CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
CNPJ: 01.639.708/0001-50
REQUERIMENTO N° 0612024
Ao Plenário da Câmara Municipal de Sapezal/MT
ASSUNTO: "Requerimento solicitando informações e providências relacionadas aos
fatos alegados nos autos 0600460-54.2024.6.11.0042".
Autor: Antônio Rodrigues da Silva - Legislatura 2020/2024
Ilustríssimos Edis,
Com fundamento no art. 99 §30 inc. VI do Regimento Interno desta Casa, trata-se
de Requerimento solicitando informações acerca dos graves fatos expostos nos autos
0600460-54.2024.6.11.0042 AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL
POR ABUSO DE PODER POLÍTICO, ECONÔMICO E NO USO DOS MEIOS DE
COMUNICAÇÃO E CONDUTA VEDADA COM TUTELA ANTECIPADA, sem que
haja julgamento antecipado dos fatos, mas tendo em vista ser dever dos Edis a apuração
das denúncias ali proferidas.
Destacamos que é missão institucional a fiscalização de atos do Poder Executivo,
de acordo com o artigo 17 inciso XVI da Lei Orgânica do Município de Sapezal:
Art. 17 Compete privativamente à Câmara Municipal.
(..)
XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo,
inclusive os da administração indireta.
Na exordial dos autos supracitados, constam fatos relacionados ao
funcionamento estatal, bem como a moralidade administrativa, princípio fundamental que
deve nortear a atuação pública conforme descrito no artigo 37 caput de Constituição
Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT
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Como forma de dirimir qualquer dúvida e ainda trazer luz a sociedade
sapezalense, o presente Requerimento tem o escopo de esclarecer os fatos e não fazer
acusações, sendo, portanto, instrumento legítimo para defesa dos interesses desta
sociedade.
FATO 01: PROPAGANDA INSTITUCIONAL DURANTE O PERÍODO VEDADO,
CUSTEADO PELO PODER PÚBLICO - CONTRATAÇÃO DA TV LOCAL E
REPASSE DE VERBAS PÚBLICAS SUPERIORES A 200 MIL REAIS PARA
DIVULGAÇÃO DE ATOS, PROGRAMAS, OBRAS E SERVIÇOS (alegação
descrita na folhas 06-22 da exordial)
Consta nos autos supramencionados as seguintes afirmações:
E com base no Portal da Transparência, no ano de
2024, foi empenhado e liquidado o valor de R$ 204.042,00
(duzentos e quatro mil, quarenta e dois reais), restando
claro que a "TV SAPEZAL" está recebendo recursos públicos,
e diversas notas fiscais emitidas nas vésperas e durante o
período vedado, e pode ser verificado através do link:
https : /j rans arencia. betha.cloud/#/bJ4SfNKnGzNAWTXTfRH=
=/consulta/122087.
Assim a Câmara Municipal, requer:
1) Ordens de Serviços e respectivas Notas Fiscais da execução do Serviço
advinda da ARP n° 079/2024 e ARP n o06 1/2024;
2) Atos de Fiscalização dos Fiscais do Contrato, contendo minimamente a
comprovação de fiscalização por meio de relatórios os quais contenham minimamente
informações sobre o cumprimento do objeto e condições contratuais;
FATO 02: DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS (SERVIDORA E EMPRESA DE
COMUNICAÇÃO) (folhas 32-34 da exordial)
Consta nas acusações dos autos supramencionados as seguintes alegações:
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT
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JACKIELINE MAGGI ANANIAS ocupa o cargo
comissionado de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL do GABINETE
DO PREFEITO, foi exonerada em 11/09/2024, trabalhou durante
o restante da campanha, e no dia 17/10/2024, após o
encerramento da campanha, foi nomeada ao cargo novamente
através da Portaria n°. 1111/2024.
Mas o que causou mais estranheza é que JACKIELINE
MAGGI ANANIAS é sócia da empresa MAGGIC SERVICOS DE
COMUNICACAO LTDA (CNPJ n o . 28.870.680/0001-13), que atua na
área da comunicação, e recebeu o repasse do valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais) em 18112/2023, e foi empenhado
o valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) em
03/05/2024.
Analisando os fatos há o Extrato de Fomento n.020/2023, publicado no Diário
Oficial do Tribunal de Contas n.3242 de 03/01/2024 página 92 a contratação do
Município de Sapezal:
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22O23 e 11 4 537D23
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Assim a Câmara Municipal, requer:
1) Ordens de Serviços e respectivas Notas Fiscais da execução do Serviço
advinda do Extrato de Fomento 020/2023 empresa MAGGIC SERVICOS DE
COMUNICACAO LTDA (CNPJ n°. 28.870.680/0001-13);
2) Atos de Fiscalização dos Fiscais do Contrato, contendo minimamente a
comprovação de fiscalização por meio de relatórios os quais contenham minimamente
informações sobre o cumprimento do objeto e condições contratuais;
FATO 03 - UTILIZAÇÃO DE SERVIDORES NA CAMPANHA ELEITORAL
DURANTE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE - UTILIZAÇÃO DA SERVIDORA
THAYNA MARTINS MACHADO COMO APRESENTADORA DAS
PROPAGANDAS POLÍTICAS DURANTE O EXPEDIENTE - PRESENÇA DA
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO JOCELIA FERREIRA
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT
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DA SILVA EM REUNIÃO POLÍTICA DURANTE O EXPEDIENTE - UTIZAÇÃO
DO SERVIDOR VARLEY SANTIAGO COMO COORDENAÇÃO DE
CAMPANHA DOS CANDIDATOS A VEREADORES. (folhas 24-31 da exordial)
Conta nos autos que nas redes sociais de CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE e
MAURO ANTÔNIO GALVÃO, publicações realizadas nos dias 21/08/2024 30/08/2024
com a utilização da THAYNA MARTINS MACHADO, que é jornalista da Prefeitura
Municipal de Sapezal/MT, antes da sua exoneração no diário oficial através da Portaria
no. 1042/2024, que somente ocorreu em 11/09/2024.
Conta ainda que, nas redes sociais de CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE e MAURO
ANTÔNIO GALVÃO, publicações realizadas nos dias 03/09/2024, uma reunião política
realizada na MECÂNICA MASTER ONEVAM, mas no momento da foto ocultaram a
presença de JOCELIA FERREIRA DA SILVA que é secretária de desenvolvimento
econômico do Município de Sapezal/MT, por estar em horário de expediente. Contudo
que, a equipe da mídia do candidato publicou stories no Instagram do momento da
reunião, e que aparece ao fundo JOCELIA FERREIRA DA SILVA, com a seguinte
legenda "nesta manhã fomos recebidos na @auto_master_sapezal juntamente com a
@andrezacarbonari
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT
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Além destas, o exordial relaciona outras situações em que servidores que
deveriam estar cumprindo o expediente no Executivo supostamente estariam trabalhando
na campanha dos candidatos Cláudio Scariotte e Mauro Galvão.
Assim a Câmara Municipal, requer:
1) cópia do registro de todos os servidores que estiveram de férias,
exonerados e nomeados a partir do mês de agosto de 2024 até o mês de outubro de
2024, com a respectiva portaria publicada e o local onde ocorreu a publicação, para fins
de controle da transparência da administração pública;
Pelo exposto, requeremos a devida aprovação do presente Requerimento, para
que sejam fornecidos as informações e fatos descritos bem como as providências
necessárias sejam realizadas, sendo dado o devido encaminhamento ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal para que apresente resposta no prazo improrrogável de 15
(quinze) dias conforme disposto no artigo 54, inciso XX da Lei Orgânica do Município
de Sapezal.
Sala das sessões da Câmara Municipal, aos 24 dias do mês de outubro de 2024.
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
VEREADOR-CMS
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