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Câmara Municipal de Sapezal
Estado de Mato Grosso
Moção de Apoio
A CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, com fundamento no Artigo 100-A do
Regimento Interno, manifesta o seu APOIO ao Congresso Nacional, em face da tentativa de
legalização do aborto por meio da ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais
e republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo
judicial por parte do Supremo Tribunal Federal.
JUSTIFICATIVA
Esta moção é motivada pelo tentame de legislar por vias judiciais matérias a
respeito da prática do aborto, conforme implícita a ADPF n° 442 - Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada ao Supremo Tribunal Federal no
sentido de questionar a recepcionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal (dispõe sobre o
aborto no país) diante da Constituição Federal brasileira.
Esta moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da
ADPF 442, que não somente propõe a legalização do aborto até 12 semanas, mas propõe a tese
que ultrapassa este marco de três meses, visto que está fundamentada no argumento de que
"não haveria como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só seria
reconhecido após nascimento com vida" e afirma ainda que "A dignidade da pessoa humana
exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos
do princípio constitucional. O conteúdo essencial mínimo para a dignidade humana, segundo os
próprios ministros da Corte, é [1] o valor intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas
sem o estatuto de pessoa humana, [2] autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade de
guiar-se por seu projeto de vida individual, e [3] o valor comunitário. Ainda segundo os
ministros da Corte, é na interseção entre a dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido
de existência digna passa a receber conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em nosso
ordenamento constitucional". Coloca-se, assim, na própria tese, critérios alheios ao
ordenamento jurídico brasileiro e um relativismo tal que atinge a vida humana em geral e não
apenas a dos nascituros.
Esta moção ainda louva especialmente as recentes manifestações do
Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no Supremo
Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da própria pessoa, em
que o parlamentar diz que "a decisão do parlamento é a única com legitimidade", trata a
possibilidade de ativismo judicial como "equívoco grave" e "invasão da competência do poder
legislativo" e deixa claro que "não se pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão"
Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao
Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a imensa
importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para
legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência, especialmente acerca da matéria
presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF
442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e lembrando
Av. do Jaú, 1359-SW, Centro, CEP 78365-000 Sapezal - MT
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que o Supremo Tribunal Federal tem como função comportar-se como guardião da Carta
Magna e não como legislador.
Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular, de quem reza o
Parágrafo único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição todo poder emanar e por meio
de cujos representantes se exercer e de quem, portanto, está moção se faz voz. População que,
através de diversas pesquisas feitas por variados institutos, invariavelmente reitera sua posição
majoritariamente contrária ao aborto. Esta tentativa de avançar a pauta abortista encontrou
lugar nas cortes do nosso judiciário justamente ao tentar evadir a restrição popular manifesta
por seus representantes eleitos para legislar e que há décadas barram esforços semelhantes
feitos no único foro competente para discussões legislativas, o Congresso Nacional.
Que a presente Moção, após aprovada pelos senhores pares, seja encaminhada,
como prova de nossa mais veemente PREOCUPAÇÃO E APOIO, às seguintes autoridades,
conforme seguem:
Exmo. Sr.
RODRIGO OTÁVIO SOARES PACHECO
MD Senador Presidente do Senado Federal
SENADO FEDERAL ANEXO 2 ALA TEOTÔNIO VILELA GABINETE 24
CEP 70.165-900 / Brasília/DF
Exmo. Sr.
ARTHUR LIRA
MD Deputado Federal Presidente da Câmara dos Deputados
Endereço: Câmara dos Deputados, Edifício Principal, Pavimento Superior, Ala E, Brasília-DF,
CEP 7 60-900
ZILDINEI PANTA PEREIRA AILTON MONTEIRO DIAS ELISTON GUARDA
Vereadora Vereador V
MAURO ANTÔNIO GALVAO JcJN IWA ASSUNÇÃO
Vereador Vereador
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