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materia nº 82/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 82 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que crie ''Bairro dos Pioneiros'' no município de Sapezal.
native_id31

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-25 Proposição aprovada U
2023-09-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-09-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-09-20 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2023-09-20 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-25T08:44:08.551307-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

-I￾Câmara Municipal de Sapezal /MT 
Gabinete do Vereador 
INDICAÇÃO N9 82/2023 
INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DO 
"BAIRRO DOS PIONEIROS". 
De conformidade com o que estabelece o REGIMENTO INTERNO desta Casa 
de Leis, a vereadora Zildinei Panta Pereira, depois de ouvida a Soberana e Douta 
manifestação do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal que crie o 
"Bairro dos Pioneiros" no Município de Sapezal. 
JUSTIFICATIVA 
A definição mais tradicional de bairro o coloca como a menor subdivisão 
administrativa dentro de um município logo abaixo dos distritos. Ou seja, com seus 
limites e dimensões muito bem estabelecidos em lei específica aprovada pela câmara 
de vereadores e sancionada pelo prefeito municipal. 
Os limites de um bairro também são usados como referência por diversos 
órgãos oficiais como IBGE, Correios, Polícia entre outros. 
Considerando a definição de bairro e que o mesmo tem que ser criado por 
meio de lei específica e com limites bem determinados é que estamos sugerindo ao 
Poder Executivo a criação do Bairro dos Pioneiros para que os Poderes Legislativo e 
Executivo possam homenagear os pioneiros do Município de Sapezal. 
Nossa sugestão é que o "Bairro dos Pioneiros" seja criado a partir de 
loteamentos novos como Alvorada, Papagaio e Primavera ou Cidezal VIII cujas ruas e 
demais logradouros públicos ainda não tem denominação para facilitar a contemplação 
dos nomes dos homenageados. 
Contamos com o apoio integral dos nobres colegas na aprovação desta 
indicação e também com a atenção especial do Poder Executivo Municipal no pronto 
atendimento da mesma. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos vinte dias do mês de 
setembro do ano de dois mil e vinte e três. 
Sandra Crlstine Carneiro Tkatsch 
Ass. Legislativa il mel Panta Pereira 
vereadora 
As'. do Jaú, 1359-SW, Centro, CEP 78365-000 Sapezal - MT 
Fone: (65) 3383-0300 http:/www.sapezal.mt.Ieg.br 

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