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materia nº 1/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaIndica a adoção de políticas públicas de doação de terrenos para a construção de habitações populares.
native_id309

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 Proposição aprovada
2025-01-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-01-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-01-17 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-01-17 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-03T09:52:11.358404-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
INDICAÇÃO N201/2025 
De acordo com o que estabelece o art. 87, inciso XI, do Regimento Interno desta 
Casa de Leis, os vereadores Antônio e Juliano que subscrevem este documento, após 
manifestação soberana do Plenário, indica ao Chefe do Poder Executivo a adoção de 
políticas públicas de doação de terrenos para a construção de habitações populares. 
JUSTIFICATIVA 
A moradia é um direito social assegurado pela Constituição Federal, e a 
dificuldade no acesso a esse direito é uma realidade enfrentada por muitas famílias 
brasileiras, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade. Diante da alta 
demanda por habitação popular e das limitações dos programas federais, faz-se 
necessária uma iniciativa municipal que amplie as possibilidades de atendimento às 
necessidades habitacionais da população em nosso município. 
Sendo assim, propomos que o Município adote uma política de doação de 
terrenos públicos para habitação popular, voltada preferencialmente às famílias cuja 
renda se enquadre em uma das faixas do programa habitacional "Minha Casa Minha 
Vida", conforme critérios estabelecidos. Além disso, sugerimos que as famílias em 
situações de maior vulnerabilidade, como famílias residentes em áreas de risco, 
mulheres chefes de família, famílias com crianças, adolescentes ou idosos sob seus 
cuidados, tenham prioridade no processo de doação, desde que atendam aos requisitos 
do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU). 
Para garantir o uso adequado do terreno doado, sugerimos que na proposta a 
ser encaminhada a esta Casa, conste a obrigatoriedade de finalização da construção 
no prazo de até dois anos, prorrogável em casos devidamente justificados em que se 
comprove que o atraso não decorreu por culpa do beneficiário. 
Acreditamos que essa iniciativa fortalecerá as políticas públicas de habitação 
no município, oferecendo novas alternativas para o enfrentamento do déficit 
habitacional e proporcionando maior dignidade às famílias beneficiadas. Além disso, o 
projeto contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas, promovendo 
o desenvolvimento social e urbano de nossa cidade. 
Diante do exposto, sugerimos que o Executivo Municipal estude a viabilidade 
de implementar a referida política de doação de terrenos públicos, nos moldes acima 
descritos, como forma de atender às demandas habitacionais do município. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos quatorze dias do 
mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco. 
, /~C ---A2R 
t(rftônio Rodrigues da Sjjy.a- Juliano Alves Delmondes 
Presidente vereador 
Daniely Laurentin. Feitos 
Au. LegisIatvo 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 

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