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CÂMAIL& MUNICIPAL DE SAPEZAL
CNPJ: 01.639.708/0001-50
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 04/2025 a e Redação final jstÇ
Excelentíssimo Sr. Presidente,
Excelentíssimos Srs. Vereadores,
O Projeto de Lei ora apresentado visa alterar a redação da Lei Municipal
n° 1.821/2025, especificamente no "caput" do seu artigo 1, onde se pretende suprimir a
expressão " com sede " cujo termo significa, originalmente, que o título de Utilidade
Pública Municipal deveria ser concedido às entidades que possuíssem sede e atividade no
município.
Com a alteração ora proposta, o título referido poderá ser direcionado às
entidades que possuírem atividades no município de Sapezal, não sendo,
necessariamente, exigido que as mesmas possuam sede em nosso município.
Esta modificação procura abrir a possibilidade de entidades que não
possuam sede administrativa em nosso município obter o título, logicamente, mediante o
atendimento das demais condições estabelecidas em lei, o que pressupõe que tenham
desenvolvido atividades a nível local (no município) relacionadas ao fim estatutário de
atuação da entidade (ou seus fins, cfe. Estatuto) que, por sua vez, deverá estar enquadrado
entre aqueles descritos nas alíneas do art. 10, V, da mencionada lei municipal.
Esperando pela compreensão dos nobres pares quanto ao apresentado nesta
Mensagem Legislativa e correspondente Projeto Legislativo posto para análise e
discussão, aguardamos pelo apoio dos integrantes desta Casa com a aprovação da matéria
seguindo os indicativos regimentais.
Sapezal(MT), 17 de Janeiro de 2025
A4ÔTEIRO DIAS
VEREADOR
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
CNPJ: 01.639.708/0001-50
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 04/2025
PROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI ORDINÁRIA
N° 1.821/2025, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS
PARA A CONCESSÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL ÀS ENTIDADES
SOCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O vereador que ao final subscreve, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Orgânica Municipal,
apresenta, para apreciação e deliberação do Soberano Plenário, o seguinte
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Art. 100 "caput" do art. 10 da Lei Municipal n° 1.821/2025 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 A concessão de Título de Utilidade Pública Municipal será
dada mediante Lei Municipal Ordinária às entidades sociais que realizem atividades no
Município com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade, desde que
os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos
por esta Lei, e desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos dezessete
dias do mês de janeiro do ano de 2025.
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AILTON MONT 'R0 DIAS
VEREADOR
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT
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