br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação de Mães, Pais e Amigos dos Autistas de Sapezal – AMPAAS – e dá outras providências.
native_id331

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Proposição arquivada
2025-03-10 Proposição transformada em lei
2025-03-06 Aguardando sanção governamental
2025-03-06 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-03-06 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-24 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-02-24 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-02-24 Proposição aprovada em 1º turno
2025-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-02-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-20 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-02-20 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-05 Aguardando emissão de parecer jurídico
2025-01-31 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2025-01-31 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2025-01-30 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2025-01-30 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T08:49:49.976993-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-02-24T09:31:29.165016-04:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 51

CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
çb0 
MENSAGEM LEGISLATIVA n'05/2025 Sapezal(MT), 29 de Janeiro de 2025 
Excelentíssimo Presidente e demais Vereadores desta Casa, 
Servimo-nos desta proposição para submeter à apreciação e 
aprovação dos membros deste colegiado o anexo Projeto de Lei Legislativo n° 05/2025, que 
declara de Utilidade Pública a Associação de Mães, Pais e Amigos dos Autistas de Sapezal - 
AMPAAS - pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente inscrita no 
CNPJ/MF sob o n.° 57.992.763/0001-83, com sede na Avenida Modesto Paludo, n° 649 NW, 
Quadra 16A, Lote 16AA, Bairro Agua Clara 1, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso. 
A Associação mencionada é uma associação de natureza civil, de 
direito privado, sem fins lucrativos, de caráter educativo, cultural, recreativo, de assistência 
social, científico, esportivo e representativo, tendo como finalidade principal a beneficência, 
defesa, proteção e promoção de pessoas com TEA - TRANSTORNO DO ESPECTRO 
AUTISTA, de acordo com o estipulado nos artigos 1° e 3°, respectivamente, de seu Estatuto 
Social, conforme cópia encaminhada para conhecimento dos integrantes desta Casa, anexa a este 
processo. 
A Associação realizou atividades no ano de 2024, a exemplo de 
cadastramento das famílias de crianças com TEA, capacitação dos pais (rodas de conversas)e 
possui projeto futuro para atendimento de até 120 usuários com TEA e seus familiares no âmbito 
do município de Sapezal, conforme projeto/informações apresentados pela Associação, anexa. 
Em Sapezal(MT), a Associação tem um projeto a desenvolver, 
onde contratará equipes multiprofissionais disciplinares e outros parceiros que se enquadrem nos 
objetivos previstos, considerando-se, inclusive, a intenção de ofertar atendimento às famílias ou 
responsáveis pelos usuários. 
Desta forma, Nobres Edis, acreditamos que esta proposição vem 
atender esse segmento de nossa sociedade que necessita de uma atenção mais direcionada e 
especializada - que são as pessoas com Transtorno de Espectro Autista - e, por esse motivo, 
apresentamos e convocamos à apreciação da matéria ora apresentada, com sua ulterior 
aprovação. 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
Sendo o que se apresentava e na certeza que os Nobres Pares 
haverão de analisar e concordar com esta proposição e justificativa correspondente, visto que, 
no nosso entender, a entidade que aqui se apresenta reúne condições para receber a distinção que 
requer de título de Utilidade Pública Municipal. 
Atenciosamente, 
ALTON MONTEIRO DIAS 
Vereador 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 
CÂMARA MUNICiPAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO n'05/2025. 
Declara de Utilidade Pública a Associação de Mães, Pais e 
Amigos dos Autistas de Sapezal - AMPAAS - e dá outras 
providências. 
O Vereador que ao final subscreve, Sr. Ailton Monteiro Dias, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Orgânica 
Municipal, apresenta, para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 
Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de Mães, Pais e Amigos dos Autistas 
de Sapezal - AMPAAS - pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente 
inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 57.992.763/0001-83, com sede na Avenida Modesto Paludo, n° 
649 NW, Quadra 16A, Lote 16AA, Bairro Agua Clara 1, na cidade de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso. 
Art. 2° A declaração de utilidade pública respaldada nesta lei não implica em tratamento 
diferenciado por parte do Poder Público Municipal da Associação beneficiada em relação a 
quaisquer outras entidades formalmente constituídas e que possuem finalidades semelhantes em 
seus respectivos estatutos ou atos de fundação. 
Parágrafo único. A vedação à distinção mencionada no "caput" se refere aos critérios 
estabelecidos pela Administração Municipal quando das seleções provenientes dos chamamentos 
públicos, de acordo com o estabelecido na Lei Federal n° 13.019/2014 e demais instrumentos 
legais que disciplinam os ajustes desta natureza firmados com entidades privadas. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal/MT, aos vinte e nove 
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco. 
k- Ji, w, —i
AILTON MONTElâ DIAS -" 
Vereador 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 
Sapezal(MT), 15 de Janeiro de 2025 
À 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
A/C Sr. Presidente Antonio Rodrigues da Silva 
Nesta 
Assunto: Título de Utilidade Pública Munici 
Excelentíssimo Presidente, 
A Associação de Mães, Pais e Amigos dos Autistas de Sapezal - AMPAAS - SPZ, 
ora representada pela sua presidente, Natália Rodrigues Soares, vem à presença de Vossa 
Excelência apresentar à esse Poder Legislativo requerimento para obtenção de Título de 
Utilidade Pública Municipal, de conformidade com as exigências legais previstas na 
municipalidade. 
Para tanto, encaminhamos a documentação correspondente para apreciação deste 
pedido e nos dispomos a prestar informações complementares, caso necessário. 
Agradecendo, antecipadamente, pela atenção à presente demanda, nos 
despedimos e saudamos a todos os integrantes dessa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
NATALIA RODRIGUES SOARES 
Presidente AMPAAS - SPZ 
ç 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS E JURIDICAS 
TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS 
DAVID GUILHERME BRITO CORREIA 
Oficial 
Protocolo:2297 Registro: 2291 DATA :29/10/2024 
APRESENTANTE : ASSOCIAÇÃO DE MÃES PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZAL/MT LIVRO: A- 26 
Folha: 1611177 
ESTATUTO DA AMPAAS - SPZ 
"Associação de Mães, Pais e Amigos dos Autistas de Sapezal" \ 
CAPÍTULO 1 
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO 
Art. 1° A "Associação de Mães. Pais e Amigos dos Autistas de Sapezal", fundada em 24 de janeiro 
de 2024, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, de direito 
privado, de caráter educativo, cultural, recreativo, de assistência social, científico, esportivo e 
representativo com sede á Avenida Modesto Paludo. quadra 16A, Lote 16AA, bairro agua Clara 1, 
no 649 NW CEP: 78368-220, com foro na Comarca no Município de Sapezal / MT. 
Parágrafo único: A Associação de Mães, Pais e Amigos dos Autistas de Sapezal, será regida por este 
Estatuto, pelos seus Regimentos Internos e pelo Código Civil de 2002, Lei n° 10.406 de 10/01/2002. 
Art. 20A Associação será regulamentada nesse estatuto, com área da abrangência em todos os 
municípios do Estado de Mato Grosso: 
Parágrafo único: Poderão ser incluídos outros municípios na abrangência da entidade desde que 
devidamente aprovado pela assembleia geral, na forma deste Estatuto. 
CAPÍTULO 11 
DA FINALIDADE 
Art. 3° A Associação tem a assistência social como objetivo de beneficência, defesa, proteção e 
promoção de pessoas com autismo, em consonância com a Lei n o . 8.742 de 07 de setembro de 1993, 
que dispõem sobre Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), a Lei n°. 8.069 de 13 de julho de 
1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução n°. 145 de 15 
de outubro de 2004, que dispõe sobre a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e ainda: 
- Atender pessoas com autismo, observando suas características, promovendo sua inclusão social, 
in egrando-as na vida comunitária e de seus familiares; 
Mk Ø " 
Ef a o que continha o documento que me foi apresentado, digitalizado na forma da lei, do qual fica a copia arquivo. 
Eu Escrevente Notarial que conferi e assino. 
Selo Digital: CCJ96149 
Emolumentos: 134,8 À,ÀjjsTo ANSCHAU 
Sapezal/MT 29 de outubro de 2024 
vente Notarial 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS E JURIDICAS 
TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS 
DAVID GUILHERME BRITO CORREIA 
Oficial 
Protocolo:2297 Registro: 2291 DATA :2911012024 
APRESENTANTE : ASSOCIAÇÃO DE MÃES PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZALJMT LIVRO: A- 26 
Folha: 1611177 
II - Oferecer o serviço de atendimento educacional especializado às pessoas com aut jade 
escolar, com suporte técnico ao ensino regular onde estas estiverem matriculadas; 
III - Oportunizar às pessoas com autismo e seus familiares, espaço de convivência, por meio de 
atividades recreativas, educacionais, culturais, esportivas e de lazer; 
IV - Habilitar a pessoa com autismo ao convívio social por meio de atividades de desempenho 
funcional e programas educacionais especializados; 
V - Incentivar e promover a participação da comunidade local, das instituições públicas e privadas 
nas ações, programas e projetos voltados ao atendimento da pessoa com autismo, por meio de 
palestras informativas, visitas técnicas dirigidas na sede da instituição, programas de estágio com 
instituições acadêmicas ou instituições análogas, bem como fomentar a pesquisa e o intercâmbio com 
outras instituições congéneres e profissionais especializados na área 
VI - Facilitar o acesso dos associados e de seus familiares aos serviços assistenciais do Município, 
por meio de encaminhamento destes as respectivas instituições responsáveis pelo atendimento nas 
áreas da saúde, educação, assistência social, esporte, lazer e cultura; 
Vil - Desenvolver estudos e/ou pesquisas com a finalidade de por em prática os itens acima 
mencionados; 
VIII - Estimular a ação de profissionais com especializações inerentes aos objetivos da AMPAAS; 
IX - Apresentar sugestões, bem corno buscar recursos junto a órgãos estatais e privados, visando o 
amparo constitucional dos autistas no que tange ao cumprimento das leis existentes, servindo 
também como órgão de assessoramento: 
X - Elaborar programas de orienta ção visando o diagnóstico precoce dos Transtornos do Espectro do 
Autismo (TEA), através de propaganda e divulgação da temática junto à população em geral; 
Xl - Prestar atendimento às pessoas com TEA, encaminhadas por profissionais da área da saúde e 
afins; 
XII - Interagir junto às organi7ações de Saúde, Educação e Assistência Social para atendimento c4 
tratamento, no sentido de facilitar o acesso de pessoas com TEA a tratamento especializado; 
XIII - Estimular a participação em seminários, congressos, pesquisas, estudos científicos e 
dagúgicos sobre autismo; 
Era o que continha o documento que me foi apresentado, digitalizado na forma da lei, do qual fica a copia arquivo. 
Eu Notarial que conferi e assino. 
Selo Digital: CCJ96149 
Emolumentos: 134,85 k4L AI*.J510 
Sapezal/MT 29 de outubro de 2024 
`reven1e Notarial 
/ 
• A 
•1' 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS E JURIDICAS 
TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS 
DAVID GUILHERME BRITO CORREIA 
Oficial 
Protocolo:2297 Registro: 2291 DATA :2911012024 
APRESENTANTE : ASSOCIAÇÃO DE MÃES PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZALIMT LIVRO: A- 26 
Folha: 1611177 
XIV - Estabelecer intercâmbio com outras instituições congêneres, instituições oficiais, não 
e/ou particulares; 
XV - A defesa judicial e/ou extrajudicial dos interesses e direitos protegidos dos associados e 
representados pela entidade. 
Art. 4° A associação, para a consecução dos objetivos e fins a que se propõe, adota os seguintes 
princípios e diretrizes: 
1 - Não há, entre os beneficiários de seus serviços, qualquer discriminação de raça, sexo, cor, religião 
ou de qualquer outra ordem; 
II - Todos os cargos de direção são exercidos gratuitamente e os associados não fazem jus, nessa 
condição, à remuneração de qualquer natureza, 
III - Não há distribuição de lucros, dividendos, "pro labore' ou remuneração de qualquer natureza 
aos membros da diretoria e conselho fiscal da instituição; 
IV - Todas as receitas e despesas são escrituradas regularmente, em livros devidamente registrados e 
revestidos das formalidades legais; 
V - Na manutenção das finalidades e dos objetivos da entidade, todos os recursos são aplicados no 
território nacional. 
Art. 5° A Associação manterá departamentos e/ou comissões na forma que dispuser o Regimento 
Interno. 
Art. 6° Associação reger-se-á pelo presente Estatuto, pelo Regimento Interno aprovado pela Diretoria 
e demais normas aplicáveis. 
CAPÍtULO 111 
DO QUADRO SOCIAL 
SESSÃO 1 
DOS ASSOCIADOS 
Art. 7° Poderão associar-se à Associação, pais, mães, autistas, com diagnóstico fechado e amigos da 
CL
Musa domiciliados em Sapezal /MT e região, observado o parágrafo único do art. 2 0deste Estatuto, 
L d S 
Era o que continha o documento que me foi apresentado, digitalizado na forma da lei, do qual fica a copia arquivo. 
Eu Notarial que conferi e assino. 
Selo Digital: CCJ96149è44,L «L)L'STO Sapezal/MT 29 de outubro de 2024 Emolumentos: 134'8 repent 
OfGrjaj 
A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS E JURIDICAS 
TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS 
DAVID GUILHERME BRITO CORREIA 
Oficial 
Protocolo:2297 Registro: 2291 DATA :29/10/2024 
APRESENTANTE : ASSOCIAÇÃO DE MÃES PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZAL/MT LIVRO: A- 26 
Folha: 1611177 
0Z 
que neles residam ou desenvolvam atividades e que concordem com o presente estatuto, dedicando￾se às atividades objeto da entidade. 
§ 1° No ato de ingresso o interessado deverá apresentar documentação cadastral completa e 
preencher e assinar a ficha de associado fornecida pela associação. 
§ 20Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas dívidas contraídas pela 
Associação de Mães. Pais e Amigos dos Autistas de Sapezal e Região (AMPAAS-SPZ). 
Art. 8° A associação mantém as categorias de Associados: 
1 - FUNDADORES 
Todos aqueles que participaram da Assembleia de Fundação da entidade; 
II- CONTRIBUINTES 
Pessoas Físicas e/ou Jurídicas que contribuem financeiramente com a manutenção da AMPAAS, na 
forma do Regimento Interno e, na falta deste, na forma das deliberações dos órgãos administrativos; 
SESSÃO II 
DA ADMISSÃO E DESLIGAMENTO 
Art. 9° A admissão do associado dar-se-á por meio de proposta subscrita por um associado efetivo, 
no pleno gozo de seus direitos, sendo aprovada pelo Presidente e Vice Presidente referendada pela 
Diretoria em reunião ordinária. 
Art. 100. O desligamento do associado ocorrerá: 
- Por motivo de falecimento, de interdição sem existência de curatela ou tutela, de doença e por 
ausência, extinção e/ou falência, na forma da lei; 
II - Voluntariamente, por requerimento escrito dirigido ao Presidente e/ou Vice; 
III - Compulsoriamente, por decisão da maioria absoluta da Diretoria, quando a conduta do associado 
constituir causa de perturbação ou descrédito para a Associação. 
.. 
e 
Era o que continha o documento que me foi apresentado, digitalizado na forma da lei, do qual fica a copia arquivo. 
Eu Notarial que conferi e assino. 
Selo Digital: CCJ96149 RAF L Emolumentos: 134,85 J$TO Sapezal/MT 29 de outubro de 2024 
., 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS E JURIDICAS 
TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS 
DAVID GUILHERME BRITO CORREIA 
Oficial 
Protocolo:2297 Registro: 2291 DATA :29/10/2024 
APRESENTANTE : ASSOCIAÇÃO DE MÃES PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZAL/MT LIVRO: A- 26 
Folha: 1611177 
0. 
Parágrafo único: O associado que venha sofrer a sanção prevista no inciso III deste d'erá 
pedir reconsideração, sem efeito suspensivo, à Assembleia Geral, no prazo de 30 dias contados da 
ciência de sua exclusão. 
SESSÃO III 
DOS DIREITOS E DEVERES 
Art. 11. São direitos dos associados: 
- Participar das atividades promovidas pela associação; 
II - Tomar parte das assembleias gerais, discutir, propor e deliberar sobre todos os assuntos que 
dizem respeito à associação; 
III - Propor medidas de interesse social e coletivo; 
IV. - Votar e ser votado para os cargos da associação, ressalvado os casos em que tenha se associado 
depois de convocada a assembleia geral ou qtie, tenha solicitado afastamento temporário da 
associação; 
V - Convocar assembleia geral e extraordinária por no mínimo de 115 dos associados; 
VI - Usar as instalações e materiais da associação para os fms a que se destina. 
Artigo ir. São deveres dos associados: 
- Participar das reuniões e assembleias da associação; 
II - Não assumir compromissos materiais ou morais em nome da entidade, sem a expressa 
autorização da diretoria; 
III - Cumprir e respeitar este Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos e as deliberações da 
Diretoria e da Assembleia Geral; 
IV - Manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria; c 
V -- deixar a critério do associado, a ajuda de forma voluntaria em valor para custeio da Associação; 
sugerido valor mínimo pela Diretoria. 
VI - Cumprir fielmente os fins da instituição; 
Era o que continha o documento que me foi apresentado, digitalizado na forma da lei, do qual fica a copia arquivo. 
Eu Notarial que conferi e assino. 
Selo Digital: CCJ96 
Emolumentos: 134,8 51,0 At5ijAIJ Sapezal/MT 29 de outubro de 2024 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS E JURIDICAS 
TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS 
DAVID GUILHERME BRITO CORREIA 
Oficial 
Protocolo:2297 Registro: 2291 DATA :2911012024 
APRESENTANTE : ASSOCIAÇÃO DE MÃES PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZALIMT LIVRO: A- 26 
Folha: 1611177 
4 o 
(ç 
VII - Prestar à Associação todo o apoio moral e material ao seu alcance, quer aceitaScZ . ~ 
o qual seja convocado ou o encargo que lhe for atribuído, quer propondo novos associados e 
colaboradores; 
VIII - Atender às convocações da Assembleia Geral e de outros órgãos da associação quando destes 
fizer parte. 
Art. 13. Serão excluídos do quadro social os associados que: 
- Deixarem de cumprir as obrigações previstas neste Estatuto; 
11 - Deixarem de exercer as atividades c deixarem de residir na área delimitada; 
111 - Danificarem ou atentarem contra a moral e/ou patrimônio da entidade; 
§ l' Os sécios que deixarem de pertencer ao quadro social não poderão reclamar a restituição de 
qualquer contribuição que tenham feito à entidade. 
§ 2° Para deliberar sobre a extinção de associados mencionados nos itens 1 e III, a comissão diretora 
designará comissão especial composta de 03 (três) membros, sendo dois da comissão diretora, um 
associado que não faça parte da Comissão Diretora * e que, nenhum dos três membros tenha qualquer 
laço de parentesco com o associado em questão, para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, 
apresentar parecer sobre a responsabilidade ou não dos atos praticados pelo associado implicado, 
sendo garantido ao associado o direito de defesa e de recurso. 
§ 3° Os associados que se julgarem prejudicados, poderão recorrer em primeira instância à Comissão 
[)iretora e, em Segunda e última instância, à Assembleia Geral. 
§ 4° Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido 
legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto. § 
5° Podem propor a exclusão de qualquer associado a Diretoria ou por lista subscrita por 3/5 dos 
associados. 
C\1 Art. 14. A Associação não distribui entre os associados, diretores ou doadores, eventuais excedentes 
operacionais, bruto ou líquido, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio ,'j 
auferidos mediante o exercício de suas atividades e os aplica integralmente na consecução do seu[ 4 II 
objeto social. 
Parágrafo único: Os associados, diretores não serão remunerados. 
L-L ')oOkG) Cia . 
J\jJ.6 
Era o que continha o documento que me foi apresentado, digitalizado na forma da lei, do qual fica a copia arquivo. 
_ Escrevente Notarial que conferi e assino. 
Selo Digital: CCJ96149( 
U&USTO J,sc-iu 
Sapezal/MT 29 de outubro de 2024 Emolumentos: 134,8 
vente Notarial 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS E JURIDICAS 
TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS 
DAVID GUILHERME BRITO CORREIA 
Oficial 
Protocolo:2297 Registro: 2291 DATA :2911012024 
APRESENTANTE : ASSOCIAÇÃO DE MÃES PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZALIMT LIVRO: A- 26 
Folha: 1611177 
Ens 
7Oo 
k 
SESSÃO IV 
DA CONTRIBUIÇÃO 
Art. 15. O associado contribui voluntariamente mensalmente a seu critério em valor mínimo 
sugerido pela Diretoria. 
Art. 16. Os associados que, por extrema escassez de recursos pecuniários, solicitarem por escrito, 
devidamente fundamentado e comprovado, dispensa da contribuição mensal ficarão isentos, a 
critério da Diretoria, até que sejam afastadas as razões que motivaram o pedido de isenção. 
Parágrafo único. Os associados efetivos dispensados da contribuição financeira voluntaria, conforme 
o disposto neste artigo, terão os mesmos direitos e deveres. 
Art. 17. O associados que não participarem das reuniões organizadas pela Diretoria efetivo, por mais 
de seis meses, será considerado renunciante aos seus direitos e terá, em consequência, o cadastro de 
associado cancelado, bem como a devolução da carteirinha de associado, salvo quando a Diretoria 
conceder novo prazo. 
CAPITULO III 
DOS COLABORADORES 
Art. 18. A Associação manterá um quadro de colaboradores efetivos e eventuais, formado por 
pessoas que, sem os direitos dos associados efetivos, queiram prestar assistência na consecução dos 
objetivos e finalidades da instituição. 
§ 1° Entende-se como colaborador efetivo aquele que se inscreva para contribuir, de forma periódica 
e constante, com recursos financeiros, de conformidade com os critérios fixados pela Diretoria. Ç ' 
§ 2° Colaborador eventual é todo aquele que, ocasionalmente, auxilia, voluntária e gratuitamente, na 
realização das atividades da entidade. 
Art. 19. São direitos e deveres dos colaboradores efetivos, além de outros dispostos no Regimen 
Interno: 
- Utilizar-se dos recursos físicos e materiais da entidade; somente quando for autorizado pela 
iretoria. 
S. 
1) 
Era o que continha o documento que me foi apresentado, digitalizado na forma da lei, do qual fica a copia arquivo. 
Eu Notarial que conferi e assino￾Selo Digital: CCJ96149. SapezaUMT 29 de outubro de 2024 Emolumentos: 13485. 
ANSCI.L4U 
vOnte 4Qtflrjç 
.1'1 
A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS E JURIDICAS 
TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS 
DAVID GUILHERME BRITO CORREIA 
Oficial 
Protocolo:2297 Registro: 2291 DATA :2911012024 
APRESENTANTE : ASSOCIAÇÃO DE MÃES PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZALJMT 
II - Assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades 
promovidas pela Associação, conforme dispuser o Regimento Interno: 
LIVRO: A- 26 
Folha: 1611177 
SL! doutnnarias e pratícas -, 
III - A contribuição feita pelo associado será voluntariamente; com valor mínimo acertado pela 
Diretoria. 
Parágrafo único: Aos colaboradores eventuais são assegurados os direitos constantes dos incisos 1 e 
II deste artigo. 
CAPÍTULO IV 
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA 
Art. 20. O patrimônio da Associação constitui-se de todos os bens móveis e imóveis que possui ou 
venha a possuir, adquiridos por compra, por doações de terceiros ou por outros meios legais, 
devendo ter registro contábil. 
Art. 21. Os bens imóveis de propriedade da instituição não poderão ser vendidos, alienados ou 
gravados em hipoteca ou anticrese. no todo ou em parte, salvo se, mediante proposta submetida à 
Assembleia Geral, esta o aprovar, delegando poderes à Diretoria, que realizará a respectiva operação. 
Parágrafo único: Os bens móveis poderão ser alienados, trocados ou doados pela Diretoria, que - 
deverá registrar as operações, constando do relatório anual para ciência da Assembleia Geral. 
Art. 22. Constituem tornes de recursos da Associação: 
- Auxílios financeiros de qualquer origem, depois de ouvida a Assembleia Geral; 
II - Contribuições financeiras oriundas de convênios, acordos ou contratos; 
Ill - Subvenções e auxílios estabelecidos pelos poderes públicos; 
IV - Rendas decorrentes da exploração de seus bens ou da prestação de serviços; 
V - Contribuições espontâneas dos associados; - 
VI - Quaisquer outros recursos que lhe forem destinados; 
VII - Venda de produtos e serviços realizados pela Associação, tais como artesanatos, utensílio , 
móveis, bens oriundos de reciclagens e quaisquer outras atividades que proporcionem recursos para o 
atendimento de suas finalidades; 
cL vc*QL 
Era o que continha o documento que me foi apresentado, digitalizado na forma da lei, do qual fica a copia arquivo. 
Eu Notarial que conferi e assino. 
Selo Digital: CCJ96149 Sapezal/MT 29 de outubro de 2024 Emolumentos: L AUGUSTO ANSCH.4U 
,Z"w@nte Notarial 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS E JURIDICAS 
TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS 
DAVID GUILHERME BRITO CORREIA 
Oficial 
Protocolo:2297 Registro: 2291 DATA :2911012024 
APRESENTANTE : ASSOCIAÇÃO DE MÃES PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZAUMT LIVRO: A- 26 
Folha: 1611177 
,v uo,\ 
r￾VIII - Prestação de serviço de diagnóstico diferencial de TEA prestados no município de Sapezal e 
região, observado o parágrafo único do art. 2°; 
IX - Realização de eventos sociais como almoços e jantares beneficentes, festas solidárias, entre 
outros; 
X - Organização de cursos de capacitação e prestação de consultoria e assessoria através do 
conhecimento especializado, objetivando oportunizar a divulgação do autismo junto à sociedade, J 
orientando o atendimento especializado de crianças e de adolescentes com transtorno do espectro 
autista; 
XI - Desenvolvimento de projetos sociais e técnicos que tenham por objetivo subsidiar as atividades 
da Associação e com estes prover a manutenção dos serviços prestados ao Associado, familiares e 
dependentes. 
CAPÍTULO V 
DA ESTRUTURA ORGANIZATIVA 
Art. 23. São órgãos da administração da associação: 
- Assembleia Geral; 
II - Diretoria; 
SESSÃO 1 
DA ASSEMBLEIA GERAL 
A. 24. A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, é o órgão supremo da associação, tendo 
poderes dentro do limite da Lei e deste Estatuto para tomar toda e qualquer decisão de interes 
desta, sendo que as deliberações tomadas por ela vinculam a todos, ainda que ausentes ou 
discordantes. 
Art. 25. A assembleia geral será habitualmente convocada pelo presidente após aprovaçãoem / 
reunião ou por lista subscrita por 1/5 dos associados. 
Art. 26. O quórum mínimo para a instalação da assembleia geral é de metade mais um do 
associados em condições de votar na primeira convocação e, no mínimo, de 10 (dez) associados em 
condições de votar em segunda convocação, está ocorrendo 30 (trinta) minutos depois da primeira 
convocação. 
Era o que continha o documento que me foi apresentado, digitalizado na forma da lei, do qual fica a copia arquivo. 
Eu_____________________________ 
Selo 
Escrevente Notarial que conferi assino.
SapezaVMT 29 de outubro de 2024 
AUGUSTO ANSCHAU 
rnouumerILos; 
NetørIQI 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS E JURIDICAS 
TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS 
DAVID GUILHERME BRITO CORREIA 
Oficial 
Protocolo:2297 Registro: 2291 DATA :2911012024 
APRESENTANTE : ASSOCIAÇÃO DE MÃES PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZALIMT LIVRO: A- 26 
Folha: 1611177 
1" O número de associados presentes em cada convocação será comprovado pela ãân10A1 livro 
de presença da assembleia geral. 
2° Constatada a falta de quórum mínimo no horário estabelecido no edital de convocação o 
presidente encerará o livro de presença mediante termo que contenha a declaração do número de 
associados presentes no horário do encerramento e da convocação correspondente, transcrevendo os 
dados para a respectiva ata e instalará a assembleia geral. 
Art. 27. O edital de convocação da assembleia deverá conter: 
- A denominação da associação, seguido da expressão convocação para assembleia geral, ordinária 
ou extraordinária, conforme o caso; ~? 
II - A data e hora da reunião de cada convocação assim como o endereço do local de sua realização; 
III - A sequência ordinal das convocações; 
IV - O nome por extenso e a respectiva assinatura do responsável pela convocação; 
V - O número de associados com direito a voto da data da convocação, para efeito de cálculo de 
quórum de instalação da assembleia geral; 
VI - A pauta a ser deliberada na assembleia. 
Art. 28. O edital será veiculado em um jornal impresso de circulação regional e publicado no site 
oficial da entidade e outros meios digitais, garantindo-se a convocação pessoal dos associados por 
meio eletrônico 
§ 1° Assembleia Geral Ordinária deverá ser convocada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência 
e a Assembleia Geral Extraordinária será convocada com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedênc 
c 
§ 2° A assembleia geral será dirigida pelo presidente e auxiliada pelo secretário da associação. 
Art. 29. É competência exclusiva da Assembleia: 
- Eleger a Diretoria; 
II - Instalação do pleito eleitoral que elegerá a nova Diretoria; 
III - A dissolução da associação com voto de pelo menos dois terços dos associados; 
IV - não será cobrado mensalidade; as ajudas dos associados serão voluntarias, ficando a seu critério 
o valor, combinado com o valor mínimo segurado pela Diretoria￾Era o que continha o documento que me foi apresentado, digitalizado na forma da lei, do qual fica a copia arquivo. 
Eu______________________________ Escrevente Notarial que conferi e assino. 
AUGUSTO ANSCHAU 
SapezaUMT 29 de obro de 2024 Selo Digital: CCJ9614 
Emolumentos: 134,85 
,4YT 
Notarial 
LT:?í r REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS E JURIDICAS 
TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS 
DAVID GUILHERME BRITO CORREIA 
Oficial 
Protocolo:2297 Registro: 2291 DATA :2911012024 
APRESENTANTE : ASSOCIAÇÃO DE MÃES PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZAUMT LIVRO: A- 26 
Folha: 1611177 
Do o. 
V - Resolver quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação do disposto ne 5, bem 1 
como os casos omissos; E 
VI - Realizar trocas de experiências sobre atos ligados às finalidades da associação e definir 
prioridades desses atos: Ç) 
VII - Aprovar o orçamento da associação: 
Viii - Aprovar as modificações deste estatuto, cm asscmbleia geral convocada para este único fim. 
IX - Destituir os administradores; 
§ 1° Para as deliberações a que se referem os incisos VIII e IX deste artigo é exigido deliberação da 
assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum será em primeira convocação de 
50% mais 1 dos associados e, em segunda convocação, a realizar-se meia hora depois, com no 
mínimo 10 (dez) associados. 
§ 20 O presente estatuto será reformulado mediante deliberação da maioria absoluta dos presentes na 
assembleia geral especialmente convocada para este fim. 
SESSÃO II 
DA DIRETORIA 
Art. 30. A Associação será administrada por uma Diretoria, eleita dentre os associados, com a 
seguinte composição: 
- Presidente; 
II - Vice-Presidente; 
III— 1° Secretário e 2° Secretário; 
IV - 1° Tesoureiro e 2° Tesoureiro: 
§ 1° O mandato dos membros da Diretoria é de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos, isolada u 
conjuntamente. 
§ 2° Os cargos da diretoria serão ocupados por no mínimo 50 % de pais e/ou familiares de autistas. 
Art. 3!. Compete à Diretoria: 
S 
Era o que continha o documento que me foi apresentado, digitalizado na forma da lei, do qual fica a copia arquivo. 
Eu________________________________ Escrevente Notarial que conferi e assino. 
Selo Digital: CCJ9614( Sapezal/MT 29 de outubro de 2024 Emolumentos: 134,85 
AEL ÁU6QSTO ANSCHAU 
Notarial 
A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS E JURIDICAS 
TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS 
DAVID GUILHERME BRITO CORREIA 
Oficial 
Protocolo:2297 Registro: 2291 DATA :29/10/2024 
APRESENTANTE : ASSOCIAÇÃO DE MÃES PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZ.ALIMT 
- Dirigir e administrar a Associação, de acordo com as disposições 
regimentais; 
II - Desenvolver o programa de atividades da Associação; 
III - Estabelecer os regulamentos e o Regimento Interno; 
IV - Decidir sobre medidas administrativas; 
LIVRO: A- 26 
Folha: 1611177 
o o 
lega? 4rias c 
V - Designar, entre seus membros, substitutos para os Diretores em caso de impedimento temporário 
quando não houver disposições estatutárias sobre o caso; 
VI - Autorizar operações financeiras, até o limite estabelecido pela Assembleia Geral; 
VII - Providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos imprescindíveis às atividades 
normais da instituição; 
VIII - Propor reforma do Estatuto à Assembleia Geral; 
IX - Elaborar balancetes financeiros mensais e balanço anual; 
X - Reformar o Regimento Interno quando julgar conveniente, observada a maioria absoluta de 
votos: 
XI - Criar comissões, quando for necessário, para executar tarefas. 
Art. 32. Compete no Presidente: 
- Representar a instituição em juízo ou fora dele; 
II - Coordenar todas as atividades da Associação de acordo com o presente Estatuto e demais 
normas; 
111 - Presidir as reuniões da Diretoria e convocar as Assembleias Gerais para reuniões ordinárias e ' 
extraordinárias previstas neste Estatuto, presidindo a todas, exceto as de prestações de contas e as de 
eleição dos membros da Diretoria; 
IV - Assinar com o Secretário e o Vice, a documentação, a exemplo ofícios, atas, correspondências 
da entidade; 
V - Assinar com o Tesoureiro e o Vice, os documentos que se refiram à movimentação financeira; 
VI - Elaborar relatórios anuais para aprovação da Assembleia Geral: 
i i0t s. 
Era o que continha o documento que me foi apresentado, digitalizado na forma da lei, do qual fica a copia arquivo. 
Eu Notarial que conferi e assino. 
Selo Digital: CCJ9614í" 
Emolumentos: 134,85 SapezalJMT 29 de outubro de 2024 
ANWHAU 
A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS E JURIDICAS 
TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS 
DAVID GUILHERME BRITO CORREIA 
Oficial 
Protocolo:2297 Registro: 2291 DATA :29/10/2024 
APRESENTANTE : ASSOCIAÇÃO DE MÃES PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZALIMT LIVRO: A- 26 
Folha: 1611177 
VII - Organizar a representação Associação junto aos órgãos correspondente .. Mflse da 
Associação. 
Art. 33. Compete ao Vice-Presidente: 
- Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções, substituindo-o nos impedimentos 
eventuais, cumulativamente com as suas atribuições; 
II - Convocar a Assembleia Geral, para preenchimento do cargo de Presidente, no caso de vacância, 
faltando mais de seis meses para o término do mandato presidencial. 
Art. 34. Compete ao Secretário: 
- Organizar e manter em ordem os serviços de secretaria; 
II - Assessorar o Presidente e o Vice durante as reuniões; 
III - Redigir e encaminhar ao Presidente a correspondência de rotina a ser expedida, dentro de suas 
funções: 
IV - Redigir a ata das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral; 
V - Cientificar os interessados a respeito das reuniões convocadas pela Diretoria ou pelo Presidente; 
VI - Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos eventuais, cumulativamente com suas 
funções; 
VII - Assumir a presidência da Instituição, no impedimento simultâneo do Presidente e do Vice￾Presidente. 
Art. 35. Compete ao Tesoureiro: 
1 - Manter cm ordem todos os livros e material da tesouraria; 
II - Assinar com o Presidente todos os documentos que representem valor, especialmente depósitos e 1 i 
retiradas em estabelecimentos bancários; 
III - Efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados; 
IV - Arrecadar quaisquer receitas, mediante recibo, depositando-as em estabelecimentos bancários 
escolhidos pela Diretoria; 
' 
2V Ç\i 
Era o que continha o documento que me foi apresentado, digitalizado na forma da lei, do qual fica a copia arquivo. 
Eu Notarial que conferi e assino 
Selo Digital: CCJ9614j"\ 
Emolumentos: 134,85v Sapezal/MT 29 de outubro de 2024 
4FAEL AN5Q44U 
Notarial 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS E JURIDICAS 
TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS 
DAVID GUILHERME BRITO CORREIA 
Oficial 
Protocolo:2297 Registro: 2291 DATA :29/10/2024 
APRESENTANTE : ASSOCIAÇÃO DE MÃES PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZAUMT LIVRO: A- 26 
Folha: 1611177 
ODO 1 
V - Trazer rigorosamente em ordem e em dia, escriturados com clareza e pre vros da 
Tesouraria; 
VI - Apresentar o balanço patrimonial e a demonstração da receita e despesa de cada exercício para 
serem integrados ao Relatório Anual da Diretoria, 
VII - Organizar os balancetes mensais e o balanço geral do ano social, a fim de ser apresentado 
juntamente com o relatório da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal à Assembleia Geral. 
Art. 36. Compete ao Diretor Administrativo: 
- Promover e organizar as reuniões sociais; 
II - Promover campanhas para admissão de sócios; 
III - aprovar as admissões e demissões de assoeiados. assinando com o Presidente, os respectivos 
documentos; 
IV - Encarregar-se de atividades de esporte e lazer, 
V - Organizar cursos e palestras para os associados. 
CAPITULO-VI 
DO PROCESSO ELEITORAL 
Art. 39. A eleição da Diretoria e será realizada na segunda quinzena de janeiro, sendo de 02 (dois) 
anos o mandato dos membros da Diretoria, na seguinte forma: 
- A Assembleia Geral que convocar as eleições elegem a comissão eleitoral de 03 (três) membros, cz 
cabendo à mesma dirigir o processo eleitoral; 
II - Não será permitido o voto por procuração; 
III - Somente poderá votar o associado que estiver quite com a Tesouraria ou que pronunciou quant 
a isso; 
IV - Apurados os votos e resolvidas as impugnações, se houver, o Presidente da mesa proclamará o 
eleitos e a posse se dará de imediato, assumindo o exercício ao final da Assembleia Geral. 
Art. 40. A convocação das eleições dar-se-á através de publicação de edital, com no mínimo de 30 
(trinta) dias de antecedência, o qual será veiculado em um jornal impresso de circulação regional e 
2 
Era o que continha o documento que me foi apresentado, digitalizado na forma da lei, do qual fica a copia arquivo. 
Eu Notarial que conferi e assino. 
Selo Digital: CCJ9614( 
Emolumentos: 134,85 RAFAEL AIkiJ5TO Sapezal/MT 29 de outubro de 2024 
ESTATUÁRIAS E PARA DISSOLUÇÃO 
1 è~Ç~ 
ut- E 
E.M. 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS E JURIDICAS 
TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS 
DAVID GUILHERME BRITO CORREIA 
Oficial 
Protocolo:2297 Registro: 2291 DATA :2911012024 
APRESENTANTE : ASSOCIAÇÃO DE MÃES PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZALIMT LIVRO: A- 26 
Folha: 1611177 
ï 
o. 
publicado no site oficial da entidade e outros meios digitais, garantindo-se a convocaçao.pessoal dos 
associados por meio eletrônico (e-mail). 
Parágrafo único: A forma de convocação deverá obrigatoriamente conter data, local e horário das 
novas eleições bem como o prazo para as inscrições das chapas. 
Art. 41. As inscrições das chapas deverão ser feitas por escrito, até dez dias antes da eleição, 
observados os seguintes itens: 
- Não será permitido o registro de candidato, embora para cargos diferentes, em mais de uma chapa 
ou para mais de um cargo na mesma chapa; 
II - No caso de duplicidade de nomes, prevalecerá a inscrição da chapa cujo registro tenha sido feito 
em primeiro lugar, indeferindo-se o registro da que vier em seguida, mas facultando-se a substituição 
do candidato no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas após a notificação para tanto; 
111 - O candidato não pode exercer cumulativamente cargos na Diretoria. 
IV Não será permitida a candidatura de mais de um membro do grupo familiar no mesmo pleito na 
diretoria. Parágrafo único: Poderão participar do processo eleitoral todos os associados regularmente 
inscritos com direito a voto, que será secreto e universal. 
Art. 42. No caso de inscrição de apenas uma chapa, será adotado o sistema de voto por aclamação na 
assembleia geral. 
Parágrafo único: Se a votação não for por aclamação, será adotada cédula, onde conste a relação 
nominal de todos os candidatos e os cargos a que concorrem ou o número e nome de inscrição da 
chapa, a critério da Comissão Eleitoral. 
Art. 43. O resultado da votação será apurado imediatamente após a eleição, sendo que a Comissão 
eleitoral, depois de decididos eventuais recursos, empossará de imediato a diretoria eleita. 
CAPÍTULO VII 
CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES 
Era o que continha o documento que me foi apresentado, digitalizado na forma da lei, do qual fica a copia arquivo. 
Eu Notarial que conferi e assino. 
Selo Digital: CCJ96149 
ANSCHAU Escr,y, 
Emolumentos: 134,85 Á ) Sapezal/MT 29 de outubro de 2024 
RAFAEL Ruu5TQ 
/ j / f;J 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
' CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS E JURIDICAS 
TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS 
DAVID GUILHERME GRITO CORREIA 
Oficial 
Protocolo:2297 Registro: 2291 DATA :2911012024 
APRESENTANTE : ASSOCIAÇÃO DE MÃES PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZAUMT LIVRO: A- 26 
Folha: 161/177 
1(2 5_ - 
Art. 44. A dissolução da associação dar-se-á somente por decisão da assembleia ge ' !dmente 
convocada para este fim e com o quórum mínimo de dois terços de seus cadastrados. 
Parágrafo único: 
No caso de dissolução da associação o seu patrimônio será doado a qualquer entidade com 
finalidades afins a critério da assembleia geral que deliberou pela dissolução. 
Art. 45°. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se 
for o caso, as quotas ou frações ideais, serão destinados à entidade de fins não econômicos 
congênere, preferencialmente localizada na mesma região, devendo ser deliberado pelos associados, 
ou á instituição municipal. estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes. 
Art. 46°. As alterações estatuárias poderão ocorrer mediante aprovação da Assembleia Geral 
Extraordinária para esse fim. 
Art. 47°- A convocação da Assembleia Geral Extraordinária para alteração de Estatuto deverá ser 
aprovada pela maioria da Diretoria. 
Art. 48°- O quórum para aprovação da alteração do Estatuto será fixado no Edital de Convocação, 
devendo constar, o quórum mínimo em primeira e segunda convocação. 
Art. 49°- A dissolução da Associação será aprovada em Assembleia Geral Extraoedinária convocada 
para esse fim. 
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 
Art. 50. Os membros da associação, individual ou coletivamente, não se responsabilizarão 
solidariamente ou subsidiariamente pelos encargos que seus representantes constituírem. 
Art. 51. Os casos omissos neste estatuto serão decididos cm diretoria, com recurso à Assembleia - 
Geral. 
CAPÍTULO IX 
lSPOÇÕES GERAIS: 
Era o que continha o documento que me foi apresentado, digitalizado na forma da lei, do qual fica a copia arquivo. 
Eu Notarial que conferi e assino. 
Selo Digital: CCJ96149 
Emolumentos: 134,85 Á Sapezal/MT 29 de outubro de 2024 
>çÁF4a AUiJ5T0 ANSCIJ 
((.2- '"te 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS E JURIDICAS 
TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS 
DAVID GUILHERME BRITO CORREIA 
Oficial 
Protocolo:2297 Registro: 2291 DATA :29/10/2024 
APRESENTANTE : ASSOCIAÇÃO DE MÃES PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZAUMT LIVRO: A- 26 
Folha: 1611177 
#0O :. 
,1j o 
Art. 52° - A associação terá como fórum a cidade de Sapezal -MT. 
Art. 53°- A Diretoria poderá criar quantos departamentos julgar necessário para o desenvolvimento 
dos objetivos da Associação. 
Art. 54° - Os casos omissos ou aqui não expressos serão analisados pela Diretoria e praticados os 
atos pertinentes ao caso. 
Art. 550- Estatuto, após aprovado entrará em execução e será registrado de acordo com a legislação 
pertinente e os disposto no art 120 e seus incisos da Lei n°6.015/73 e os artigos 44 e seguintes do 
Código Civil. 
Sapezal-MT. 11 de outubro de 2024. 
Natália Rodrigues Soares Y'Izrx í.0_. ('lLL4.TAyL/ icznu 
Jaqueline da Silva Ferreira. 
Cláudia Susana Weyl 
Ailton Monteiro Dias 
EI 
Lidiane Magalhães da Silva Y k4 
Juselania Oliveira de Assis_______________________________________________ 
em IRTORIflcrI)VIII 
oeco RE45TRQ DE PESSOA JURIDIÇA 
/ 
/ 
N' 2297, Registro N' 
61i177 de esoe.jundic . 
2291 do Livro 26. e Folha 
Em /12024 
rs 
Cod$qo do Ato 107,109. 
' RAFAEL AUGUS'O AN sã 
Era o que continha o documento que me foi apresentado, digitalizado na forma da lei, do qual fica a copia arquivo. 
Eu Escrevente Notarial que conferi e assino. 
Selo Digital: CCJ96149 
- Sapezal/MT 29 de outubro de 2024 1'AR 
DECLARA CÃO 
Nós, abaixo assinados e identificados, na qualidade de dirigentes e 
ocupantes dos cargos de direção da Associação de Mães, Pais e Amigos dos Autistas de 
Sapezal —AMPAAS - SPZ - inscrita no CNPJ sob n° 57.992.763/0001-83, com sede à 
Avenida Modesto Paludo, quadra 16A, lote 1 6AA, bairro Água Clara 1, n° 649 NW - CEP 
78368-220 - Sapezal(MT), DECLARAMOS, para todos os fins e a quem interessar 
possa, que fomos eleitos para o mandato que se iniciou em 24 de Janeiro de 2024 e findará 
em 23 de Janeiro de 2026, que não fomos remunerados no último ano e não seremos 
remunerados - de qualquer forma - pelo exercício de nossos respectivos cargos. 
A presente declaração é firmada conjuntamente, a fim de que produza seus 
jurídicos e legais efeitos, representando a livre vontade e manifestação de seus 
signatários. 
Sapezal(MT), 15 de Janeiro de 2025. 
faUw Qcto &a' 
NATÁLIA RODRIGUES SOARES AUELINE DA SILVA FERREIRA 
Presidente Vice-Presidente 
- - 
0- ' 4-V, CIL +I A S bA Nn W~E 1 'S 
1' Secretária 
AIL 
2° Secretário 
LIDIANE MAGALHAES DA SILVA ZORZE JUSELANIA OU DE ASSIS 
1' Tesoureira 2a Tesoureira 
DECLARA CÃO 
Eu, NATÁLIA RODRIGUES SOARES, Presidente da Associação de 
Mães, Pais e Amigos dos Autistas de Sapezal - AMPAAS - SPZ - inscrita no CNPJ sob 
n° 57.992.763/0001-83, com sede à Avenida Modesto Paludo, quadra 16A, lote I6AA, 
bairro Água Clara 1, n'649 NW - CEP 78368-220 - Sapezal(MT), DECLARO, para todos 
os fins e a quem interessar possa, que a Associação não distribuiu lucros, bonificação ou 
vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto. 
A presente declaração é firmada para que produza seus jurídicos e legais 
efeitos, representando a livre vontade e manifestação da signatária. 
Sapezal(MT), 15 de Janeiro de 2025. 
NATÁLIA RODRIGUES SOARES 
Presidente 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
WN CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA 
NUMERO DE INSCRIÇÃO 
57.992.76310001-83 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA 
 DEAB;:TuRA 08105/20 
NOME EMPRESARIAL 
ASSOCIACAO DE MAES, PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZAL 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE 
DEMAIS 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATMDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS 
85.12-1-00 - Educação infantil - pré-escola 
85.13-9-00 - Ensino fundamental 
85.50-3-02 - Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares 
85.91-1-00 - Ensino de esportes 
85.92-9-01 - Ensino de dança 
86.50-0-03 - Atividades de psicologia e psicanálise 
86.50-0-04 - Atividades de fisioterapia 
86.50-0-05 - Atividades de terapia ocupacional 
86.50-0-06 - Atividades de fonoaudiologia 
87.20-4-99 - Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e 
dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente 
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 
399-9 - Associação Privada 
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO 
AV MODESTO PALUDO 649NW QUADRAI6A LOTE I6AA 
CEP SPJRRO/DISTRITO NICÍ UF 
78.368-220 AGUA CLARA 1 SAPEZAL MT 
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE 
ASSOCIACAOAMPAAS.SPZ@GMAIL.COM (98) 8422-9119 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFE) 
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 0810512024 
E)11\Z) DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
*ÂA*AAAA 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n o 2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 0711112024 às 08:07:39 (data e hora de Brasília). Página: 111 
E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO 
ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E/OU FUNCIONAMENTO 
N° 118512024 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL, concede o presente Alvará para Localização e 
Funcionamento em conformidade com a Legislação em vigor: 
111009 ASSOCIA CAO DE MAES, PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZAL 
Nome Fantasia: 
111009 CNPJ: 57.992.763/0001-83 
Logradouro: Avenida MODESTO PALUDO Número: 649 NW 
Complemento: QUADRA 16A, LOTE 16A CEP: 78368-220 
Bairro: Água Clara / 
Cidade: Sapezol UF: MT 
Atividade: 9430800 Atividades de associações de defesa de direitos sociais 
Atividade: 8512100 Educação infantil préescola 
Atividade: 8513900 Ensino fundamental 
Atividade: 8550302 Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares 
Atividade: 8591100 Ensino de esportes 
Atividade: 8592901 Ensino de dança 
Atividade: 8650003 Atividades de psicologia e psicanálise 
Atividade: 8650004 Atividades de fisioterapia 
Atividade: 8650005 Atividades de terapia ocupacional 
Atividade: 8650006 Atividades de fonoaudiologia 
Atividade: 8720499 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e 
Atividade: 9493600 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 
ALVARÁ CONFORME LEI MUNICIPAL 05011997 e LEI 1.63312022 - SEGUNDA A DOMINGO 24:00 HORAS. DECLARAÇÃO 
DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO BOMBEIRO DL377912024. ALVARÁ SANITÁRIO DE SAPEZAL N° 18815.302358.2024 
VÁLIDO ATÉ 3111212024. ENDEREÇO SOMENTE PARA ESCRITÓRIO. 
Emitido em: 2111112024 VÁLIDO ATÉ: 3111212024 
ADRIA4A TRIHDAD€ 0€ OOIS 
- CPF UMIA - 
O4O160736 2111112024 
Obs.: Em caso de encerramento, paralisação, mudança de endereço, de ramo ou qualquer outra alteração, procurar com urgência ao 
setor competente. Este Alvará deverá ficar em Local visível, sem dobras e rasuras. 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS E JURIDICAS 
TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS 
DAVID GUILHERME BRITO CORREIA 
Oficial 
Protocoto:2221 Registro: 2215 DATA :0810512024 
APRESENTANTE : ASSOCIAÇÃO DE MÃES PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZAL!MT LIVRO: A-025 
Folha: 1571160 
"PA" 
~~DE P*19 t AOO1 OOSUTWT*$ _ 
Ata de criação, Fundação, aprovdção do estatuto e eleição da primeira diretoria 
da Associação AMPAAS (Associação de mães, pais e amigos dos autistas de 
Sapezal) Estado de Mato Grosso. Aos 24 dias do mês de Janeiro de 2024 as 
18 30h (dezoito horas e trinta mini.itos), reuniram-se os abaixo assinados, 
conforme lista de presença lavrada em livro ata, os senhores doravant 
designados fundadores, a Sr1 Natalia Rodrigues Soares, solteira, inscrita no 
CPF 601.705.433-31 nesta cidade Sapezal estado de Mato Grosso na Avenida 
Modesto Paludo esquina com a Rua Piratantã, n°649 NW, bairro Agua Clara no 
Município de Sapezal Mato Grosso, CEP 78365-000, a Sr1 Jaqueline da Silva 
Ferreira portadora cio CPF 030,912.471-98, RG 2080030-4 SSP MT Casada, 
domiciliada a Rua Projetada 14, r 1830 Bairro Agua Clara corri a finalidade de 
fundar uma associação, para fins não econômicos sem cunho politico ou 
partidário, que se denominará Associaç.ãoAMPAAS (Associação de mães, pais 
e amigos dos autistas de Sapezal) Iniciada a reunião, foi escolhido para presidi￾la o sr''. Natalia Rodrigues Soares solteira portadora do CPF 601-705.433-34 
e RG 032 402842006-1 SSP MA, Vice Presidente a professora Pedagoga Sr-n' 
Jaqueline da Silva Ferreira portadora do CPF 030,912,471-98, RG 2080030-
4 SSP MT Casada, domiciliado a Rua Projetada 14, n 1830 Bairro Água Clara 
Logo a seguir, e os demais cargos ficaram designados a serem votados e 
destacados no fim da reunião, a Sr' Presidente soilcitou a,$enhora Cláudia 
Susana Weyl Martins professora Podagoga, que procedesse à leitura do projeto 
de estatuto, artigo por artigo exponho aos presentes o motivo da reunião, que 
era pra discursão e votação da criação da Associação de pais, mães e amigos 
dos autistas de Sapezal aprovação do Estatuto e a definição da primeira 
diretoria da Associação Disse ainda a senhora Cláudia Susana Weyl Marfins, iÇ3' 
que a criação era em razão da necessidade de haver uma entidade devidamente- ÇXj￾habilitada, qualificada e com atribuição e competência para atender os autistas - 
nas suas atividades, ações e programas de direitos sócias educacionais e da" 
saúde, todos direcionados e voltados à defesa dos direitos da pessoa 
reconhecida e diagnosticada autista. Concluída a leitura, foi o mesmo submetido 
a discussão e apresentados como pais de pr~s autistas e dizéndo das 
' 4VL JG si 'wc. L4 'V1 
4r\ c4 cnr» cLo Ç JL 
Era o que continha o documento que me foi apresentado, digitalizado na forma da lei. do qual fica a copia arquivo 
Eu ' Escrevente Notarial que conferi e assino 
Selo Digital: BVC54504 1 
Emolumentos: 95,65 R4fi ,, ..,, 
Sapezal/MT 8 de maio de 2024 
,-: 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS E JURID1CAS 
TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS 
DAVID GUILHERME BRITO CORREIA 
Oficial 
Protocoio:2221 Registro: 2215 DATA :0810512024 
APRESENTANTE : ASSOCIAÇÃO DE MÃES PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZAL!MT LIVRO: A-025 
Folha: 1571160 
24 
dificuldades em inserir seus filhos em políticas públicas, atendimentos em 
centros especializados e que nav8ndo uma entidade que procure atuar, 
trabalhar, promover e capacitar pessoas que venha a contribuir com políticas 
que visam atender as especificidades da pessoa autista sena muito importante 
em seguida o presidente da reunião colocou em discussão a criação da 
Associação e presentou a sugestão do nome como senda Associação de mães, 
pais e amigos dos autistas de Sapezal tendo como sigla AMPAAS, colocada em 
discurs.ão, foi aprovado por todos presentes nome da associação Oúvidos os 
presentes, o estatuto foi, ento, aprovado por unanimidade. Dando-se 
prosseguimento aos trabalhos, e após sugestão de nomes paro comporem os 
órgãos diretivos, procedeu-se à eleição e posse da Diretoria e, que terão 
mandato de 2 anos (dois anos). com ,a duração de 24 (vinte e quatro meses) e 
que ficaram assim constituídos, nesta Definição de responsabilidades Cad 
membro da diretoria apresentou suas habilidades e experiências, as 
responsabilidades foram distribuídas conforme a necessidade da associação 
Ficou estabelecido que a presidente será responsável pela representação da 
AMPAAS, o vice-presidente apoiará nas atividades gerais, os secretários 
cuidarão da documentação e registros, os tesoureiros ficarão responsável pelas 
finanças, abaixo foram designadas a diretoria por votos de todos presentes. 
Presidente. Sr. Natalia Rodrigues Soares, solteira, inscrito do CPF 
601 705.433-31 e RG 032.402842006-1 SSP MA solteira, profissão 
secretaria administrativa, residente a Avenida Modesto Paludo , esquina 
com piratantã, n° 649 bairro agua Clara Sapezal-MT 
1. Vice Presidente. Sr3 Jaqueline da Silva Ferreira inscrito no do CPF 
030,912.471-98 RG 2080030-4 SSP MT Casada, formação Pedagogia , 
profissão pedagoga, pedagoga, domiciliada a Rua Projetada 14, n °1830 Bairro 
Clara Sapezal-MT 
. 
Secretários ( a). 
l. Secretária. Cláudia Susana Weyl Martins, inscrito no CPF. 
567589012-20. RG 2048134-9 SSP MT . Profissão Professora 
Era o que continha o documento que me foi apresentado, digitalizado na forma da lei, do qual fica a copia arquivo. 
Escrevente Notarial que conferi e assino. 
Selo Digital: 8YC54504 . 
Emolumentos: 95,65 jt•U., Sapezai'MT 8 de maio de 2024 
~ 'CyftAIC l"n'Iric,f 
.,j 
'A. REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS E JURIDICAS 
TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS 
DAVID GUILHERME BRITO CORREIA 
Oficial 
Protocoio:2221 Registro: 2215 DATA :08105/2024 
APRESENTANTE: ASSOCIAÇÃO DE MÃES PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZALJMT LIVRO: A-025 
Folha: 1571160 
3 
Pedagoga, Especialista, Casada. Domiciliada a AV. José Lanzanrt n 1029, 
oO 
Condomínio Água Clara, bairro Água Clara, Sapezal MT 
20 Secretário. , Sr°AIIton Monteiro Dias, inscrito noCPF 030.912.171-
08, RG 2079907-1 SSP MI. Profissão - Empresário estado civil solteiro, 
Av Antônio André maggi n° 2140, sala 5 C Bairro Centro, cidade de 
Sapezal MT 
Tesoureiros. 
1 1 Tesoureiro, Sr` Lldlane Magalhães da Silva Zorze, portadora do 
CPF 691,755.781-15. E RG 1126170- 6 SSP MT. Profissão Pedagoga - 
Formação em Letras, Casada - residente a Rua Pirambé n ° 2669 Bairro 
Jardim Sapezai, Cidade de Sapezal - MT 
2° Tesoureiro. Sr' Juselania Oliveira de Assis, inscrito no CPF 
021 547.401.54 RG 16609042 SSP MT Residente a Rua do cascudo, 
bairro Santa Felicidade, quadra 10 lote 02, Cidade de Sapezai-MT 
Planejamento de atividades e ações: Os membros discutiram e 
planejaram atividades e ações para os próximos meses Foram 
levantadas sugestões de eventos, campanhas de conscisrltizaç.ão, cursos 
para formações, Palestras. seminários, parcerias profissionais da área da 
saúde, educação, esporte e cultura, empresas LTDA, e pessoas físicas, 
também como instituições e esferas Municipais assistència social 
Governamentais e Federais, e internacionais, locais e workshops .., 
educativos Outros assuntos Foram discutidos temas diversos, corno a 
criação de cornitõs especificas, a elaboração de uru estatuto, e a busc \ 
Por Parcerias com profissionais e instituições que possam contribuir para 
os objetivos da AMPAAS. / 
Encerramento A reunião fo encerrada às 20:31h (vinte horas e trinta e um - 
minutos horário local), agradecendo a participação de todos e reforçando o 
compromisso da nossa diretoria te reforçando a cada um como irá funcionar 
resumidamerite cada cargo sendo assim. a Presidente representará a instituição 
em juízo ou fora dele, coordenará todas as atividad s da Associação de acordo 
ciJcl jtt4 %1.1 .rJL ) 
Era o que continha o documento que me foi apresentado, digitalizado na forma da lei, do qual fica a copia arquivo 
Eu Escrevente Notarial que conferi e assino. 
Selo Digital: BVC54504 / li1 
Emolumentos: 9565 RAr,ici, i, c' tct'tij SapezalIMT 6 de maio de 2024 
LU't.v.flIe l'uiuiiu4 
20Tesoreiro - Juselania Oliveira de Assis 
N• 222, Regleiro N' 2215 dc> Livra 2 e Folh. lurdie.. Em Ot'ona 
... 1 ° 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS E JURIDICAS 
- TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS 
• DAVID GUILHERME BRITO CORREIA 
Oficial 
Protocolo:2221 Registro: 2215 DATA :0810512024 
APRESENTANTE: ASSOCIAÇÃO DE MÃES PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZALIMT LIVRO: A-025 
Folha: 1571160 
• 4 
com o presente Estatuto e demais normas; o vice presidente: Auxiliara o' 4? ('( Mi 
Presidente no desempenho de suas funções, substituindo-o nos impedimentos 
eventuais, cumulativamente com as suas atribuições, os secretários: organizará 
e manter em ordem os serviços de secretários, assessoar o Presidente e o Vice 
durante as reuniões, redigir e encaminhar ao Presidente a correspondência de 
rotina a ser expedida, dentro de sues funções Tesoureiros Manter em ordem 
todos os livros e material da tesouraria, assinar com o Presidente todos os 
documentos que representem valor, especialmente depósitos e retiradas em 
estabelecimentos bancários, efetuar mediante comprovante os pagamentos 
autorizados Apoios direcionamentos dos cargos a presidente assumiu os 
trabalhos da reunião pedindo a Deus que iluminasse as ações da Associação . 
protegesse seus sócios e os membros da diretora, nada mais havendo a tratar 
deu por encerrado a reunião 
Sapezal - MI, 24 de janeiro de 2024 - 
Presidente- Natália Rodrigues Soar 
Vice-presidente Jaqueline da Silva 
1 0Secretaria - Cláudia Susana We 
20 Secretario- Ailton Monteiro Dias 
1 0Tesoureiro - Lidiane Magalhães da Silva Zorze. C!C4) 
Era o que continha o documento que me foi apresentado, digitalizado na forma da lei, do qual fica a copia arquivo. 
Eu Escrevente Notarial que conferi e assino 
Selo Digital: BYC54504 
Emolumentos: 95,65 SapezaUMi 8 de maio de 2024 
?,I>4Iitil( ;PU.i(J 
'- 1crtv4n1! l!uIflhiOI 
DECLARA CÃO 
Eu, NATÁLIA RODRIGUES SOARES, Presidente da Associação de 
Mães, Pais e Amigos dos Autistas de Sapezal - AMPAAS - SPZ - inscrita no CNPJ sob 
n° 57.992.763/0001-83, com sede à Avenida Modesto Paludo, quadra 16A, lote 16AA, 
bairro Água Clara 1, n'649 NW - CEP 78368-220 - Sapezal(MT), DECLARO, para todos 
os fins e a quem interessar possa, que a Associação se obriga a publicar, anualmente, os 
demonstrativos de receitas e despesas realizadas no período anterior, quando 
subvencionada pelo município de Sapezal (MT). 
A presente declaração é firmada para que produza seus jurídicos e legais 
efeitos, representando a livre vontade e manifestação da signatária. 
Sapezal(MT), 15 de Janeiro de 2025. 
UÀLq~ es-a~ 
NATÁLIA RODRIGUES SOARES 
Presidente 
AMMAS AMPAAS 
ASSOCIAÇÃO DE MÃES, PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZAL 
Endereço: Avenida Modesto Paludo, no 649NW, Quadra 1 6A Lote 1 6AA, 
bairro Agua Clara. CEP: 78.368-220 - Sapezal/MT 
CNPJ: 57992.763/0001-83 
E-mail: associacaoampass.spz@gmaiI.com 
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DE 2024. 
NOME: AMPAAS - ASSOCIAÇÃO DE MÃES, PAIS E AMIGOS DO AUTISTA DE SAPEZAL-MT 
CNPJ: 57.992.763/0001-83 
ENDEREÇO: AVENIDA MODESTO PALUDO, N° 649 NW - QUADRA 16A LOTE 1 6AA, ACUA 
CLARA 
CEP: 78.368-220 CIDADE: SAPEZAL-MI 
TELEFONE: (98) 98422-9119 E-MAIL: associacaoampaas.spzgmaiI.com 
REPRESENTANTE LEGAL: NATALIA RODRIGUES SOARES 
VICE PRESIDENTE: 
NIVEL DE PROTEÇÃO SOCIAL: 
() Proteção Social Básica; 
(X) Proteção Social Especial. 
Tessalonicenses 3:13 
Vós, porém, irmãos, não vos canseis de fazer o bem. 
AOW 
...... 
4 AMPAAS 
Nk ASSOCIAÇÃO DE MÃES, PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZAL 
Endereço: Avenida Modesto Paludo, no 649NW, Quadra 1 6A Lote 1 6AA, 
bairro Agua Clara. CEP: 78.368-220 - Sapezal/MT 
CNPJ: 57.992.763/0001-83 
E-mail: associacaoampass.spzgmaiI.com 
FINALIDADES ESTATUTÁRIAS. 
Art. 1 0A AMPAAS - ASSOCIAÇÃO DE MAES, PAIS E AMIGOS DOS AUTISTA DE SAPEZAL, com 
sede e foro nesta cidade de Sapezal/MT, na Avenida Modesto Paludo, quadra 1 6A lote 1 6AA, n° 
649NW - Bairro Agua Clara, CEP: 78.368-220, fundada em 08 de maio de 2024, é uma 
associação de caráter civil, sem fins econômicos, sem distinção de sexo, raça, cor, condição 
social, política ou religiosa, de caráter educacional e tem por finalidade prestar serviços que 
envolvem atendimento educacionais, terapêutico, educacional, saúde clínica e assistencial de 
pessoas com TEA - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, de duração indeterminada e 
sem fins econômicos, com sede e foro na cidade de Sapezal/MT. A Associação de mães, pais e 
Amigos dos Autista de Sapezal escrituração de acordo com os princípios fundamentais de 
contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade ( incisio IV do artigo 33, Lei 13.019 
de 31 de julho de 2014) e será regida por este estatuto e estatuto e legislação pertinentes 
referente ás áreas de sua atuação, pautuando - se essencialmente pela Política Nacional de 
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista devido ao seu público alvo 
observando - se ainda o seguinte. 
a) A associação não distribuirá lucros, dividendos ou bonificação a seus membros, nem 
remunerará seus diretores e conselheiros, de nenhuma forma e nem se constituirá em 
Patrimônio exclusivo de grupo determinado de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de 
associação sem caráter beneficente de Assistência Social. 
b) Os diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes não 
perceberão remuneração, vantagens ou benefícios diretos ou indiretos, por qualquer forma ou 
títulos, em razão das competências, funções ou atividades que lhe sejam atribuídas pelo estatuto. 
Art. 21A associação tem como foco de atendimento, pessoas (crianças, adolescentes e 
adultos), com diagnóstico comprovado por médico, de TEA (Transtorno do Espectro Autista) 
sem distinção de sexo, raça, cor, condição social, credo político ou religioso, favorecendo o 
pleno exercício de seus direitos, assegurando o livre ingresso, independentemente de 
quaisquer pagamentos, aos que solicitarem sua filiação como assistidos, dentro da capacidade 
de atendimento da instituição inclui-se também em seus objetivos a defesa dos interesses e 
direitos protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente LEI n 0 8069 de 13/07/90, 
Estatuto de Pessoa com Deficiência - Lei n° 13.146 de 06/07/2015, que institui a Política 
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista Lei n° 12.764 
de 27/12/2012, Lei n° 8.742 de 7 de dezembro de 1993, Decreto n° 6.308 de 14 dezembro de 
2007, Lei 12.201 de 27/11/2009, Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, Política Nacional de 
Tessalonicenses 3:13 
Vós, porém, irmãos, não vos canseis de fazer o bem. 
AMMAS .... .. - ----- 
4 AMPAAS 
ASSOCIAÇÃO DE MÃES, PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZAL 
Endereço: Avenida Modesto Paludo, n °649NW, Quadra 1 6A Lote 1 6AA, 
bairro Agua Clara, CEP: 78.368-220 - Sapezal/MT 
CNPJ: 57.992.763/0001-83 
E-mail: associacaoampass.spzgmaiI.com 
Assistencial Social - PNAS, Lei n° 12.101/2009 e legislação correlata, sendo 
dispensada a autorização da assembleia para esse fim, ficando a Diretoria autorizada a tomar 
as providencias cabíveis possíveis. 
Art. 30 A Associação atenderá preferencialmente as pessoas residentes no município de 
Sapezal/MT e, após avaliação da diretoria, atenderá outros municípios, mediante elaboração 
de convênio especifico ou termo de parceria. Para a consecução de seus objetivos, a 
Associação, conforme for sua capacidade financeira, poderá: 
a) Organizar e fornecer, por si próprio ou através de convênios com os entes públicos 
ou privados de saúde, serviços médicos, terapias, regulares ou emergenciais 
observando a legislação e as autorizações necessárias a serem expedidas pelo 
Poder Público competente. 
b) Fornecer alimentação, transporte e estadia aos assistidos. 
c) Atuar em regime de cooperação com os entes públicos em suas diversas esferas, 
na promoção do atendimento das pessoas com TEA (Transtorno do Espectro 
Autista), sempre mediante prévia assinatura de convênios ou termos de parceria. 
d) Arrecadar os recursos financeiros necessários para a sua manutenção e 
desenvolvimento, seja através de convênios, termos de parceria, mensalidades, 
contribuições, doações, subvenções, campanha ou promoções destinadas ao 
levantamento de fundos. 
III - OBJETIVOS 
OBJETIVO GERAL - Desenvolver ações no âmbito da Assistência Social, programas e projetos 
que garantam os direitos das pessoas com TEA - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA e suas 
famílias, que vivenciam a vulnerabilidade e risco pessoal/social. 
OBJETIVOS ESPECIFÍCOS: 
Estimulara elaboração de projetos devida do público atendido, reconhecendo os ciclos de 
vida e desenvolvimento de cada AUTISTA em suas etapas como: infância, adolescência e 
idade adulta, para sua integração familiar e social. Através de métodos aplicados pela 
equipe multiprofissional; 
— Estimulara convivência familiar e comunitária, por meio de ações supervisionadas dentro 
da comunidade e reuniões sócios educativas com as famílias; 
Tessalonicenses 3:13 
Vós, porém, irmãos, não vos canseis de fazer o bem. 
AMPAM AMPAAS 
ASSOCIAÇÃO DE MÃES, PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZAL 
Endereço: Avenida Modesto Paludo, n° 649NW, Quadra 16A Lote 1 6AA, 
bairro Agua Clara. CEP: 78.368-220 - Sapezal/MT 
CNPJ: 57.992.763/0001-83 
E-mail: associacaoampass.spz@gmail.com 
> Ofertar oficinas manuais para geração de renda ao familiar e fortalecimento de vínculo 
familiar; 
- Conscientizar a população por meio de material formativo e campanhas sobre o 
protagonismo da pessoa com TEA - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA enquanto 
sujeito de direitos. 
ORIGEM DOS RECURSOS 
RECURSOS DA OSC EM TODAS AS ÁREAS QUE ATUA ASSISTÊNCIA SOCIAL RECURSOS 
PRÓPRIOS. 
ASSISTENCIA SOCIAL () 
Recursos próprios (valor) Recursos Municipal iRecursos 
(valor) 
Estadual 
(valor) 
Recursos Feder 
(valor) 
R$ 00,00 R$ 00,00 R$ 00,00 R$ 00,00 
SAÚDE() 
Recursos próprios (valor) Recursos Municipal 1Recursos Estadual 
(valor) (valor) 
Recursos Federal 
(valor) 
R$ 00,00 R$ 00,00 
- 
R$ 00,00 R$ 00,00 
Educação() 
Recursos próprios (valor) Recursos Municipal 
(valor) 
Recursos Estadual 
(valor) 
Recursos Federal 
(valor) 
R$ 00,00 R$ 0,00 R$ 00,00 R$ 00,00 
OUTRAS POLÍTICAS PÚBLICAS () 
Recursos próprios (valor) Recursos Municipal Recursos Estadual Recursos Federa 
FUMDCA. (valor) (valor) (valor) 
R$ 00,00 R$ 00,00 R$ 00,00 R$ 00,00 
Tessalonicenses 3:13 
Vós, porém, irmãos, não vos canseis de fazer o bem. 
AMPAAS 
ASSOCIAÇÃO DE MÃES, PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZAL 
Endereço: Avenida Modesto Paludo, n° 649NW, Quadra 1 6A Lote 1 6AA, 
bairro Agua Clara. CEP: 78.368-220 - Sapezal/MT 
CNPJ: 57.992.763/0001-83 
E-mail: associacaoampass.spzgmaiI.com 
INFRAESTRURA 
A Associação AMPAAS, ainda está em processo de aquisição para adquirir sua infraestrutura 
física e financeira. 
IDENTIFICAÇÃO DE CADA SERVIÇO, PROGRAMA, PROJETO E/OU BENEFICIO 
SOCIOASSISTENCIAL: 
- NOME DO SERVIÇO, PROGRAMA OU BENEFICIO SOCIO ASSISTENCIAIS 
EXECUTADOS EM 2024. 
- CADASTRAMENTOS: 
EXECUTADO: no ano de 2023 no dia 09 de março foram realizados os cadastros das 
famílias de crianças com TEA, as fichas foram preenchidas com documentos pessoais da 
criança com TEA e Laudos médicos, documentos dos responsáveis todos foram recebidos as 
xerox. Foram executados ao ar Livre no Bosque Municipal, com atividades de recreação 
para os presentes e a oferta de lanches. 
> CAPACITAÇÃO DOS PAIS. 
EXECUTADO: Roda de conversa com esclarecimento feito aos pais, sobre o que é o 
autismo e suas comorbidades e como trabalhar eles no âmbito familiar, executado pela 
Psicóloga Fabiana Araujo, que trabalha na área de reabilitação de crianças com TEA, 
toda atividade feita, foi por meio voluntariado. As rodas de conversas eram executadas 
em lugares públicos, por exemplo algumas foram feitas na Biblioteca Municipal de 
Sapezal e outras no C'APS de Sapezal, os mesmo eram cedidos pelo diretor, pelo o 
motivo que a Associação não tem uma sede adequada para fazer esse tipo de atividade. 
- PÚBLICO ALVO: as famílias da crianças com deficiências: Pessoas com TEA - 
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA de ambos os sexos, para saberem lidar com diversas 
situações dentro do ambiente familiar, como crises, como trabalhar um bom sono, 
necessidades biológicas e até mesmo as suas alimentações 
PROJETO FUTURO PARA ATENDIMENTOS CLINICOS. 
Tessalonicenses 3:13 
Vós, porém, irmãos, não vos canseis de fazer o bem. 
AMMAS AMPAAS 4 
ASSOCIAÇÃO DE MÃES, PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZAL 
Endereço: Avenida Modesto Paludo, no 649NW, Quadra 1 6A Lote 1 6AA, 
bairro Agua Clara. CEP: 78.368-220 - Sapezal/MT 
CNPJ: 57.992.763/0001-83 
E-mail: associacaoampass.spzgmail.com 
- CAPACIDADE DE ATENDIMENTO: 120 usuários e usuárias com TEA - TRANSTORNO DO 
ESPECTRO AUTISTA e seus familiares. 
'- ABRANGÊNCIA TERRITORIAL: atende usuários e usuárias de todos os territórios de 
abrangência/ incluindo o território rural de Sapezal, 
- COMO ESTE SERVIÇO, PROGRAMA, PROJETO E/OU BENEFÍCIO IRÁ ACONTECER? 
O serviço será desenvolvido na modalidade contratação ou credenciamento de parceiros que 
oferecerão serviços de segunda á sexta feira, das 7:30 h até as 1 7:00h, em seus 
estabelecimentos clínicos todos com formação em ABA e especializados em TEA. Para o 
alcance dos objetivos propostos a AMPASS contratará equipes multiprofissionais que ofertem 
atividades lúdicas recreativas e incentivo ao desenvolvimento de potencialidades e habilidades 
das pessoas com TEA - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, e para os pais responsáveis 
serão oferecidos atendimento psicológicos. 
Vale destacar as atividades como: musicoterapia pratica esportiva e lazer dirigindo 
estimulo das atividades da vida cotidiana, além do acompanhamento psicológico e social, 
respeitando o trabalho na política de Assistência Social. Ademais será ofertado o trabalho com 
a família que aconteceram por meio de reunião sócio educativas, oficinas manuais, 
atendimentos individuais e orientações jurídicas para a garantia dos direitos sociais. 
Para o êxito do trabalho desenvolvido com as pessoas com deficiência e suas famílias, 
tem a partilha com outras políticas públicas como: saúde/ educação! assistência Social e outros 
planejamento de intervenção conjuntas que permitem o alcance de resultados satisfatórios. 
Segue em anexo fotos de eventos já realizados pela AMPAAS. 
1 0 REUNIÃO DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO DA ASSOCIAÇÃO AMPAAS. 
Tessalonicenses 3:13 
Vós, porém, irmãos, não vos canseis de fazer o bem. 
AMPAAS AMPAAS 
ASSOCIAÇÃO DE MÃES, PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZAL 
Endereço: Avenida Modesto Paludo, n° 649NW, Quadra 1 6A Lote 1 6AA, 
bairro Agua Clara. CEP: 78.368-220 - Sapezal/MT 
CNPJ. 57.992.763/0001-83 
E-mail: associacaoampass.spzgmaI.COm 
LMPILAS 
1 
Tessalonicenses 3:13 
Vós, porém, irmãos, não vos canseis de fazer o bem. 
3:13 
) vos canseis cíe •o bem. 
400 
.... .. AMPAAS 
m 
-. ASSOCIAÇÃO DE MÃES, PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZAL 
Endereço: Avenida Modesto Paludo, n° 649NW, Quadra 1 6A Lote 1 6AA, 
bairro Agua Clara. CEP: 78.368-220 - Sapezal/MT 
CNPJ; 57.992.763/0001-83 
E-mail: associacaoampass.spzgmaiI.COm 
PALESTRA: 02 DE ABRIL DIA MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO, NA 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, COM APOIO DO GRUPO DEMÔLEI DE 
SAPEZAL. 
.. 
-- 
Vós, porém, 
V( 
3:13 
bem. 
1, '$ 
L. - 
ii 
AMPAAS 
ASSOCIAÇÃO DE MÃES, PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZAL 
Endereço: Avenida Modesto Paludo, n° 649NW, Quadra 1 6A Lote 1 6AA, 
bairro Agua Clara. CEP: 78.368-220 - Sapezal/MT 
CNPJ: 57.992.763/0001-83 
E-mail: associacaoampass.spzgmaiI.com 
1 0 INSCRIÇÃO PARA CADASTRO DAS CRIANÇAS COM TEA E FAMILIAS 
AMPAAS 09 DE MARÇO DE 2023. 
•$ 4\ 
AMPAAS AMPAAS 
ASSOCIAÇÃO DE MÃES, PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZAL 
Endereço: Avenida Modesto Paludo, no 649NW, Quadra 1 6A Lote 1 6AA, 
bairro Agua Clara. CEP 78368-220 - Sapezal/MT 
CNPJ: 57.992.76310001-83 
E-mail: associacaoampass.spzgmail.com 
REUNIÃO DE CAPACITAÇÃO DO PAIS COM A PSICOLOGA FABIANA ARAUJO. 
TEM O OBEJTIVO DE ESTAR ORIENTANDO OS PAIS NAS SUAS DIFICULDADES 
DIARIAS COM SUAS CRIANÇAS AUTISTAS, AS REUNIÕES ERAM REALIZADAS AOS 
SABADOS 2 VEZES POR MÊS. 
SAPEZAL 25 DE NOVEMBRO DE 2024 
4 11' 
Vós, 
AMMAS AMPAAS 
ASSOCIAÇÃO DE MÃES, PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZAL 
Endereço: Avenida Modesto Paludo, no 649NW, Quadra 1 6A Lote 1 6AA, 
bairro Agua Clara CEP: 78368-220 - Sapezal/MT 
CNPJ: 57.992.763/0001-83 
E-mail: associacaoampass.spzgmaiI.com 
NATALIA RODRIGUES SOARES 
PRESIDENTE 
Tessalonicenses 3:13 
Vós, porém, irmãos, não vos canseis de fazer o bem. 
.Jean Cano Storck CRC-MT 007661/0-3 
Av. Antonio Andre Maggi, 990 - Centro - SapezaI-MT - CO? 79365-000 - Fone (0nx65) 3363 - 4400 
EMPRESA ...................... ASSOCL4CAO DE MÃES, PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZAL 
ENDEREÇO................... AV MODESTO PALUDO, N°649MW, AGUA CLARA 1 
CIDADE......................... SAPEZAL-MT 
CNPJ ............................... 57.992.763/0001-83 
RELAÇÃO DE FATURAMENTO 
Período: Maio / 2024 a Outubro / 2024 
mês Moeda Receita Bruta Á Vista À Prazo 
Maio/2024 R$ 6.303,62 2.206,27 4.097,35 
Junho/2024 R$ 5.202,47 1.820,86 3.381,61 
Julho/2024 R$ 6.899,03 2.414,66 4.484,37 
Agosto/2024 R$ 5.603.67 1.961,28 3.642.39 
Setembro/2024 R$ 6.311.06 2.208,87 4.102,19 
Outubro/2024 R$ 7.478,94 2.617,63 4.861,31 
TOTAL ::::;:::R$ 37.798,79 13.229,58 24.569,21 
Média dos 06 Meses ::::::::R$ 6.299,80 2.204,93 4.094,87 
Sapezal - MT. 18 de Novembro de 2.024. 
NATALIA Assinado de forre., digital 
RODRIGUES por NATAUA 9008)01)65 
SOARES 60170543331 
SOARES:601 705433 D.,dor 20241118 JEAN CARLO Assinado de forma 
digital por JEAN 
31 - 094632.0400 
STO RC K:5 75 CARLO 
NATALIA RODRIGUES SOARES STORCK:5752950791 5 
CPF 601.705.433-31 
Presidente 29507915 Dados: 2024.11.18 
09:43 :49 0400 
PRAZO MÉDIO DAS VENDAS Á PRAZO 30 DIAS CORRIDOS 
Forma Tributação: ( ) Simples ( ) Lucro Presumido ( ) Lucro Real 
Forma de Recebimento: Duplicata: 
Cheques: 
Cartão: 50% 
Dinheiro 50% 
.Jean Cano Storck CRC-MT 007661/0-3 
Ao. Antonio Andre Maggi, 990 - Centro - Sapez3].MT - CEP 78365400 - Fone (0nx65) 3383- 4400 
EMPRESA...................... ASSOCIACAO DE MAES, PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZAL 
ENDEREÇO...................AV MODESTO PALUDO, N°649MW, AGUA CLARA 1 
CIDADE......................... SAPEZAL-MT 
CNPJ ............................... 57.992.763/0001-83 
RELAÇÃO E PREVISÃO DE FATURAMENTO 
Período: Maio / 2024 a Abril / 2025 
Mês - Moeda Receita Bruta Á Vista À Prazo 
Maio/2024 R$ 6.303,62 2.206,27 4.097,35 
Junho/2024 R$ 5.202,47 1.820.86 3.381,61 
Julho/2024 R$ 6.899,03 2.414,66 4.484,37 
Agosto/2024 R.$ 5.603.67 1.961,28 3.642.39 
Setembro/2024 R$ 6.311,06 2.208,87 4.102,19 
Outubro/2024 R$ 7.478,94 2.617,63 4.861,31 
Novembro/2024 R$ 8.300,00 2.905,00 5.395,00 
Dezembro/2024 R$ 9.400,00 3.290,00 6.11 0,(X) 
Janeiro/2025 R$ 10.200,00 3.570,00 6.630,00 
Fevereiro/2025 R$ 10.600,00 3.710,00 6.890,00 
Março/2025 R.$ 11350,00 3.972,50 7.377,50 
Abril/2025 R$ 12.600,00 4.410,00 8.190,00 
TOTAL ::::::::R$ 100.248,79 35.087,08 65.161,71 
Média dos 12 Meses ::::::::R$ 8.354,07 2.923.92 5.430,14 
Sapezal - MT. 18 de Novembro de 2.024. 
Assinado de forma JEAN CARLO d,grtal por JEAN 
STORCK:575 STORCK3752950791 5 
29507915 Dadon2024.1118 
NATALIA Assinado de forma digital 
RODRIGUES por NATAUA RODRIGUES 
SOARES.601 70543331 
SOARES:601 70543 Dados, 2024.1118 
V1 1 09,4621 -3400 
NATALIA RODRIGUES SOARES 
CPF: 601.705.433-31 
Presidente 
JEAN CARLO STORCK 
CPF 575.295.079-IS CRC MT00766100-3 
AV Antonio Andre Maggi. n°990 - Lot Cidezal 1 Sapczal-MT 
PRAZO MÉDIO DAS VENDAS Á PRAZO 30 DIAS CORRIDOS 
Forma Tributação: (X) Simples ( ) Lucro Presumido ( ) Lucro Real 
Forma de Recebimento: Duplicata: 32% 
Cheques: 65% 
Cartão: 3% 
Quantidade de Funcionarios: 3 
Margem Lucro S/Vendas ou Serviços: 35% 
DECLARAÇÃO 
Eu, Antônio Rodrigues da Silva, brasileiro, casado, portador da cédula de 
identidade RG n° 2.111.431 SSP/AL, inscrito no CPF n° 067.217.014-05, residente e 
domiciliado na Avenida Victalino Antenore Giongo , n° 893-NW, bairro Agua Clara VII, 
Sapezal-MT, ocupante da função de PRESIDENTE da Câmara Municipal de Sapezal￾MT (Gestão 2025/2026), DECLARO, para fins de obtenção do título de Utilidade 
Pública, a IDONEIDADE MORAL dos dirigentes da Associação de Mães, Pais e 
Amigos dos Autistas - AMPASS (Gestão 2024/2026), sendo estas pessoas de idoneidade 
moral ilibada perante a sociedade e os órgãos públicos representativos dos poderes 
competentes, não havendo nada que desabone suas condutas. 
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração em 02 (duas) vias 
de igual teor e forma, para que produza os efeitos necessários. 
Sapezal-MT, 15 de janeiro de 2025. 
+ntônio Rodrigues d a 
Presidente da C mara 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
GOVERNO FEDERAL 
EsadeMatoGoao 
Secrelana de Segurança PuCiuca 
r90flw É Nàme 
NATALIA ROORIGUES SW.RES 
Non. So Soa. m. 
R.ewo G.,e CPF 1 P.,.onR Nn 
601.705.433-31 F 
DM u. 1 ~0 6e Pod 1 
25/0S/19S8 IA 
R 01 6.00 õ0.o. 1 
PINHEIRO/NA 0210312034 
_ 0.00. 0S • 3e... 
F80O801 n 
EIW1 ROD~RMS 
Jo3t0NH0EINU 
PGLrTEC-n.srnuTo CC IDENTIFICAÇÃO 
DA. AROWO ~MDE PANA 
E...010 '800. 
CUZACA 0210312024 
P 103 
8 
CARTE!RAÉD:E. OE.NTJDADE. 
— —. 
— 
— — 
•505SOR001U — .' — 
— — 
LOCAS 68158806454 
[cuu.an. MLI M1659390329 
MATO GROSSO 
Ln 
co 
('1 
o 
N 
(.0 
c. I 
Este arquivo não pode ser utilizado 
como documento de habilitação. 
Verifique autenticidade do OR Code com o 
app Vio. 
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - SENATRAN QR CODE 
1 
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO! DRIVER LICENSE! PERMISO DE CONDUCCIÓN 
DIANE MAL,ALHAFS DA SILVA ZOR/L -) [o 1/09/2002 1 
Ls,1o979. BARRA DO BUGRES, MT 
[
4 LISTA EMISSÃO a vA.uDorn ACC 
11/05/2023 1 [10/05/2033 —] L] o 
3 45 005 10151I0001 686 EMISSOR? U1 
[11261706 SSP Ml 
-] [69l.755.7811S 1 [.0 Ln ] 
- co r N000SALIDAOR 
-. - IBLER0 
1 
ÍNELSON CUSTODIO DASILVA 
r- IJOANICEMAGALHAESOASILVA 
r 1- 
7 ASSO4ATUMDO.O,OOR 
DOCUMENTO DE DENTFICAÇÃO 
86oiLL61 860LL6T 
WNOI)YN 018911311110 
0001 W YOh1A 
yIJt1SY1d oauiOd
I. 
em 
e'. 
--4 
eM 
e. 
o, 
o 
I O 
Cl) 
o, 
O 
o 
N 7.16DE 29DEA30 STO DEi 
• REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
GOVERNO FEDERAL 
Esadç Mato Gr000 
Secsetaiia øe ança PuDCd 
NATAUA FÁ~ES SOARES 
Soc.R 
• Q­* - P.aOR N...,.S. 
- 601.705.433-31 F 
0 N.flIO / D. 01 BIR 
2510S/IISS 
P.c. 4 B.0/ VU0 
PTMHEmO/,4A 02/03/2034 
v c.. • 
A FCiO/ F00 
jout MTÜNI 
WANIInCAÇAO 
DA. AROLDO MEMOES DA PAIVA 
En o 
CULUA 0210312024 
P 103 
j íç 
-. 
Li 
SLO9j 
Li 
LO9Tf .4 
I
a lei 
ESTA ATO 
 E
DO DE PTO GRÕ&Y 
CRE1AMIA E STADO DE JtJSTÇA E SEGANÇ PUBUCA 
K 
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DE AROLDO MENDS DE PAIVA 1: 
/ 
i &&* 1w 
TrL 
20000!O-4 II O 1S/otZ1 
JAOULI N DA ERPEI RA 
ip 
L! L GI NO DA SI LUA RI S 
.. 
[NATL¥U~ OAA DCI1.rD 
g t2PflA-MT 25/08/199i 
0~ C. CP4. LIV 00002 ry B ,8 7 
TRM 549 
Sv fl. 
PÇ 030912471-98 
Teima & Azedo Silva Mor 
7T 
1. 
OCAI. DatA tsi.IAO 

open original →