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materia nº 60/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 60 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaIndicam ao Chefe do Poder Executivo que estabeleça uma bolsa/auxílio financeiro aos pais ou responsáveis por crianças autistas e capacitação dos mesmos para atuarem em creches e escolas como TDIs.
native_id299

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-25 Proposição aprovada
2024-11-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-11-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-11-19 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-11-19 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-25T09:14:12.923819-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
INDICAÇÃO nQ 60/2024 
De conformidade com o que estabelece o art. 87, XI, do REGIMENTO 
INTERNO desta Casa de Leis, os Vereadores que esta subscrevem, depois de ouvida a 
Soberana manifestação do Plenário, INDICAM ao Chefe do Poder Executivo que estabeleça 
uma bolsa/auxílio financeiro aos pais ou responsáveis por crianças autistas e capacitação dos 
mesmos para atuarem em creches e escolas como TDIs. 
JUSTIFICATIVA 
Tomamos a iniciativa de fazer a presente indicação com a finalidade de solicitar 
ao Chefe do Executivo Municipal que implemente um auxílio financeiro, em forma de bolsa 
ou contribuição, cujos beneficiários seriam os pais ou responsáveis por crianças autistas no 
município. 
A intenção seria, em primeiro plano, contribuir com um valor monetário a fim 
de auxiliar os pais ou responsáveis por tais crianças e/ou adolescentes, pois já temos vários 
casos dessa natureza em nosso município e, por vezes, os ditos responsáveis pela educação das 
crianças não dispõem de recursos suficientes para o atendimento satisfatório das mesmas, que 
necessitam de atenção diferenciada. 
Ademais, outra sugestão é no sentido que houvesse capacitação específica 
desses tutores responsáveis, além de se analisar a possibilidade que os pais/responsáveis 
pudessem atuar nas creches/escolas como auxiliares na educação e orientação (TDI5) dessas 
crianças/jovens, que demandam maiores cuidados no seu aprendizado no ambiente escolar. 
Conforme exposto, entendemos que o Executivo Municipal poderá implementar 
essas ações específicas acima referidas, eis que seriam direcionadas aos pais ou responsáveis 
por pessoas autistas de pouca idade, que estão no início de sua formação e merecem um 
tratamento adequado às suas condições pessoais. 
/Á, 1~ 
' - 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
Assim, contamos com o apoio integral dos nobres pares na aprovação desta 
indicação, esperando uma atenção especial do Excelentíssimo Prefeito Municipal ao postulado, 
concedendo-se o requerido. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos treze dias do mês de 
novembro do ano de dois mil e vinte e quatro. 
AíLTON MONTEIRO DIAS 
VEREADOR 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 

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