texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2024.
INSTITUI COMISSÃO REPRESENTATIVA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL,
PARA O PERÍODO DE RECESSO
PARLAMENTAR DE 23 DE DEZEMBRO DE
2024 A 31 DE JANEIRO DE 2025.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 25, X, e 41 do Regimento
Interno, faz saber que o PLENÁRIO votou e aprovou a Comissão Representativa
para atuar durante o Recesso Parlamentar de 23 de dezembro de 2024 à 31 de janeiro
de 2025 assim constituída:
Art. 1º Ficam designados os parlamentares abaixo relacionados para
compor a Comissão Representativa durante o período de Recesso Parlamentar de
que trata esta Resolução:
I - Ailton Monteiro Dias
II - Joilson Silva de Assunção
Parágrafo único. A presidência da Comissão Representativa será exercida
pelo Presidente da Câmara Municipal de Sapezal em exercício.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 23 de dezembro de 2024.
Câmara Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 06 dias do mês
de dezembro do ano de 2024.
Antônio Rodrigues da Silva
Presidente - CMS
Márcio Jorge Bonifácio
Primeiro-Secretário
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Os integrantes da Mesa Diretora da Câmara Municipal encaminham,
para apreciação do Plenário desta Casa, o presente Projeto de Resolução, cuja matéria diz
respeito ao Recesso Legislativo no final desta Sessão Legislativa/Mandato e ao início da
Sessão Legislativa correspondente ao ano de 2025.
Segundo prevê a Lei Orgânica Municipal em seu art. 24, a Câmara
Municipal reunir-se-á, anualmente, na sede do Município, independentemente de
convocação, de 1º de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
Esse período acima indicado é denominado Período Ordinário de
atuação de seus membros.
Ao término de cada Sessão Legislativa haverá uma Comissão
Representativa da Câmara, eleita na última sessão ordinária do ano, que terá a incumbência
de representar a Câmara no denominado período de recesso entre 23 de dezembro a 31 de
janeiro do ano seguinte, com as atribuições previstas no art. 41 do
Regimento Interno da Casa.
Desta forma, encaminhamos este Projeto de Resolução para
apreciação do Plenário com a sugestão de seus componentes, solicitando que seja analisado
e, ao final, aprovado na forma regimental.
Atenciosamente,
Antônio Rodrigues da Silva
Presidente - CMS
Márcio Jorge Bonifácio
Primeiro-Secretário
open original →