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materia nº 55/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 55 / 2024
Date 2024-10-16
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo a implantação de mini playgrounds para crianças de 1 a 3 anos de idade em pontos estratégicos, como praças, avenidas e parques, caso ainda não haja instalação desses equipamentos no município de Sapezal – MT.
native_id280

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-28 Proposição aprovada U
2024-10-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-10-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-10-16 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-10-16 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-28T09:15:23.999171-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
INDICAÇÃO N° 5 5/2024 
De conformidade com o que estabelece o art. 87, XI, do Regimento Interno desta 
Casa de Leis, o Vereador que esta subscreve, após ouvir a soberana manifestação do 
Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Executivo a implantação de mini playgrounds para 
crianças de 1 a 3 anos de idade em pontos estratégicos, como praças, avenidas e parques, 
caso ainda não haja instalação desses equipamentos no município de Sapezal - MT. 
JUSTIFICATIVA 
A proposta visa assegurar que cada família desfrute de momentos de 
descontração e entretenimento com seus filhos de maneira segura e sem preocupações. A 
implementação desses espaços trará mais emoção e diversão para as famílias, ao mesmo 
tempo em que oferece um ambiente seguro e apropriado para crianças dessa faixa etária. 
A segurança é uma preocupação central ao se tratar do lazer infantil. Os 
equipamentos projetados para essa faixa etária garantirão que as crianças brinquem de 
forma segura, longe de riscos associados a brinquedos inadequados ou a situações 
perigosas em parques destinados a crianças maiores. Com estrutura apropriada e materiais 
seguros, essas áreas serão fundamentais para a proteção e o bem-estar dos pequenos. 
Atualmente, os parques existentes no município, embora sejam um recurso 
valioso, muitas vezes não dispõem de equipamentos adequados para essas crianças, o que 
faz com que esses menores sejam expostos a riscos desnecessários ao tentarem usar 
estruturas feitas para idades superiores. Com a criação de áreas de lazer exclusivas para 
essa faixa etária, estaremos promovendo não apenas a diversão, mas também a segurança, 
criando um ambiente controlado e supervisionado pelos próprios pais que acompanharão 
seus filhos. 
Além disso, a inclusão desses mini playgrounds em locais estratégicos, como 
praças, avenidas e ao lado dos parques já existentes, mas que não oferecem a estrutura 
necessária, facilitará o acesso das famílias a essas zonas de lazer. Isso incentivará a 
socialização entre as crianças e suas famílias, promovendo um estilo de vida ativo e 
saudável, além de fortalecer os laços comunitários. 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
Diante dessas considerações, contamos com o apoio integral dos nobres pares na 
aprovação desta propositura e esperamos, da mesma forma, pelo atendimento ao 
solicitado nesta ocasião por parte do Executivo local. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos quatorze dias do mês de 
outubro do ano de dois mil e vinte e quatro. 
121! 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 

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