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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-10-24
EmentaDISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO DE MANDATO ELETIVO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SAPEZAL/MT, DEFINE E NORMATIZA CRITÉRIOS PARA FORMAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO, SEU FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id286

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-04 Proposição arquivada
2024-11-04 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-11-04 Proposição aprovada em Turno Único
2024-10-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-10-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-10-30 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-10-30 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-10-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-10-28 Aguardando emissão de parecer jurídico
2024-10-24 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2024-10-24 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2024-10-24 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2024-10-24 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-04T08:30:51.399442-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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6 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SAPEZAL/MT 
e 
, st 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 05 DE 2024 
DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO DE MANDATO ELETIVO 
NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE 
SAPEZAL/MT, DEFINE E NORMATIZA CRITÉRIOS PARA 
FORMAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO, SEU 
FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal de Sapezal aprovou e eu, Presidente, 
usando das atribuições que me confere o art. 91 do Regimento Interno, promulgo a seguinte 
resolução: 
CAPITULO 1 
Das Disposições Preliminares 
Art. 1 0 Para fins de aplicação dos dispositivos desta norma fica instituída no âmbito do 
Poder Legislativo Municipal de Sapezal a Transmissão de Mandato Eletivo, com a finalidade de 
resguardar os gestores: atual e sucessor, e, municiar todos os agentes públicos, especialmente 
as da Casa Legislativa a respeito de informações que os possibilite adotar as melhores medidas 
acerca dos atos praticados. 
Art. 20 Transmissão de Mandato Eletivo é o processo que objetiva propiciar condições 
para que o candidato eleito para o cargo de Presidente da Câmara possa receber de seu 
antecessor todos os dados e informações necessários à implementação de sua futura gestão, 
inteirando-se do funcionamento do órgão permitindo-lhe assim a preparação dos atos a serem 
editados após a posse. 
Art. 31O período que se dará o processo de transmissão de mandato, neste Poder, terá 
início tão logo a Justiça Eleitoral proclame o resultado oficial das eleições municipais e deve 
encerrar-se até o quinto dia útil após a posse do Presidente eleito. 
Parágrafo único. As informações a que se refere o artigo anterior poderão ser 
disponibilizadas antes da posse do novo Presidente, sem prejuízo do acesso a outras 
informações. 
CAPITULO II 
Da Comissão 
Art. 4° Para o desenvolvimento do processo mencionado no artigo 20, será composta uma 
Equipe de Transmissão de Mandato, cuja composição se constituirá com os seguintes membros 
a. atual responsável pela Controladoria Interna: 
b. atual responsável Contabilidade, 
c. atual responsável pela Procuradoria Jurídica: 
d. agentes públicos responsáveis por áreas finalisticas, se necessário, e 
f 
Avenida Jaú, no. 1359 5W, Centro - CEP 78.365- 00 Sapezai/MT - FonjÇ5J,2'83-O3OO / Ramal 0333 
/1If '- 1 . 
6 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SAPEZAL/MT 
e. representantes livremente indicados pelo Presidente do Legislativo Municipal. 
§1 1O(A) vereador(a) eleito(a) para o cargo de Presidente da Câmara deverá 
necessariamente indicar pessoal de sua confiança para compor a comissão, com plenos 
poderes para representá-lo(a), sob pena de nulidade do ato de constituição, os quais terão 
acesso às informações de acordo com o estabelecido nas regras da transmissão de mandato, 
entre outras informações relacionadas à administração do Ente. 
§21A indicação a que se refere o parágrafo primeiro deverá ser feita por oficio dirigido à 
comissão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da sua posse. 
§30O número de membros a serem indicados para compor a comissão, sem qualquer 
ônus para o Poder Legislativo Municipal, não deverá ser superior a seis. 
§40 O Presidente em exercício designará, por meio de portaria, assim que der inicio ao 
período do processo de transmissão, os membros da atual gestão para começarem os trabalhos 
de coleta, consolidação e guarda dos documentos e informações relativa aos últimos quatro 
anos, sem prejuízo da composição da comissão. 
Art. 50No ato da nomeação da Comissão de Transmissão de Mandato Eletivo, em razão 
de lhe ser atribuída responsabilidades de providências cabíveis, sob pena de 
corresponsabilidade, será indicada como coordenadora dos trabalhos a responsável pela 
Controladoria Interna do Poder, com vista a elaboração do relatório técnico conclusivo sobre as 
informações extraídas, mantendo-se articulada com todos os membros da comissão quanto aos 
procedimentos adotados, conforme estabelece o parágrafo Único do artigo onze. 
CAPITULO III 
Das Competências 
Art. 6° Compete à Comissão de Transmissão de Mandato Eletivo providenciar, junto aos 
setores correspondentes e de acordo com as regras estabelecidas para o processo de 
transmissão, a coleta, a guarda, a análise e a apresentação dos documentos relacionados no 
checklist anexo nesta resolução. ao Presidente eleito. 
§1 0 Os pedidos de acesso às informações de qualquer que seja sua natureza, deverão ser 
formulados por escrito, dirigido a comissão, que através da coordenadora, por sua vez, irá 
direcionar ao Presidente em exercício o qual providenciará junto as unidades executoras os 
dados e informações solicitados e disponibilizará com a necessária precisão, no prazo de até 24 
(vinte e quatro) horas. 
§20Outras informações consideradas relevantes sobre atribuições e responsabilidades do 
Ente poderão ser prestadas juntamente as mencionadas no caput. 
Art. 7° Compete ainda a Comissão de Transmissão de Mandato Eletivo, na pessoa da 
coordenadora. atentando-se para a natureza dos documentos elaborar relatório conclusivo sobre 
as informações extraídas da respectiva documentação, encaminhando-o em conjunto com o 
respectivo rol documental aos atuais e futuros mandatários, até o quinto dia útil após a posse do 
agente público eleito. 
§1 1 Havendo sonegação de documentos e/ou informações elencadas nesta Resolução ou, 
ainda, no caso de constatação de indícios de irregularidades ou de desvio de recursos públicos, 
Avenida Jaú, n°. 1359 5W, Centro - CEP 78.3,5-000 Sapezal/MT Fon 65) 3383-0300 / Ramal 0333 2 
AÍ 4)-o 
8 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SAPEZAL/MT 
a Comissão de Transmissão de Mandato Eletivo deverá representar os fatos ao Tribunal de 
Contas do Estado e ao Ministério Público do Estado para adoção das providências cabíveis. 
§20O relatório de que trata o caput, deverá conter conclusões objetivas sobre a situação 
da gestão que se encerra, posicionando-se sobre os aspectos financeiros, orçamentários, 
operacionais/gerenclas, patrimoniais e fiscais do Poder. 
Art. 8° Compete ao Presidente eleito adotar as seguintes providências: 
§1 1 Promover a alteração dos cartões de assinaturas nas agências bancárias e nos 
cartórios públicos: 
§20 Proceder as alterações e/ou trocas de senhas em Bancos e em as demais entidades 
públicas ou privadas nas quais o Poder mantenha registros cadastrais; 
§31 Receber, por meio de 'recibo", até o quinto dia útil após a sua posse, os documentos, 
as informações e o relatório conclusivo da Comissão de Transmissão de Mandato anteriormente 
mencionados, ficando ressalvado que a exatidão dos números consignados será objeto de 
conferência posterior e só então validados, 
§40 Nomear Comissão Técnica Especial de Conferência, composta de pessoas de sua 
confiança, com a finalidade de conferir os documentos e informações apresentadas pela 
Comissão de Transmissão de Mandato; 
§50 Remeter ao Tribunal de Contas do Estado cópia do relatório conclusivo da Comissão 
de Transmissão de Mandato; e 
§60Havendo a constatação de indícios de irregularidades ou de desvio de recursos 
públicos representar os fatos ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público do 
Estado para adoção de providências cabíveis, bem como instaurar, se for o caso. Tomadas de 
Contas Especial, sob pena que conivência. 
Art. 9° Compete a Comissão Técnica Especial de Conferência: 
§1° Conferir os saldos das disponibilidades financeiras, remanescentes da gestão anterior, 
de caixa e/ou bancárias; 
§2° Conferir os inventários de bens móveis, imóveis e materiais, para fins de emissão de 
novos termos de responsabilidade: 
§31 Levantar os compromissos financeiros para o período do mandato seguinte; e 
§4° Conferir as demais informações apresentadas pela Comissão, de acordo com a 
priorização dada pelo novo Presidente. 
Art. 10. Compete ao Presidente em exercício garantir à equipe de transmissão de 
mandato a infraestrutura necessária ao desenvolvimento dos trabalhos, incluindo espaço físico 
adequado, equipamentos e pessoal que se fizerem necessários. 
Art. 11. O descumprimento injustificado dos termos desta resolução, bem como das 
determinações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso deverão ser objeto de 
representação, para a adoção de medidas corretivas e sancionatórias cabíveis, previstas na Lei 
Complementar Estadual n° 269/2007. 
Parágrafo único. São responsáveis pela providência prevista no caput os chefes, atual ou 
futuro do Poder cujo mandato esteja sob transmissão, bem como a respectiva responsável pela 
Controladoria Interna, sob pena de corresponsabilidade. 
Avenida Jaú, n°. 1359 5W, Centro - CEP 78.365-000 Sapezai/M - Fone (65) 3383-0300 / Ramal 0333 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SAPEZAL/MT 
CAPITULO III 
Das Disposições Gerais e Finais 
Art. 12. Todos os servidores, sejam eles ocupantes de cargos efetivos ou comissionados, 
sem distinção de posição hierárquica, no exercício da atividade funcional na sede ou a serviço 
do Poder Legislativo Municipal, ficam sujeitos a atenderem todas as solicitações pertinentes a 
transmissão de mandato eletivo. 
Art. 13. O Poder Legislativo Municipal de Sapezal deverá adotar todas as providências 
necessárias ao cumprimento do disposto nesta Resolução. 
Art. 14. O atendimento às informações solicitadas pela coordenação da equipe de 
transmissão de mandato deverá ser prestado no prazo máximo previsto no parágrafo primeiro do 
artigo seis. 
Art. 15. Os membros indicados pelo Presidente eleito poderão solicitar e reunir-se com 
outros agentes do Poder para que sejam prestados os esclarecimentos que se fizerem 
necessários, desde que sem prejuízo dos trabalhos de encerramento de exercício e de final de 
mandato cuja apresentação aos interessados se obriga o Ente. 
Parágrafo único. As reuniões mencionadas no caput deverão ser agendadas e 
registradas em atas, sob a coordenação da Comissão. 
Art. 16. Os documentos disponibilizados pela comissão de transmissão deverão ser 
apresentados em papel timbrado e assinados pelo atual chefe - ou equivalente - da área 
fornecedora da documentação e pelo agente público responsável pelo setor financeiro, quando 
for o caso 
Parágrafo único. Alternativamente, os documentos podem ser apresentados em meio 
digital, hipótese em que deverão ser assinados digitalmente, seguindo parâmetros usuais 
alusivos à segurança da informação. No caso de informações geradas e disponíveis em bancos 
eletrônicos de dados, poderão ser apresentados arquivos em meio magnético, desde que 
possível a verificação, a qualquer tempo, dos dados e dos responsáveis pela informação. 
Art. 17. A prestação de contas do exercício que se finda deve ser elaborada e 
apresentada pelo gestor sucessor, cabendo responsabilidade pelos atos praticados pelo ex￾mandatário. 
Parágrafo único. É facultado ao Presidente sucedido acompanhar, pessoalmente ou por 
representante designado, a elaboração da prestação de contas referida no caput deste artigo. 
Art. 18. A designação dos agentes públicos é compulsória, não lhes cabendo oposição, 
salvo quando demonstrada falta de qualificação necessária à consecução das atividades da 
Comissão de Transmissão de Mandato Eletivo ou razão outra devidamente justificável, hipótese 
em que a autoridade designante deverá substituir o designado por agente público apto ao 
exercício da função. 
Art. 19. Os membros da Comissão de Transmissão de Mandato Eletivo deverão manter 
sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de 
responsabilização, nos termos da legislação vigente. 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 8.365-000 Sapezai/MT - Fon: (65) 3383-0300/Ramai 0333 - 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SAPEZAL/MT 
Parágrafo único. Nenhum agente público envolvido no processo de transmissão de 
mandato eletivo receberá remuneração pelo desempenho das atividades, que será considerado 
serviço público relevante, não gerando aos cofres públicos, ônus de qualquer espécie. 
Art. 20. Devem ser observadas todas as disposições emanadas do Tribunal de Contas do 
Estado de Mato Grosso e Ministério Público sobre a transmissão de mandatos, em especial as 
Resolução Normativa 09/2020-TP, tendo como base principal a Resolução Normativa n° 
19/201 6-TP. 
Art. 21. Os casos omissos não previstos em normas específicas pertinentes ao tema 
tratado e nesta resolução deverão ser solucionados entre os envolvidos juntamente com equipe 
da Comissão de Transmissão de Mandato. 
Art. 22. Dê publicidade na imprensa oficial e no endereço eletrônico do órgão esta 
Resolução e todos os demais atos do processo de transmissão, em homenagem ao Princípio da 
Publicidade descrito no artigo 37 da CF/88, bem como visando possibilitar o exercício do 
controle social. 
Art. 23. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as 
disposições em contrário. 
Poder Legislativo Municipal de Sapezal/MT, em 21 de outubro de 2024. 
Respeitosamente, 
//)1/t C4 1J 
Antônio Rodfigt(es da Silva 
Presidente 
Mauro Antônio galvão 
Vice- P res+dene 
[1 Zildinei Panta Pereira 
Primeiro- Secretário Segunda-Secretária 
Avenida Jaú, no 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezai/MT- Fone: (65) 3383-0300 / Ramal 0333 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SAPEZAL/MT 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
A par de grata satisfação em cumprimentar lhes, CONSIDERANDO o que dispõe o 
art. 87 Inciso V, art. 91 §20Inciso VI e art. 142 do Regimento Interno desta Casa (Resolução 
n° 03/2003), a Mesa Diretora resolve propor o presente Projeto de Resolução que dispõe 
sobre a Transmissão de Mandato do Poder Legislativo. 
Considerando que a transmissão de mandato de Chefe do Poder Legislativo 
Municipal deve pautar-se pelos princípios da continuidade administrativa, da boa-fé, da 
transparência na gestão pública, da probidade administrativa e da supremacia do interesse 
público é que apresentamos este Projeto de Resolução 
Diante do exposto, contamos com o apoio integral dos nobres pares na aprovação 
desta proposição, finalizamos renovando votos de estima e elevado apreço. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos 21 dias do mês de outubro 
de 2024. 
4i2 
Antônio Rodrigues da Silva 
Presidente 
arcio jJJIf:r' 
: L 
Zildinei Panta Pereira 
Segunda-Secretária 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 / Ramal 0333 6 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SAPEZALIMT 
Anexo Resolução 
CHECK-LIST DE VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA TRANSMISSÃO DE MANDATO ELETIVO 
Visando assegurar o cumprimento ao princípio da transparência das ações públicas, e 
com vista à prestação de contas em final de mandato, orientamos aos responsáveis pelas unidades 
executoras manterem sistemáticos controles internos aos principais pontos abaixo elencados, 
encaminhando relatórios nas datas previstas à Comissão responsável pelo recebimento. 
Compete à Comissão de Transmissão de Mandato do Legislativo Municipal providenciar, 
junto aos setores correspondentes e de acordo com as regras estabelecidas pelo Ente a coleta, a 
guarda, a análise e a apresentação dos seguintes documentos ao Presidente eleito: 
DESCRIÇÃO S/N/NA OBSERVAÇÕES 
1. Plano plurianual (PPA), lei orçamentária anual (LOA) e lei de 
diretrizes orçamentárias (LIDO), para o exercício seguinte, devendo￾se anexar: 
La) leis e atos administrativos de concessão, ampliação ou 
renovação de incentivo ou benefício de natureza tributário; 
l.b) especificação de medidas de combate à evasão e à 
sonegação tributário; 
l.c) especificação e relação da quantidade e valores de ações 
ajuizadas para cobrança da dívida ativa; e 
I.d) especificação e relação da quantidade e valores pagos e a 
pagar a título de precatórios judiciais; 
II. Demonstrativos dos saldos financeiros disponíveis transferidos do 
exercício findo para o seguinte ou do final do mandato para o 
seguinte, correspondentes a: 
II. a) termo de conferência do saldo em caixa, se existir; 
II. b) termo de conferência de saldos em bancos, relativo a todas 
as contas correntes e contas aplicação, e respectiva conciliação 
bancária; e 
II. c) relação de valores pertencentes a terceiros e regularmente 
confiados à guarda da Tesouraria (caução, cautelas e institutos 
congêneres); 
III. Demonstrativo dos restos a pagar referentes ao exercício 
financeiro findo e aos cinco anteriores, segregando os processados 
dos não processados, em ordem sequencial de número de 
empenhos emitidos por ano, contemplando-se as fontes de 
recursos, a classificação funcional programática, as respectivas 
dotações, os valores, as datas e os beneficiários das despesas 
relacionadas; 
IV. Relação dos informes mensais enviados ao Tribunal de Contas 
via sistemas informatizados de auditoria, bem como relação de 
eventuais balancetes e contas anuais pendentes de 
encaminhamento ao Tribunal, nos termos da Resolução Normativa 
TCE/MT 31 /2014; 
V. Relação dos compromissos financeiros de longo prazo 
decorrentes de contratos de execução de obras, consórcios, 
convênios e outros, discriminando o número do instrumento 
contratual, a data, o credor, o objeto, o valor e a vigência, bem 
como o nível de execução física e financeira da avença; 
VI. Cópia do Relatório Resumido da Execução Orçamentária 
(RREO) dos últimos quatro bimestres e do Relatório de Gestão Fiscal 
(RGF) dos últimos dois quadrimestres/semestres, com todos os seus 
anexos obrigatórios, bem como cópias das atas das audiências 
públicas realizadas e das respectivas publicações; 
Vil. Inventários físico-financeiros atualizados dos bens móveis, 
imóveis e materiais de consumo em estoques, por órgão e 
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SAPEZAL/MT 
entidades da Administração Indireta, levantados no mês 
antecedente à transmissão do mandato ou durante seu curso; 
VIII. Relação do quadro de servidores existentes no mês 
antecedente à transmissão do mandato, discriminando nome, 
cargo/função, lotação e remuneração, abrangendo, 
necessariamente: 
VIII. a) servidores estáveis - artigo 19, ADCT/CF/1 988; 
VIII. b) servidores efetivos admitidos mediante concurso público; 
VIII. c) servidores lotados em cargos de provimento comissionado; 
VIII. d) servidores contratados por prazo determinado; e 
VIII. e) servidores cedidos e os recebidos em cessão; 
IX. Eventual relação das folhas de pagamento não quitadas no 
exercício findo, incluídas as relativas a décimo terceiro salário; 
X. Relação de férias e licenças-prêmio, vencidas e a vencer; 
XI. Comprovante de que a Administração se encontra regular 
quanto aos repasses devidos ao regime de previdência, geral e 
próprio; 
XII. Declaração do mandatário atual, informando que: 
XII. a) não concedeu aumento de despesa de pessoal nos 180 dias 
anteriores ao final do mandato - parágrafo único, art. 21, da LRF; 
XII. b) não efetuou operação de crédito por antecipação de 
receita no último ano de mandato - alínea "b", inciso IV, art. 38, da 
LRF; 
Xli. c) não contraiu obrigação de despesa sem disponibilidade 
financeira para seu pagamento nos dois últimos quadrimestres do 
seu mandato - art. 42, da LRF; e 
XII. d) não realizou despesas sem prévio empenho e que não há 
compromissos financeiros não contabilizados; 
XIII.Relação dos procedimentos licitatórios em curso, incluindo as 
dispensas e inexigibilidades; 
XIV. Relação dos contratos administrativos em execução, incluindo 
termos aditivos, com destaque para aqueles de natureza 
continuada e os que tiverem sua vigência expirada noventa dias 
antes ou depois ao dia anterior à posse do eleito; 
XV) relação das atas de registro de preços gerenciadas e vigentes; 
XVI) relação dos convênios, termos de parceria, contratos de 
gestão ou instrumentos congêneres vigentes; 
XVII) processos de Tomada de Contas Especial instaurados no 
exercício findo e nos três anteriores; 
XX) relação das Cartas de Crédito emitidas, discriminadas por 
beneficiário, contemplando o valor atualizado e a respectiva 
ordem de exigibilidade; 
XXI) informações referentes às ações judiciais em andamento, nas 
quais a Administração é parte - cíveis, trabalhistas, dentre outras; 
XXII) relação dos concursos públicos, processos seletivos públicos 
ou processos seletivos simplificados vigentes e/ou os que estejam 
em andamento; 
XXIV) cópias dos comprovantes de entrega de informações à 
Receita Federal do Brasil (RFB), tais como: DCTF, DIRF, DIPJ, dentre 
outras; 
XXVI) cópia dos comprovantes de entrega do Siconfi à Secretaria 
do Tesouro Nacional (STN), relativamente aos últimos três exercícios; 
XXVII) legislação básica do Ente municipal e documentos 
correlatos, tais como: 
XXVII. c) Leis de Organização do Quadro de Pessoal; 
XXVII. g) Código de Ética ou diploma equivalente; 
Avenida Jaú, no. 1359 sw, centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 / Ramal 0333 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SAPEZAUMT 
XXVII. m) Relação dos projetos de lei em tramitação no Poder 
Legislativo; 
XXVII. n) Termos de Ajuste de Conduta eventualmente firmados 
com o Ministério Público; 
XXVII. o) Termos de Ajuste de Gestão, eventualmente firmados com 
o Tribunal de Contas de Mato Grosso; 
No caso dos convênios em que a Administração é concedente de 
recursos, deverá informar, por instrumento firmado, se a prestação 
de contas foi apresentada, analisada e aprovada, caso contrário, 
se não ocorrer apresentação ou ocorrer reprovação da prestação 
de contas, deverá informar as providências adotadas com vistas à 
reparação do dano decorrente. 
No caso de convênios em que é convenente, deverá informar, por 
instrumento, o grau de adimplência ou inadimplência em relação à 
prestação de contas, bem como sobre eventual Tomada de 
Contas Especial. 
Compete, ainda, à Comissão de Transmissão de Mandato dos 
Poderes municipais: 
a. providenciar coleta, guarda, análise e apresentação de 
decisões do Tribunal de Contas referente ao exercício findo e 
àquele anterior. 
Apontamentos: 
Equipe e/ou Responsável técnico pela conferencia 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 / Ramal 0333 

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