Ó CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.70810001-50
INDICAÇÃO no 11/2025
De conformidade com o que estabelece o Regimento Interno desta Casa de Leis,
o vereador Antônio Rodrigues da Silva, após ouvir a manifestação do Plenário, indica ao
Chefe do Poder Executivo Municipal a implantação de uma sala de radiologia no Centro
de Especialidades do município de Sapezal - W.
JUSTIFICATIVA
Considerando a crescente demanda por exames de radiologia e a necessidade de
otimizar o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), propomos a
criação de uma sala de RX no Centro de Especialidades. Esta medida visa melhorar o
acesso aos serviços, reduzir o tempo de espera e diminuir os custos com a empresa
terceirizada DOYON, responsável atualmente pela execução desses exames.
Atualmente, os exames de RX são realizados por meio de uma parceria com a
DOYON, empresa terceirizada. No entanto, a dependência de terceiros tem gerado
desafios relacionados ao agendamento, aos prazos de entrega e aos custos adicionais para
a gestão pública.
O Centro de Especialidades já possui um espaço fisico adequado, e a demanda
por exames de radiologia poderia ser atendida de maneira eficiente utilizando-se o local
e os recursos humanos já disponíveis. O servidor responsável pelas mamografias no
Centro de Especialidades possui especialização em radiologia (RX), o que representa uma
excelente oportunidade para maximizar o uso de sua expertise.'
Lembro que a instalação de uma sala de Raio X no Centro de Especialidade, seria
benéfico inclusive em razão do Médico Ortopedista atender naquele local.
Outro ganho colateral seria no atendimento de demandas das Unidades Básicas de
Saúde, cujos exames são realizados na referida empresa terceirizada, sendo suprido por
aparelho próprio e com mais agilidade e rapidez.
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
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Não obstante a instalação e serviço de Raio X no Centro de Especialidades,
poderia utilizar a mesma impressora dos serviços de radiologialmamografia, já existindo
portanto uma compatibilidade de equipamentos.
Vale ressaltar que o servidor efetivo que atualmente realiza as mamografias
possui qualificação em radiologia e pode ser capacitado para operar os equipamentos de
R)(. Isso possibilitará que o Centro de Especialidades não precise contratar novos
profissionais, aproveitando melhor o quadro de servidores já existente.
Ademais, informamos que as atribuições do cargo de Técnico de Radiologia e Técnico
em Raio X são plenamente compatíveis, de acordo com o Anexo VIII da Lei Municipal
1.053/2013:
3.5. Cargo: TÉCNICO EM RADIOLOGIA:
Síntese dos deveres: Operar aparelhos de Raios X, preparar
materiais, equipamentos e pacientes para exames, revelar chapas e
filmes radiológicos.
Descrição de atribuições: Proceder as radiografias, mamografias e
outros procedimentos de sua competência, com a utilização de
equipamentos apropriados: proceder a revelação dos mesmos,
avaliando-os e refazendo-os quando necessário; Preparar pacientes
para realização dos exames, manter organizadas as salas de exame e
de revelações radiológica; monitorar e controlar os índices de radiação
nas áreas reservadas; Auxiliar nos procedimentos de ultrassonografia;
Zelar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si
confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final
de cada expediente: primar pela qualidade dos serviços executados;
guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, Cumprir
as normas de higiene e segurança do trabalho; Participar de
capacitações e treinamentos sempre que necessário ou que
convocado pela gestão da unidade; Executar outras atribuições
correlatas e próprias da profissão
Condições de trabalho:
Para tanto, solicitamos o reconhecimento dos serviços extraordinários e a devida
concessão de uma Função Gratificada ao Servidor que simultaneamente operar os
aparelhos de radiografia/mamografia e o aparelho de Raio X, como forma justa e devida
pelo serviço extraordinário, em patamar não inferior a 40%(quarenta por cento), em razão
da responsabilidade e disponibilidade, de acordo com o artigo 90 da Lei Municipal
1.053/2013:
Das Funções Gratificadas
Art. 9° Os servidores efetivos que exercerem função gratificada
farão jus à gratificação de 10 a 40%, que incidirá sobre o
vencimento base.
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Com a implantação da sala de RX, haverá redução nos custos com a terceirização
dos exames, diminuindo a dependência da DOYON e permitindo que os recursos públicos
sejam direcionados a outras necessidades na área da saúde.
Além disso, a implementação dessa sala permitirá a redução do tempo de espera
para os exames, promovendo um atendimento mais ágil e eficiente aos pacientes. A
integração dos serviços no Centro de Especialidades será facilitada, garantindo
acompanhamento contínuo e melhorando a qualidade do atendimento.
A criação da sala de RX também conferirá maior autonomia ao Centro de
Especialidades, permitindo maior controle sobre a qualidade e os prazos dos serviços
prestados.
Dessa forma, concluo que a implantação de uma sala de RX no Centro de
Especialidades é uma medida estratégica para melhorar a qualidade do atendimento,
reduzir custos e otimizar o uso dos recursos humanos e do espaço físico disponíveis. A
qualificação do servidor efetivo em radiologia garante a viabilidade do projeto, sem
necessidade de contratação de profissionais externos. O impacto positivo será imediato,
com a diminuição da dependência de empresas terceirizadas e um atendimento mais
rápido e eficiente aos pacientes do SUS.
Recomendo que sejam iniciadas as tratativas para adequação do espaço físico e
aquisição dos equipamentos necessários, visando garantir que a nova sala de RX entre em
funcionamento o mais breve possível.
Portanto, considerando os benefícios dessa medida para a melhoria da saúde no
município, solicito a análise e aprovação da presente proposta.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos vinte e oito dias do mês
de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
4A
/ 4TONIO RO)DRIGUE SILVA
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