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materia nº 56/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 56 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo que seja realizado um levantamento em todos os pontos de ônibus e creches do município, com objetivo de identificar onde ainda não foram implantadas faixas elevadas e proceder com a instalação dessas medidas de segurança.
native_id282

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-28 Proposição aprovada U
2024-10-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-10-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-10-21 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-10-21 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-28T09:20:11.433360-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
INDICAÇÃO N° 5 6/2024 
Em conformidade com o que estabelece o art. 87, XI, do Regimento Interno desta 
Casa de Leis, o vereador que ao final subscreve esta proposição, após ouvir a 
manifestação soberana do Plenário, indica ao Chefe do Poder Executivo que seja 
realizado um levantamento em todos os pontos de ônibus e creches do município, com o 
objetivo de identificar onde ainda não foram implantadas faixas elevadas e proceder com 
a instalação dessas medidas de segurança. 
JUSTIFICATIVA 
Esta iniciativa visa solicitar ao Chefe do Executivo Municipal a construção de 
faixas elevadas nos pontos de ônibus e creches, a fim de facilitar a travessia de pedestres, 
especialmente das crianças, que frequentemente se distraem por diversos motivos. 
Considerando que esses locais representam trechos críticos em relação ao risco de 
atropelamentos, as medidas propostas têm como finalidade garantir maior segurança 
durante a travessia, obrigando os motoristas a reduzirem a velocidade e, assim, 
proporcionando mais proteção a todos que transitam por ali. 
Além disso, a instalação dessas faixas elevadas pode fomentar o hábito local de 
os motoristas darem preferência à passagem de pedestres, com ênfase especial nas 
crianças. 
Recentemente, um acidente na Avenida do Pintado, próximo ao supermercado 
YPE, envolvendo uma criança, reforça a urgência desta medida. Acidentes em áreas de 
grande circulação de pedestres, especialmente crianças, podem ser minimizados com a 
instalação dessas faixas, que contribuem para a redução da velocidade dos veículos e 
facilitam a mobilidade das pessoas, principalmente dos alunos que chegam e saem das 
escolas e creches durante os horários de aula. 
A adoção dessa medida não apenas proporcionará mais segurança às crianças, 
que são vulneráveis no trânsito, mas também trará tranquilidade aos pais que enviam seus 
filhos para as escolas e creches. E fundamental que o poder público priorize a segurança 
de nossas crianças, garantindo que elas possam se deslocar com mais proteção. 
Diante do exposto, conto com o apoio integral dos nobres pares na aprovação 
desta indicação e com o empenho do Excelentíssimo Prefeito Municipal para atender ao 
que aqui foi solicitado. 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos dez dias do mês de 
outubro do ano de dois mil e vinte e quatro. 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 

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