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materia nº 2/2023

Tipo Moção
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaApoio ao Congresso Nacional, em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo.
native_id33

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-24 Proposição arquivada
2023-09-25 Proposição aprovada
2023-09-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-09-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-09-21 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2023-09-21 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-25T09:30:12.137975-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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6 
Câmara Municipal de Sapezal 
Estado de Mato Grosso 
Moção de Apoio 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, com fundamento no Artigo 100-A do 
Regimento Interno, manifesta o seu APOIO ao Congresso Nacional, em face da tentativa de 
legalização do aborto por meio da ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais 
e republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo 
judicial por parte do Supremo Tribunal Federal. 
JUSTIFICATIVA 
Esta moção é motivada pelo tentame de legislar por vias judiciais matérias a 
respeito da prática do aborto, conforme implícita a ADPF n° 442 - Arguição de 
Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada ao Supremo Tribunal Federal no 
sentido de questionar a recepcionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal (dispõe sobre o 
aborto no país) diante da Constituição Federal brasileira. 
Esta moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da 
ADPF 442, que não somente propõe a legalização do aborto até 12 semanas, mas propõe a tese 
que ultrapassa este marco de três meses, visto que está fundamentada no argumento de que 
"não haveria como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só seria 
reconhecido após nascimento com vida" e afirma ainda que "A dignidade da pessoa humana 
exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos 
do princípio constitucional. O conteúdo essencial mínimo para a dignidade humana, segundo os 
próprios ministros da Corte, é [1] o valor intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas 
sem o estatuto de pessoa humana, [2] autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade de 
guiar-se por seu projeto de vida individual, e [3] o valor comunitário. Ainda segundo os 
ministros da Corte, é na interseção entre a dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido 
de existência digna passa a receber conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em nosso 
ordenamento constitucional". Coloca-se, assim, na própria tese, critérios alheios ao 
ordenamento jurídico brasileiro e um relativismo tal que atinge a vida humana em geral e não 
apenas a dos nascituros. 
Esta moção ainda louva especialmente as recentes manifestações do 
Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no Supremo 
Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da própria pessoa, em 
que o parlamentar diz que "a decisão do parlamento é a única com legitimidade", trata a 
possibilidade de ativismo judicial como "equívoco grave" e "invasão da competência do poder 
legislativo" e deixa claro que "não se pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão" 
Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao 
Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a imensa 
importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para 
legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência, especialmente acerca da matéria 
presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF 
442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e lembrando 
Av. do Jaú, 1359-SW, Centro, CEP 78365-000 Sapezal - MT 
Fone: (65) 3383-0300 http:/www.sapezal.mt.Ieg.br 
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Câmara Municipal de Sapezal 
Estado de Mato Grosso 
que o Supremo Tribunal Federal tem como função comportar-se como guardião da Carta 
Magna e não como legislador. 
Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular, de quem reza o 
Parágrafo único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição todo poder emanar e por meio 
de cujos representantes se exercer e de quem, portanto, está moção se faz voz. População que, 
através de diversas pesquisas feitas por variados institutos, invariavelmente reitera sua posição 
majoritariamente contrária ao aborto. Esta tentativa de avançar a pauta abortista encontrou 
lugar nas cortes do nosso judiciário justamente ao tentar evadir a restrição popular manifesta 
por seus representantes eleitos para legislar e que há décadas barram esforços semelhantes 
feitos no único foro competente para discussões legislativas, o Congresso Nacional. 
Que a presente Moção, após aprovada pelos senhores pares, seja encaminhada, 
como prova de nossa mais veemente PREOCUPAÇÃO E APOIO, às seguintes autoridades, 
conforme seguem: 
Exmo. Sr. 
RODRIGO OTÁVIO SOARES PACHECO 
MD Senador Presidente do Senado Federal 
SENADO FEDERAL ANEXO 2 ALA TEOTÔNIO VILELA GABINETE 24 
CEP 70.165-900 / Brasília/DF 
Exmo. Sr. 
ARTHUR LIRA 
MD Deputado Federal Presidente da Câmara dos Deputados 
Endereço: Câmara dos Deputados, Edifício Principal, Pavimento Superior, Ala E, Brasília-DF, 
CEP 7 60-900 
ZILDINEI PANTA PEREIRA AILTON MONTEIRO DIAS ELISTON GUARDA 
Vereadora Vereador V 
MAURO ANTÔNIO GALVAO JcJN IWA ASSUNÇÃO 
Vereador Vereador 
Av. do Jaú, 1359-SW, Centro, CEP 78365-000 Sapezal - MT 
Fone: (65) 3383-0300 http:/www.sapezai.mt.leg.br 

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