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CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
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CNPJ: 01.639.708/0001-50
INDICAÇÃO N2 07/2025
De acordo com o que estabelece o art. 87, inciso XI, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, o vereador Juliano Delmondes que subscreve este
documento, após manifestação soberana do Plenário, indica ao Chefe do Poder
Executivo que sejam tomadas as providências necessárias para a viabilização
de um centro de vacina, estrategicamente localizado e de fácil acesso à
população, destinado exclusivamente à aplicação de vacinas no município.
JUSTIFICATIVA
A vacinação é uma das principais estratégias de saúde pública para
prevenir e controlar doenças. A existência de um local fixo e acessível para
vacinação proporcionará maior comodidade e segurança à população,
especialmente para crianças, idosos e pessoas com dificuldades de locomoção.
Além disso, permitirá uma organização mais eficiente das campanhas de
imunização, contribuindo para o aumento da adesão e o alcance das metas
vacinais estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Um local fixo de vacinação também reduzirá a sobrecarga de outros
pontos de saúde, como as unidades básicas de saúde, e garantirá que os
cidadãos tenham um espaço dedicado e equipado para este importante serviço.
Por estas razões, solicito à Administração Municipal que avalie a
possibilidade de implantação de um espaço específico para vacinação,
atendendo às demandas da comunidade e promovendo uma saúde mais
acessível e eficaz para todos.
Na expectativa de um pronto atendimento, reitero meus votos de elevada
consideração e respeito.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos vinte dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Juliano Alves Delmondes
vereador
Danlely Laurentino Feitosa
Ass. Legislativo
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT
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