CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
CNPJ: 01.639.708/0001-50
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MENSAGEM LEGISLATIVA n'05/2025 Sapezal(MT), 29 de Janeiro de 2025
Excelentíssimo Presidente e demais Vereadores desta Casa,
Servimo-nos desta proposição para submeter à apreciação e
aprovação dos membros deste colegiado o anexo Projeto de Lei Legislativo n° 05/2025, que
declara de Utilidade Pública a Associação de Mães, Pais e Amigos dos Autistas de Sapezal -
AMPAAS - pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente inscrita no
CNPJ/MF sob o n.° 57.992.763/0001-83, com sede na Avenida Modesto Paludo, n° 649 NW,
Quadra 16A, Lote 16AA, Bairro Agua Clara 1, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso.
A Associação mencionada é uma associação de natureza civil, de
direito privado, sem fins lucrativos, de caráter educativo, cultural, recreativo, de assistência
social, científico, esportivo e representativo, tendo como finalidade principal a beneficência,
defesa, proteção e promoção de pessoas com TEA - TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA, de acordo com o estipulado nos artigos 1° e 3°, respectivamente, de seu Estatuto
Social, conforme cópia encaminhada para conhecimento dos integrantes desta Casa, anexa a este
processo.
A Associação realizou atividades no ano de 2024, a exemplo de
cadastramento das famílias de crianças com TEA, capacitação dos pais (rodas de conversas)e
possui projeto futuro para atendimento de até 120 usuários com TEA e seus familiares no âmbito
do município de Sapezal, conforme projeto/informações apresentados pela Associação, anexa.
Em Sapezal(MT), a Associação tem um projeto a desenvolver,
onde contratará equipes multiprofissionais disciplinares e outros parceiros que se enquadrem nos
objetivos previstos, considerando-se, inclusive, a intenção de ofertar atendimento às famílias ou
responsáveis pelos usuários.
Desta forma, Nobres Edis, acreditamos que esta proposição vem
atender esse segmento de nossa sociedade que necessita de uma atenção mais direcionada e
especializada - que são as pessoas com Transtorno de Espectro Autista - e, por esse motivo,
apresentamos e convocamos à apreciação da matéria ora apresentada, com sua ulterior
aprovação.
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
CNPJ: 01.639.708/0001-50
Sendo o que se apresentava e na certeza que os Nobres Pares
haverão de analisar e concordar com esta proposição e justificativa correspondente, visto que,
no nosso entender, a entidade que aqui se apresenta reúne condições para receber a distinção que
requer de título de Utilidade Pública Municipal.
Atenciosamente,
ALTON MONTEIRO DIAS
Vereador
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO n'05/2025.
Declara de Utilidade Pública a Associação de Mães, Pais e
Amigos dos Autistas de Sapezal - AMPAAS - e dá outras
providências.
O Vereador que ao final subscreve, Sr. Ailton Monteiro Dias, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Orgânica
Municipal, apresenta, para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de Mães, Pais e Amigos dos Autistas
de Sapezal - AMPAAS - pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente
inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 57.992.763/0001-83, com sede na Avenida Modesto Paludo, n°
649 NW, Quadra 16A, Lote 16AA, Bairro Agua Clara 1, na cidade de Sapezal, Estado de Mato
Grosso.
Art. 2° A declaração de utilidade pública respaldada nesta lei não implica em tratamento
diferenciado por parte do Poder Público Municipal da Associação beneficiada em relação a
quaisquer outras entidades formalmente constituídas e que possuem finalidades semelhantes em
seus respectivos estatutos ou atos de fundação.
Parágrafo único. A vedação à distinção mencionada no "caput" se refere aos critérios
estabelecidos pela Administração Municipal quando das seleções provenientes dos chamamentos
públicos, de acordo com o estabelecido na Lei Federal n° 13.019/2014 e demais instrumentos
legais que disciplinam os ajustes desta natureza firmados com entidades privadas.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal/MT, aos vinte e nove
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
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AILTON MONTElâ DIAS -"
Vereador
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT
Sapezal(MT), 15 de Janeiro de 2025
À
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
A/C Sr. Presidente Antonio Rodrigues da Silva
Nesta
Assunto: Título de Utilidade Pública Munici
Excelentíssimo Presidente,
A Associação de Mães, Pais e Amigos dos Autistas de Sapezal - AMPAAS - SPZ,
ora representada pela sua presidente, Natália Rodrigues Soares, vem à presença de Vossa
Excelência apresentar à esse Poder Legislativo requerimento para obtenção de Título de
Utilidade Pública Municipal, de conformidade com as exigências legais previstas na
municipalidade.
Para tanto, encaminhamos a documentação correspondente para apreciação deste
pedido e nos dispomos a prestar informações complementares, caso necessário.
Agradecendo, antecipadamente, pela atenção à presente demanda, nos
despedimos e saudamos a todos os integrantes dessa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
NATALIA RODRIGUES SOARES
Presidente AMPAAS - SPZ
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ESTATUTO DA AMPAAS - SPZ
"Associação de Mães, Pais e Amigos dos Autistas de Sapezal" \
CAPÍTULO 1
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1° A "Associação de Mães. Pais e Amigos dos Autistas de Sapezal", fundada em 24 de janeiro
de 2024, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, de direito
privado, de caráter educativo, cultural, recreativo, de assistência social, científico, esportivo e
representativo com sede á Avenida Modesto Paludo. quadra 16A, Lote 16AA, bairro agua Clara 1,
no 649 NW CEP: 78368-220, com foro na Comarca no Município de Sapezal / MT.
Parágrafo único: A Associação de Mães, Pais e Amigos dos Autistas de Sapezal, será regida por este
Estatuto, pelos seus Regimentos Internos e pelo Código Civil de 2002, Lei n° 10.406 de 10/01/2002.
Art. 20A Associação será regulamentada nesse estatuto, com área da abrangência em todos os
municípios do Estado de Mato Grosso:
Parágrafo único: Poderão ser incluídos outros municípios na abrangência da entidade desde que
devidamente aprovado pela assembleia geral, na forma deste Estatuto.
CAPÍTULO 11
DA FINALIDADE
Art. 3° A Associação tem a assistência social como objetivo de beneficência, defesa, proteção e
promoção de pessoas com autismo, em consonância com a Lei n o . 8.742 de 07 de setembro de 1993,
que dispõem sobre Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), a Lei n°. 8.069 de 13 de julho de
1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução n°. 145 de 15
de outubro de 2004, que dispõe sobre a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e ainda:
- Atender pessoas com autismo, observando suas características, promovendo sua inclusão social,
in egrando-as na vida comunitária e de seus familiares;
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Ef a o que continha o documento que me foi apresentado, digitalizado na forma da lei, do qual fica a copia arquivo.
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II - Oferecer o serviço de atendimento educacional especializado às pessoas com aut jade
escolar, com suporte técnico ao ensino regular onde estas estiverem matriculadas;
III - Oportunizar às pessoas com autismo e seus familiares, espaço de convivência, por meio de
atividades recreativas, educacionais, culturais, esportivas e de lazer;
IV - Habilitar a pessoa com autismo ao convívio social por meio de atividades de desempenho
funcional e programas educacionais especializados;
V - Incentivar e promover a participação da comunidade local, das instituições públicas e privadas
nas ações, programas e projetos voltados ao atendimento da pessoa com autismo, por meio de
palestras informativas, visitas técnicas dirigidas na sede da instituição, programas de estágio com
instituições acadêmicas ou instituições análogas, bem como fomentar a pesquisa e o intercâmbio com
outras instituições congéneres e profissionais especializados na área
VI - Facilitar o acesso dos associados e de seus familiares aos serviços assistenciais do Município,
por meio de encaminhamento destes as respectivas instituições responsáveis pelo atendimento nas
áreas da saúde, educação, assistência social, esporte, lazer e cultura;
Vil - Desenvolver estudos e/ou pesquisas com a finalidade de por em prática os itens acima
mencionados;
VIII - Estimular a ação de profissionais com especializações inerentes aos objetivos da AMPAAS;
IX - Apresentar sugestões, bem corno buscar recursos junto a órgãos estatais e privados, visando o
amparo constitucional dos autistas no que tange ao cumprimento das leis existentes, servindo
também como órgão de assessoramento:
X - Elaborar programas de orienta ção visando o diagnóstico precoce dos Transtornos do Espectro do
Autismo (TEA), através de propaganda e divulgação da temática junto à população em geral;
Xl - Prestar atendimento às pessoas com TEA, encaminhadas por profissionais da área da saúde e
afins;
XII - Interagir junto às organi7ações de Saúde, Educação e Assistência Social para atendimento c4
tratamento, no sentido de facilitar o acesso de pessoas com TEA a tratamento especializado;
XIII - Estimular a participação em seminários, congressos, pesquisas, estudos científicos e
dagúgicos sobre autismo;
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XIV - Estabelecer intercâmbio com outras instituições congêneres, instituições oficiais, não
e/ou particulares;
XV - A defesa judicial e/ou extrajudicial dos interesses e direitos protegidos dos associados e
representados pela entidade.
Art. 4° A associação, para a consecução dos objetivos e fins a que se propõe, adota os seguintes
princípios e diretrizes:
1 - Não há, entre os beneficiários de seus serviços, qualquer discriminação de raça, sexo, cor, religião
ou de qualquer outra ordem;
II - Todos os cargos de direção são exercidos gratuitamente e os associados não fazem jus, nessa
condição, à remuneração de qualquer natureza,
III - Não há distribuição de lucros, dividendos, "pro labore' ou remuneração de qualquer natureza
aos membros da diretoria e conselho fiscal da instituição;
IV - Todas as receitas e despesas são escrituradas regularmente, em livros devidamente registrados e
revestidos das formalidades legais;
V - Na manutenção das finalidades e dos objetivos da entidade, todos os recursos são aplicados no
território nacional.
Art. 5° A Associação manterá departamentos e/ou comissões na forma que dispuser o Regimento
Interno.
Art. 6° Associação reger-se-á pelo presente Estatuto, pelo Regimento Interno aprovado pela Diretoria
e demais normas aplicáveis.
CAPÍtULO 111
DO QUADRO SOCIAL
SESSÃO 1
DOS ASSOCIADOS
Art. 7° Poderão associar-se à Associação, pais, mães, autistas, com diagnóstico fechado e amigos da
CL
Musa domiciliados em Sapezal /MT e região, observado o parágrafo único do art. 2 0deste Estatuto,
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que neles residam ou desenvolvam atividades e que concordem com o presente estatuto, dedicandose às atividades objeto da entidade.
§ 1° No ato de ingresso o interessado deverá apresentar documentação cadastral completa e
preencher e assinar a ficha de associado fornecida pela associação.
§ 20Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas dívidas contraídas pela
Associação de Mães. Pais e Amigos dos Autistas de Sapezal e Região (AMPAAS-SPZ).
Art. 8° A associação mantém as categorias de Associados:
1 - FUNDADORES
Todos aqueles que participaram da Assembleia de Fundação da entidade;
II- CONTRIBUINTES
Pessoas Físicas e/ou Jurídicas que contribuem financeiramente com a manutenção da AMPAAS, na
forma do Regimento Interno e, na falta deste, na forma das deliberações dos órgãos administrativos;
SESSÃO II
DA ADMISSÃO E DESLIGAMENTO
Art. 9° A admissão do associado dar-se-á por meio de proposta subscrita por um associado efetivo,
no pleno gozo de seus direitos, sendo aprovada pelo Presidente e Vice Presidente referendada pela
Diretoria em reunião ordinária.
Art. 100. O desligamento do associado ocorrerá:
- Por motivo de falecimento, de interdição sem existência de curatela ou tutela, de doença e por
ausência, extinção e/ou falência, na forma da lei;
II - Voluntariamente, por requerimento escrito dirigido ao Presidente e/ou Vice;
III - Compulsoriamente, por decisão da maioria absoluta da Diretoria, quando a conduta do associado
constituir causa de perturbação ou descrédito para a Associação.
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Parágrafo único: O associado que venha sofrer a sanção prevista no inciso III deste d'erá
pedir reconsideração, sem efeito suspensivo, à Assembleia Geral, no prazo de 30 dias contados da
ciência de sua exclusão.
SESSÃO III
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 11. São direitos dos associados:
- Participar das atividades promovidas pela associação;
II - Tomar parte das assembleias gerais, discutir, propor e deliberar sobre todos os assuntos que
dizem respeito à associação;
III - Propor medidas de interesse social e coletivo;
IV. - Votar e ser votado para os cargos da associação, ressalvado os casos em que tenha se associado
depois de convocada a assembleia geral ou qtie, tenha solicitado afastamento temporário da
associação;
V - Convocar assembleia geral e extraordinária por no mínimo de 115 dos associados;
VI - Usar as instalações e materiais da associação para os fms a que se destina.
Artigo ir. São deveres dos associados:
- Participar das reuniões e assembleias da associação;
II - Não assumir compromissos materiais ou morais em nome da entidade, sem a expressa
autorização da diretoria;
III - Cumprir e respeitar este Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos e as deliberações da
Diretoria e da Assembleia Geral;
IV - Manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria; c
V -- deixar a critério do associado, a ajuda de forma voluntaria em valor para custeio da Associação;
sugerido valor mínimo pela Diretoria.
VI - Cumprir fielmente os fins da instituição;
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VII - Prestar à Associação todo o apoio moral e material ao seu alcance, quer aceitaScZ . ~
o qual seja convocado ou o encargo que lhe for atribuído, quer propondo novos associados e
colaboradores;
VIII - Atender às convocações da Assembleia Geral e de outros órgãos da associação quando destes
fizer parte.
Art. 13. Serão excluídos do quadro social os associados que:
- Deixarem de cumprir as obrigações previstas neste Estatuto;
11 - Deixarem de exercer as atividades c deixarem de residir na área delimitada;
111 - Danificarem ou atentarem contra a moral e/ou patrimônio da entidade;
§ l' Os sécios que deixarem de pertencer ao quadro social não poderão reclamar a restituição de
qualquer contribuição que tenham feito à entidade.
§ 2° Para deliberar sobre a extinção de associados mencionados nos itens 1 e III, a comissão diretora
designará comissão especial composta de 03 (três) membros, sendo dois da comissão diretora, um
associado que não faça parte da Comissão Diretora * e que, nenhum dos três membros tenha qualquer
laço de parentesco com o associado em questão, para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
apresentar parecer sobre a responsabilidade ou não dos atos praticados pelo associado implicado,
sendo garantido ao associado o direito de defesa e de recurso.
§ 3° Os associados que se julgarem prejudicados, poderão recorrer em primeira instância à Comissão
[)iretora e, em Segunda e última instância, à Assembleia Geral.
§ 4° Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido
legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto. §
5° Podem propor a exclusão de qualquer associado a Diretoria ou por lista subscrita por 3/5 dos
associados.
C\1 Art. 14. A Associação não distribui entre os associados, diretores ou doadores, eventuais excedentes
operacionais, bruto ou líquido, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio ,'j
auferidos mediante o exercício de suas atividades e os aplica integralmente na consecução do seu[ 4 II
objeto social.
Parágrafo único: Os associados, diretores não serão remunerados.
L-L ')oOkG) Cia .
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SESSÃO IV
DA CONTRIBUIÇÃO
Art. 15. O associado contribui voluntariamente mensalmente a seu critério em valor mínimo
sugerido pela Diretoria.
Art. 16. Os associados que, por extrema escassez de recursos pecuniários, solicitarem por escrito,
devidamente fundamentado e comprovado, dispensa da contribuição mensal ficarão isentos, a
critério da Diretoria, até que sejam afastadas as razões que motivaram o pedido de isenção.
Parágrafo único. Os associados efetivos dispensados da contribuição financeira voluntaria, conforme
o disposto neste artigo, terão os mesmos direitos e deveres.
Art. 17. O associados que não participarem das reuniões organizadas pela Diretoria efetivo, por mais
de seis meses, será considerado renunciante aos seus direitos e terá, em consequência, o cadastro de
associado cancelado, bem como a devolução da carteirinha de associado, salvo quando a Diretoria
conceder novo prazo.
CAPITULO III
DOS COLABORADORES
Art. 18. A Associação manterá um quadro de colaboradores efetivos e eventuais, formado por
pessoas que, sem os direitos dos associados efetivos, queiram prestar assistência na consecução dos
objetivos e finalidades da instituição.
§ 1° Entende-se como colaborador efetivo aquele que se inscreva para contribuir, de forma periódica
e constante, com recursos financeiros, de conformidade com os critérios fixados pela Diretoria. Ç '
§ 2° Colaborador eventual é todo aquele que, ocasionalmente, auxilia, voluntária e gratuitamente, na
realização das atividades da entidade.
Art. 19. São direitos e deveres dos colaboradores efetivos, além de outros dispostos no Regimen
Interno:
- Utilizar-se dos recursos físicos e materiais da entidade; somente quando for autorizado pela
iretoria.
S.
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II - Assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades
promovidas pela Associação, conforme dispuser o Regimento Interno:
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Folha: 1611177
SL! doutnnarias e pratícas -,
III - A contribuição feita pelo associado será voluntariamente; com valor mínimo acertado pela
Diretoria.
Parágrafo único: Aos colaboradores eventuais são assegurados os direitos constantes dos incisos 1 e
II deste artigo.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 20. O patrimônio da Associação constitui-se de todos os bens móveis e imóveis que possui ou
venha a possuir, adquiridos por compra, por doações de terceiros ou por outros meios legais,
devendo ter registro contábil.
Art. 21. Os bens imóveis de propriedade da instituição não poderão ser vendidos, alienados ou
gravados em hipoteca ou anticrese. no todo ou em parte, salvo se, mediante proposta submetida à
Assembleia Geral, esta o aprovar, delegando poderes à Diretoria, que realizará a respectiva operação.
Parágrafo único: Os bens móveis poderão ser alienados, trocados ou doados pela Diretoria, que -
deverá registrar as operações, constando do relatório anual para ciência da Assembleia Geral.
Art. 22. Constituem tornes de recursos da Associação:
- Auxílios financeiros de qualquer origem, depois de ouvida a Assembleia Geral;
II - Contribuições financeiras oriundas de convênios, acordos ou contratos;
Ill - Subvenções e auxílios estabelecidos pelos poderes públicos;
IV - Rendas decorrentes da exploração de seus bens ou da prestação de serviços;
V - Contribuições espontâneas dos associados; -
VI - Quaisquer outros recursos que lhe forem destinados;
VII - Venda de produtos e serviços realizados pela Associação, tais como artesanatos, utensílio ,
móveis, bens oriundos de reciclagens e quaisquer outras atividades que proporcionem recursos para o
atendimento de suas finalidades;
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rVIII - Prestação de serviço de diagnóstico diferencial de TEA prestados no município de Sapezal e
região, observado o parágrafo único do art. 2°;
IX - Realização de eventos sociais como almoços e jantares beneficentes, festas solidárias, entre
outros;
X - Organização de cursos de capacitação e prestação de consultoria e assessoria através do
conhecimento especializado, objetivando oportunizar a divulgação do autismo junto à sociedade, J
orientando o atendimento especializado de crianças e de adolescentes com transtorno do espectro
autista;
XI - Desenvolvimento de projetos sociais e técnicos que tenham por objetivo subsidiar as atividades
da Associação e com estes prover a manutenção dos serviços prestados ao Associado, familiares e
dependentes.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA ORGANIZATIVA
Art. 23. São órgãos da administração da associação:
- Assembleia Geral;
II - Diretoria;
SESSÃO 1
DA ASSEMBLEIA GERAL
A. 24. A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, é o órgão supremo da associação, tendo
poderes dentro do limite da Lei e deste Estatuto para tomar toda e qualquer decisão de interes
desta, sendo que as deliberações tomadas por ela vinculam a todos, ainda que ausentes ou
discordantes.
Art. 25. A assembleia geral será habitualmente convocada pelo presidente após aprovaçãoem /
reunião ou por lista subscrita por 1/5 dos associados.
Art. 26. O quórum mínimo para a instalação da assembleia geral é de metade mais um do
associados em condições de votar na primeira convocação e, no mínimo, de 10 (dez) associados em
condições de votar em segunda convocação, está ocorrendo 30 (trinta) minutos depois da primeira
convocação.
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Eu_____________________________
Selo
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CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS E JURIDICAS
TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS
DAVID GUILHERME BRITO CORREIA
Oficial
Protocolo:2297 Registro: 2291 DATA :2911012024
APRESENTANTE : ASSOCIAÇÃO DE MÃES PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZALIMT LIVRO: A- 26
Folha: 1611177
1" O número de associados presentes em cada convocação será comprovado pela ãân10A1 livro
de presença da assembleia geral.
2° Constatada a falta de quórum mínimo no horário estabelecido no edital de convocação o
presidente encerará o livro de presença mediante termo que contenha a declaração do número de
associados presentes no horário do encerramento e da convocação correspondente, transcrevendo os
dados para a respectiva ata e instalará a assembleia geral.
Art. 27. O edital de convocação da assembleia deverá conter:
- A denominação da associação, seguido da expressão convocação para assembleia geral, ordinária
ou extraordinária, conforme o caso; ~?
II - A data e hora da reunião de cada convocação assim como o endereço do local de sua realização;
III - A sequência ordinal das convocações;
IV - O nome por extenso e a respectiva assinatura do responsável pela convocação;
V - O número de associados com direito a voto da data da convocação, para efeito de cálculo de
quórum de instalação da assembleia geral;
VI - A pauta a ser deliberada na assembleia.
Art. 28. O edital será veiculado em um jornal impresso de circulação regional e publicado no site
oficial da entidade e outros meios digitais, garantindo-se a convocação pessoal dos associados por
meio eletrônico
§ 1° Assembleia Geral Ordinária deverá ser convocada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência
e a Assembleia Geral Extraordinária será convocada com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedênc
c
§ 2° A assembleia geral será dirigida pelo presidente e auxiliada pelo secretário da associação.
Art. 29. É competência exclusiva da Assembleia:
- Eleger a Diretoria;
II - Instalação do pleito eleitoral que elegerá a nova Diretoria;
III - A dissolução da associação com voto de pelo menos dois terços dos associados;
IV - não será cobrado mensalidade; as ajudas dos associados serão voluntarias, ficando a seu critério
o valor, combinado com o valor mínimo segurado pela DiretoriaEra o que continha o documento que me foi apresentado, digitalizado na forma da lei, do qual fica a copia arquivo.
Eu______________________________ Escrevente Notarial que conferi e assino.
AUGUSTO ANSCHAU
SapezaUMT 29 de obro de 2024 Selo Digital: CCJ9614
Emolumentos: 134,85
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Notarial
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APRESENTANTE : ASSOCIAÇÃO DE MÃES PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZAUMT LIVRO: A- 26
Folha: 1611177
Do o.
V - Resolver quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação do disposto ne 5, bem 1
como os casos omissos; E
VI - Realizar trocas de experiências sobre atos ligados às finalidades da associação e definir
prioridades desses atos: Ç)
VII - Aprovar o orçamento da associação:
Viii - Aprovar as modificações deste estatuto, cm asscmbleia geral convocada para este único fim.
IX - Destituir os administradores;
§ 1° Para as deliberações a que se referem os incisos VIII e IX deste artigo é exigido deliberação da
assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum será em primeira convocação de
50% mais 1 dos associados e, em segunda convocação, a realizar-se meia hora depois, com no
mínimo 10 (dez) associados.
§ 20 O presente estatuto será reformulado mediante deliberação da maioria absoluta dos presentes na
assembleia geral especialmente convocada para este fim.
SESSÃO II
DA DIRETORIA
Art. 30. A Associação será administrada por uma Diretoria, eleita dentre os associados, com a
seguinte composição:
- Presidente;
II - Vice-Presidente;
III— 1° Secretário e 2° Secretário;
IV - 1° Tesoureiro e 2° Tesoureiro:
§ 1° O mandato dos membros da Diretoria é de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos, isolada u
conjuntamente.
§ 2° Os cargos da diretoria serão ocupados por no mínimo 50 % de pais e/ou familiares de autistas.
Art. 3!. Compete à Diretoria:
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Era o que continha o documento que me foi apresentado, digitalizado na forma da lei, do qual fica a copia arquivo.
Eu________________________________ Escrevente Notarial que conferi e assino.
Selo Digital: CCJ9614( Sapezal/MT 29 de outubro de 2024 Emolumentos: 134,85
AEL ÁU6QSTO ANSCHAU
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APRESENTANTE : ASSOCIAÇÃO DE MÃES PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZ.ALIMT
- Dirigir e administrar a Associação, de acordo com as disposições
regimentais;
II - Desenvolver o programa de atividades da Associação;
III - Estabelecer os regulamentos e o Regimento Interno;
IV - Decidir sobre medidas administrativas;
LIVRO: A- 26
Folha: 1611177
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V - Designar, entre seus membros, substitutos para os Diretores em caso de impedimento temporário
quando não houver disposições estatutárias sobre o caso;
VI - Autorizar operações financeiras, até o limite estabelecido pela Assembleia Geral;
VII - Providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos imprescindíveis às atividades
normais da instituição;
VIII - Propor reforma do Estatuto à Assembleia Geral;
IX - Elaborar balancetes financeiros mensais e balanço anual;
X - Reformar o Regimento Interno quando julgar conveniente, observada a maioria absoluta de
votos:
XI - Criar comissões, quando for necessário, para executar tarefas.
Art. 32. Compete no Presidente:
- Representar a instituição em juízo ou fora dele;
II - Coordenar todas as atividades da Associação de acordo com o presente Estatuto e demais
normas;
111 - Presidir as reuniões da Diretoria e convocar as Assembleias Gerais para reuniões ordinárias e '
extraordinárias previstas neste Estatuto, presidindo a todas, exceto as de prestações de contas e as de
eleição dos membros da Diretoria;
IV - Assinar com o Secretário e o Vice, a documentação, a exemplo ofícios, atas, correspondências
da entidade;
V - Assinar com o Tesoureiro e o Vice, os documentos que se refiram à movimentação financeira;
VI - Elaborar relatórios anuais para aprovação da Assembleia Geral:
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Era o que continha o documento que me foi apresentado, digitalizado na forma da lei, do qual fica a copia arquivo.
Eu Notarial que conferi e assino.
Selo Digital: CCJ9614í"
Emolumentos: 134,85 SapezalJMT 29 de outubro de 2024
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VII - Organizar a representação Associação junto aos órgãos correspondente .. Mflse da
Associação.
Art. 33. Compete ao Vice-Presidente:
- Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções, substituindo-o nos impedimentos
eventuais, cumulativamente com as suas atribuições;
II - Convocar a Assembleia Geral, para preenchimento do cargo de Presidente, no caso de vacância,
faltando mais de seis meses para o término do mandato presidencial.
Art. 34. Compete ao Secretário:
- Organizar e manter em ordem os serviços de secretaria;
II - Assessorar o Presidente e o Vice durante as reuniões;
III - Redigir e encaminhar ao Presidente a correspondência de rotina a ser expedida, dentro de suas
funções:
IV - Redigir a ata das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
V - Cientificar os interessados a respeito das reuniões convocadas pela Diretoria ou pelo Presidente;
VI - Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos eventuais, cumulativamente com suas
funções;
VII - Assumir a presidência da Instituição, no impedimento simultâneo do Presidente e do VicePresidente.
Art. 35. Compete ao Tesoureiro:
1 - Manter cm ordem todos os livros e material da tesouraria;
II - Assinar com o Presidente todos os documentos que representem valor, especialmente depósitos e 1 i
retiradas em estabelecimentos bancários;
III - Efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados;
IV - Arrecadar quaisquer receitas, mediante recibo, depositando-as em estabelecimentos bancários
escolhidos pela Diretoria;
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Era o que continha o documento que me foi apresentado, digitalizado na forma da lei, do qual fica a copia arquivo.
Eu Notarial que conferi e assino
Selo Digital: CCJ9614j"\
Emolumentos: 134,85v Sapezal/MT 29 de outubro de 2024
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ODO 1
V - Trazer rigorosamente em ordem e em dia, escriturados com clareza e pre vros da
Tesouraria;
VI - Apresentar o balanço patrimonial e a demonstração da receita e despesa de cada exercício para
serem integrados ao Relatório Anual da Diretoria,
VII - Organizar os balancetes mensais e o balanço geral do ano social, a fim de ser apresentado
juntamente com o relatório da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal à Assembleia Geral.
Art. 36. Compete ao Diretor Administrativo:
- Promover e organizar as reuniões sociais;
II - Promover campanhas para admissão de sócios;
III - aprovar as admissões e demissões de assoeiados. assinando com o Presidente, os respectivos
documentos;
IV - Encarregar-se de atividades de esporte e lazer,
V - Organizar cursos e palestras para os associados.
CAPITULO-VI
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 39. A eleição da Diretoria e será realizada na segunda quinzena de janeiro, sendo de 02 (dois)
anos o mandato dos membros da Diretoria, na seguinte forma:
- A Assembleia Geral que convocar as eleições elegem a comissão eleitoral de 03 (três) membros, cz
cabendo à mesma dirigir o processo eleitoral;
II - Não será permitido o voto por procuração;
III - Somente poderá votar o associado que estiver quite com a Tesouraria ou que pronunciou quant
a isso;
IV - Apurados os votos e resolvidas as impugnações, se houver, o Presidente da mesa proclamará o
eleitos e a posse se dará de imediato, assumindo o exercício ao final da Assembleia Geral.
Art. 40. A convocação das eleições dar-se-á através de publicação de edital, com no mínimo de 30
(trinta) dias de antecedência, o qual será veiculado em um jornal impresso de circulação regional e
2
Era o que continha o documento que me foi apresentado, digitalizado na forma da lei, do qual fica a copia arquivo.
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Emolumentos: 134,85 RAFAEL AIkiJ5TO Sapezal/MT 29 de outubro de 2024
ESTATUÁRIAS E PARA DISSOLUÇÃO
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o.
publicado no site oficial da entidade e outros meios digitais, garantindo-se a convocaçao.pessoal dos
associados por meio eletrônico (e-mail).
Parágrafo único: A forma de convocação deverá obrigatoriamente conter data, local e horário das
novas eleições bem como o prazo para as inscrições das chapas.
Art. 41. As inscrições das chapas deverão ser feitas por escrito, até dez dias antes da eleição,
observados os seguintes itens:
- Não será permitido o registro de candidato, embora para cargos diferentes, em mais de uma chapa
ou para mais de um cargo na mesma chapa;
II - No caso de duplicidade de nomes, prevalecerá a inscrição da chapa cujo registro tenha sido feito
em primeiro lugar, indeferindo-se o registro da que vier em seguida, mas facultando-se a substituição
do candidato no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas após a notificação para tanto;
111 - O candidato não pode exercer cumulativamente cargos na Diretoria.
IV Não será permitida a candidatura de mais de um membro do grupo familiar no mesmo pleito na
diretoria. Parágrafo único: Poderão participar do processo eleitoral todos os associados regularmente
inscritos com direito a voto, que será secreto e universal.
Art. 42. No caso de inscrição de apenas uma chapa, será adotado o sistema de voto por aclamação na
assembleia geral.
Parágrafo único: Se a votação não for por aclamação, será adotada cédula, onde conste a relação
nominal de todos os candidatos e os cargos a que concorrem ou o número e nome de inscrição da
chapa, a critério da Comissão Eleitoral.
Art. 43. O resultado da votação será apurado imediatamente após a eleição, sendo que a Comissão
eleitoral, depois de decididos eventuais recursos, empossará de imediato a diretoria eleita.
CAPÍTULO VII
CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES
Era o que continha o documento que me foi apresentado, digitalizado na forma da lei, do qual fica a copia arquivo.
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Art. 44. A dissolução da associação dar-se-á somente por decisão da assembleia ge ' !dmente
convocada para este fim e com o quórum mínimo de dois terços de seus cadastrados.
Parágrafo único:
No caso de dissolução da associação o seu patrimônio será doado a qualquer entidade com
finalidades afins a critério da assembleia geral que deliberou pela dissolução.
Art. 45°. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se
for o caso, as quotas ou frações ideais, serão destinados à entidade de fins não econômicos
congênere, preferencialmente localizada na mesma região, devendo ser deliberado pelos associados,
ou á instituição municipal. estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
Art. 46°. As alterações estatuárias poderão ocorrer mediante aprovação da Assembleia Geral
Extraordinária para esse fim.
Art. 47°- A convocação da Assembleia Geral Extraordinária para alteração de Estatuto deverá ser
aprovada pela maioria da Diretoria.
Art. 48°- O quórum para aprovação da alteração do Estatuto será fixado no Edital de Convocação,
devendo constar, o quórum mínimo em primeira e segunda convocação.
Art. 49°- A dissolução da Associação será aprovada em Assembleia Geral Extraoedinária convocada
para esse fim.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 50. Os membros da associação, individual ou coletivamente, não se responsabilizarão
solidariamente ou subsidiariamente pelos encargos que seus representantes constituírem.
Art. 51. Os casos omissos neste estatuto serão decididos cm diretoria, com recurso à Assembleia -
Geral.
CAPÍTULO IX
lSPOÇÕES GERAIS:
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Art. 52° - A associação terá como fórum a cidade de Sapezal -MT.
Art. 53°- A Diretoria poderá criar quantos departamentos julgar necessário para o desenvolvimento
dos objetivos da Associação.
Art. 54° - Os casos omissos ou aqui não expressos serão analisados pela Diretoria e praticados os
atos pertinentes ao caso.
Art. 550- Estatuto, após aprovado entrará em execução e será registrado de acordo com a legislação
pertinente e os disposto no art 120 e seus incisos da Lei n°6.015/73 e os artigos 44 e seguintes do
Código Civil.
Sapezal-MT. 11 de outubro de 2024.
Natália Rodrigues Soares Y'Izrx í.0_. ('lLL4.TAyL/ icznu
Jaqueline da Silva Ferreira.
Cláudia Susana Weyl
Ailton Monteiro Dias
EI
Lidiane Magalhães da Silva Y k4
Juselania Oliveira de Assis_______________________________________________
em IRTORIflcrI)VIII
oeco RE45TRQ DE PESSOA JURIDIÇA
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N' 2297, Registro N'
61i177 de esoe.jundic .
2291 do Livro 26. e Folha
Em /12024
rs
Cod$qo do Ato 107,109.
' RAFAEL AUGUS'O AN sã
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- Sapezal/MT 29 de outubro de 2024 1'AR
DECLARA CÃO
Nós, abaixo assinados e identificados, na qualidade de dirigentes e
ocupantes dos cargos de direção da Associação de Mães, Pais e Amigos dos Autistas de
Sapezal —AMPAAS - SPZ - inscrita no CNPJ sob n° 57.992.763/0001-83, com sede à
Avenida Modesto Paludo, quadra 16A, lote 1 6AA, bairro Água Clara 1, n° 649 NW - CEP
78368-220 - Sapezal(MT), DECLARAMOS, para todos os fins e a quem interessar
possa, que fomos eleitos para o mandato que se iniciou em 24 de Janeiro de 2024 e findará
em 23 de Janeiro de 2026, que não fomos remunerados no último ano e não seremos
remunerados - de qualquer forma - pelo exercício de nossos respectivos cargos.
A presente declaração é firmada conjuntamente, a fim de que produza seus
jurídicos e legais efeitos, representando a livre vontade e manifestação de seus
signatários.
Sapezal(MT), 15 de Janeiro de 2025.
faUw Qcto &a'
NATÁLIA RODRIGUES SOARES AUELINE DA SILVA FERREIRA
Presidente Vice-Presidente
- -
0- ' 4-V, CIL +I A S bA Nn W~E 1 'S
1' Secretária
AIL
2° Secretário
LIDIANE MAGALHAES DA SILVA ZORZE JUSELANIA OU DE ASSIS
1' Tesoureira 2a Tesoureira
DECLARA CÃO
Eu, NATÁLIA RODRIGUES SOARES, Presidente da Associação de
Mães, Pais e Amigos dos Autistas de Sapezal - AMPAAS - SPZ - inscrita no CNPJ sob
n° 57.992.763/0001-83, com sede à Avenida Modesto Paludo, quadra 16A, lote I6AA,
bairro Água Clara 1, n'649 NW - CEP 78368-220 - Sapezal(MT), DECLARO, para todos
os fins e a quem interessar possa, que a Associação não distribuiu lucros, bonificação ou
vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
A presente declaração é firmada para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, representando a livre vontade e manifestação da signatária.
Sapezal(MT), 15 de Janeiro de 2025.
NATÁLIA RODRIGUES SOARES
Presidente
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WN CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
57.992.76310001-83
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA
DEAB;:TuRA 08105/20
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE MAES, PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZAL
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATMDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
85.12-1-00 - Educação infantil - pré-escola
85.13-9-00 - Ensino fundamental
85.50-3-02 - Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
85.91-1-00 - Ensino de esportes
85.92-9-01 - Ensino de dança
86.50-0-03 - Atividades de psicologia e psicanálise
86.50-0-04 - Atividades de fisioterapia
86.50-0-05 - Atividades de terapia ocupacional
86.50-0-06 - Atividades de fonoaudiologia
87.20-4-99 - Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e
dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
AV MODESTO PALUDO 649NW QUADRAI6A LOTE I6AA
CEP SPJRRO/DISTRITO NICÍ UF
78.368-220 AGUA CLARA 1 SAPEZAL MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ASSOCIACAOAMPAAS.SPZ@GMAIL.COM (98) 8422-9119
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFE)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 0810512024
E)11\Z) DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
*ÂA*AAAA
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n o 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 0711112024 às 08:07:39 (data e hora de Brasília). Página: 111
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E/OU FUNCIONAMENTO
N° 118512024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL, concede o presente Alvará para Localização e
Funcionamento em conformidade com a Legislação em vigor:
111009 ASSOCIA CAO DE MAES, PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZAL
Nome Fantasia:
111009 CNPJ: 57.992.763/0001-83
Logradouro: Avenida MODESTO PALUDO Número: 649 NW
Complemento: QUADRA 16A, LOTE 16A CEP: 78368-220
Bairro: Água Clara /
Cidade: Sapezol UF: MT
Atividade: 9430800 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Atividade: 8512100 Educação infantil préescola
Atividade: 8513900 Ensino fundamental
Atividade: 8550302 Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
Atividade: 8591100 Ensino de esportes
Atividade: 8592901 Ensino de dança
Atividade: 8650003 Atividades de psicologia e psicanálise
Atividade: 8650004 Atividades de fisioterapia
Atividade: 8650005 Atividades de terapia ocupacional
Atividade: 8650006 Atividades de fonoaudiologia
Atividade: 8720499 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e
Atividade: 9493600 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
ALVARÁ CONFORME LEI MUNICIPAL 05011997 e LEI 1.63312022 - SEGUNDA A DOMINGO 24:00 HORAS. DECLARAÇÃO
DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO BOMBEIRO DL377912024. ALVARÁ SANITÁRIO DE SAPEZAL N° 18815.302358.2024
VÁLIDO ATÉ 3111212024. ENDEREÇO SOMENTE PARA ESCRITÓRIO.
Emitido em: 2111112024 VÁLIDO ATÉ: 3111212024
ADRIA4A TRIHDAD€ 0€ OOIS
- CPF UMIA -
O4O160736 2111112024
Obs.: Em caso de encerramento, paralisação, mudança de endereço, de ramo ou qualquer outra alteração, procurar com urgência ao
setor competente. Este Alvará deverá ficar em Local visível, sem dobras e rasuras.
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DAVID GUILHERME BRITO CORREIA
Oficial
Protocoto:2221 Registro: 2215 DATA :0810512024
APRESENTANTE : ASSOCIAÇÃO DE MÃES PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZAL!MT LIVRO: A-025
Folha: 1571160
"PA"
~~DE P*19 t AOO1 OOSUTWT*$ _
Ata de criação, Fundação, aprovdção do estatuto e eleição da primeira diretoria
da Associação AMPAAS (Associação de mães, pais e amigos dos autistas de
Sapezal) Estado de Mato Grosso. Aos 24 dias do mês de Janeiro de 2024 as
18 30h (dezoito horas e trinta mini.itos), reuniram-se os abaixo assinados,
conforme lista de presença lavrada em livro ata, os senhores doravant
designados fundadores, a Sr1 Natalia Rodrigues Soares, solteira, inscrita no
CPF 601.705.433-31 nesta cidade Sapezal estado de Mato Grosso na Avenida
Modesto Paludo esquina com a Rua Piratantã, n°649 NW, bairro Agua Clara no
Município de Sapezal Mato Grosso, CEP 78365-000, a Sr1 Jaqueline da Silva
Ferreira portadora cio CPF 030,912.471-98, RG 2080030-4 SSP MT Casada,
domiciliada a Rua Projetada 14, r 1830 Bairro Agua Clara corri a finalidade de
fundar uma associação, para fins não econômicos sem cunho politico ou
partidário, que se denominará Associaç.ãoAMPAAS (Associação de mães, pais
e amigos dos autistas de Sapezal) Iniciada a reunião, foi escolhido para presidila o sr''. Natalia Rodrigues Soares solteira portadora do CPF 601-705.433-34
e RG 032 402842006-1 SSP MA, Vice Presidente a professora Pedagoga Sr-n'
Jaqueline da Silva Ferreira portadora do CPF 030,912,471-98, RG 2080030-
4 SSP MT Casada, domiciliado a Rua Projetada 14, n 1830 Bairro Água Clara
Logo a seguir, e os demais cargos ficaram designados a serem votados e
destacados no fim da reunião, a Sr' Presidente soilcitou a,$enhora Cláudia
Susana Weyl Martins professora Podagoga, que procedesse à leitura do projeto
de estatuto, artigo por artigo exponho aos presentes o motivo da reunião, que
era pra discursão e votação da criação da Associação de pais, mães e amigos
dos autistas de Sapezal aprovação do Estatuto e a definição da primeira
diretoria da Associação Disse ainda a senhora Cláudia Susana Weyl Marfins, iÇ3'
que a criação era em razão da necessidade de haver uma entidade devidamente- ÇXjhabilitada, qualificada e com atribuição e competência para atender os autistas -
nas suas atividades, ações e programas de direitos sócias educacionais e da"
saúde, todos direcionados e voltados à defesa dos direitos da pessoa
reconhecida e diagnosticada autista. Concluída a leitura, foi o mesmo submetido
a discussão e apresentados como pais de pr~s autistas e dizéndo das
' 4VL JG si 'wc. L4 'V1
4r\ c4 cnr» cLo Ç JL
Era o que continha o documento que me foi apresentado, digitalizado na forma da lei. do qual fica a copia arquivo
Eu ' Escrevente Notarial que conferi e assino
Selo Digital: BVC54504 1
Emolumentos: 95,65 R4fi ,, ..,,
Sapezal/MT 8 de maio de 2024
,-:
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS E JURID1CAS
TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS
DAVID GUILHERME BRITO CORREIA
Oficial
Protocoio:2221 Registro: 2215 DATA :0810512024
APRESENTANTE : ASSOCIAÇÃO DE MÃES PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZAL!MT LIVRO: A-025
Folha: 1571160
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dificuldades em inserir seus filhos em políticas públicas, atendimentos em
centros especializados e que nav8ndo uma entidade que procure atuar,
trabalhar, promover e capacitar pessoas que venha a contribuir com políticas
que visam atender as especificidades da pessoa autista sena muito importante
em seguida o presidente da reunião colocou em discussão a criação da
Associação e presentou a sugestão do nome como senda Associação de mães,
pais e amigos dos autistas de Sapezal tendo como sigla AMPAAS, colocada em
discurs.ão, foi aprovado por todos presentes nome da associação Oúvidos os
presentes, o estatuto foi, ento, aprovado por unanimidade. Dando-se
prosseguimento aos trabalhos, e após sugestão de nomes paro comporem os
órgãos diretivos, procedeu-se à eleição e posse da Diretoria e, que terão
mandato de 2 anos (dois anos). com ,a duração de 24 (vinte e quatro meses) e
que ficaram assim constituídos, nesta Definição de responsabilidades Cad
membro da diretoria apresentou suas habilidades e experiências, as
responsabilidades foram distribuídas conforme a necessidade da associação
Ficou estabelecido que a presidente será responsável pela representação da
AMPAAS, o vice-presidente apoiará nas atividades gerais, os secretários
cuidarão da documentação e registros, os tesoureiros ficarão responsável pelas
finanças, abaixo foram designadas a diretoria por votos de todos presentes.
Presidente. Sr. Natalia Rodrigues Soares, solteira, inscrito do CPF
601 705.433-31 e RG 032.402842006-1 SSP MA solteira, profissão
secretaria administrativa, residente a Avenida Modesto Paludo , esquina
com piratantã, n° 649 bairro agua Clara Sapezal-MT
1. Vice Presidente. Sr3 Jaqueline da Silva Ferreira inscrito no do CPF
030,912.471-98 RG 2080030-4 SSP MT Casada, formação Pedagogia ,
profissão pedagoga, pedagoga, domiciliada a Rua Projetada 14, n °1830 Bairro
Clara Sapezal-MT
.
Secretários ( a).
l. Secretária. Cláudia Susana Weyl Martins, inscrito no CPF.
567589012-20. RG 2048134-9 SSP MT . Profissão Professora
Era o que continha o documento que me foi apresentado, digitalizado na forma da lei, do qual fica a copia arquivo.
Escrevente Notarial que conferi e assino.
Selo Digital: 8YC54504 .
Emolumentos: 95,65 jt•U., Sapezai'MT 8 de maio de 2024
~ 'CyftAIC l"n'Iric,f
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'A. REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS E JURIDICAS
TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS
DAVID GUILHERME BRITO CORREIA
Oficial
Protocoio:2221 Registro: 2215 DATA :08105/2024
APRESENTANTE: ASSOCIAÇÃO DE MÃES PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZALJMT LIVRO: A-025
Folha: 1571160
3
Pedagoga, Especialista, Casada. Domiciliada a AV. José Lanzanrt n 1029,
oO
Condomínio Água Clara, bairro Água Clara, Sapezal MT
20 Secretário. , Sr°AIIton Monteiro Dias, inscrito noCPF 030.912.171-
08, RG 2079907-1 SSP MI. Profissão - Empresário estado civil solteiro,
Av Antônio André maggi n° 2140, sala 5 C Bairro Centro, cidade de
Sapezal MT
Tesoureiros.
1 1 Tesoureiro, Sr` Lldlane Magalhães da Silva Zorze, portadora do
CPF 691,755.781-15. E RG 1126170- 6 SSP MT. Profissão Pedagoga -
Formação em Letras, Casada - residente a Rua Pirambé n ° 2669 Bairro
Jardim Sapezai, Cidade de Sapezal - MT
2° Tesoureiro. Sr' Juselania Oliveira de Assis, inscrito no CPF
021 547.401.54 RG 16609042 SSP MT Residente a Rua do cascudo,
bairro Santa Felicidade, quadra 10 lote 02, Cidade de Sapezai-MT
Planejamento de atividades e ações: Os membros discutiram e
planejaram atividades e ações para os próximos meses Foram
levantadas sugestões de eventos, campanhas de conscisrltizaç.ão, cursos
para formações, Palestras. seminários, parcerias profissionais da área da
saúde, educação, esporte e cultura, empresas LTDA, e pessoas físicas,
também como instituições e esferas Municipais assistència social
Governamentais e Federais, e internacionais, locais e workshops ..,
educativos Outros assuntos Foram discutidos temas diversos, corno a
criação de cornitõs especificas, a elaboração de uru estatuto, e a busc \
Por Parcerias com profissionais e instituições que possam contribuir para
os objetivos da AMPAAS. /
Encerramento A reunião fo encerrada às 20:31h (vinte horas e trinta e um -
minutos horário local), agradecendo a participação de todos e reforçando o
compromisso da nossa diretoria te reforçando a cada um como irá funcionar
resumidamerite cada cargo sendo assim. a Presidente representará a instituição
em juízo ou fora dele, coordenará todas as atividad s da Associação de acordo
ciJcl jtt4 %1.1 .rJL )
Era o que continha o documento que me foi apresentado, digitalizado na forma da lei, do qual fica a copia arquivo
Eu Escrevente Notarial que conferi e assino.
Selo Digital: BVC54504 / li1
Emolumentos: 9565 RAr,ici, i, c' tct'tij SapezalIMT 6 de maio de 2024
LU't.v.flIe l'uiuiiu4
20Tesoreiro - Juselania Oliveira de Assis
N• 222, Regleiro N' 2215 dc> Livra 2 e Folh. lurdie.. Em Ot'ona
... 1 °
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS E JURIDICAS
- TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS
• DAVID GUILHERME BRITO CORREIA
Oficial
Protocolo:2221 Registro: 2215 DATA :0810512024
APRESENTANTE: ASSOCIAÇÃO DE MÃES PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZALIMT LIVRO: A-025
Folha: 1571160
• 4
com o presente Estatuto e demais normas; o vice presidente: Auxiliara o' 4? ('( Mi
Presidente no desempenho de suas funções, substituindo-o nos impedimentos
eventuais, cumulativamente com as suas atribuições, os secretários: organizará
e manter em ordem os serviços de secretários, assessoar o Presidente e o Vice
durante as reuniões, redigir e encaminhar ao Presidente a correspondência de
rotina a ser expedida, dentro de sues funções Tesoureiros Manter em ordem
todos os livros e material da tesouraria, assinar com o Presidente todos os
documentos que representem valor, especialmente depósitos e retiradas em
estabelecimentos bancários, efetuar mediante comprovante os pagamentos
autorizados Apoios direcionamentos dos cargos a presidente assumiu os
trabalhos da reunião pedindo a Deus que iluminasse as ações da Associação .
protegesse seus sócios e os membros da diretora, nada mais havendo a tratar
deu por encerrado a reunião
Sapezal - MI, 24 de janeiro de 2024 -
Presidente- Natália Rodrigues Soar
Vice-presidente Jaqueline da Silva
1 0Secretaria - Cláudia Susana We
20 Secretario- Ailton Monteiro Dias
1 0Tesoureiro - Lidiane Magalhães da Silva Zorze. C!C4)
Era o que continha o documento que me foi apresentado, digitalizado na forma da lei, do qual fica a copia arquivo.
Eu Escrevente Notarial que conferi e assino
Selo Digital: BYC54504
Emolumentos: 95,65 SapezaUMi 8 de maio de 2024
?,I>4Iitil( ;PU.i(J
'- 1crtv4n1! l!uIflhiOI
DECLARA CÃO
Eu, NATÁLIA RODRIGUES SOARES, Presidente da Associação de
Mães, Pais e Amigos dos Autistas de Sapezal - AMPAAS - SPZ - inscrita no CNPJ sob
n° 57.992.763/0001-83, com sede à Avenida Modesto Paludo, quadra 16A, lote 16AA,
bairro Água Clara 1, n'649 NW - CEP 78368-220 - Sapezal(MT), DECLARO, para todos
os fins e a quem interessar possa, que a Associação se obriga a publicar, anualmente, os
demonstrativos de receitas e despesas realizadas no período anterior, quando
subvencionada pelo município de Sapezal (MT).
A presente declaração é firmada para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, representando a livre vontade e manifestação da signatária.
Sapezal(MT), 15 de Janeiro de 2025.
UÀLq~ es-a~
NATÁLIA RODRIGUES SOARES
Presidente
AMMAS AMPAAS
ASSOCIAÇÃO DE MÃES, PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZAL
Endereço: Avenida Modesto Paludo, no 649NW, Quadra 1 6A Lote 1 6AA,
bairro Agua Clara. CEP: 78.368-220 - Sapezal/MT
CNPJ: 57992.763/0001-83
E-mail: associacaoampass.spz@gmaiI.com
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DE 2024.
NOME: AMPAAS - ASSOCIAÇÃO DE MÃES, PAIS E AMIGOS DO AUTISTA DE SAPEZAL-MT
CNPJ: 57.992.763/0001-83
ENDEREÇO: AVENIDA MODESTO PALUDO, N° 649 NW - QUADRA 16A LOTE 1 6AA, ACUA
CLARA
CEP: 78.368-220 CIDADE: SAPEZAL-MI
TELEFONE: (98) 98422-9119 E-MAIL: associacaoampaas.spzgmaiI.com
REPRESENTANTE LEGAL: NATALIA RODRIGUES SOARES
VICE PRESIDENTE:
NIVEL DE PROTEÇÃO SOCIAL:
() Proteção Social Básica;
(X) Proteção Social Especial.
Tessalonicenses 3:13
Vós, porém, irmãos, não vos canseis de fazer o bem.
AOW
......
4 AMPAAS
Nk ASSOCIAÇÃO DE MÃES, PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZAL
Endereço: Avenida Modesto Paludo, no 649NW, Quadra 1 6A Lote 1 6AA,
bairro Agua Clara. CEP: 78.368-220 - Sapezal/MT
CNPJ: 57.992.763/0001-83
E-mail: associacaoampass.spzgmaiI.com
FINALIDADES ESTATUTÁRIAS.
Art. 1 0A AMPAAS - ASSOCIAÇÃO DE MAES, PAIS E AMIGOS DOS AUTISTA DE SAPEZAL, com
sede e foro nesta cidade de Sapezal/MT, na Avenida Modesto Paludo, quadra 1 6A lote 1 6AA, n°
649NW - Bairro Agua Clara, CEP: 78.368-220, fundada em 08 de maio de 2024, é uma
associação de caráter civil, sem fins econômicos, sem distinção de sexo, raça, cor, condição
social, política ou religiosa, de caráter educacional e tem por finalidade prestar serviços que
envolvem atendimento educacionais, terapêutico, educacional, saúde clínica e assistencial de
pessoas com TEA - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, de duração indeterminada e
sem fins econômicos, com sede e foro na cidade de Sapezal/MT. A Associação de mães, pais e
Amigos dos Autista de Sapezal escrituração de acordo com os princípios fundamentais de
contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade ( incisio IV do artigo 33, Lei 13.019
de 31 de julho de 2014) e será regida por este estatuto e estatuto e legislação pertinentes
referente ás áreas de sua atuação, pautuando - se essencialmente pela Política Nacional de
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista devido ao seu público alvo
observando - se ainda o seguinte.
a) A associação não distribuirá lucros, dividendos ou bonificação a seus membros, nem
remunerará seus diretores e conselheiros, de nenhuma forma e nem se constituirá em
Patrimônio exclusivo de grupo determinado de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de
associação sem caráter beneficente de Assistência Social.
b) Os diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes não
perceberão remuneração, vantagens ou benefícios diretos ou indiretos, por qualquer forma ou
títulos, em razão das competências, funções ou atividades que lhe sejam atribuídas pelo estatuto.
Art. 21A associação tem como foco de atendimento, pessoas (crianças, adolescentes e
adultos), com diagnóstico comprovado por médico, de TEA (Transtorno do Espectro Autista)
sem distinção de sexo, raça, cor, condição social, credo político ou religioso, favorecendo o
pleno exercício de seus direitos, assegurando o livre ingresso, independentemente de
quaisquer pagamentos, aos que solicitarem sua filiação como assistidos, dentro da capacidade
de atendimento da instituição inclui-se também em seus objetivos a defesa dos interesses e
direitos protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente LEI n 0 8069 de 13/07/90,
Estatuto de Pessoa com Deficiência - Lei n° 13.146 de 06/07/2015, que institui a Política
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista Lei n° 12.764
de 27/12/2012, Lei n° 8.742 de 7 de dezembro de 1993, Decreto n° 6.308 de 14 dezembro de
2007, Lei 12.201 de 27/11/2009, Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, Política Nacional de
Tessalonicenses 3:13
Vós, porém, irmãos, não vos canseis de fazer o bem.
AMMAS .... .. - -----
4 AMPAAS
ASSOCIAÇÃO DE MÃES, PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZAL
Endereço: Avenida Modesto Paludo, n °649NW, Quadra 1 6A Lote 1 6AA,
bairro Agua Clara, CEP: 78.368-220 - Sapezal/MT
CNPJ: 57.992.763/0001-83
E-mail: associacaoampass.spzgmaiI.com
Assistencial Social - PNAS, Lei n° 12.101/2009 e legislação correlata, sendo
dispensada a autorização da assembleia para esse fim, ficando a Diretoria autorizada a tomar
as providencias cabíveis possíveis.
Art. 30 A Associação atenderá preferencialmente as pessoas residentes no município de
Sapezal/MT e, após avaliação da diretoria, atenderá outros municípios, mediante elaboração
de convênio especifico ou termo de parceria. Para a consecução de seus objetivos, a
Associação, conforme for sua capacidade financeira, poderá:
a) Organizar e fornecer, por si próprio ou através de convênios com os entes públicos
ou privados de saúde, serviços médicos, terapias, regulares ou emergenciais
observando a legislação e as autorizações necessárias a serem expedidas pelo
Poder Público competente.
b) Fornecer alimentação, transporte e estadia aos assistidos.
c) Atuar em regime de cooperação com os entes públicos em suas diversas esferas,
na promoção do atendimento das pessoas com TEA (Transtorno do Espectro
Autista), sempre mediante prévia assinatura de convênios ou termos de parceria.
d) Arrecadar os recursos financeiros necessários para a sua manutenção e
desenvolvimento, seja através de convênios, termos de parceria, mensalidades,
contribuições, doações, subvenções, campanha ou promoções destinadas ao
levantamento de fundos.
III - OBJETIVOS
OBJETIVO GERAL - Desenvolver ações no âmbito da Assistência Social, programas e projetos
que garantam os direitos das pessoas com TEA - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA e suas
famílias, que vivenciam a vulnerabilidade e risco pessoal/social.
OBJETIVOS ESPECIFÍCOS:
Estimulara elaboração de projetos devida do público atendido, reconhecendo os ciclos de
vida e desenvolvimento de cada AUTISTA em suas etapas como: infância, adolescência e
idade adulta, para sua integração familiar e social. Através de métodos aplicados pela
equipe multiprofissional;
— Estimulara convivência familiar e comunitária, por meio de ações supervisionadas dentro
da comunidade e reuniões sócios educativas com as famílias;
Tessalonicenses 3:13
Vós, porém, irmãos, não vos canseis de fazer o bem.
AMPAM AMPAAS
ASSOCIAÇÃO DE MÃES, PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZAL
Endereço: Avenida Modesto Paludo, n° 649NW, Quadra 16A Lote 1 6AA,
bairro Agua Clara. CEP: 78.368-220 - Sapezal/MT
CNPJ: 57.992.763/0001-83
E-mail: associacaoampass.spz@gmail.com
> Ofertar oficinas manuais para geração de renda ao familiar e fortalecimento de vínculo
familiar;
- Conscientizar a população por meio de material formativo e campanhas sobre o
protagonismo da pessoa com TEA - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA enquanto
sujeito de direitos.
ORIGEM DOS RECURSOS
RECURSOS DA OSC EM TODAS AS ÁREAS QUE ATUA ASSISTÊNCIA SOCIAL RECURSOS
PRÓPRIOS.
ASSISTENCIA SOCIAL ()
Recursos próprios (valor) Recursos Municipal iRecursos
(valor)
Estadual
(valor)
Recursos Feder
(valor)
R$ 00,00 R$ 00,00 R$ 00,00 R$ 00,00
SAÚDE()
Recursos próprios (valor) Recursos Municipal 1Recursos Estadual
(valor) (valor)
Recursos Federal
(valor)
R$ 00,00 R$ 00,00
-
R$ 00,00 R$ 00,00
Educação()
Recursos próprios (valor) Recursos Municipal
(valor)
Recursos Estadual
(valor)
Recursos Federal
(valor)
R$ 00,00 R$ 0,00 R$ 00,00 R$ 00,00
OUTRAS POLÍTICAS PÚBLICAS ()
Recursos próprios (valor) Recursos Municipal Recursos Estadual Recursos Federa
FUMDCA. (valor) (valor) (valor)
R$ 00,00 R$ 00,00 R$ 00,00 R$ 00,00
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AMPAAS
ASSOCIAÇÃO DE MÃES, PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZAL
Endereço: Avenida Modesto Paludo, n° 649NW, Quadra 1 6A Lote 1 6AA,
bairro Agua Clara. CEP: 78.368-220 - Sapezal/MT
CNPJ: 57.992.763/0001-83
E-mail: associacaoampass.spzgmaiI.com
INFRAESTRURA
A Associação AMPAAS, ainda está em processo de aquisição para adquirir sua infraestrutura
física e financeira.
IDENTIFICAÇÃO DE CADA SERVIÇO, PROGRAMA, PROJETO E/OU BENEFICIO
SOCIOASSISTENCIAL:
- NOME DO SERVIÇO, PROGRAMA OU BENEFICIO SOCIO ASSISTENCIAIS
EXECUTADOS EM 2024.
- CADASTRAMENTOS:
EXECUTADO: no ano de 2023 no dia 09 de março foram realizados os cadastros das
famílias de crianças com TEA, as fichas foram preenchidas com documentos pessoais da
criança com TEA e Laudos médicos, documentos dos responsáveis todos foram recebidos as
xerox. Foram executados ao ar Livre no Bosque Municipal, com atividades de recreação
para os presentes e a oferta de lanches.
> CAPACITAÇÃO DOS PAIS.
EXECUTADO: Roda de conversa com esclarecimento feito aos pais, sobre o que é o
autismo e suas comorbidades e como trabalhar eles no âmbito familiar, executado pela
Psicóloga Fabiana Araujo, que trabalha na área de reabilitação de crianças com TEA,
toda atividade feita, foi por meio voluntariado. As rodas de conversas eram executadas
em lugares públicos, por exemplo algumas foram feitas na Biblioteca Municipal de
Sapezal e outras no C'APS de Sapezal, os mesmo eram cedidos pelo diretor, pelo o
motivo que a Associação não tem uma sede adequada para fazer esse tipo de atividade.
- PÚBLICO ALVO: as famílias da crianças com deficiências: Pessoas com TEA -
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA de ambos os sexos, para saberem lidar com diversas
situações dentro do ambiente familiar, como crises, como trabalhar um bom sono,
necessidades biológicas e até mesmo as suas alimentações
PROJETO FUTURO PARA ATENDIMENTOS CLINICOS.
Tessalonicenses 3:13
Vós, porém, irmãos, não vos canseis de fazer o bem.
AMMAS AMPAAS 4
ASSOCIAÇÃO DE MÃES, PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZAL
Endereço: Avenida Modesto Paludo, no 649NW, Quadra 1 6A Lote 1 6AA,
bairro Agua Clara. CEP: 78.368-220 - Sapezal/MT
CNPJ: 57.992.763/0001-83
E-mail: associacaoampass.spzgmail.com
- CAPACIDADE DE ATENDIMENTO: 120 usuários e usuárias com TEA - TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA e seus familiares.
'- ABRANGÊNCIA TERRITORIAL: atende usuários e usuárias de todos os territórios de
abrangência/ incluindo o território rural de Sapezal,
- COMO ESTE SERVIÇO, PROGRAMA, PROJETO E/OU BENEFÍCIO IRÁ ACONTECER?
O serviço será desenvolvido na modalidade contratação ou credenciamento de parceiros que
oferecerão serviços de segunda á sexta feira, das 7:30 h até as 1 7:00h, em seus
estabelecimentos clínicos todos com formação em ABA e especializados em TEA. Para o
alcance dos objetivos propostos a AMPASS contratará equipes multiprofissionais que ofertem
atividades lúdicas recreativas e incentivo ao desenvolvimento de potencialidades e habilidades
das pessoas com TEA - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, e para os pais responsáveis
serão oferecidos atendimento psicológicos.
Vale destacar as atividades como: musicoterapia pratica esportiva e lazer dirigindo
estimulo das atividades da vida cotidiana, além do acompanhamento psicológico e social,
respeitando o trabalho na política de Assistência Social. Ademais será ofertado o trabalho com
a família que aconteceram por meio de reunião sócio educativas, oficinas manuais,
atendimentos individuais e orientações jurídicas para a garantia dos direitos sociais.
Para o êxito do trabalho desenvolvido com as pessoas com deficiência e suas famílias,
tem a partilha com outras políticas públicas como: saúde/ educação! assistência Social e outros
planejamento de intervenção conjuntas que permitem o alcance de resultados satisfatórios.
Segue em anexo fotos de eventos já realizados pela AMPAAS.
1 0 REUNIÃO DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO DA ASSOCIAÇÃO AMPAAS.
Tessalonicenses 3:13
Vós, porém, irmãos, não vos canseis de fazer o bem.
AMPAAS AMPAAS
ASSOCIAÇÃO DE MÃES, PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZAL
Endereço: Avenida Modesto Paludo, n° 649NW, Quadra 1 6A Lote 1 6AA,
bairro Agua Clara. CEP: 78.368-220 - Sapezal/MT
CNPJ. 57.992.763/0001-83
E-mail: associacaoampass.spzgmaI.COm
LMPILAS
1
Tessalonicenses 3:13
Vós, porém, irmãos, não vos canseis de fazer o bem.
3:13
) vos canseis cíe •o bem.
400
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m
-. ASSOCIAÇÃO DE MÃES, PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZAL
Endereço: Avenida Modesto Paludo, n° 649NW, Quadra 1 6A Lote 1 6AA,
bairro Agua Clara. CEP: 78.368-220 - Sapezal/MT
CNPJ; 57.992.763/0001-83
E-mail: associacaoampass.spzgmaiI.COm
PALESTRA: 02 DE ABRIL DIA MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO, NA
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, COM APOIO DO GRUPO DEMÔLEI DE
SAPEZAL.
..
--
Vós, porém,
V(
3:13
bem.
1, '$
L. -
ii
AMPAAS
ASSOCIAÇÃO DE MÃES, PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZAL
Endereço: Avenida Modesto Paludo, n° 649NW, Quadra 1 6A Lote 1 6AA,
bairro Agua Clara. CEP: 78.368-220 - Sapezal/MT
CNPJ: 57.992.763/0001-83
E-mail: associacaoampass.spzgmaiI.com
1 0 INSCRIÇÃO PARA CADASTRO DAS CRIANÇAS COM TEA E FAMILIAS
AMPAAS 09 DE MARÇO DE 2023.
•$ 4\
AMPAAS AMPAAS
ASSOCIAÇÃO DE MÃES, PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZAL
Endereço: Avenida Modesto Paludo, no 649NW, Quadra 1 6A Lote 1 6AA,
bairro Agua Clara. CEP 78368-220 - Sapezal/MT
CNPJ: 57.992.76310001-83
E-mail: associacaoampass.spzgmail.com
REUNIÃO DE CAPACITAÇÃO DO PAIS COM A PSICOLOGA FABIANA ARAUJO.
TEM O OBEJTIVO DE ESTAR ORIENTANDO OS PAIS NAS SUAS DIFICULDADES
DIARIAS COM SUAS CRIANÇAS AUTISTAS, AS REUNIÕES ERAM REALIZADAS AOS
SABADOS 2 VEZES POR MÊS.
SAPEZAL 25 DE NOVEMBRO DE 2024
4 11'
Vós,
AMMAS AMPAAS
ASSOCIAÇÃO DE MÃES, PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZAL
Endereço: Avenida Modesto Paludo, no 649NW, Quadra 1 6A Lote 1 6AA,
bairro Agua Clara CEP: 78368-220 - Sapezal/MT
CNPJ: 57.992.763/0001-83
E-mail: associacaoampass.spzgmaiI.com
NATALIA RODRIGUES SOARES
PRESIDENTE
Tessalonicenses 3:13
Vós, porém, irmãos, não vos canseis de fazer o bem.
.Jean Cano Storck CRC-MT 007661/0-3
Av. Antonio Andre Maggi, 990 - Centro - SapezaI-MT - CO? 79365-000 - Fone (0nx65) 3363 - 4400
EMPRESA ...................... ASSOCL4CAO DE MÃES, PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZAL
ENDEREÇO................... AV MODESTO PALUDO, N°649MW, AGUA CLARA 1
CIDADE......................... SAPEZAL-MT
CNPJ ............................... 57.992.763/0001-83
RELAÇÃO DE FATURAMENTO
Período: Maio / 2024 a Outubro / 2024
mês Moeda Receita Bruta Á Vista À Prazo
Maio/2024 R$ 6.303,62 2.206,27 4.097,35
Junho/2024 R$ 5.202,47 1.820,86 3.381,61
Julho/2024 R$ 6.899,03 2.414,66 4.484,37
Agosto/2024 R$ 5.603.67 1.961,28 3.642.39
Setembro/2024 R$ 6.311.06 2.208,87 4.102,19
Outubro/2024 R$ 7.478,94 2.617,63 4.861,31
TOTAL ::::;:::R$ 37.798,79 13.229,58 24.569,21
Média dos 06 Meses ::::::::R$ 6.299,80 2.204,93 4.094,87
Sapezal - MT. 18 de Novembro de 2.024.
NATALIA Assinado de forre., digital
RODRIGUES por NATAUA 9008)01)65
SOARES 60170543331
SOARES:601 705433 D.,dor 20241118 JEAN CARLO Assinado de forma
digital por JEAN
31 - 094632.0400
STO RC K:5 75 CARLO
NATALIA RODRIGUES SOARES STORCK:5752950791 5
CPF 601.705.433-31
Presidente 29507915 Dados: 2024.11.18
09:43 :49 0400
PRAZO MÉDIO DAS VENDAS Á PRAZO 30 DIAS CORRIDOS
Forma Tributação: ( ) Simples ( ) Lucro Presumido ( ) Lucro Real
Forma de Recebimento: Duplicata:
Cheques:
Cartão: 50%
Dinheiro 50%
.Jean Cano Storck CRC-MT 007661/0-3
Ao. Antonio Andre Maggi, 990 - Centro - Sapez3].MT - CEP 78365400 - Fone (0nx65) 3383- 4400
EMPRESA...................... ASSOCIACAO DE MAES, PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZAL
ENDEREÇO...................AV MODESTO PALUDO, N°649MW, AGUA CLARA 1
CIDADE......................... SAPEZAL-MT
CNPJ ............................... 57.992.763/0001-83
RELAÇÃO E PREVISÃO DE FATURAMENTO
Período: Maio / 2024 a Abril / 2025
Mês - Moeda Receita Bruta Á Vista À Prazo
Maio/2024 R$ 6.303,62 2.206,27 4.097,35
Junho/2024 R$ 5.202,47 1.820.86 3.381,61
Julho/2024 R$ 6.899,03 2.414,66 4.484,37
Agosto/2024 R.$ 5.603.67 1.961,28 3.642.39
Setembro/2024 R$ 6.311,06 2.208,87 4.102,19
Outubro/2024 R$ 7.478,94 2.617,63 4.861,31
Novembro/2024 R$ 8.300,00 2.905,00 5.395,00
Dezembro/2024 R$ 9.400,00 3.290,00 6.11 0,(X)
Janeiro/2025 R$ 10.200,00 3.570,00 6.630,00
Fevereiro/2025 R$ 10.600,00 3.710,00 6.890,00
Março/2025 R.$ 11350,00 3.972,50 7.377,50
Abril/2025 R$ 12.600,00 4.410,00 8.190,00
TOTAL ::::::::R$ 100.248,79 35.087,08 65.161,71
Média dos 12 Meses ::::::::R$ 8.354,07 2.923.92 5.430,14
Sapezal - MT. 18 de Novembro de 2.024.
Assinado de forma JEAN CARLO d,grtal por JEAN
STORCK:575 STORCK3752950791 5
29507915 Dadon2024.1118
NATALIA Assinado de forma digital
RODRIGUES por NATAUA RODRIGUES
SOARES.601 70543331
SOARES:601 70543 Dados, 2024.1118
V1 1 09,4621 -3400
NATALIA RODRIGUES SOARES
CPF: 601.705.433-31
Presidente
JEAN CARLO STORCK
CPF 575.295.079-IS CRC MT00766100-3
AV Antonio Andre Maggi. n°990 - Lot Cidezal 1 Sapczal-MT
PRAZO MÉDIO DAS VENDAS Á PRAZO 30 DIAS CORRIDOS
Forma Tributação: (X) Simples ( ) Lucro Presumido ( ) Lucro Real
Forma de Recebimento: Duplicata: 32%
Cheques: 65%
Cartão: 3%
Quantidade de Funcionarios: 3
Margem Lucro S/Vendas ou Serviços: 35%
DECLARAÇÃO
Eu, Antônio Rodrigues da Silva, brasileiro, casado, portador da cédula de
identidade RG n° 2.111.431 SSP/AL, inscrito no CPF n° 067.217.014-05, residente e
domiciliado na Avenida Victalino Antenore Giongo , n° 893-NW, bairro Agua Clara VII,
Sapezal-MT, ocupante da função de PRESIDENTE da Câmara Municipal de SapezalMT (Gestão 2025/2026), DECLARO, para fins de obtenção do título de Utilidade
Pública, a IDONEIDADE MORAL dos dirigentes da Associação de Mães, Pais e
Amigos dos Autistas - AMPASS (Gestão 2024/2026), sendo estas pessoas de idoneidade
moral ilibada perante a sociedade e os órgãos públicos representativos dos poderes
competentes, não havendo nada que desabone suas condutas.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração em 02 (duas) vias
de igual teor e forma, para que produza os efeitos necessários.
Sapezal-MT, 15 de janeiro de 2025.
+ntônio Rodrigues d a
Presidente da C mara
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
GOVERNO FEDERAL
EsadeMatoGoao
Secrelana de Segurança PuCiuca
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NATALIA ROORIGUES SW.RES
Non. So Soa. m.
R.ewo G.,e CPF 1 P.,.onR Nn
601.705.433-31 F
DM u. 1 ~0 6e Pod 1
25/0S/19S8 IA
R 01 6.00 õ0.o. 1
PINHEIRO/NA 0210312034
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CARTE!RAÉD:E. OE.NTJDADE.
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Este arquivo não pode ser utilizado
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Verifique autenticidade do OR Code com o
app Vio.
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - SENATRAN QR CODE
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CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO! DRIVER LICENSE! PERMISO DE CONDUCCIÓN
DIANE MAL,ALHAFS DA SILVA ZOR/L -) [o 1/09/2002 1
Ls,1o979. BARRA DO BUGRES, MT
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GOVERNO FEDERAL
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