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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS NO ANO DE 2025 E GANHO REAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE SAPEZAL.
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Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Proposição arquivada
2025-02-11 Proposição transformada em lei
2025-02-11 Aguardando sanção governamental
2025-02-10 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-02-10 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-02-10 Proposição aprovada em Turno Único
2025-02-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-02-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-07 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-02-07 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-03 Aguardando emissão de parecer contábil
2025-02-03 Aguardando emissão de parecer jurídico
2025-01-31 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2025-01-31 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2025-01-30 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2025-01-30 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T08:54:26.362024-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-02-03T08:28:48.329117-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
' Legislação Justiça e Redação Final 
Finanças, Orçamento e Fiscalização 
MENSAGEM N° 002/2025 
Sapezal-MT. 27 de janeiro de 2025. 
Exmo. Sr. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Sapezal - MT. 
Excelentíssimos legisladores locais, 
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 002/2025, que dispõe 
sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos e subsídios dos agentes públicos municipais dos 
poderes executivo e legislativo, a fim de que o mesmo seja apreciado por esta Egrégia Casa do 
Povo, na forma de seu regimento interno. 
O projeto em apreço pretende realizar a Revisão Geral Anual dos vencimentos e 
subsídios dos agentes públicos municipais dos poderes executivo e legislativo e dos subsídios 
e verba indenizatória dos vereadores, conforme determina o inciso X do art. 37 da Constituição 
Federal, bem como o artigo 43 da Lei 1.035/2013 c/c o inciso X, art. 60, e § 3°, art. 63, ambos 
da Lei Orgânica do Município de Sapezal. 
Nessa linha, esclarecemos que o percentual acumulado entre os meses de janeiro a 
dezembro de 2024 foi de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), apurados pelo índice 
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE, e para fins de arredondamento, optou-se 
por conceder o percentual de 5% (cinco por cento), o que implica na concessão de 0,23 1//0 (zero 
vírgula vinte e três por cento) a título de ganho real, para os servidores comissionados e 
efetivos. 
Outrossim, destaca-se que a iniciativa de projeto de lei que visa a Revisão Geral 
Anual prevista no art. 37, inciso X. da Constituição Federal, é do Chefe do Poder Executivo. 
ainda que se refira ao subsídio daqueles que, na hipótese de aumento real (reajuste), a iniciativa 
competiria ao Poder Legislativo. 
Nesse sentido, excerto do posicionamento do STF: 
Ementa. A GK4 VO INTERNO NOS RECURSOS 
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@a sapezal.mt.gov.br 9 11 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
EXTRAORDINÁRIOS. LEI QUE PROMOVE A REVISÃO 
GERAL ANUAL DOS AGENTES E SERVIDORES PÚBLICOS. 
INICIATIVA. PODER EXECUTIVO. AGRAVO INTERNO 
DESPROVIDO. [..] 3. A iniciativa para a lei que concede a 
revisão geral anual de que trata o art. 37, X, da Constituição é 
do Chefe do Poder Executivo. 4. Tal diretriz vale mesmo para 
os agentes e servidores públicos cujo reajuste remuneratório 
não é proposto pelo Chefe do Executivo, como os Secretários 
Municipais. 5. Agravo Interno a que se nega provimento. 
(RE 731221 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, 
Primeira Turma, julgado em 2810512019, ACORDA() 
ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 06-06-2019 P(]BLIC 0-06-
2019). 
Por fim, segue anexo tabelas salariais com as alterações devidas e o impacto 
financeiro decorrente da revisão e reajuste de que trata este projeto. 
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em 
apreço, desde já reiteramos votos de estima e elevada consideração. 
CLÁ AOTE 
Prefeito Municipal 
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400, Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n°78365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.;nt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
PROJETO DE LEI N° 002/2025 
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL 
DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS NO 
ANO DE 2025 E GANHO REAL AOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DOS 
PODERES EXECUTIVO E 
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
SAPEZAL. 
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente. 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1° Fica concedida Revisão Gera! Anual dos vencimentos e subsídios dos 
agentes públicos do Poder Executivo Municipal e dos servidores comissionados e efetivos do 
Quadro Permanente de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 5% (cinco 
por cento), sendo 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), correspondente à variação 
do INPC- índice Nacional de Preços ao Consumidor, nos termos do art. 43 da Lei 1.035/2013 
c/c o inciso X, art. 60, e § 3°, art. 63, ambos da Lei Orgânica do Município de Sapezal e 0,23% 
(zero vírgula vinte e três por cento) a título de ganho real nos vencimentos. 
Parágrafo único. Excetua-se da concessão de ganho real prevista no capul deste 
artigo, os seguintes agentes públicos: 
- Prefeito; 
II - Vice-Prefeito; 
III - Secretários Municipais; 
IV - Secretário Geral da Câmara Municipal. 
Art. 2° Fica concedido aos Vereadores do Poder Legislativo Municipal Revisão 
Geral Anual sob os subsídios e verba indenizatória, no percentual 4,77% (quatro vírgula setenta 
e sete por cento) correspondente à variação do INPC- índice Nacional de Preços ao 
Consumidor. 
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400, Centro, Município de 5apezal-MT - CEP n°78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Art. 30 Ficam atualizados os valores das tabelas de vencimentos que integram os 
planos de cargos e carreiras do Poder Executivo e Legislativo de Sapezal, na forma das tabelas 
anexas. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei, correrão 
por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual dos Poderes Executivo 
e Legislativo. 
Art. 50 Os efeitos desta lei retroagirão ao mês de fevereiro do ano de 2025. 
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Sapezal. 27 de janeiro de 2025. 
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Prefeito Municipal 
Avenida Antônio André Maggi. no 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n°78 365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezai.mt.gov.br 
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