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materia nº 6/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-10-24
Ementa"Requerimento solicitando informações e providências relacionadas aos fatos alegados nos autos 0600460-54.2024.6.11.0042".
native_id287

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-28 Proposição aprovada U
2024-10-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-10-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-10-24 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-10-24 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-28T09:11:16.228164-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
REQUERIMENTO N° 0612024 
Ao Plenário da Câmara Municipal de Sapezal/MT 
ASSUNTO: "Requerimento solicitando informações e providências relacionadas aos 
fatos alegados nos autos 0600460-54.2024.6.11.0042". 
Autor: Antônio Rodrigues da Silva - Legislatura 2020/2024 
Ilustríssimos Edis, 
Com fundamento no art. 99 §30 inc. VI do Regimento Interno desta Casa, trata-se 
de Requerimento solicitando informações acerca dos graves fatos expostos nos autos 
0600460-54.2024.6.11.0042 AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL 
POR ABUSO DE PODER POLÍTICO, ECONÔMICO E NO USO DOS MEIOS DE 
COMUNICAÇÃO E CONDUTA VEDADA COM TUTELA ANTECIPADA, sem que 
haja julgamento antecipado dos fatos, mas tendo em vista ser dever dos Edis a apuração 
das denúncias ali proferidas. 
Destacamos que é missão institucional a fiscalização de atos do Poder Executivo, 
de acordo com o artigo 17 inciso XVI da Lei Orgânica do Município de Sapezal: 
Art. 17 Compete privativamente à Câmara Municipal. 
(..) 
XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, 
inclusive os da administração indireta. 
Na exordial dos autos supracitados, constam fatos relacionados ao 
funcionamento estatal, bem como a moralidade administrativa, princípio fundamental que 
deve nortear a atuação pública conforme descrito no artigo 37 caput de Constituição 
Federal: 
Art. 37. A administração pública direta e indireta de 
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência e, também, ao seguinte: 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 
6 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
Como forma de dirimir qualquer dúvida e ainda trazer luz a sociedade 
sapezalense, o presente Requerimento tem o escopo de esclarecer os fatos e não fazer 
acusações, sendo, portanto, instrumento legítimo para defesa dos interesses desta 
sociedade. 
FATO 01: PROPAGANDA INSTITUCIONAL DURANTE O PERÍODO VEDADO, 
CUSTEADO PELO PODER PÚBLICO - CONTRATAÇÃO DA TV LOCAL E 
REPASSE DE VERBAS PÚBLICAS SUPERIORES A 200 MIL REAIS PARA 
DIVULGAÇÃO DE ATOS, PROGRAMAS, OBRAS E SERVIÇOS (alegação 
descrita na folhas 06-22 da exordial) 
Consta nos autos supramencionados as seguintes afirmações: 
E com base no Portal da Transparência, no ano de 
2024, foi empenhado e liquidado o valor de R$ 204.042,00 
(duzentos e quatro mil, quarenta e dois reais), restando 
claro que a "TV SAPEZAL" está recebendo recursos públicos, 
e diversas notas fiscais emitidas nas vésperas e durante o 
período vedado, e pode ser verificado através do link: 
https : /j rans arencia. betha.cloud/#/bJ4SfNKnGzNAWTXTfRH= 
=/consulta/122087. 
Assim a Câmara Municipal, requer: 
1) Ordens de Serviços e respectivas Notas Fiscais da execução do Serviço 
advinda da ARP n° 079/2024 e ARP n o06 1/2024; 
2) Atos de Fiscalização dos Fiscais do Contrato, contendo minimamente a 
comprovação de fiscalização por meio de relatórios os quais contenham minimamente 
informações sobre o cumprimento do objeto e condições contratuais; 
FATO 02: DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS (SERVIDORA E EMPRESA DE 
COMUNICAÇÃO) (folhas 32-34 da exordial) 
Consta nas acusações dos autos supramencionados as seguintes alegações: 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
JACKIELINE MAGGI ANANIAS ocupa o cargo 
comissionado de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL do GABINETE 
DO PREFEITO, foi exonerada em 11/09/2024, trabalhou durante 
o restante da campanha, e no dia 17/10/2024, após o 
encerramento da campanha, foi nomeada ao cargo novamente 
através da Portaria n°. 1111/2024. 
Mas o que causou mais estranheza é que JACKIELINE 
MAGGI ANANIAS é sócia da empresa MAGGIC SERVICOS DE 
COMUNICACAO LTDA (CNPJ n o . 28.870.680/0001-13), que atua na 
área da comunicação, e recebeu o repasse do valor de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais) em 18112/2023, e foi empenhado 
o valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) em 
03/05/2024. 
Analisando os fatos há o Extrato de Fomento n.020/2023, publicado no Diário 
Oficial do Tribunal de Contas n.3242 de 03/01/2024 página 92 a contratação do 
Município de Sapezal: 
PARTES. O MU*CPtO DE SAPEZAL MT. nereoe jwdc de Dierie F'i*co k1rnc,. ureo,Io no CNPMF ti o ri Q1.€1422.OX1 e 
CPAJt1CAÇD TZ1A. ,flett r.G c;NPJ ri 
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POICJS ItJPCIPfd$ F SUA é ftSTÓRíA m~ paio Éd*M ri &Y/t/I7 ran o ALWr4W CLã TURAi 
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rr,de de r,.rirr,.Lu O iP~,Ie Termo 5w.à mpáwa de 12JI2Z e 3i1024. 
Mry.ruzrm. EDITAL XQCQ], oeeer.odrs w 'ervoe o ris~ ~ .,km2dau ra Lrm Cu~n~r rt 195.2 Ceat9eer ri 
22O23 e 11 4 537D23 
Se:n:ere. De e.. W.,xe E Cer riri 
Assim a Câmara Municipal, requer: 
1) Ordens de Serviços e respectivas Notas Fiscais da execução do Serviço 
advinda do Extrato de Fomento 020/2023 empresa MAGGIC SERVICOS DE 
COMUNICACAO LTDA (CNPJ n°. 28.870.680/0001-13); 
2) Atos de Fiscalização dos Fiscais do Contrato, contendo minimamente a 
comprovação de fiscalização por meio de relatórios os quais contenham minimamente 
informações sobre o cumprimento do objeto e condições contratuais; 
FATO 03 - UTILIZAÇÃO DE SERVIDORES NA CAMPANHA ELEITORAL 
DURANTE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE - UTILIZAÇÃO DA SERVIDORA 
THAYNA MARTINS MACHADO COMO APRESENTADORA DAS 
PROPAGANDAS POLÍTICAS DURANTE O EXPEDIENTE - PRESENÇA DA 
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO JOCELIA FERREIRA 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
DA SILVA EM REUNIÃO POLÍTICA DURANTE O EXPEDIENTE - UTIZAÇÃO 
DO SERVIDOR VARLEY SANTIAGO COMO COORDENAÇÃO DE 
CAMPANHA DOS CANDIDATOS A VEREADORES. (folhas 24-31 da exordial) 
Conta nos autos que nas redes sociais de CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE e 
MAURO ANTÔNIO GALVÃO, publicações realizadas nos dias 21/08/2024 30/08/2024 
com a utilização da THAYNA MARTINS MACHADO, que é jornalista da Prefeitura 
Municipal de Sapezal/MT, antes da sua exoneração no diário oficial através da Portaria 
no. 1042/2024, que somente ocorreu em 11/09/2024. 
Conta ainda que, nas redes sociais de CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE e MAURO 
ANTÔNIO GALVÃO, publicações realizadas nos dias 03/09/2024, uma reunião política 
realizada na MECÂNICA MASTER ONEVAM, mas no momento da foto ocultaram a 
presença de JOCELIA FERREIRA DA SILVA que é secretária de desenvolvimento 
econômico do Município de Sapezal/MT, por estar em horário de expediente. Contudo 
que, a equipe da mídia do candidato publicou stories no Instagram do momento da 
reunião, e que aparece ao fundo JOCELIA FERREIRA DA SILVA, com a seguinte 
legenda "nesta manhã fomos recebidos na @auto_master_sapezal juntamente com a 
@andrezacarbonari 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
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CNPJ: 01.639.708/0001-50 
Além destas, o exordial relaciona outras situações em que servidores que 
deveriam estar cumprindo o expediente no Executivo supostamente estariam trabalhando 
na campanha dos candidatos Cláudio Scariotte e Mauro Galvão. 
Assim a Câmara Municipal, requer: 
1) cópia do registro de todos os servidores que estiveram de férias, 
exonerados e nomeados a partir do mês de agosto de 2024 até o mês de outubro de 
2024, com a respectiva portaria publicada e o local onde ocorreu a publicação, para fins 
de controle da transparência da administração pública; 
Pelo exposto, requeremos a devida aprovação do presente Requerimento, para 
que sejam fornecidos as informações e fatos descritos bem como as providências 
necessárias sejam realizadas, sendo dado o devido encaminhamento ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito Municipal para que apresente resposta no prazo improrrogável de 15 
(quinze) dias conforme disposto no artigo 54, inciso XX da Lei Orgânica do Município 
de Sapezal. 
Sala das sessões da Câmara Municipal, aos 24 dias do mês de outubro de 2024. 
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA 
VEREADOR-CMS 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 

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