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Ó CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.70810001-50
INDICAÇÃO N°08/2025
Os Vereadores que ao final assinam, no uso de suas atribuições legais e com
base nas necessidades expressas pelos servidores públicos do Município de Sapezal, vêm
por meio desta, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a redução da
jornada de trabalho dos Técnicos de Desenvolvimento Infantil (TDI5) concursados no
município de Sapezal-MT.
JUSTIFICATIVA
Considerando a importância desses profissionais para o desenvolvimento
educacional e emocional das crianças no município, e sua essencialidade para o sucesso
das ações pedagógicas nas unidades de ensino, é fundamental garantir condições
adequadas de trabalho para que possam desempenhar suas funções com qualidade.
Atualmente, a redução da jornada de trabalho para 6 horas corridas é concedida
exclusivamente aos TDIs alocados nas creches, enquanto os demais servidores em outras
unidades seguem com jornada de 8 horas diárias, o que tem gerado sobrecarga,
prejudicando sua saúde e a qualidade do serviço prestado.
Essa sobrecarga tem impactado negativamente na saúde mental e fisica dos
profissionais, resultando em estresse, esgotamento e dificuldades no desempenho das
atividades pedagógicas. Além disso, evidências científicas e boas práticas educacionais
demonstram que a redução da carga horária de trabalho pode resultar em maior
produtividade, redução do estresse e melhor desempenho, refletindo diretamente na
qualidade do atendimento às crianças.
Diante do exposto, solicitamos a extensão da redução da jornada de trabalho
para 30 horas semanais para todos os TDIs concursados, independentemente da unidade
em que atuem, garantindo igualdade de condições para os profissionais da educação.
Ressaltamos também que o apoio psicológico e emocional será fundamental para
a saúde mental desses servidores, prevenindo o estresse e o desgaste excessivo no
ambiente de trabalho.
Sugerimos que a Secretaria Municipal de Educação realize um estudo para
avaliar a viabilidade da implementação dessa mudança de forma ampla, de modo a
reorganizar as atividades pedagógicas, sem comprometer a qualidade do atendimento às
crianças.
Ô CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.70810001-50
Tendo em vista que, com a jornada de trabalho de 6 horas, as crianças serão
melhor atendidas, pois terão esses profissionais para acolhê-las na entrada e saída,
trazendo mais segurança para nossas crianças, o que vem de encontro com os objetivos
dessa administração.
Concluímos que a uniformização da jornada de trabalho para 6 horas corridas
contribuirá para a valorização dos profissionais, melhorando sua qualidade de vida e,
consequentemente, a qualidade dos serviços educacionais prestados. A medida é essencial
para garantir um atendimento de excelência às crianças e fortalecer a educação no
município.
Assim sendo, contamos com o apoio integral dos nobres pares na aprovação
desta indicação e esperamos, da mesma forma, que o Poder Executivo Municipal atenda
ao pedido formulado.
Sala das sessões da Câmar,
do ano de dois mil e vinte e cinco.
M' c r acio
Vereador
Bárbara Bongiolo Sachetti
Vereadora
Municipal de Sapezal, aos vinte dias do mês janeiro
vadeAssunção
Verea or
Lean Sampaio da Silva
Veiadøi
do
Hélenildo dos Reis Pereira
Vereador
Ailton Monteiro Dias
Vereador
Antônio Rodrigues da Silva
Vereador
Juliano Alves Delmondes
Vereador
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