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CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
CNPJ: 01.639.708/0001-50
INDICAÇÃO N° 5 6/2024
Em conformidade com o que estabelece o art. 87, XI, do Regimento Interno desta
Casa de Leis, o vereador que ao final subscreve esta proposição, após ouvir a
manifestação soberana do Plenário, indica ao Chefe do Poder Executivo que seja
realizado um levantamento em todos os pontos de ônibus e creches do município, com o
objetivo de identificar onde ainda não foram implantadas faixas elevadas e proceder com
a instalação dessas medidas de segurança.
JUSTIFICATIVA
Esta iniciativa visa solicitar ao Chefe do Executivo Municipal a construção de
faixas elevadas nos pontos de ônibus e creches, a fim de facilitar a travessia de pedestres,
especialmente das crianças, que frequentemente se distraem por diversos motivos.
Considerando que esses locais representam trechos críticos em relação ao risco de
atropelamentos, as medidas propostas têm como finalidade garantir maior segurança
durante a travessia, obrigando os motoristas a reduzirem a velocidade e, assim,
proporcionando mais proteção a todos que transitam por ali.
Além disso, a instalação dessas faixas elevadas pode fomentar o hábito local de
os motoristas darem preferência à passagem de pedestres, com ênfase especial nas
crianças.
Recentemente, um acidente na Avenida do Pintado, próximo ao supermercado
YPE, envolvendo uma criança, reforça a urgência desta medida. Acidentes em áreas de
grande circulação de pedestres, especialmente crianças, podem ser minimizados com a
instalação dessas faixas, que contribuem para a redução da velocidade dos veículos e
facilitam a mobilidade das pessoas, principalmente dos alunos que chegam e saem das
escolas e creches durante os horários de aula.
A adoção dessa medida não apenas proporcionará mais segurança às crianças,
que são vulneráveis no trânsito, mas também trará tranquilidade aos pais que enviam seus
filhos para as escolas e creches. E fundamental que o poder público priorize a segurança
de nossas crianças, garantindo que elas possam se deslocar com mais proteção.
Diante do exposto, conto com o apoio integral dos nobres pares na aprovação
desta indicação e com o empenho do Excelentíssimo Prefeito Municipal para atender ao
que aqui foi solicitado.
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
CNPJ: 01.639.708/0001-50
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos dez dias do mês de
outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT
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