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materia nº 10/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaA revisão e alteração da Lei Municipal n° 1686/2022, que institui o Bônus de Desempenho Educacional - BDE.
native_id332

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 Proposição aprovada
2025-01-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-01-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-01-30 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-01-30 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-03T10:14:15.082119-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 10/2025
 De acordo com o que estabelece o art. 87, inciso XI, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, o vereador Leandro Sampaio que subscreve este documento, após 
manifestação soberana do Plenário, indica ao Chefe do Poder Executivo a revisão e 
alteração da Lei Municipal n° 1686/2022, que institui o Bônus de Desempenho 
Educacional - BDE.
JUSTIFICATIVA
 A Lei Municipal n° 1686/2022 foi criada com o propósito de reconhecer e valorizar 
os profissionais da educação, bem como premiar os alunos que obtêm os melhores 
desempenhos acadêmicos. No entanto, verifica-se que sua atual redação não 
contempla de forma equitativa todos os servidores da educação, o que gera 
desigualdade e descontentamento entre os profissionais da área.
 Atualmente, o benefício previsto no decreto 164/2023 é direcionado, 
exclusivamente, aos professores efetivos, contrariando a Lei Municipal n° 1686/2022
que destina o bônus aos profissionais da educação. No entanto, é essencial que sua 
concessão seja estendida também aos Técnicos de Desenvolvimento Infantil (TDIs), 
professores contratados, equipe de nutrição, profissionais de apoio, desde que façam
parte da folha de pagamento do município. Essa ampliação garantirá equidade e 
valorização a todos que desempenham um papel essencial no funcionamento e 
aprimoramento da educação municipal.
 Além disso, a Lei Municipal em seu artigo 4°, parágrafo único, prevê que os alunos 
com melhor desempenho acadêmico sejam premiados, reconhecendo seu esforço e 
incentivando a busca pela excelência no aprendizado. No entanto, esse benefício não 
vem sendo devidamente concedido, o que compromete a plena execução da lei e a 
valorização dos estudantes que se destacam.
 Dessa forma, solicita-se ao Poder Executivo a revisão e alteração da Lei Municipal 
n° 1686/2022, de modo a assegurar que o benefício contemple todos os professores e 
demais profissionais da educação, independentemente do regime de contratação ou da 
função exercida dentro das unidades escolares. Ademais, propõe-se que seja 
estabelecido o pagamento integral (100%) do benefício aos profissionais das escolas 
que atingirem as metas estabelecidas, garantindo um incentivo efetivo à excelência no 
ensino e uma maior motivação para toda a comunidade escolar.
 Reiteramos que cada profissional da educação, desde os professores até os 
servidores de apoio e nutrição, contribui de maneira significativa para o 
desenvolvimento dos alunos e a qualidade do ensino. O reconhecimento de sua 
importância por meio dessa alteração legislativa representará um avanço na 
valorização desses trabalhadores, resultando em maior motivação e comprometimento 
com a educação municipal.
 Dessa forma, solicitamos ao Poder Executivo que analise a viabilidade dessa 
proposta e adote as providências necessárias para sua implementação, visando à 
construção de uma sociedade mais justa, igualitária e com mais oportunidades para 
todos. 
 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos vinte e nove dias do mês 
de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Leandro Sampaio da Silva André Pozzobom 
 vereador vereador
 Eliston Guarda Miguel Henrique da Silva
 vereador ‘’Miguelzinho’’ 
 vereador
Márcio Jorge Bonifácio
 vereador

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