e a abertura de Crédito Adicional
Suplementar. Esses recursos, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil de reais), foram
devolvidos ao orçamento do Poder Executivo pelo Poder Legislativo Municipal.
A destinação desses recursos será para a Secretaria de Saúde, sendo um dos
propósitos atender às demandas de Média e Alta Complexidade.
Apesar de ser uma atribuição do Estado, o município tem absorvido tais demandas
para agilizar os diagnósticos dos munícipes, dada a crescente demanda por atendimentos
especializados e exames de imagem.
Dessa forma, a utilização desses recursos se mostra imprescindível para a
continuidade e eficiência dos serviços de saúde oferecidos à população.
Por este o exposto, esperamos ter plenamente justificado a propositura que, por
certo, receberá o beneplácito do Poder Legislativo.
Na oportunidade, renovamos os protestos de nosso elevado apreço e distinta
consideração.
Respeitosamente.
VALCIRGRANDE
Prefeito icipal
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
PROJETO DE LEI N° 029/2024
FICA ABERTO CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR MEIO DE
ALTERAÇÃO DE FONTE DE RECURSOS,
TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE
SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO
VALOR DE R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL
DE REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito do Município de Sapezal em exercício, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para a deliberação da Câmara
Municipal o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de
Sapezal do exercício de 2024 um Crédito Adicional Suplementar para reprogramação dos recursos
no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil de reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 06- SECRETARIA DE SAÚDE
06.002.10.302.00 13 - 2012 - ASSISTÊNCIA A MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
3.3.90.00.00.00.00.00 R$ 350.000,00
06.002.10.302.0012 - 2010— TRANSFERENCIA DE PACIENTES A OUTROS MUNICÍPIOS
3.3.90.00.00.00.00.00 R$ 150.000,00
06.002.10.303.0012 - 2006 - ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
3.3.90.00.00.00.00.00 R$ 100.000,00
TOTAL R$ 600.000,00
Art. 20 Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo P',
inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações
orçamentárias:
01— CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.1108 - AMPLIAÇÃO, REFORMA E MODERNIZAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA
MUNICIPAL
4.4.90.00.00.00.00.00 R$ 600.000,00
TOTAL R$ 600.000,00
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no
Plano Plurianual vigente, Lei Municipal n° 1617/2021, bem como no Anexo de Metas e Prioridades
- LDO 2024, Lei Municipal n° 1.755/2023.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeitounicipal de Sapezal, 10 de outubro de 2024.
IIt VIU! 1/ u'if l/ VALCIR MGRANDE
Prefeito NiliniciDal
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br