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materia nº 2/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaIndica ao chefe do Poder Executivo Municipal a readequação dos horários de funcionamento dos Ecopontos no município.
native_id310

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 Proposição aprovada
2025-01-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-01-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-01-17 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-01-17 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-03T09:53:55.575686-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-000 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300
INDICAÇÃO Nº 02/2025
 De conformidade com o que estabelece o Regimento Interno desta Casa 
de Leis, o vereador Joilson Silva de Assunção após, ouvida a Soberana e 
Douta manifestação do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal 
a readequação nos horários de funcionamento dos Ecopontos no município.
 
JUSTIFICATIVA
 
 Tomamos a iniciativa de apresentar a presente indicação, considerando 
que os Ecopontos desempenham um papel fundamental no gerenciamento de 
resíduos sólidos, sendo locais apropriados para o descarte de resíduos 
volumosos, como móveis, eletrodomésticos e outros materiais que não podem 
ser destinados à coleta regular.
 Considerando que esses serviços são essenciais para a preservação 
ambiental e para evitar o descarte irregular de resíduos em áreas urbanas, rurais 
ou no meio ambiente, contribuindo, assim, para um município mais limpo e 
sustentável.
 Observando ainda que o funcionamento diário apenas no período da 
tarde tem limitado o acesso de parte da população, que dispõe de disponibilidade 
apenas no período da manhã. Sendo este um desejo manifestado por diversos 
moradores do município.
 Sugere-se a implementação de um cronograma alternado de 
funcionamento, no qual os Ecopontos operem em diferentes períodos do dia ao 
longo da semana, conforme segue:
• Segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira: funcionamento no período da 
tarde;
• Terça-feira, quinta-feira e sábado: funcionamento no período da manhã.
 Essa medida visa ampliar o acesso ao serviço e atender de forma mais 
inclusiva a toda a população, garantindo que todos tenham a oportunidade de 
descartar seus resíduos de maneira adequada e acessível.
 Diante do exposto, contamos com o apoio integral dos nobres pares na 
aprovação desta indicação e com o empenho do Excelentíssimo Prefeito 
Municipal para que as providências necessárias sejam tomadas.
 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos dezesseis dias 
do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

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