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materia nº 30/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-10-15
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SAPEZAL/MT., PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id281

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-12 Proposição arquivada
2024-12-12 Proposição transformada em lei
2024-12-10 Aguardando sanção governamental
2024-12-09 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-12-09 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-12-09 Proposição aprovada em 2º turno
2024-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2024-12-09 Proposição aprovada em 1º turno
2024-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2024-12-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-12-05 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-12-05 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-10-28 Aguardando emissão de parecer jurídico
2024-10-28 Aguardando emissão de parecer contábil
2024-10-22 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2024-10-22 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2024-10-18 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2024-10-18 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T09:55:39.249782-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2024-12-09T08:40:58.142163-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 35

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
MENSAGEM N° 030/2024 
Sapezal, MT, 15 de outubro de 2024. 
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105110 
Senhora e Senhores Vereadores, ça' ,3 coz SOCÁaN 
S 
E com elevada honra que encaminhamos para a apreciação deVossa Excelência e Dignos 
Pares, o Projeto de Lei n° 030/2024, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de 
Sapezal/MT., para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências", em cumprimento ao 
disposto no art. 77, inciso III, da Lei Orgânica Municipal. 
O presente projeto de lei foi elaborado com a observância dos dispositivos 
constitucionais que regem a matéria, bem como, as normas gerais de direito financeiro 
estabelecidas na Lei Federal n° 4.320/64, combinada com a Lei Complementar n o . ioi, de 4 de 
maio de 2000, consagrada como Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 
Ao mesmo tempo foram observadas as diretrizes estabelecidas na Lei Municipal n° 1.801. 
de 22 de julho de 2024, que "DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA 
LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DO MATO GROSSO 
PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Como bem o sabem Vossas Excelências, a estimativa da Receita foi elaborada com 
bastante prudência, tendo sido aplicados os parâmetros que rege a conjuntura econômica 
nacional, tais como, o crescimento real do PIB, a taxa oficial de inflação medida pelo IPCA e o 
efeito legislação, conforme a peculiaridade de cada rubrica de receita. 
Em que pese a turbulência por que passa a economia nacional, conjugada com a redução 
de 9,96% do índice de participação do Município de Sapezal na arrecadação do ICMS - Cota 
Parte de 25%, a vigorar em 2025, a receita foi estimada no montante de R$ 270.000.000,00 
(duzentos e setenta milhões de reais), e a despesa foi fixada no mesmo valor da receita, 
compreendendo o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social. 
De acordo com o disposto no Art. 50 da LDO 2025, o presente Projeto de Lei compõe 
de: 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 Q 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapeZal.mt.gov.br 
Senhor Presidente, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
C N PJ 01.614.225/0001-09 
I - Mensagem; 
II - Texto da Lei; 
III - Demonstrativo da Evolução da Receita e de Despesa referente aos três últimos 
exercícios. 
E adicionalmente, de acordo com o § 2°, do Art. 5°. seguem as seguintes informações 
complementares: 
I - Programação dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do 
ensino, de forma a evidenciar o cumprimento do disposto no Artigo 212 da 
Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 53, de 19 de dezembro de 2006. 
II - Programação dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde, de 
modo a evidenciar o cumprimento do disposto no Artigo 198, § 2° da Constituição 
Federal na forma da Emenda Constitucional n° 29, de 13 de setembro de 2000, bem 
como, da Emenda Constitucional n° 132, de 20 de dezembro de 2023; 
III - Demonstrativo dos efeitos sobre as receitas em razão da concessão de descontos. 
isenções, anistias, remissões e qualquer beneficio de natureza financeira, tributária e 
creditícia e os decorrentes do aumento das despesas obrigatórias de caráter 
continuado; 
IV - Demonstrativo da compatibilidade da programação do orçamento com as metas 
previstas no Anexo de Metas Fiscais desta lei, de acordo com o inciso I do art. 5° da 
Lei Complementar n° 101 /2000; 
V - Relação, em ordem cronológica, das sentenças judiciais a serem pagas no 
decorrer do exercício de 2025. 
Contando com o apoio de Vossas Excelências na apreciação e aprovação do projeto em 
pauta, renovamos votos de consideração e apreço. 
VALCIR GRANDE 
Prefeito unicipal 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Vereador ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
MD. Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT. 
1- MENSAGEM DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA 
Em cumprimento ao disposto no inciso 1, do artigo 22, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 
de março de 1964, evidenciamos a situação financeira do Município em 31 de agosto de 2024, a 
partir dos quadros que demonstram a Execução Orçamentária da Receita e da Despesa, os quais 
foram objeto da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais, referente ao 2° Quadrimestre de 
2024, apresentada perante a Comissão de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal de 
Sapezal/MT., no dia 26 de setembro/2024. 
1— SITUAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DO MUNICÍPIO. 
Execução Orçamentária da Receita 
RECEITAS META ANUAL REALIZADO ATÉ o 20 
QUADRIMESTRE DE 2024 
% REALIZADO 
Receitas Correntes 229.304.920 173.899.875 75,84% 
Impostos, Taxas e Contribuições de Mel 49.221.600 37.477.860 76,14% 
Contribuições 2.416.200 1.899.500 78,62% 
Receita Patrimonial 1.868.800 5.755.318 307,97% 
Transferências Correntes 175.782.420 128.299.157 72,99% 
Outras Receitas Correntes 15.900 468.039 2943,64% 
Receitas de Capital 695.080 5.134.573 738,70% 
Alienação de Bens 695.080 406.039 58,42% 
Transferências de Capital - 4.728.534 0,00% 
TOTAL 230.000.000 179.034.448 77,84% 
Observa-se que a Receita Total estimada no valor de R$ 230.000.000,00, apresentou até o 
final do mês de agosto uma arrecadação de R$ 179.034.448,00, equivalente a 77,84% do valor 
Orçado Anual. 
Com exceção da Receita Patrimonial, que superou a meta anual em 207,97%, o melhor 
desempenho ocorreu nas receitas de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria com índice de 
realização de 76,14% da previsão anual. E, no caso das Transferências Correntes, que é o maior 
item da receita, verificou-se uma realização de 72,99% do valor orçado para o exercício de 
2023. 
Observa-se o ingresso de Transferências de Capital, no valor de RS 4.728.534,87, que 
corresponde às Transferências de Convênios: 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-00 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
a) CONVÊNIO SINFRA N° 2458/2023 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 
RODOVIA MUNICIPAL SZL-09, no valor de R$ 3.800.000,00. 
b) CONVÊNIO SINFRA N° 694/2023 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE 
CONSTRUÇÃO PARA 29 U.H. "SER FAMILIA HABITAÇÃO", no montante de 
RS 928.533,87 
Execução Orçamentária da Despesa 
A tabela adiante evidencia a execução da despesa por natureza, nos estágios empenhado e 
liquidado, no período de janeiro a agosto/2024. 
DESPESAS META FISCAL 
AGO12024 - AG672024 - REALIZADO 
Poder Legislativo 9.000.000 5.100.122 5.100.122 56,67% 
Despesas Correntes 8.464.750 5.043.920 5.043.920 59,59% 
Pessoal e Encargos Sociais 4.239.000 3.323.388 3.323.388 78,40% 
Outras Despesas Correntes 4.225 750 1.720.532 1720.532 40,72% 
Despesas de Capital 535.250 56.202 56.202 10,50% 
Investimentos 535.250 56.202 56.202 10,50% 
Poder Executivo 221.000.000 195.048.257 157.511.760 71,27%, 
Despesas Correntes 194.563.205 167.182.199 142.938.596 73,47% 
Pessoal e Encargos Sociais 116.425.255 72.578.123 72.578.123 62,34% 
Juros e Encargos da Divida 459.500 ' 449,777 ' 373.251 81,23% 
Outras Despesas Correntes 77.678450 - 94.154.299 69.987.223 90,10% 
Despesas de Capital 25.290.795 27.866.058 14.573.164 57,62% 
Investimentos 24.791.295 27.575.629 " 14.340.821 57,85% 
Inversões Financeiras 209 000 - ' - - 
Amortização da Dívida 290,500 " 290 429 232.343 79,98% 
Reserva de Contingência 1.146.000 - - 0,00% 
TOTAL DA DESPESA 230.000.000 200.148.378 162.611.882 70,70% 
Fonte. RREO - Anexo 1 - Balanço Orçamentário 
O valor da despesa se refere a Despesa Liquidada, que é a despesa efetivamente realizada 
no total de R$ 162.611.882,00, equivalente a 70,70% da Despesa Orçada Anual no montante de 
R$ 230.000.000,00. Observa-se regularidade da execução da despesa de Pessoal e Encargos 
Sociais, com execução de 78,40% da meta anual da Câmara Municipal e de 62,34% na 
Prefeitura. A execução de Outras Despesas Correntes, com índice de realização de 90,10% pelo 
Poder Executivo, pode ser considerada regular, devido a abertura de créditos adicionais com 
recursos do Superávit Financeiro do Exercício Anterior. 
Com desempenho regular temos a rubrica de Investimentos, tendo sido executada pelo 
Poder Executivo o valor de R$ 14.340.821,00 para o total Orçado de R$ 24.791.295,00 
apresentando uma execução de 57,85% até o mês de agosto/2024. O Poder Legislativo, por sua 
vez, executou apenas 10,50% da despesa fixada para Investimentos. 
Situação Financeira 
Avenida Antônio André Maggi, no 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP no 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezai.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
De acordo com o Balancete Financeiro, a situação financeira em 31/08/2024 se mostrava 
bastante salutar, conforme se demonstra na tabela adiante, que resumimos: 
RECEITA ARRECADADA R$ 179.034.448,00 
DESPESA LIQUIDADA R$ 162.611.882,00 
SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 16.422.566,00 
E o Balanço Orçamentário e Financeiro do período. 
ESPECIFICAÇÃO TOTAL 
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 
Receita Arrecadada 179.034.448 
Despesa Liquidada 162.611.882 
Resultado da Execução 16.422.566 
Empenhos a Liquidar 37.536.496 
Resultado Orçamentário (21 113.931) 
BALANÇO FINANCEIRO 
Disponibilidade em 31 .12.2023 93.513.726 
Restos a Pagar Exerc. Anteriores (31.844 166) 
Empenhos a Pagar do Exercício 39.993.117 
Outros Credores 753.244 
Saldo em 31.08.2024 81.301.989 
Fonte: Balanço Financeiro 31.08.2024. 
l)emonstração da Dívida Fundada e Flutuante, Saldo de Créditos Especiais, Restos a Pagar 
e outros Compromissos Exigíveis 
I)ív ida Fundada: 
Desde o final do exercício de 2019, o Município de Sapezal/MT. constituiu dívida de 
longo prazo, com a confissão de débitos perante a SRB (parcelamento do INSS em 60 meses). A 
situação da Dívida Fundada em 3 1/08/2024 está demonstrada na tabela a seguir. 
PODER EXECUTIVO 
SALDO EXERCÍCIO 
ANTERIOR 
DIVIDAFUNDADA 
PagoslAnulados até 
31.08.2024 
Saldo em 31.08.2024 
Administração Direta - Executivo - - - 
Di'da INSS - Prefeitura - Longo Prazo 740 206 35 584.501,03 155.705.32 
1 TOTAL 740.206,35 584.501,03 155.705,32 
Fonte Anexo 16 Divida Fundada 
Dívida Flutuante: 
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Municipio de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezai,mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
A posição dos Restos a Pagar, referente a empenhos de exercícios anteriores, bem como, 
de consignações a recolher, cujo saldo na data de 31/08/2024 está demonstrado na tabela adiante. 
PODER EXECUTIVO 
SALDO EXERCÍCIO 
ANTERIOR 
RESTOS A PAGAR 
Pagos/Anulados até 
31.08.2024 
Saldo em 31.08.2024 
Restos a Pagar Processados - Exercício 2023 1.539.60274 1.539.602,74 - 
Restos a Pagar Processados - Exercícios Anteriores 42.887,80 42.887,80 - 
Restos a Pagar Não Processados - Exercício 2023 48.432.442,37 29.966.174,78 18.466.267,59 
Restos a Pagar Não Processados - Exerc. Anteriores 1.036.916,60 928.957,75 107.958,85 
TOTAL 1 49.972.045,11 31.505.777,52 18.574.226,44 
Fonte: Anexo 17. Divida Flutuante. 
Créditos Especiais: 
Para atendimento do art. 22, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, esclarecemos que não 
ocorreu a abertura de créditos especiais no período de janeiro a agosto/2024. 
Exposição da Receita e Despesa 
Da Estimativa da Receita 2025: 
A estimativa da receita foi elaborada com bastante prudência, em face da incerteza que 
paira sobre o atual cenário econômico, com sinais da retomada de crescimento. Para a Projeção 
da Receita da LDO 2025, optou-se por manter índices conservadores. Deste modo a receita para 
os exercícios de 2025, 2026 e 2027, foi baseada na Reestimativa da receita para o ano de 2024, 
sobre a qual se aplicou os parâmetros: crescimento real do PIB, taxa oficial de inflação - IPCA, e 
e efeito legislação para casos particulares, tais como, ICMS. IPTU etc. 
No caso específico da Receita Cota-parte do ICMS 25%, cuja distribuição aos Municípios 
através do Índice de Participação na arrecadação do ICMS (1PM), ocorreu a partir do ano de 
2024 a mudança dos critérios de cálculo dos índices, com a redução de 10% (dez pontos 
percentuais) Valor Adicionado (VA), com a introdução de novos componentes: Índice de 
Melhoria de Qualidade do Ensino, com peso de 10% e de Melhoria da Saúde, com peso de 4%. 
A apuração definitiva dos novos índices de distribuição do ICMS foi divulgada pela 
Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MT), através da Portaria N° 1 89/2024-SEFAZ', em 
que o Município de Sapezal sofreu uma redução de 9,96% no seu índice. ,yfl 
1 DOE. 25/0912024 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezai-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
SAPEZAL 1 2.065265 1.859664 
Foi estimado o ingresso de Transferências de Capital, no valor de R$ 8.100.000,00. por 
conta Convênio SINFRA N° 2470/2023 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 
RODOVIA MUNICIPAL SZL-13. 
Assim, a receita para o exercício de 2025 está estimada em RS 270.000.000,00, conforme 
adiante demonstrado. 
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 1,00 PART. % 
RECEITAS CORRENTES 260.409.100 96,45% 
Impostos. Taxas e Contribuições 61 444.520 22,76% 
(-) Dedução da Receita Tributária (625.100) -023% 
Receita de Contribuições 2.742.400 1,02% 
Receita Patrimonial 4.408.800 1,63% 
Receitas de Serviços - 0,00% 
Transferências Correntes 224.625 340 83,19% 
(-) Dedução para o FUNDEB (32 382.260) -11,99% 
Outras Receitas Correntes 195.400 0,07% 
RECEITAS DE CAPITAL 9.590.900 3,55% 
Alienação de Bens 1.490.900 0,55% 
Transferências de Capital 8.100.000 3,00% 
TOTAL DA RECEITA 1 270.000.000 1 100,00% 
Resumidamente, tem-se a seguinte distribuição da Receita Estimada para o ano de 2025. 
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$1,00 PART.% 
Receitas Próprias 68.166.020 25,25% 
Transferências Estado/União 192 243.080 71,20% 
Receitas de Capital 9.590.900 3,55% 
TOTAL 270.000.000 100,00% 
Em comparação com o exercício de 2024, temos a seguinte variação na Receita Estimada 
para proposta orçamentária de 2025. u~!Oolí1 r,,i 
Avenida Antônio André Maggi, no 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
ESPECIFICAÇÃO - ARRECADADO 2023 REESTIMADA PROPOSTA 2025 
RECEITAS CORRENTES 256.332.076 254.618.769 260.409.100 
Impostos, Taxas e Contribuições 53.780.172 51,857.486 60.819,420 
Receita de Contribuições 2.694.1662859.500 2.742.400 
Receita Patrimonial 11139.960 7.505.318 4408.800 
Receitas de Ser vi ços - - - 
Transferências Correntes 188.244.415 191.768.425 192.243.080 
Outras Receitas Correntes 473,362 628.039 195,400 
RECEITAS DE CAPITAL 3.141.522 5.829.653 9.590.900 
Alienação de Bens 199,791 695,080 1 490 900 
Transferências de Capital 2.941.7315.134.573 8,100000 
TOTAL DA RECEITA 259.473.598 1 260.448.421 270.000.000 
Variação Percentual 0,38% 3,67% 
Da Fixação da Despesa 2025: 
A despesa foi fixada na proposta orçamentária de 2025, em igual montante da receita. 
importando em R$ 270.000.000,00. com a seguinte distribuição: 
PODERES VALOR R$ 1,00 PART. % 
Poder Legislativo 9.800.000 3,63% 
Poder Executivo 260.200.000 
270.000.000 
96,37% 
TOTAL 100,00% 
A parte que coube ao Poder Executivo está assim distribuída. 
ÁREA DO PODER EXECUTIVO VALOR PROPOSTO R$ 1,00 
Área Social 186.751.810 
lnfraestrutura 41 .760.640 
Administração 23515.250 
Encargos e Reserva 3.096.800 
Agricultura, M.Ambiente, Com e Indústria 5075.500 
PARTICIPAÇÃO. % 
71,77% 
16,05% 
9,04% 
1,19% 
1,95% 
TOTAL 260.200.000 100,00% 
Em relação ao Orçamento de 2024, a Despesa Fixada por Órgão/Unidade Orçamentária 
para o exercício de 2025, apresenta a seguinte variação. 
DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTO 2024 PROPOSTA 2025 VARIAÇÃO o,', 
01 - Câmara Municipal 9.000.000.00 9.800.000,00 
02- Gabinete do Prefeito 4 880.000,00 5.179.500,00 
03 - Secretaria de Administração e Planejamento 11 583.255,00 11.554.750.00 
04 - Secretaria de Finanças e Orçamento 8,132 000,00 7437.000.00 
05 - Secretaria de Educação e Cultura 90.103 450,00 100 002 560,00 
06 - Secretaria de Saúde 53 604.050.00 66.373 850,00 
9 563.800,00 07 - Secretaria da Família, Assistência Social e 14936 040,00 
Cidadania 
08 - Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos 27.365 400,00 37.235.000,00 
09 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico 9.173.045,00 10.006.500,00 
08 - Secretaria de Esportes e Lazer 5.449 000,00 6.679.000,00 
99 - Reserva de Contingência 1146000.00 795 800.00 
TOTAL 230.000.000,00 270.000.000,00 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal mt gov.br 
8,9% 
6,1% 
-0.2% 
-8.5% 
11,0% 
23,8% 
56,2% 
36,1% 
9,1% 
22,6% 
-30.6% 
17,4% 
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A proposta orçamentária para o exercício de 2025, desdobrada por tipo de Orçamento, 
está assim composta. 
ÓRGÃOS FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL 
Câmara Municipal 9800.000,00 - 9.800.000.00 
Gabinete do Prefeito 5.179 500,00 5 179.500.00 
Secretaria de Administração e Planejamento 11 554750.00 11 554 750,00 
Secretaria de Finanças 7.437000,00 - 7.437.000,00 
Secretaria de Educação e Cultura 100 002 560,00 - 100.002.560,00 
Secretaria de Saúde - 66.373.850,00 66.373.850,00 
Secretaria da Família, Assistência Social e 93500000 14.001.040,00 14.936.040.00 
Cidadania 
Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos 37.235000,00 - 37.235.000,00 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico 10.006.500,00 - 10.006500.00 
Secretaria de Esportes e Lazer 6.679.000,00 - 6.679.000.00 
Reserva de Contingência 795 80000 795800.00 
TOTAL 189.625.110,00 80.374.890,00 270.000.000,00 
Em cumprimento ao disposto no Art.5°, § 20, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a 
presente mensagem está acompanhada dos Anexos 1 e II, referente à programação de recursos 
destinados ao cumprimento das vinculações a Educação e à Saúde. 
A estimativa da renúncia de receitas e sua compensação, bem como, a margem de 
expansão das despesas de caráter continuado, em cumprimento ao disposto na Constituição 
Federal e na LRF, estão apresentadas nos Anexos III.a e IlI.b. 
Os valores inscritos em precatórios judiciais, apresentados até a data de 1°/07/2024, 
conforme demonstrado no Anexo V. 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetetsapezal mt gov br 
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II - PROJETO DE LEI N°. 03012024. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE 
SAPEZALIMT., PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, encaminha para apreciação na CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES, o seguinte Projeto de Lei: 
CAPÍTULO 1 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 10 O Orçamento do Município de Sapezal/MT para o exercício financeiro de 2024 
estima a receita e fixa a despesa em R$ 270.000.000,00 (duzentos e setenta milhões de reais), 
conforme discriminados nos anexos integrantes desta Lei, compreendendo R$ 261.330.500,00 
(duzentos e sessenta e um milhões, trezentos e trinta mil e quinhentos reais) do Orçamento 
Fiscal, e R$ 8.669.500,00 (oito milhões, seiscentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais), do 
Orçamento da Seguridade Social. 
1 - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e 
entidades da Administração Direta, mantidas pelo Poder Público Municipal. 
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e entidades da Administração 
Direta, seus fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, 
cujas ações sejam relativas à Saúde e à Assistência Social. 
CAPÍTULO II 
DA PREVISÃO DA RECEITA IM 1 1- ~~ j ,1 
Art. 2° A Receita Orçamentária total é estimada na forma dos anexos desta Lei, na 
importância de R$ 303.007.360,00 (trezentos três milhões, sete mil e trezentos e sessenta reais), 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br \ 
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para a Administração Direta, que após a dedução da renúncia das Receitas de Impostos, Taxas e 
Contribuições no valor de R$ 625.100,00 (seiscentos e vinte e cinco mil e cem reais), bem 
como, a Dedução para a constituição do FUNDEB no total de R$ 32.382.260,00 (trinta e dois 
milhões, trezentos e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta reais), perfazendo assim uma Receita 
Total de R$ 270.000.000,00 (duzentos e setenta milhões de reais), que serão arrecadados na 
forma da legislação em vigor, com a discriminação do seguinte desdobramento: 
RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
1 - POR CATEGORIA ECONOMICA FISCAL SEGURIDADE TOTAL 
SOCIAL 
1 - RECEITAS CORRENTES 251.739.600,00 8.669.500,00 260.409.100,00 
2 - RECEITAS DE CAPITAL 9.590.900,00 - 9.590.900,00 
TOTAL 261.330.500,00 8.669.500,00 270.000.000,00 
2 - POR FONTES 
1 - RECEITAS CORRENTES 284.746.960,00 8.669.500,00 293.416.460,00 
1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições de 61.44452000 - 61.444 520,00 Melhoria 
1.2 - Receita de Contribuições 2.742 400,00 - 2.742.400,00 
1.3 - Receita Patrimonial 4.138.000,00 270.800.00 4.408.800,00 
1.7 - Transferências Correntes 216.226.640,00 8.398 700,00 224.625.340,00 
1.9 - Outras Receitas Correntes 195.400,00 - 195.400,00 
2 - RECEITAS DE CAPITAL 9.590.900,00 - 9.590.900,00 
2.2 - Alienação de Bens 1.490.900,00 - 1.490.900,00 
2.4 - Transferências de Capital 8.100.000,00 - 8.100.000,00 
9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS 
CORRENTES (33.007.360,00) - (33.007.360,00) 
9.1 - Renúncia de Receitas de Impostos e - 
Taxas (625.100,00) (625.100,00) 
9.7 - Retenção para o FUNDEB (32.382.26000) - (32.382.260,00) 
TOTAL DA RECEITA = 1 + 2 + 9 261.330.500,00 8.669.500,00 270.000.000,00 
CAPÍTULO III 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Art. 3° A Despesa Orçamentária total, no mesmo valor da receita, é fixada na forma dos 
anexos desta Lei em R$ 270.000.000,00 (duzentos e setenta milhões de reais), para 
Administração Direta e será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de 
Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes da presente lei, com o seguinte desdobramento: 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Municipio de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 \ Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezai.mt.gov.br 
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1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA FISCAL SEGURIDADE TOTAL ADMINISTRAÇÃO SOCIAL 
01 - Câmara Municipal 9.800.000,00 9.800.000,00 
02 - Gabinete do Prefeito 5.179.500,00 5.179 500,00 
03 - Secretaria de Administração 11.554.750,00 11.554.750,00 
04 - Secretaria de Finanças e 
Orçamento 7.437.000,00 7.437 00000 
05 - Secretaria de Educação e Cultura 100.002.560,00 100.002.560,00 
06 - Secretaria de Saúde 66.373.850,00 66.373.850,00 
07 - Secretaria da Família, Assistência 
Social e Cidadania 935.000,00 14.001.040,00 14.936.040,00 
08 - Secretaria de Viação, Obras e 
Serviços Urbanos 37.235.000,00 37.235.000,00 
09 - Secretaria de Desenvolvimento 
Econômico 10.006 500,00 10.006.500,00 
10 - Secretaria de Esportes e Lazer 6.679.000,00 6.679.000,00 
99 - Reserva de Contingência 795.800,00 795.800,00 
TOTAL 189.625.110,00 80.374.890,00 270.000.000,00 
2 - DESPESA POR CATEGORIA FISCAL SEGURIDADE TOTAL ECONÔMICA SOCIAL 
03 - Despesas Correntes 160 805 750,00 74.600 450,00 235 406.200,00 
04 - Despesas de Capital 28.023.560,00 5.774.440,00 33.798.000,00 
99 - Reserva de Contingência 795.800,00 795.800,00 
TOTAL 189.625.110,00 80.374.890,00 270.000.000,00 
3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE FISCAL SEGURIDADE TOTAL GOVERNO SOCIAL 
01 - Legislativo 9.800.000,00 9.800.000,00 
04— Administração 23.515.250,00 23.515.250,00 
06 - Segurança Pública 1.303.000,00 1.303.000,00 
08— Assistência Social 14.001.040,00 14.001.040,00 
10— Saúde 66.373.850,00 66.373.850,00 
11 - Trabalho 277.000,00 277.000,00 
12— Educação 97.317.260,00 97.317.260,00 
13— Cultura 2.685.300,00 2.685.300,00 
15- Urbanismo 23.487.000,00 23.487.000,00 
16 - Habitação 935.000,00 935 000,00 
17— Saneamento 4.095.000,00 4.095 000.00 
18- Gestão Ambiental 2.511.500,00 2.511.500,00 
20 - Agricultura 1.131.000,00 1.131.000,00 
22 - Indústria 10.000,00 10.000,00 
23 - Comércio e Serviços 1.423.000,00 1.423.000,00 
26—Transportes 11.359.000,00 "\ 11.359.000,00 
27 - Desporto e Lazer 6.679.000,00 , 6.679.000,00 
28 - Encargos Especiais 2.301.000,00 - 2.301 000,00 
99 - Reserva de Contingência 795.800.00 795.800,00 
TOTAL 189.625.110,00 80.374.890,00 270.000.000,00 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400. centro. Município de Sapezai-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabineteisapezai.mt.gov.br 
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4- DESPESA POR PROGRAMA FISCAL SEGURIDADE TOTAL SOCIAL 
0001 - Gestão do Processo Legislativo 9.800 000,00 9.800.000,00 
0002 - Gestão do Gabinete do Prefeito 3.876.500,00 3.876.500,00 
0003 - Gestão da Secretaria de 
Administração e Planejamento 9.067.750,00 9.067.750,00 
0004- Gestão da Secretaria de Finanças 5.136.000,00 5 136.000,00 
0005 - Gestão da Secretaria de Saúde 5.216.000,00 5.216.00000 
0006 - Gestão da Secretaria de Educação e 
Cultura 3.911000,00 3.91 3,000,00 
0007 - Gestão da Secretaria da Família, 
Assistência Social e Cidadania 4.082.000,00 4.082.000,00 
0008 - Gestão da Secretaria de Viação, 
Obras e Serviços Urbanos 6.036.00000 6.036 000,00 
0009 - Gestão da Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico 2.056.000,00 2.056.000,00 
0010 -Apoio a Segurança Pública 1.303.000,00 1.303.000,00 
0011 -Planejamento Urbano 2.487.000,00 2.487.000,00 
0012 - Atenção Básica em Saúde 32.699.100,00 32.699.100,00 
0013 - Saúde Pública Humanizada 26 516.750,00 26.516.750,00 
00 13 - Vigilância em Saúde 1.942.000,00 1.942.000,00 
0015 - Educação Básica 88.824.700,00 88.824.700,00 
0016 - Formação Profissional e Superior 5.098 560,00 5.098.560,00 
0017 - Apoio ao Desenvolvimento do 
Desporto e Lazer 6.679.000,00 6.679.000,00 
0018 - Valorização e Preservação Cultural e 
Histórica 2.166.300,00 2.166.300,00 
0019 - Proteção Social Básica 10.000,00 6 834.940,00 6.844.940,00 
0020 - Proteção Social Especial 3.084 100,00 3.084 100,00 
0021 - Habitação de Interesse Social 925.000,00 925.000,00 
0022 - Infraestrutura e Serviços Públicos 29.969.000,00 29 969 000,00 
0023 - Desenvolvimento Econômico de 
Sapezal 665.000,00 665.000,00 
0024 - Desenvolvimento do Turismo - 
Prodetur 778.000,00 778.000,00 
0025 - Desenvolvimento Ambiental de 
Sapezal - PRODESA 2.069.000,00 2.069 000,00 
0026 - Desenvolvimento Agropecuário - 
Prodeagro 1.056.000,00 1 056 000,00 
0027 - Ações do Fundo Municipal de Meio 
Ambiente 517.500,00 517 500.00 
0028 - Saneamento Básico 4.095.000,00 4.095.000,00 
0029 - Operações Especiais 2.301.000,00 2.301.000,00 
9999 - Reserva de Contingência 795 800,00 795 800,00 
TOTAL 189.625.110,00 80.374.890,00 270.000.000,00 
§ V. O Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo 
todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos: 
- Orçamento Fiscal: R$ 189.625.110,00; 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, centro, Município de Sapezai-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezai,mt.gov.br \-. 
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II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 80.374.890,00, compreendendo as dotações para 
a Saúde e Assistência Social. 
§ 2°. Do total fixado no Orçamento da Seguridade Social, o valor de R$ 80.374.890,00 será 
custeado com recursos provenientes do Orçamento Fiscal, conforme se demonstra: 
Fiscal R$ 71.705.390,00 
Seguridade Social R$ 8.669.500,00 
TOTAL R$ 80.374.890,00 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
Art. 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício, créditos adicionais 
suplementares em obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, 
combinado com o disposto no art. 43, § 1°, incisos 1, II, Ill e IV, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 
de março de 1.964, criando, se necessário, categoria econômica e natureza da despesa, 
modalidade de aplicação e fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade ou operação 
especial existentes, observando-se as seguintes condições: 
1 - até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art.1° desta lei, para os 
casos de créditos suplementares por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias 
aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 e em seus créditos adicionais; 
II - para a abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de 
superávit financeiro, até o limite do total apurado do Balanço Patrimonial de 31/12/2024, 
individualizado por fonte de recursos; 
III - até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, nos casos de créditos 
suplementares para atender riscos fiscais ou imprevistos; 
IV - até o limite do excesso de arrecadação quando existir o projeto ou atividade na lei 
orçamentária anual. 
§ 1°. O limite autorizado no capul não será onerado quando se tratar de movimentação de 
recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou 
atividade, dentro do seu limite, bem como, para suplementar insuficiência de dotações no Grupo 
de Despesas de Pessoal e Encargos. 
Art. 5°. A compatibilização das Metas Fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO 2025 está demonstrada no Anexo IV, integrante desta lei. 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete©sapezal.mt.gov.br 9 \1 k 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
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Art. C. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 15 dias do mês de outubro do ano de dois 
mil e vinte e quatro. 
VALCIR CAS'ANDE 
Prefeito Muni pai 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n 78.365-000 4 
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III - DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA E DE DESPESA REFERENTE 
AOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS. 
MUNICIPIO DE SAPEZAL - MT 
Ó 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2025 
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇAO DA RECEITA E DA DESPESA 
RECEITA 
Receita Arrecada nos Três últimos Exercícios Anteriores a 2024 Receita Prevista 
Para o Exercido 
Corrente 
Para o Exercido de 
Especiticaçao ANO 2021 ANO 2022 ANO 2023 2025 
RECEITAS CORRENTES 183 202233.12 238.975.606,21 255.261.338,09 22930492050 28040919000 
RECOITAS DE CAPITAL 5432.634 73 5 060 411 36 3 141 522 21 695 080 00 9 590 900 CC 
Total 186.61 244.036.21757 258.402.060.40 230.000.000.00 270.000,000,00 
DESPESA 
Despesa Realizada nos Três últimos Exercícios Anteriores a 2024 Despesa Fixada 
Para o Exercido 
Corrente 
Para o Exercidio de 
Especificaçao ANO 2021 ANO 2022 ANO 2023 2025 
DESPESAS CORRENTES 134 905412.22 173 231 902.79 :24 007 i 1.5.7 :c3,527.955,00 235 406.20000 
DESPESAS DE CAPITAL ' 5573890035 43 086.593.70 53260.912 SE 25 826 045.00 3379800000 
RESERVA DE CONI1GEIIC5' . . . .146 000.50 795 003.13C 
Total 186,692.012.57 216.318.790.57 287.268.224.40 230.000.000.00 270.000,000.06 
RESULTADO ORÇAMENTÁRIO 2.942.855,28 27.717.421,00 (28.865.364,06) - - 
RESULTADO ACUMULADO 30,660.276.23 1.794.912.22 
.' ACOfl1DfliI COlO El 
°Onte' BETHA PlanejameNto Denoesa Empenha7a 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezai.mt.govbr 
G
MUNICIPIO DE SAPEZAL - MT 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL -2025 
SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E DA DESPESA 
POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
Página: 1/1 
Data 14/10/2024 
RECEITAS Valor 
1.0.0.0.00.0.000.00.00- RECEITAS CORRENTES 260.409.10000 
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - RECEITAS DE CAPITAL 9.590.900,00 
Subtotal: 270.000.000,00 
DESPESAS Valor 
01 - Legislativa 9.800.000.00 
04- Administração 23.515.250.00 
06- Segurança Pública 1.303.000.00 
08- Assistência Social 14.001.040.00 
10- Saúde 66.373.850.00 
11 - Trabalho 277.000,00 
12- Educação 97.317.260.00 
13- Cultura 2.685.300.00 
15- Urbanismo 23.487.000.00 
16- Habitação 935.000,00 
17- Saneamento 4.095.000.00 
18- Gestão Ambiental 2.511.500.00 
20- Agricultura 1.131.000.00 
22- Indústria 10.000,00 
23 - Comércio e Serviços 1.423.000.00 
26 - Transporte 11.359.000.00 
27- Desporto e Lazer 6.679.000.00 
28- Encargos Especiais 2.301.000.00 
99 - Reserva de Contingência 795.800,00 
Subtotal: 270.000.000,00 
Total geral das receitas: 270.000.000,00 
Total geral das despesas: 270.000.000,00 
MUNICIPIO DE SAPEZAL - MT Página: 1 / 1 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL -2025 Data. 1411012024 
ANEXOS DA LEI N° 4.320/64 
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS 
(ANEXO 1) 
RECEITAS VALOR DESPESAS VALOR 
RECEITAS CORRENTES 293.416.460.00 DESPESAS CORRENTES 235.406.200.00 
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE 61.444.520,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 140.400.000.00 
CONTRIBUIÇÕES 2.742.400,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 95.006.200,00 
RECEITA PATRIMONIAL 4.408.800,00 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 224.625.340,00 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 195.400,00 
DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES -33.007.360,00 
DESCONTOS CONCEDIDOS -575.000,00 
OUTRAS RENÚNCIAS -50.100.00 
FUNDEB -32.382.260,00 
SUPERÁVIT 25.002.900.00 
TOTAL 260.409.100,00 TOTAL 260.409.100,00 
SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE 25.002.900.00 
RECEITAS DE CAPITAL 9.590.900.00 DESPESAS DE CAPITAL 33.798.000.00 
ALIENAÇÃO DE BENS 1.490.900,00 INVESTIMENTOS 33.798.000,00 
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 8.100 000,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 795.800.00 
TOTAL 270.000.000,00 TOTAL 270.000.00000 
RESUMO 
RECEITAS CORRENTES 260.409.100,00 DESPESAS CORRENTES 235.406.200.00 
RECEITAS CAPITAL 9.590.900.00 DESPESAS CAPITAL 33.798.000.00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 795.800,00 
TOTAL 270.000.000,00 TOTAL 270.000.000,00 
o 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL -2025 
, 
Data: 14/10/2024 
MUNICIPIODESAPEZAL - MT Página:1/8 
SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO 
Parâmetros Peça Orçamentária: LOA. Consolidado: S. Exercício 2025: Listar dedução e fonte de recurso: S. Tipo Recurso TODOS 
Natureza da Receita LOA 2025 
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - RECEITAS CORRENTES 260.409.10000 
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 - IMPOSTOS. TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 60.819 420.00 
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 - IMPOSTOS 55.097.520.00 
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00 - IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO 8.085.320.00 
1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 3.314.100,00 
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL 3.099.700.00 
1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 3.099.700,00 
(-) Descontos Concedidos -379.100.00 
( - ) 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos -379.100,00 
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - MULTAS E JUROS DE MORA 14.000,00 
1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 14.000,00 
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA 440.300.00 
1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 440.300,00 
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - MULTAS E JUROS DE MORA 151.400,00 
1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 151.400,00 
-) Outras Renúncias -12.200,00 
( - ) 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos -12.200,00 
1.1.1.2.53.0.0.00.00.00 - IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE 4.771.220.00 
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE 4.967.000.00 
1.500 0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 4.967.000.00 
(-) Descontos Concedidos -195.900.00 
( - ) 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos -195.900,00 
1.1.1.2.53.0.2.00.00.00 - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE 120.00 
1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 120,00 
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 - IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 15.064.200.00 
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE 15.064.200,00 
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO 13.631.800,00 
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - PRINCIPAL 13.631.800,00 
1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 13.631.800.00 
1.1.1.3.03.4.0.00.00.00 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS RENDIMENTOS 1.432.400,00 
1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL 1.432.400,00 
1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.432.400.00 
1.1.1.4.00.0.0.00.00.00 - IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 31.948.000,00 
1.1.1.4.51.0.0.00.00.00 - IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS 31.948.000.00 
1.1.1.4.51.1.0.00.00.00 - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN 31.948.000.00 
1.1.1.4.51.1.1.00.00.00 - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - Principal 31.283.100,00 
1.1.1.4.51.1.1.01.00.00 - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSON - Principal 25.793.600,00 
1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 25.793.600.00 
1.1.1.4.51.1.1.02.00.00 - ISSQN - Simples Nacional 5.489.500.00 
1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 5.489.500,00 
1.1.1.4.51.1.2.00.00.00 - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - Multas e Juros de Mora 42200.00 
1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 42.200,00 
1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - Dívida Ativa 512.000.00 
1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 512 000,00 
1.1.1.4.51.1.4.00.00.00 - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - Multas e Juros de Mora da Divida Ativa 121.900.00 
1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 121 .900,00 
-) Outras Renúncias -11.200.00 
( - ) 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos -11.200,00 
1.1 .2.0.00.0.O.00.00.00 - TAXAS 5.721.900.00 
\L)\ 
MUNICIPIO DE SAPEZAL - MT Página: 2/8 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL -2025 Data 14/10/2024 
7. SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO 
Parâmetros. Peça Orçamentária. LOA, Consolidado: S: Exercício. 2025 Listar dedução e fonte de recurso S. Tipo Recurso TODOS 
Natureza da Receita LOA 2025 
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 - TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 2.566.800.00 
1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 - TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 2.134.700.00 
1.1.2.1.01.0.1.00.00.00 - TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - PRINCIPAL 1.835.600.00 
1.501.0000000 - Outros Recursos não Vinculados 1.835.600,00 
1.1.2.1.01.0.2.00.00.00 - TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - MULTAS E JUROS DE MORA 14.300.00 
1.501.0000000 - Outros Recursos não Vinculados 14.300,00 
1.1.2.1.01.0.3.00.00.00 - TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA 233.000.00 
1.501.0000000 - Outros Recursos não Vinculados 233.000,00 
(-) Outras Renúncias -6.800.00 
-) 1.501.0000000 - Outros Recursos não Vinculados -6.800,00 
1.1.2.1.01.0.4.00.00.00 - TAXAS DE INSPEÇÃO. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA 65.900.00 
1.501.0000000 - Outros Recursos não Vinculados 65.900,00 
(-) Outras Renúncias -7.300,00 
-) 1.501.0000000 - Outros Recursos não Vinculados -7.300,00 
1.1.2.1.04.0.0.00.00.00 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 410.800,00 
1.1.2.1.04.0.1.00.00.00 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - PRINCIPAL 410.800,00 
1.759.0000000 - Recursos Vinculados a Fundos 410.800,00 
1.1.2.1.50.0.0.00.00.00 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 21.300,00 
1.1.2.1.50.0.1.00.00.00 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - PRINCIPAL 21.200.00 
1.501 .0000000 - Outros Recursos não Vinculados 21.200,00 
1.1.2.1.50.0.2.00.00.00 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - MULTAS E JUROS DE MORA 100.00 
1.501.0000000 - Outros Recursos não Vinculados 100,00 
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 3.155.100,00 
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL 268 500.00 
1.1.2.2.01.0.1.00.00.00 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - PRINCIPAL 144.800,00 
1.501.0000000 - Outros Recursos não Vinculados 144.800.00 
1.1.2.2.01.0.3.00.00.00 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - DIVIDA ATIVA 105 500.00 
1.501.0000000 - Outros Recursos não Vinculados 105.500,00 
1.1.2.2.01.0.4.00.00.00 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA 30.800.00 
1.501.0000000 - Outros Recursos não Vinculados 30.800,00 
(-) Outras Renúncias -12.600.00 
( - ) 1.501.0000000 - Outros Recursos não Vinculados -12.600.00 
1.1.2.2.53.0.0.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos 2.886.600.00 
1.1.2.2.53.0.1.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos - PRINCIPAL 2.326.900.00 
1.501.0000000 - Outros Recursos não Vinculados 2.326.900,00 
1.1.2.2.53.0.2.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos - MULTAS E JUROS DE 10.600.00 
1.501.0000000 - Outros Recursos não Vinculados 10.600,00 
1.1.2.2.53.0.3.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos - DIVIDA ATIVA 423.500.00 
1.501.0000000 - Outros Recursos não Vinculados 423.500,00 
1.1.2.2.53.0.4.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos - MULTAS E JUROS DE 125.600.00 
1.501 .0000000 - Outros Recursos não Vinculados 125 600,00 
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES 2.742.400.00 
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2.742.400,00 
1.2.4.1.00.0.0.00.00.00 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2.742.400,00 
1.2.4.1.50.0.0.00.00.00 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2.742 400,00 
1.2.4.1.50.0.1.00.00.00 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - PRINCIPAL 2.742.400.00 
1.751.0000000 - COSIP - Recursos da Contrib. para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 2.742.400,00 
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 - RECEITA PATRIMONIAL 4.408.800 00 
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00 - EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 18.400,00 
1_ MUNICIPIO DE SAPEZAL - MT Página 3/8 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL -2025 
SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO 
Parâmetros: Peça Orçamentária: LOA; Consolidado. S, Exercício: 2025, Listar dedução e fonte de recurso S Tipo Recurso TODOS 
Natureza da Receita LOA 2025 
1.3.1.1.00.0.0.00.00.00 - EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 18.400,00 
1.3.1.1.01.0.0.00.00.00 - ALUGUÉIS. ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUDÊMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇÃO 400,00 
1.3.1.1.01.1.0.00.00.00 -ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS 400.00 
1.3.1.1.01.1.1.00.00.00 - ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - PRINCIPAL 400,00 
1.501.0000000 - Outros Recursos não Vinculados 400,00 
1.3.1.1.02.0 0.00.00.00 - CONCESSÃO, PERMISSÃO. AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS 18.000,00 
1.3.1.1.02.0.1.00.00.00 - CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS 18.000,00 
1.501.0000000 - Outros Recursos não Vinculados 18.000,00 
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 - VALORES MOBILIÁRIOS 4.390.400,00 
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 - JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 4.390.400.00 
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 4.372.100,00 
1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL 4.372.100,00 
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL - IMPOSTOS - RECURSOS PRÓPRIOS 3.671.900.00 
1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 3.671.900,00 
1.3.2.1.01.0.1.10.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL - COSIP - CONTRIB. ILUM. PÚBLICA 29.600.00 
1.751.0000000 - COSIP - Recursos da Contrib. para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 29.600.00 
1.3.2.1.01.0.1.11.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL - ALIENAÇÃO DE BENS 17.100.00 
1.755.0000000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 17.100,00 
1.3.2.1.01.0.1.13.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL - RECURSOS DO FMMAS 6.700,00 
1.759.0000000 - Recursos Vinculados a Fundos 6.700,00 
1.3.2.1.01.0.1.14.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OUTROS RECURSOS NAO VINCULADOS 109.800.00 
1.501.0000000 - Outros Recursos não Vinculados 109.800.00 
1.3.2.1.01.0.1.17.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - SALARIO EDUCAÇÃO FNDE 5.200.00 
1.550.0000000 - Transf. do Salário Educação - OSE 5.200.00 
1.3.2.1.01.0.1.18.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE 1.200,00 
1.553.0000000 - Transf. FNDE - PNATE - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar 1.200.00 
1.3.2.1.01.0.1.20.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PNAE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO 8.300.00 
1.552.0000000 - Transf. FNDE - PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar 8.300,00 
1.3.2.1.01.0.1.21.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - SUS FEDERAL MANUTENÇÃO DAS ACÕES E 198.70000 
1.600.0000000 - Transf. SUS Federal - Manutenção ASPS - Ações e Serviços Públicos de Saúde 198.700,00 
1.3.2.1.01.0.1.22.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - SUS ESTADO 15.200.00 
1.621.0000000 - Transf. SUS provenientes do Governo Estadual 15.200.00 
1.3.2.1.01.0.1.23.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OUTROS RECURSOS VINCULADOS A ASSISTENCIA 45.10000 
1.669.0000000 - Outros Recursos Vinculados à Assistência Social 45.100,00 
1.3.2.1.01.0.1.25.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE ASSITENCIA 3.900.00 
1.661.0000000 - Transf. de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 3.900.00 
1.3.2.1.01.0.1.26.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSITENCIA 6.600.00 
1.660.0000000 - Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 6.600,00 
1.3.2.1.01.0.1.29.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OUTROS TRANSE CONVÊNIO DOS ESTADOS 67.200,00 
1.701.0000000 - Outras Transf. de Convênios do Estado 67.200,00 
1.3.2.1.01.0.1.30.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMINIO 2.600.00 
1.750.0000000 - CIDE - Recursos da Contrib. de Intervenção no Domínio Econômico 2.600,00 
1.3.2.1.01.0.1.32.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ROVALTIES DO PRETRÓLEO E GAS NATURAL 24.300,00 
1.720.0000000 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao 24.300,00 
1.3.2.1.01.0.1.34.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS REFERENTES A 6.700.00 
1.705.0000000 - Transf. do Estado - Comp. Financ. Exploração de Recursos Naturais 6.700,00 
1.3.2.1 01.0.1.35.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS 1.300.00 
1.708.0000000 - Transf. da União - Comp. Financeira de Recursos Minerais 1.300,00 
MUNICIPIO DE SAPEZAL - MT Página: 418 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2025 Data:14110/2024 
SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO 
Parámetros: Peça Orçamentária. LOA. Consolidado S Exercicio 2025 Listar dedução e fonte de recurso S. Tipo Recurso: TODOS 
Natureza da Receita LOA 2025 
1.3.2.1.01.0.1.44.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Demais Transferêncas Obrigatórias não Descorrentes de 87.10000 
1.711.0000804 - Demais Transf. da União - L.C. 176/2020 87.100.00 
1.3.2.1.01.0.1.46.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DESTINADOS A 5.200,00 
1.576.0000000 - Transf. de Recursos dos Estados para Programas de Educação 5.200,00 
1.3.2.1.01.0.1.47.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - 1.200.00 
1.752.0000000 - Recursos Vinculados ao Trânsito 1.200.00 
1.3.2.1.01.0.1.48.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - FUNDEB VAAR 20.600.00 
1.543.0000000 - Transf. do FUNDEB - Complementação da União - VAR 20.600,00 
1.3.2.1.01.0.1.51.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS -Assistência financeira da União pagamento dos pisos 1.300,00 
1.605.0000000 - Assistência Financeira da União - Pisos da Enfermagem 1.300.00 
1.3.2.1.01.0.1.52.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Emendas Parlamentares Individuais Estado 9.700.00 
1.621.3210000 - Transf. SUS Estadual- Emendas Parlamentares Individuais 9.700,00 
1.3.2.1.01.0.1.53.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI ALDIR BLANC 5.200,00 
1.719.0000000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei n° 14.399/2022 5.200.00 
1.3.2.1.01.0.1.54.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - FUNDEB 20.400,00 
1.540.0000000 - Transf. do FUNDEB Impostos e Transf. de Impostos - 30% 20.400.00 
1.3.2.1.05.0.0.00.00.00 - JUROS DE TÍTULOS DE RENDA 18.300.00 
1.3.2.1.05.0.1.00.00.00 - JUROS DE TÍTULOS DE RENDA - PRINCIPAL 18.300.00 
1.755.0000000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 18.300,00 
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 192.243.080.00 
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 49.452.100.00 
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 33.662.000.00 
1.7.1.1.51.0.0.00.00.00 - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM 27.101.220,00 
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00 - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL 23.513.120.00 
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL 29.391.400,00 
1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 29.391.400.00 
(-) FUNDEB -5.878.280,00 
( - ) 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos -5.878.280,00 
1.7.1.1.51.2.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordinárias 3.588.100,00 
1.7.1.1.51.2.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordinárias - PRINCIPAL 3.588.100,00 
1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 3.588.100.00 
1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 - COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 6.560.640,00 
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 - COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - PRINCIPAL 8.200.800.00 
1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 8.200.800,00 
(-) FUNDEB -1.640.160,00 
( - ) 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos -1.640.160,00 
1.7.1.1.55.0.0.00.00.00 - COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO, OU RELATIVAS A 140.00 
1.7.1.1.55.0.1.00.00.00 - COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO, OU RELATIVAS A 140.00 
1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 140,00 
1.7.1.2.00.0.0.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS 715.500,00 
1.7.1.2.51.0.0.00.00.00 - COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS - CFEM 28.800,00 
1.7.1.2.51.0.1.00.00.00 - COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS - CFEM 28.800,00 
1.708.0000000 - Transf. da União - Comp. Financeira de Recursos Minerais 28.800,00 
1.7.1.2.52.0.0.00.00.00 - COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO 686.700.00 
1.7.1.2.52.4.0.00.00.00 - COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEP 686.700,00 
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00 - COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEP - PRINCIPAL 686.700.00 
1.720.0000000 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao 686.700,00 
1.7.1.3.00.0.0.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS 6.248.900,00 
1.7.1.3.50.0.0.00.00.00 - TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS - REPASSES FUNDO A 6.248.900.00 
MUNICIPIO DE SAPEZAL - MT Página. 518 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL -2025 Data 14/10/2024 
SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO 
Parâmetros Peça Orçamentária LOA. Consolidado: S Exercício 2025 Listar dedução e fonte de recurso S Tipo Recurso: TODOS 
Natureza da Receita LOA 2025 
1.7.1.3.50.1.0.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS 4.372.40000 
1.7.1.3.50.1.1.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS 4.372.400.00 
1.7.1.3.50.1.1.01.00.00-ATENÇÃO PRIMÁRIA - PRINCIPAL - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 1.835.600.00 
1.604.0000000 - Transf. do Governo Federal - Vencimentos dos Agentes Comunitárias de Saúde 1.835.600.00 
1.7.1.3.50.1.1.09.00.00 - ATENÇÃO PRIMÁRIA - PRINCIPAL - INCENTIVO FINANCEIRO PARA ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL 421.200.00 
1.600.0000600 - Transf. SUS Federal - Manutenção ASPS - Atenção Básica 421.200.00 
1.7.1.3.50.1.1.10.00.00 - ATENÇÃO PRIMÁRIA - PRINCIPAL - INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - COMPONENTE PER CAPITA DE 171.600,00 
1.600.0000600 - Transf. SUS Federal - Manutenção ASPS - Atenção Básica 171.600,00 
1.7.1.3.50. 1. 1.11.00.00 - ATENÇÃO PRIMÁRIA - PRINCIPAL - INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - EQUIPES DE SAÚDE DA 1.728.000.00 
1.600.0000600 - Transf. SUS Federal - Manutenção ASPS - Atenção Básica 1.728 000.00 
1.7.1.3.50.1.1.12 00.00 - ATENÇÃO PRIMÁRIA - PRINCIPAL - INCENTIVO COMPENSATÓRIO DE TRANSIÇÃO 216.000.00 
1.600.0000600 - Transf. SUS Federal - Manutenção ASPS - Atenção Básica 216.000.00 
1.7.1.3.50.2.0.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS 988.800.00 
1.7.1.3.50.2.1.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS 988.800.00 
1.7.1.3.50.2.1.01.00.00-ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PRINCIPAL - SAMU 192 265.200.00 
1.600.0000603 - Transf. SUS Federal - Manutenção ASPS - Assistência Especializada 265.200,00 
1.7.1.3.50.2.1.02.00.00 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PRINCIPAL - ATENÇÃO Á SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA 723.600.00 
1.600.0000603 - Transf. SUS Federal - Manutenção ASPS - Assistência Especializada 723.600,00 
1.7.1.3.50.3.0.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS 492.900.00 
1.7.1.3.50.3.1.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS 492.900.00 
1.7.1.3.50.3.1.01.00.00 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE - PRINCIPAL -ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR AOS ESTADOS, 327.300.00 
1.604.0000000 - Transf. do Governo Federal - Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde 327.300,00 
1.7.1.3.50.3.1.02.00.00 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE - PRINCIPAL -INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E 148.800.00 
1.600.0000605 - Transf. SUS Federal - Manutenção ASPS - Vigilância em Saúde 148 800.00 
1.7.1.3.50.3.1.03.00.00 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE - PRINCIPAL - INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS. DISTRITO FEDERAL E 16.800.00 
1.600.0000605 - Transf. SUS Federal - Manutenção ASPS -Vigilância em Saúde 16.800.00 
1.7.1.3.50.4.0.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS 152.400.00 
1.7.1.3.50.4.1.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS 152.400.00 
1.7.1.3.50.4.1.01.00.00 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - PRINCIPAL - PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E 152.400,00 
1.600.0000602 - Transf. SUS Federal - Manutenção ASPS - Assistência Farmacêutica 152.400.00 
1.7.1.3.50.5.0.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS 242.400.00 
1.7.1.3.50.5.1.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS 242.400.00 
1.7.1.3.50.5.1.01.00.00 - GESTÃO DO SUS - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEM. PISO SALARIAL ENFERMAGEM 242.400,00 
1.605.0000000 - Assistência Financeira da União - Pisos da Enfermagem 242.400,00 
1.7.1.4.00.0.0.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - 3.405.100.00 
1.7.1.4.50.0.0.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 2.540.900,00 
1.7.1.4.50.0.1.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PRINCIPAL 2.540.900.00 
1.550.0000000 - Transf. do Salário Educação - QSE 2.540.900,00 
1.7.1.4.51.0.0.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - 4.200.00 
1.7.1.4.51.0. 1.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - 4.200.00 
1.551.0000000 - Transf. do FNDE - PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola 4.200,00 
1.7.1.4.52.0.0.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE 775.000.00 
1.7.1.4.52.0.1.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - 775.000.00 
1.7.1.4.52.0.1.01.00.00 - PNAE - PRINCIPAL - Ensino Fundamental 302.000.00 
1.552.0000000 - Transf. FINDE - PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar 302.000,00 
1.7.1.4.52.0.1.02.00.00 - PNAE - PRINCIPAL- EJA 1.000.00 
1.552.0000000 - Transf. FNDE - PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar 1.000.00 
1.7.1.4.52.0.1.03.00.00 - PNAE - PRINCIPAL- Indígena 8.000.00 
1.552.0000000 - Transf. FNDE - PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar 8000.00 
MUNICIPIODESAPEZAL - MT Página: 6/8 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2025 Data 14/10/2024 
SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO 
Parâmetros Peça Orçamentária. LOA: Consolidado, S, Exercício 2025, Listar dedução e fonte de recurso: S. Tipo Recurso TODOS 
Natureza da Receita LOA 2025 
1.7.1.4.52.0.1.04.00.00 - PNAE - PRINCIPAL - Pré-escola 159.000,00 
1.552.0000000 - Transf. FNDE - PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar 159.000,00 
1.7.1.4.52.0.1.05.00.00 - PNAE - PRINCIPAL - Creche 302.000.00 
1.552.0000000 - Transf. FNDE - PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar 302.000,00 
1.7.1.4.52.0.1.05.00.00 - PNAE - PRINCIPAL - AEE 3.000.00 
1.552.0000000 - Transf. FNDE - PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar 3.000,00 
1.7.1.4.53.0.0.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO 85.000.00 
1.7.1.4.53.0.1.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO 85.000.00 
1.553.0000000 - Transf. FNDE - PNATE - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar 85.000.00 
1.7.1.5.00.0.0.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDO DE MANUTENÇÃO E 1.280.500.00 
1.7.1.5.52.0.0.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAR 1.280.500.00 
1.7.1.5.52.0.1.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÂO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAR - 1.280.500.00 
1.543.0000000 - Transf. do FUNDEB - Complementação da União -VAAR 1.280.500,00 
1.7.1.6.00.0.0.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS 193.900.00 
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS 193.900.00 
1.7.1.6.50.0.1.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS - 193.900,00 
1.7.1.6.50.0.1.01.00.00 - FNAS - PRINCIPAL -IGF- Gestão do Bolsa Família 38.800.00 
1.660.0000000 - Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 38.800,00 
1.7.1.6.50.0.1.03.00.00 - FNAS - PRINCIPAL - SCFV - Serv Convivência 80.300.00 
1.660.0000000 - Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 80.300,00 
1.7.1.6.50.0.1.04.00.00 - FNAS - PRINCIPAL -PBF - Piso Básico Fixo 54.000,00 
1.660.0000000 - Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - ENAS 54.000.00 
1.7.1.6.50.0.1.06.00.00 - FNAS - Programa Primeira Infancia no SUAS 20.800,00 
1.660.0000000 - Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 20.800,00 
1.7.1.9.00.0.0.00.00.00 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO 3.946.200.00 
1.7.1.9.58.0.0.00.00.00 - TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DECORRENTE DA LEI COMPLEMENTAR N° 17612020 3.721.200,00 
1.7.1.9.58.0.1.00.00.00 - TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DECORRENTE DA LEI COMPLEMENTAR N°176/2020 - PRINCIPAL 3.721.200,00 
1.711.0000804 - Demais Transf. da União - L.C. 176/2020 3.721.200,00 
1.7.1.9.60.0.0.00.00.00 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento á Cultura - Lei n° 14.39912022 225.000,00 
1.7.1.9.60.0.1.00.00.00 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei n° 14.399/2022 - PRINCIPAL 225.000.00 
1.719.0000000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei n° 14.399/2022 225.000.00 
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 101.954 580.00 
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 - PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 99.517.680.00 
1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 - COTA-PARTE DO ICMS 89.984.080.00 
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 - COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL 112.480.100.00 
1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 112.480.100,00 
(-) FUNDEB -22.496.020,00 
-) 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos -22.496.020,00 
1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 - COTA-PARTE DO IPVA 8.653.200.00 
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 - COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL 10.816.500.00 
1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 10.816.500.00 
(-) FUNDEB -2.163.300.00 
( - ) 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos -2.163.300.00 
1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 - COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS 818.000.00 
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 - COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL 1.022.500,00 
1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.022.500,00 
(-) FUNDEB -204.500,00 
( - ) 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos -204.500.00 
1.7.2.1.53.0.0.00.00.00 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÓMICO 62.400,00 
MUNICIPIO DE SAPEZAL - MT Página: 7/8 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL -2025 Data: 14/10/2024 
' SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO 
Parâmetros: Peça Orçamentária LOA: Consolidado S: Exercicio: 2025; Listar dedução e fonte de recurso S. Tipo Recurso TODOS 
Natureza da Receita LOA 2025 
1.7.2.1.53.0.1.00.00.00 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - PRINCIPAL 62.400,00 
1.750.0000000 - CIDE - Recursos da Contrib. de Intervenção no Domínio Econômico 62.400,00 
1.7.2.2.00.0.0.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS 101.400.00 
1.7.2.2.51.0.0.00.00.00 - COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM 1.400,00 
1.7.2.2.51.0.1.00.00.00 - COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM - PRINCIPAL 1.400,00 
1.749.0000000 - Outras vinculações de transferências 1.400,00 
1.7.2.2.52.0.0.00.00.00 - COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO PETRÓLEO 100.000,00 
1.7.2.2.52.0.1.00.00.00 - COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO PETRÓLEO - 100.000.00 
1.705.0000000 - Transf. do Estado - Comp. Financ. Exploração de Recursos Naturais 100.000,00 
1.7.2.3.00.0.0.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS 1.759.200,00 
1.7.2.3.50.0.0.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS 1.759.200,00 
1.7.2.3.50.0.1.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - PRINCIPAL 1.759.200,00 
1.7.2.3.50.0.1.01.00.00 - SUS - PRINCIPAL - Atenção Primária - ESF, A 412.800,00 
1.621.0000000 - Transf. SUS provenientes do Governo Estadual 412.800.00 
1.7.2.3.50.0.1.02.00.00 - SUS - PRINCIPAL - Regionalização 518.400.00 
1.621.0000000 - Transf. SUS provenientes do Governo Estadual 518.400,00 
1.7.2.3.50.0.1.03.00.00 - SUS - PRINCIPAL - Farmácia Básica 72.000.00 
1.621.0000000 - Trarrsf. SUS provenientes do Governo Estadual 72.000,00 
1.7.2.3.50.0.1.07.00.00 - SUS Estado - SAMU 102.000,00 
1.621 .0000000 - Transf. SUS provenientes do Governo Estadual 102.000,00 
1.7.2.3.50.0.1.11.00.00 - PAICI - Programa de Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde 654.000.00 
1.621.0000000 - Transf. SUS provenientes do Governo Estadual 654.000,00 
1.7.2.9.00.0.0.0100.00 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 576.300.00 
1.7.2.9.51.0.0.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS Ã ASSISTÊNCIA SOCIAL 150.700.00 
1.7.2.9.51.0.1.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL - PRINCIPAL 150.700.00 
1.7.2.9.51.0.1.01.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL - PRINCIPAL 400.00 
1.661.0000000 - Transf. de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 400,00 
1.7.2.9.51.0.1.02.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL - COFINANCIAMENTO 71.200.00 
1.661.0000000 - Transf. de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 71.200,00 
1.7.2.9.51.0.1.03.00.00 - COFINANCIAMENTO PISO DE BENEFÍCIOS ESTADUAIS MATO-GROSSENSE 79.100,00 
1.661.0000000 - Transf. de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 79.100,00 
1.7.2.9.52.0.0.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 425.600,00 
1.7.2.9.52.0.1.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO - PRINCIPAL 425.600.00 
1.7.2.9.52.0.1.01.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO - PRINCIPAL - 425.600.00 
1.576.0000000 - Transf. de Recursos dos Estados para Programas de Educação 425.600.00 
1.7.5.0 00.0.0.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS 40.790.400,00 
1.7.5.1.00.0.0.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA 40790.400.00 
1.7.5.1.50.0.0.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA 40.790.400.00 
1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA 40.790.400,00 
1.7.5.1.50.0.1.01.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA 40.790.400.00 
1.540.0000000 - Transf. do FUNDEB Impostos e Transf. de Impostos - 30% 40.790.400,00 
1.7.9.0.00.0.0.00.00.00 - DEMAIS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 46.000.00 
1.7.9.1.00.0.0.00.00.00-TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS 46.000,00 
1.7.9.1.99.0.0.00.00.00 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS 46.000.00 
1.7.9.1.99.0.1.00.00.00 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS - PRINCIPAL 46.000,00 
1.7.9.1.99.0.1.01.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS - FMDCA 24.900,00 
1.669.0000000 - Outros Recursos Vinculados à Assistência Social 24.900,00 
1.7.9.1.99.0.1.02.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 21.100.00 
1.669.0000000 - Outros Recursos Vinculados à Assistência Social 21.100,00 
/ 
MUNICIPIO DE SAPEZAL - MT Página 8/8 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL -2025 Data 14110/2024 
SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO 
Parâmetros Peça Orçamentária LOA, Consolidado: S; Exercicio: 2025; Listar dedução e fonte de recurso S: Tipo Recurso TODOS 
Natureza da Receita LOA 2025 
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES 195400,00 
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 - MULTAS ADMINISTRATIVAS. CONTRATUAIS E JUDICIAIS 86.000,00 
1.9.1.1.00.0.0.00.00.00 - MULTAS ADMINISTRATIVAS. CONTRATUAIS E JUDICIAIS 86.000,00 
1.9.1.1.01.0.0.00.00.00 - MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA 86.000.00 
1.9.1.1.01.0.1.00.00.00 - MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - PRINCIPAL 84.500.00 
1.9.1.1.01.0.1.01.00.00 - MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - CONVENIO DETRAN MI 29712021 84.500,00 
1.752.0000000 - Recursos Vinculados ao Trânsito 84.500,00 
1.9.1.1.01.0.3.00.00.00 - MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA 1.400.00 
1.501.0000000 - Outros Recursos não Vinculados 1.400,00 
1.9.1.1.01.04.00.00.00 - MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECIFICA - MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA 100,00 
1.501 .0000000 - Outros Recursos não Vinculados 100,00 
1.9.4.0.00.0.0.00.00.00 - MULTAS E JUROS DE MORA DAS RECEITAS DE CAPITAL 13.900,00 
1.9.4.2.00.0.0.00.00.00 - MULTAS E JUROS DE MORA DAS ALIENAÇÕES DE BENS IMÓVEIS 13.900.00 
1.9.4.2.01.0.0.00.00.00 - MULTAS E JUROS DE MORA DAS ALIENAÇÕES DE BENS IMÓVEIS EM GERAL 13.900.00 
1.9.4.2.01.0.2.00.00.00 - MULTAS E JUROS DE MORA DAS ALIENAÇÕES DE BENS IMÓVEIS EM GERAL - MULTAS E JUROS DE 13.900.00 
1.755.0000000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 13.900,00 
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 - DEMAIS RECEITAS CORRENTES 95.500,00 
1.9.9.9.00.0.0.00.00.00 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES 95.500.00 
1.9.9.9.12.0.0.00.00.00 - ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E RECEITAS DE ÔNUS DE SUCUMBËNCIA 95.500.00 
1.9.9.9.12.1.0.00.00.00 - ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DIVIDA ATIVA 95.500.00 
1.9.9.9.12.1.1.00.00.00 - ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DIVIDA ATIVA - PRINCIPAL 95.500,00 
1.759.0000000 - Recursos Vinculados a Fundos 95.500,00 
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - RECEITAS DE CAPITAL 9.590.900.00 
2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 -ALIENAÇÃO DE BENS 1.490.900,00 
2.2.1.0.00 0.0.00.00.00 -ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 91.000,00 
2.2.1.1.00.0.0.00.00.00 - ALIENAÇÃO DE TÍTULOS, VALORES MOBILIÁRIOS E APLICAÇÕES CONGÊNERES 91.000,00 
2.2.1.1.01.0.0.00.00.00 - ALIENAÇÃO DE TÍTULOS, VALORES MOBILIÁRIOS E APLICAÇÕES CONGÉNERES TEMPORÁRIAS 91.000.00 
2.2. 1. 1.01.0. 1.00.00.00 - ALIENAÇÃO DE TÍTULOS. VALORES MOBILIÁRIOS E APLICAÇÕES CONGÊNERES TEMPORÁRIAS - 91.000.00 
1.755.0000000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos -Administração Direta 91.000.00 
2.2.2.0.00.0.0.00.00.00 -ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 1.399.900,00 
2.2.2.1.00.0.0.00.00.00-ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 1.399.900.00 
2.2.2.1.01.0.0.00.00.00 -ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 1.399.900,00 
2.2.2.1.01.0.1.00.00.00 -ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS- PRINCIPAL 1.399.900.00 
1.755.0000000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 1.399.900,00 
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 8.100.000.00 
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 8.100.000.00 
2.4.2.2.00.0.0.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES 8.100.000.00 
2.4.2.2.54.0.0.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE 8.1 00.000.00 
2.4.2.2.54.0.1.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE 8.100.000,00 
2.4.2.2.54.0.1.02.00.00 - CONVÉNIO SINFRA N°2470/2023 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA RODOVIA MUNICIPAL SZL-13 8.100.000,00 
1.701.0000000 - Outras Transf. de Convênios do Estado 8 100.000.00 
Total Geral: 270.000.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2025 
ORGAO / UNIDADE 
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 
Atuação: 
Proporcionar a otimização da gestão, gerando eficiência, eficácia e transparência nas ações, através de meios fisicos e eletrônicos. 
0 1.0 1 - CÂMARA MUNICIPAL 
02.00 - GABINETE DO PREFEITO 
Atuação: 
Planejar, organizar, sistematizar e articular mediante orientação normativa e metodológica, as demais unidades organizacionais da Prefeitura 
Municipal de Sapezal/MT. Assessorar o Executivo Municipal e demais unidades organizacionais da administração, em todos os atos por ele 
praticados nos assuntos de natureza jurídica.Assessorar ao Executivo Municipal em suas relações públicas, funções sociais, de 
cerimonial e mante-lo informado sobre o noticiário de interesse do Município.Reunir. redigir, relatar e comentar notícias e informações de atos 
e fatos da Prefeitura Municipal de Sapezal/MT para publicação em jornais e revistas ou para a difusão em rádio e televisão. Zelar 
pelo fiel cumprimento das normas públicas de contabilidade, em especial a Lei Federal n°4.320/64 e a Lei Complementar n° 101/2001 e 
demais leis atinentes ao mister da contabilidade pública. Zelar pelos dados e informações digitais. 
02.02 - GABINETE DO PREFEITO 
03.00 - GESTÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRACÃO E PLANEJAMENTO 
Atuação: 
Planejar, organizar, dirigir e controlaras atividades da Secretaria, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para 
assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados em harmonia com os Planos de Ação do Governo Municipal. Gerir os fundos a ela 
definidas em lei. Assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitação rápida de informações entre as diversas unidades 
componentes da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e 
processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação. Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o 
cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis. Supervisionar o desenvolvimento dos 
programas e avaliar a execução dos mesmos. Implantar plano de qualificação permanente aos servidores. Ampliar as ações da guarda municipal. 
Reestruturar o departamento de trânsito com a melhoria da sinalização e organização do trânsito. Assegurar a qualidade da informação 
administrativa. Manutenção do sistema de almoxarifado. Reestruturação do setor de patrimonio. Gerenciamento dos processos eletronicos 
documentais e digitalização. 
03.01 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
03.02 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO 
03.03 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
03.04 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA 
04.00 - GESTÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS 
Atuação: 
Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para 
assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados concomitantemente com os Planos de Ação do Governo Municipal. Gerir os fundos a 
ela definidas em lei. Assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitação rápida de informações entre as diversas unidades 
componentes da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal, utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e 
processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação. Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o 
cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis. Supervisionar o desenvolvimento dos 
programas e avaliar a execução dos mesmos. Decidir sobre os ajustes dos programas, visando a seu cumprimento oportuno e à sua máxima 
rentabilidade. 
04.01 - SECRETARIA DE FINANÇAS 
04.02 - FUNDO DE GARANTIA DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADO DO PASEP 
05.00 - GESTÃO DA SECRETARIA DE EDUCACÃO. CULTURA 
Atuação: - ri =I 
~k 
Planejar. organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para 
assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados concomitante mente com os Planos de Ação do Governo Municipal. 
Prover os Conselhos a ela destinados por lei. Executar o planejamento, a organização a administração, a orientação, o acompanhamento, o 
controle e a avaliação do sistema educacional. Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio e longo prazo e por meio 
de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas. Coordenar as diferentes atividades da 
Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis. Supervisionar o 
desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos. Decidir sobre os ajustes dos programas, visando a seu cumprimento 
oportuno e à sua máxima rentabilidade. 
1- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
2- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FUNDEB 
3- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
05- DEPARTAMENTO DE CULTURA 
- DEPARTAMENTO DE ENSINO MÉDIO OU PROFISSIONALIZANTE 
- DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 
- DEPARTAMENTO DE ENSINO SUPERIOR 
- DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA MERENDA ESCOLAR 
05.10- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 
05.11 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 
06.00 - GESTÃO DA SECRETARIA DE SÁUDE 
Atuação: 
Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria Municipal, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento. 
para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados concomitante mente com os Planos de Ação do Governo Municipal. Prover os 
Conselhos a ela destinados por lei. Assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas: tramitações rápidas de informações entre as 
diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal, utilizando adequadamente os recursos humanos e 
materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação. Coordenar as diferentes atividades da Secretaria. 
tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos. com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis. Supervisionar o 
desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos. Decidir sobre os ajustes dos programas, visando o seu cumprimento 
oportuno e à sua máxima rentabilidade. 
- SECRETARIA DE SAÚDE 
06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
07.00 - GESTÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 
Atuação: 
Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para 
assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados concomitantemente com os Planos de Ação do Governo Municipal. Prover os 
Conselhos a ela destinado por lei. Assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas: tramitações rápidas de informações entre as 
diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional da Prefeitura de SapezalIMT, utilizando adequadamente os recursos humanos e 
materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação. Coordenar as diferentes atividades da Secretaria. 
tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos. com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis. Supervisionar o 
desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos. Decidir sobre os ajustes dos programas, visando o seu cumprimento 
oportuno e à sua máxima rentabilidade. 
07.01 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 
07.02 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 
07.03 - FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
07.04 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 
07.05 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 
08.00 - GESTÃO DA SECRETARIA DE VIACÃO, OBRAS E SERVICOS 
Atuação: 
Coordenação, execução e controle das atividades relativas a obras públicas e fiscalização de obras particulares, por intermédio de seu setor 
competente. Planejar, organizar e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para 
assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados concomitantemente com os Planos de Ação do Governo Municipal. Supervisionar e 
controlar o funcionamento do sistema de Iluminação Pública. Assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitações rápidas 
de informações entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional desta Prefeitura. Coordenar as diferentes atividades da 
Secretaria Municipal. tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis. 
Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos. 
08.01 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
09.00 - GESTÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Atuação: 
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Coordenar a elaboração dos planos de desenvolvimento da agricultura e preservação ambiental para a concretização das políticas e diretrizes da 
ação governamental. Elaborar planos de desenvolvimento da agricultura, consolidando as metas estabelecidas para os setores da economia. 
saúde, educação, obras públicas e para a manutenção da máquina administrativa do Governo. Coordenar e consolidar os estudos e proposições 
de políticas e normas de desenvolvimento rural e preservação ambiental a serem consubstanciadas em Lei. Orientar e acompanhar a elaboração 
de planos e projetos de desenvolvimento agrícola e preservação ambiental. Avaliar, conjuntamente com os órgãos executivos, os resultados 
alcançados com a implantação de projetos. Elaborar em parceria com as Secretarias os projetos de forma a integrar as ações e as políticas de 
governo. Organizar pastas e documentos necessários aos projetos. Manter na biblioteca da Secretaria um acervo de projetos a serem 
executados. 
09.01 - DEPARTAMENTO AGROPECUÁRIO 
09.02 - DEPARTAMENTO MEIO AMBIENTE 
09.03 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
09.04 - DEPARTAMENTO TURISMO 
09.05 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE SAPEZAL - FMMA 
09.06 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO 
10.00 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 
Atuação: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer é o órgão responsável pelo fomento do esporte amador, das práticas desportivas 
comunitárias, recreação e lazer 
11)01 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES 
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MUNICIPIO DE SAPEZAL/MT 
LEI DO ORÇAMENTO ANUAL 
ANEXO 1 - PROGRAMAÇÃO DOS RECURSOS DA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 
LOA 2025 
(Art. 5, 4 2, ociso 1 da LDO 2025) OIor R 00 
RECEITAS 
RECEITA ESTIMADA EM R$ 100 
Ano 2025 % 
RECEITA LÍQUIDA RESULTANTE DE IMPOSTOS 
Impostos 55097.520 25,0% 
Transferências de Impostos 165.499.540 75.0% 
RECEITA LÍQUIDA RESULTANTE DE IMPOSTOS 220.597.060 100,0% 
TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS DO FUNDEB 40.790.400 24.65% 
DEDUÇÃO PARA O FUNDEB (32.382.260) -20,00% 
APLICAÇÃO NO ENSINO DESPESA FIXADA EM R$ 1,00 
Ano 2025 % 
TOTAL APLICADO NA FUNÇÃO EDUCAÇÃO 97.317.260 100,00% 
(-) Receitas do Salário Educação (2.540.900) -3,38% 
(-) Outras Receitas do FNDE (864.200) -1,15% 
(-) Transf. Compensação VAAR - FUNDEB (1.280.500) -1,70% 
(-) Merenda Escolar - Recursos Próprios (3.261.000) -4,33% 
(-) Ensino Superior/Profissionalizante/Ensino Médio (5.238.560) -6,96% 
(-) Convênio Transporte Escolar (425.600) -0,57% 
(-) Rendimento Aplicação Financeira (60.900) -0,08% 
(-) Ganho com o FUNDEB (8,408.140) -11,18°/c 
APLICAÇÃO COM RECEITAS DE IMPOSTOS - ED. BÁSICA - MINIMO 25% 75.237.460 70,65% 
PERCENTUAL APLICADO 34,11% 
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 1,00 PART. % 
Receitas do FUNDEB 40.790.400 99,95% 
Receitas de Aplicação Financeira - FUNDEB 20.400 0,05% 
TOTAL DE RECURSOS DO FUNDEB 40.810.800 100,00% 
Remuneração dos Profissionais Ed. Básica - Fundamental - 70% 13.733.800 33,65% 
Remuneração dos Profissionais Ed. Básica - Pre-Escola - 70 1/o 5.412.000 13,26% 
Remuneração dos Profissionais Ed. Básica - Creche - 70% 12.037.000 29,49% 
SOMA 31.182.800 76,41% 
Outros Custeios e Capital 9.628.000 23.59% 
TOTAL 40.810.800 1 100,00% 
FONTES DE RECURSOS VALOR R$ 1,00 PART. % 
1.540.1070000 - Transf. do FUNDEB Impostos e Transf. de Impostos - 70% 31.182.800 76,41% 
1.540.0000000 - Transf. do FUNDEB Impostos e Transf. de Impostos - 30% 9.628.000 23,59% 
TOTAL 40.810.800 100,00% 
Sapezal. em 14 de Outubro de 2024. 
VALCIR C D 
Prefeito M i ipal 
MUNICIPIO DE SAPEZAL/MT 
LEI DO ORÇAMENTO ANUAL 
ANEXO II - PROGRAMAÇÃO DOS RECURSOS DAS AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS DE SAÚDE 
LOA 2025 
(Art. 5°, § 2°, inciso II da LDO 2025) Valores em R$ 1,00 
RECEITAS RECEITA ESTIMADA EM R$ 1,00 
Ano 2025 % 
RECEITA LIQUIDA RESULTANTE DE IMPOSTOS 
Impostos 55.097.520 29,8% 
Transferências de Impostos 129.529.040 70,2% 
RECEITA LÍQUIDA RESULTANTE DE IMPOSTOS 184.626.560 100,0% 
APLICAÇÃO NA SAÚDE DESPESA FIXADA EM R$ 1,00 
Ano 2025 % 
TOTAL APLICADO NA FUNÇÃO SAÚDE 66.373.850 100,00% 
(-) Receitas do SUS - União (6.248.900) -9,41% 
(-) Receitas do SUS - Estado (1.759.200) 2,65% 
(-) Rendimento de Aplicações Financeiras (224.900) -0,34% 
APLICAÇÃO COM RECEITAS DE IMPOSTOS 58.140.850 87,60% 
TOTAL DA APLICAÇÃO NA SAÚDE - MINIMO 15% 31,49% 
Sapezal, em 14 de Outubro de 2024. 
VALCIR ANDE 
Prefeito Mu ipal 
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