MENSAGEM Nº 006/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sapezal tem a honra de submeter à
apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa à alteração da Lei
Municipal nº 1.698/2023, a qual institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS)
dos Servidores da Câmara Municipal de Sapezal, no Estado de Mato Grosso.
O presente projeto se fundamenta na necessidade de aprimorar a estrutura
organizacional do quadro funcional do Poder Legislativo Municipal, de forma a garantir
maior eficiência na gestão de recursos humanos, valorização dos servidores e alinhamento
com os princípios da eficiência, razoabilidade e economicidade que regem a
Administração Pública.
Dentre as alterações propostas destacam-se:
Mudança na nomenclatura dos grupos ocupacionais;
Fixação de percentuais para a concessão de função gratificada com base
em graus de complexidade;
Mudança de nomenclatura e a exclusão do número de vagas de cargos
comissionados.
Criação de 03 (três) novos cargos comissionados (Diretor de Controle de
Dados, Assessor de Imprensa II e Assessor Legislativo I);
Criação do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo;
Mudança de nomenclatura do cargo efetivo de Zeladora (nível médio),
Auxiliar Administrativo, Secretária Legislativa e Gestão de Pessoal e
Operacional passando a denominar-se: Auxiliar de Limpeza e Serviços
Gerais, Assistente Legislativo, Analista Legislativo e Analista de
Recursos Humanos;
Extinção do cargo efetivo de Recepcionista;
Alteração na remuneração do cargo de Diretor Jurídico, Diretor
Administrativo e Diretor de Divisão;
Criação de tabela própria de promoção de classe para o cargo de
Controlador Interno tendo em vista a natureza multidisciplinar de
conhecimento que o cargo exige;
Busca-se ainda, a correção de um equívoco ocorrido na última alteração da Lei
1.698/2023 quando uniram 03 (três) vagas do cargo de Zeladora no mesmo grupo
ocupacional, com grau de escolaridade nível fundamental, sendo que, 02 (duas) das vagas
existentes são ocupadas por Zeladoras que tiveram como exigência no concurso para o
qual foram aprovadas, formação em nível médio completo. Portanto, 01 (uma) vaga de
Zeladora permanece no grupo nível fundamental e, 02 (duas) vagas de Zeladora
pertencem ao grupo nível médio.
Por fim, busca-se a alteração da redação dos artigos 25,26 e 27 apenas para dar
melhor compreensão na forma como ocorre a promoção por classe dos cargos efetivos do
Legislativo Municipal.
Diante do exposto, contamos com o apoio de V. Exas., para aprovação da
presente propositura de lei.
Atenciosamente,
Sala das Sessões da Câmara Municipal/MT aos 30 dias do mês de janeiro de 2025.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 006/2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.698/2023
– PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no art. 25, inciso I
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sapezal apresenta, para apreciação e
deliberação do Soberano Plenário, o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.698/2023 de 08 de março de
2023 passando a viger com a seguinte redação:
Art. 3º O PCCS dos Servidores da Câmara Municipal é composto por:
Anexo I – Cargos Provimento Efetivo;
Anexo II – Cargos Comissionados;
Anexo III- Atividades de Nível Fundamental – ANF
Anexo IV – Atividades de Nível Médio – ANM;
Anexo V – Atividades de Nível Superior – ANS;
Anexo VI – Tabelas de Vencimentos do Grupo Ocupacional Atividade de Nível
Fundamental;
Anexo VII- Tabelas de Vencimentos do Grupo Ocupacional Atividade de Nível
Médio;
Anexo VIII- Tabelas de Vencimentos do Grupo Ocupacional Atividade de Nível
Superior;
Anexo IX – Descrição Sumária das competências e atribuições dos Cargos e
requisitos para ingresso.
Art.2º Altera o caput e §§1º e 2º do artigo 8º da Lei Municipal nº 1.698/2023 de
08 de março de 2023 passando a viger com a seguinte redação:
Art. 8º As funções gratificadas se destinam a remunerar o servidor efetivo pelo
desempenho de atribuições ou, um conjunto de atribuições, com características
especiais de responsabilidade, confiabilidade e complexidade, os quais farão jus
a percentuais calculados sobre o vencimento pago ao servidor, conforme segue
abaixo:
I. 50% (cinquenta por cento) de gratificação de função para serviços de alta
complexidade;
II. 40% (quarenta por cento) de gratificação de função para serviços de média
complexidade;
III. 20% (vinte por cento) de gratificação de função para serviços de baixa
complexidade.
§1º As atribuições das funções gratificadas serão disciplinadas no ato da
designação, devendo para tanto, haver correlação fundamental entre a função
gratificada e as atribuições do cargo efetivo do servidor designado para exercêla.
§2º A quantidade total de vagas referente às funções de confiança fica
estabelecida de acordo com a necessidade que será regulamentada pela Mesa
Diretora da Câmara a cada gestão.
Art. 3º Altera o artigo 11 da Lei Municipal nº 1.698/2023 de 08 de março de
2023 passando a viger com a seguinte redação:
Art. 11. A carreira é composta por cargos que se subdividirão em classes,
ficando definidos nos seguintes grupos ocupacionais:
I. Atividades de Nível Fundamental - ANF;
II. Atividades de Nível Médio – ANM;
III. Atividades de Nível Superior – ANS;
IV. Cargos Comissionados – DCA.
Art. 4º Altera o caput do artigo 12 da Lei Municipal nº 1.698/2023 de 08 de
março de 2023 passando a viger com a seguinte redação:
Art. 12. As identificações e demais características dos Cargos estão contidas,
de forma ampla, nos Anexos nº I e II desta Lei, exigindo-se, para o seu
provimento, as condições apresentadas e descritas, sumariamente, como
competências, atribuições e requisitos para ingresso, relacionadas no anexo IX
desta Lei, respectivamente.
Art. 5º Altera o caput do artigo 14 da Lei Municipal nº 1.698/2023 de 08 de
março de 2023 passando a viger com a seguinte redação:
Art. 14. Os valores dos vencimentos dos cargos integrantes das carreiras são os
fixados nos ANEXOS VI, VII, VIII desta lei, escalonados em classes designadas
por letras maiúsculas e referência em numeração arábica de 1 a 15, constituindo
as faixas de vencimentos.
Art. 6º Altera o artigo 15 da Lei Municipal nº 1.698/2023 de 08 de março de
2023 passando a viger com a seguinte redação:
Art. 15. A descrição sumária dos cargos dos grupos ocupacionais, suas
atribuições típicas que compõem cada carreira ou cargo, os requisitos básicos
para ingresso de cada um são parte do ANEXO IX desta lei.
Art. 7º Altera o caput do artigo 18 da Lei Municipal nº 1.698/2023 de 08 de
março de 2023 passando a viger com a seguinte redação:
Art. 18. A jornada de trabalho do Servidor Público da Câmara Municipal de
Sapezal-MT, poderá ser definida conforme segue:
I. Jornada de 08 (oito) horas diárias e o máximo de 40 (quarenta) horas
semanais;
II. Jornada de 06 (seis) horas ininterruptas e o máximo 30 (trinta) horas
semanais;
III. Jornada de 04 (quatro) horas diárias e o máximo de 20 (vinte) horas
semanais.
Art. 8º Altera o artigo 24 da Lei Municipal nº 1.698/2023 de 08 de março de
2023 passando a viger com a seguinte redação:
Art. 24. Os coeficientes para os aumentos salariais de uma classe para a
subsequente serão calculados sobre o subsídio da classe A e ficam estabelecidos
de acordo com o seguinte:
a) Os cargos de Atividade de Nível Fundamental exigem para ingresso na
carreira, ensino fundamental completo;
b) Os cargos de Atividade de Nível Médio exigem para ingresso na carreira,
ensino médio completo;
c) Os cargos de Atividade de Nível Superior exigem para ingresso na
carreira, ensino superior completo:
Art. 9º Altera o art. 25 da Lei Municipal nº 1.698/2023 de 08 de março de 2023
passando a viger com a seguinte redação:
Art. 25. Os cargos do Grupo Ocupacional Atividade de Nível Fundamental
estruturam-se em linha horizontal de acesso identificada por letras maiúsculas,
conforme segue:
I. Classe A: habilitação em nível de ensino fundamental completo;
II. Classe B: requisito da classe A e habilitação em nível de ensino médio
completo;
III. Classe C: requisito da classe B e habilitação em nível de ensino superior
completo;
IV. Classe D: requisito da classe C e curso de especialização lato
sensu/stricto sensu.
V. Classe E: requisito da classe D e mestrado.
Art. 10. Altera o art. 26 da Lei Municipal nº 1.698/2023 de 08 de março de 2023
passando a viger com a seguinte redação:
Art. 26. Os cargos do Grupo Ocupacional Atividade de Nível Médio estruturamse em linha horizontal de acesso identificada por letras maiúsculas, conforme
segue:
I. Classe A: habilitação em nível de ensino médio completo;
II. Classe B: requisito da classe A e habilitação em nível de ensino superior
completo;
III. Classe C: requisito da Classe B e curso de especialização lato
sensu/stricto sensu.
IV. Classe D: requisito da Classe C e mestrado;
V. Classe E: requisito da Classe D e doutorado.
Art. 11. Altera o art. 27 da Lei Municipal nº 1.698/2023 de 08 de março de 2023
passando a viger com a seguinte redação:
Art. 27. Os cargos do Grupo Ocupacional Atividade de Nível Superior
estruturam-se em linha horizontal de acesso identificada por letras maiúsculas,
conforme segue:
I. Classe A: habilitação em nível de ensino superior completo;
II. Classe B: requisito da Classe A e curso de especialização lato
sensu/stricto sensu;
III. Classe C: requisito da Classe B e mestrado;
IV. Classe D: requisito da Classe C e doutorado.
Art. 12. Altera o §3º do art. 28 da Lei Municipal nº 1.698/2023 de 08 de março
de 2023 passando a viger com a seguinte redação:
§3º Somente serão considerados para efeitos de promoção por escolaridade os
cursos de pós-graduação lato sensu/stricto sensu que tenha relação direta com o cargo
que ocupa o servidor.
Art. 13. Cria o §3º no Art. 18 da Lei Municipal nº 1.698/2023 de 08 de março
de 2023 passando a viger com a seguinte redação:
§3º O ocupante de cargo em comissão ou função gratificada submete-se a
regime integral de dedicação ao serviço público, podendo ser convocado sempre
que houver interesse da Administração sem direito a percepção de horas extras
ou compensação pelo labor extraordinário.
Art. 14. Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º do art. 12 e §2º do art. 18 da Lei
Municipal nº 1.698/2023 de 08 de março de 2023.
Art. 15. Ficam criados os cargos Diretor de Controle de Dados, Assessor de
Imprensa II e Assessor Legislativo II, todos de provimento em Comissão com
vencimentos e número de vagas previstos no ANEXO II desta Lei.
Art. 16. Modifica a nomenclatura dos cargos de Diretor de Comunicação Social
Chefe de Edição de Multimídia, Chefe de Ouvidoria e Assessor Legislativo que passarão
a denominar-se, respectivamente, Diretor de Imprensa, Assessor de Imprensa I, Diretor
de Ouvidoria e Assessor Legislativo I, todos de provimento em Comissão.
Art. 17. Modifica a remuneração dos cargos de Diretor Jurídico, Diretor
Administrativo e Diretor de Divisão, ambos de provimento em Comissão com nova
remuneração disposta no ANEXO II desta Lei.
Art. 18. Exclui do Quadro de Cargos Comissionados (ANEXO II) da Lei
Municipal nº 1.698/2023 de 08 de março de 2023, 01 (uma) vaga de Assessor Legislativo.
Art. 19. Exclui do Quadro de Provimento Efetivo (ANEXO I) da Câmara
Municipal de Sapezal 03 (três) vagas de Auxiliar Administrativo.
Art. 20. Modifica a nomenclatura dos cargos efetivos de Zeladora, Auxiliar
Administrativo, Secretária Legislativa e Gestão de Pessoal e Operacional todos
pertencentes ao quadro de provimento efetivo (Anexos IV e V), passando a denominarse respectivamente: Auxiliar de Limpeza e Serviços Gerais, Assistente Legislativo,
Analista Legislativo e Analista de Recursos Humanos.
Art. 21. Cria o cargo de Auxiliar Legislativo pertencente ao quadro de
provimento efetivo da Câmara Municipal de Sapezal com vencimentos e número de vagas
previsto no ANEXO I desta Lei.
Art. 22. Fica extinto o cargo de Recepcionista do quadro de provimento efetivo
da Câmara Municipal de Sapezal.
Art. 23. Ficam alterados os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX da Lei
Municipal nº 1.698/2023 que passarão a viger de acordo com os anexos desta Lei.
Art. 24. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal/MT., aos 30 dias do mês de
janeiro de 2025.
Antônio Rodrigues da Silva Joilson da Silva Assunção
Presidente 1º Vice-Presidente
Juliano Delmondes Márcio Jorge Bonifácio
2º Vice-Presidente 1º Secretário
Ailton Monteiro Dias
2º Secretá
ANEXO I
GRUPOS OCUPACIONAIS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO
OCUPACIONAL
NÚMERO
DE
VAGAS
CARGO GRAU DE
ESCOLARIDADE
CARGA
HORÁRIA
ATIVIDADES DE
NÍVEL
FUNDAMENTAL -
ANF
01 Zeladora FUNDAMENTAL 40 h
ATIVIDADES DE
NÍVEL MÉDIO - ANM
02
02
05
01
01
Auxiliar de Limpeza e S. Gerais
Assistente Legislativo
Auxiliar Legislativo
Telefonista
Técnico de Informática
ENSINO MÉDIO
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
ATIVIDADES DE
NÍVEL SUPERIOR -
ANS
01
01
01
01
01
Contador
Analista Legislativo
Analista de Recursos Humanos
Advogado
Controlador Interno
ENSINO
SUPERIOR
20 h
40 h
40 h
20 h
20 h
ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS
GRUPO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO – DCA
Quantidade Símbolo Discriminação
Carga
Horária Valor
01 DCA 1 Secretária Geral 40 R$ 20.510,00
01 DCA 2 Diretor Jurídico 40 R$ 18.401,30
01 DCA 2 Diretor Administrativo 40 R$ 18.401,30
02 DCA 3 Assessor Legislativo I 40 R$ 12.520,28
01 DCA 4
Diretor de Contabilidade, Finanças e
Orçamento
40 R$ 10.663,93
01 DCA 4 Diretor de Controle de Dados 40 R$ 10.663,93
02 DCA 5 Assessor Legislativo II 40 R$ 10.520,00
01 DCA 6 Diretor de Imprensa 40 R$ 9.839,65
01 DCA 6 Assessor de Imprensa I 40 R$ 9.839,65
01 DCA 7 Diretor de Ouvidoria 40 R$ 8.135,81
01 DCA 7 Diretor de Divisão 40 R$ 8.135,81
01 DCA 8 Assessor de Recursos Humanos 40 R$ 7.798,50
01 DCA 9 Assessor de Imprensa II 40 R$ 6.000,00
ANEXO III
CARGOS EFETIVOS
ATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL - ANF
Quantidade Símbolo Referência/Classe Discriminação Valor R$
01 ANF 01/Classe A Zeladora R$ 2.559,73
ANEXO IV
CARGOS EFETIVOS
ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - ANM
Quantidade Símbolo Referência/Classe Discriminação Valor R$
02 ANM 01/Classe A Auxiliar de Limpeza e
Serviços Gerais R$ 2.559,73
02 ANM 01/Classe A Assistente Administrativo R$ 3.360,00
05 ANM 01/Classe A Auxiliar Legislativo R$ 2.690,00
01 ANM 01/Classe A Telefonista R$ 3.086,85
01 ANM 01/Classe A Técnico de Informática R$ 3.607,53
ANEXO V
CARGOS EFETIVOS
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS
Quantidade Símbolo Referência/Classe Discriminação Valor R$
01 ANS 01/Classe A Analista Legislativo R$ 3.375,87
01 ANS 01/Classe A Analista de Recursos
Humanos R$ 3.375,87
01 ANS 01/Classe A Advogado R$ 10.663,93
01 ANS 01/Classe A Contador R$ 10.663,93
01 ANS 01/Classe A Controlador Interno R$ 10.663,93
ANEXO VI
TABELAS DE VENCIMENTOS
ATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL -ANF
TABELA I
Zeladora – 40 horas
Classe A – 1,00 Classe B – 1,25 Classe C – 1,50 Classe D – 1,75 Classe E – 2,00
ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$
1 R$ 2.559,73 1 R$ 3.199,66 1 R$ 3.839,59 1 R$ 4.479,53 1 R$ 5.119,46
2 R$ 2.636,52 2 R$ 3.295,65 2 R$ 3.954,78 2 R$ 4.613,91 2 R$ 5.273,04
3 R$ 2.715,62 3 R$ 3.394,52 3 R$ 4.073,42 3 R$ 4.752,33 3 R$ 5.431,23
4 R$ 2.797,09 4 R$ 3.496,36 4 R$ 4.195,63 4 R$ 4.894,90 4 R$ 5.594,17
5 R$ 2.881,00 5 R$ 3.601,25 5 R$ 4.321,50 5 R$ 5.041,75 5 R$ 5.762,00
6 R$ 2.967,43 6 R$ 3.709,28 6 R$ 4.451,14 6 R$ 5.193,00 6 R$ 5.934,86
7 R$ 3.056,45 7 R$ 3.820,56 7 R$ 4.584,68 7 R$ 5.348,79 7 R$ 6.112,90
8 R$ 3.148,14 8 R$ 3.935,18 8 R$ 4.722,22 8 R$ 5.509,25 8 R$ 6.296,29
9 R$ 3.242,59 9 R$ 4.053,24 9 R$ 4.863,88 9 R$ 5.674,53 9 R$ 6.485,18
10 R$ 3.339,87 10 R$ 4.174,83 10 R$ 5.009,80 10 R$ 5.844,77 10 R$ 6.679,73
11 R$ 3.440,06 11 R$ 4.300,08 11 R$ 5.160,09 11 R$ 6.020,11 11 R$ 6.880,12
12 R$ 3.543,26 12 R$ 4.429,08 12 R$ 5.314,90 12 R$ 6.200,71 12 R$ 7.086,53
13 R$ 3.649,56 13 R$ 4.561,95 13 R$ 5.474,34 13 R$ 6.386,73 13 R$ 7.299,12
14 R$ 3.759,05 14 R$ 4.698,81 14 R$ 5.638,57 14 R$ 6.578,33 14 R$ 7.518,10
15 R$ 3.871,82 15 R$ 4.839,78 15 R$ 5.807,73 15 R$ 6.775,69 15 R$ 7.743,64
I. Classe A: habilitação em nível de ensino fundamental completo;
II. Classe B: requisito da classe A e habilitação em nível de ensino médio completo;
III. Classe C: requisito da classe B e habilitação em nível de ensino superior completo;
IV. Classe D: requisito da classe C e curso de especialização lato sensu/stricto sensu;
V. Classe E: requisito da classe D e mestrado.
ANEXO VII
TABELAS DE VENCIMENTOS
ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO -ANM
TABELA I
Auxiliar de Limpeza e Serviços Gerais – 40 horas;
Classe A – 1,00 Classe B – 1,25 Classe C – 1,50 Classe D – 1,75 Classe E – 2,00
ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$
1 R$ 2.559,73 1 R$ 3.199,66 1 R$ 3.839,59 1 R$ 4.479,53 1 R$ 5.119,46
2 R$ 2.636,52 2 R$ 3.295,65 2 R$ 3.954,78 2 R$ 4.613,91 2 R$ 5.273,04
3 R$ 2.715,62 3 R$ 3.394,52 3 R$ 4.073,42 3 R$ 4.752,33 3 R$ 5.431,23
4 R$ 2.797,09 4 R$ 3.496,36 4 R$ 4.195,63 4 R$ 4.894,90 4 R$ 5.594,17
5 R$ 2.881,00 5 R$ 3.601,25 5 R$ 4.321,50 5 R$ 5.041,75 5 R$ 5.762,00
6 R$ 2.967,43 6 R$ 3.709,28 6 R$ 4.451,14 6 R$ 5.193,00 6 R$ 5.934,86
7 R$ 3.056,45 7 R$ 3.820,56 7 R$ 4.584,68 7 R$ 5.348,79 7 R$ 6.112,90
8 R$ 3.148,14 8 R$ 3.935,18 8 R$ 4.722,22 8 R$ 5.509,25 8 R$ 6.296,29
9 R$ 3.242,59 9 R$ 4.053,24 9 R$ 4.863,88 9 R$ 5.674,53 9 R$ 6.485,18
10 R$ 3.339,87 10 R$ 4.174,83 10 R$ 5.009,80 10 R$ 5.844,77 10 R$ 6.679,73
11 R$ 3.440,06 11 R$ 4.300,08 11 R$ 5.160,09 11 R$ 6.020,11 11 R$ 6.880,12
12 R$ 3.543,26 12 R$ 4.429,08 12 R$ 5.314,90 12 R$ 6.200,71 12 R$ 7.086,53
13 R$ 3.649,56 13 R$ 4.561,95 13 R$ 5.474,34 13 R$ 6.386,73 13 R$ 7.299,12
14 R$ 3.759,05 14 R$ 4.698,81 14 R$ 5.638,57 14 R$ 6.578,33 14 R$ 7.518,10
15 R$ 3.871,82 15 R$ 4.839,78 15 R$ 5.807,73 15 R$ 6.775,69 15 R$ 7.743,64
I. Classe A: habilitação em nível de ensino médio completo;
II. Classe B: requisito da classe A e habilitação em nível de ensino superior completo;
III. Classe C: requisito da Classe B e curso de especialização lato sensu/stricto sensu.
IV. Classe D: requisito da Classe C e mestrado;
V. Classe E: requisito da Classe D e doutorado.
TABELA II
Assistente Legislativo – 40 horas;
Classe A – 1,00 Classe B – 1,25 Classe C – 1,50 Classe D – 1,75 Classe E – 2,00
ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$
1 R$ 3.360,00 1 R$ 4.200,00 1 R$ 5.040,00 1 R$ 5.880,00 1 R$ 6.720,00
2 R$ 3.460,80 2 R$ 4.326,00 2 R$ 5.191,20 2 R$ 6.056,40 2 R$ 6.921,60
3 R$ 3.564,62 3 R$ 4.455,78 3 R$ 5.346,94 3 R$ 6.238,09 3 R$ 7.129,25
4 R$ 3.671,56 4 R$ 4.589,45 4 R$ 5.507,34 4 R$ 6.425,23 4 R$ 7.343,13
5 R$ 3.781,71 5 R$ 4.727,14 5 R$ 5.672,56 5 R$ 6.617,99 5 R$ 7.563,42
6 R$ 3.895,16 6 R$ 4.868,95 6 R$ 5.842,74 6 R$ 6.816,53 6 R$ 7.790,32
7 R$ 4.012,02 7 R$ 5.015,02 7 R$ 6.018,02 7 R$ 7.021,03 7 R$ 8.024,03
8 R$ 4.132,38 8 R$ 5.165,47 8 R$ 6.198,56 8 R$ 7.231,66 8 R$ 8.264,75
9 R$ 4.256,35 9 R$ 5.320,43 9 R$ 6.384,52 9 R$ 7.448,61 9 R$ 8.512,69
10 R$ 4.384,04 10 R$ 5.480,05 10 R$ 6.576,06 10 R$ 7.672,07 10 R$ 8.768,08
11 R$ 4.515,56 11 R$ 5.644,45 11 R$ 6.773,34 11 R$ 7.902,23 11 R$ 9.031,12
12 R$ 4.651,03 12 R$ 5.813,78 12 R$ 6.976,54 12 R$ 8.139,30 12 R$ 9.302,05
13 R$ 4.790,56 13 R$ 5.988,20 13 R$ 7.185,83 13 R$ 8.383,47 13 R$ 9.581,11
14 R$ 4.934,27 14 R$ 6.167,84 14 R$ 7.401,41 14 R$ 8.634,98 14 R$ 9.868,55
15 R$ 5.082,30 15 R$ 6.352,88 15 R$ 7.623,45 15 R$ 8.894,03 15 R$ 10.164,60
I. Classe A: habilitação em nível de ensino médio completo;
II. Classe B: requisito da classe A e habilitação em nível de ensino superior completo;
III. Classe C: requisito da Classe B e curso de especialização lato sensu/stricto sensu.
IV. Classe D: requisito da Classe C e mestrado;
V. Classe E: requisito da Classe D e doutorado.
TABELA III
Auxiliar Legislativo – 40 horas;
Classe A – 1,00 Classe B – 1,25 Classe C – 1,50 Classe D – 1,75 Classe E – 2,00
ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$
1 R$ 2.690,00 1 R$ 3.362,50 1 R$ 4.035,00 1 R$ 4.707,50 1 R$ 5.380,00
2 R$ 2.770,70 2 R$ 3.463,38 2 R$ 4.156,05 2 R$ 4.848,73 2 R$ 5.541,40
3 R$ 2.853,82 3 R$ 3.567,28 3 R$ 4.280,73 3 R$ 4.994,19 3 R$ 5.707,64
4 R$ 2.939,44 4 R$ 3.674,29 4 R$ 4.409,15 4 R$ 5.144,01 4 R$ 5.878,87
5 R$ 3.027,62 5 R$ 3.784,52 5 R$ 4.541,43 5 R$ 5.298,33 5 R$ 6.055,24
6 R$ 3.118,45 6 R$ 3.898,06 6 R$ 4.677,67 6 R$ 5.457,28 6 R$ 6.236,89
7 R$ 3.212,00 7 R$ 4.015,00 7 R$ 4.818,00 7 R$ 5.621,00 7 R$ 6.424,00
8 R$ 3.308,36 8 R$ 4.135,45 8 R$ 4.962,54 8 R$ 5.789,63 8 R$ 6.616,72
9 R$ 3.407,61 9 R$ 4.259,51 9 R$ 5.111,42 9 R$ 5.963,32 9 R$ 6.815,22
10 R$ 3.509,84 10 R$ 4.387,30 10 R$ 5.264,76 10 R$ 6.142,22 10 R$ 7.019,68
11 R$ 3.615,14 11 R$ 4.518,92 11 R$ 5.422,70 11 R$ 6.326,49 11 R$ 7.230,27
12 R$ 3.723,59 12 R$ 4.654,49 12 R$ 5.585,38 12 R$ 6.516,28 12 R$ 7.447,18
13 R$ 3.835,30 13 R$ 4.794,12 13 R$ 5.752,95 13 R$ 6.711,77 13 R$ 7.670,59
14 R$ 3.950,36 14 R$ 4.937,94 14 R$ 5.925,53 14 R$ 6.913,12 14 R$ 7.900,71
15 R$ 4.068,87 15 R$ 5.086,08 15 R$ 6.103,30 15 R$ 7.120,52 15 R$ 8.137,73
I. Classe A: habilitação em nível de ensino médio completo;
II. Classe B: requisito da classe A e habilitação em nível de ensino superior completo;
III. Classe C: requisito da Classe B e curso de especialização lato sensu/stricto sensu.
IV. Classe D: requisito da Classe C e mestrado;
V. Classe E: requisito da Classe D e doutorado.
TABELA IV
Telefonista – 40 horas
Classe A – 1,00 Classe B – 1,25 Classe C – 1,50 Classe D – 1,75 Classe E – 2,00
ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$
1 R$ 3.086,85 1 R$ 3.858,57 1 R$ 4.630,28 1 R$ 5.401,99 1 R$ 6.173,71
2 R$ 3.179,46 2 R$ 3.974,32 2 R$ 4.769,19 2 R$ 5.564,05 2 R$ 6.358,92
3 R$ 3.274,84 3 R$ 4.093,55 3 R$ 4.912,26 3 R$ 5.730,97 3 R$ 6.549,68
4 R$ 3.373,09 4 R$ 4.216,36 4 R$ 5.059,63 4 R$ 5.902,90 4 R$ 6.746,18
5 R$ 3.474,28 5 R$ 4.342,85 5 R$ 5.211,42 5 R$ 6.079,99 5 R$ 6.948,56
6 R$ 3.578,51 6 R$ 4.473,14 6 R$ 5.367,76 6 R$ 6.262,39 6 R$ 7.157,02
7 R$ 3.685,86 7 R$ 4.607,33 7 R$ 5.528,80 7 R$ 6.450,26 7 R$ 7.371,73
8 R$ 3.796,44 8 R$ 4.745,55 8 R$ 5.694,66 8 R$ 6.643,77 8 R$ 7.592,88
9 R$ 3.910,33 9 R$ 4.887,92 9 R$ 5.865,50 9 R$ 6.843,08 9 R$ 7.820,67
10 R$ 4.027,64 10 R$ 5.034,55 10 R$ 6.041,46 10 R$ 7.048,38 10 R$ 8.055,29
11 R$ 4.148,47 11 R$ 5.185,59 11 R$ 6.222,71 11 R$ 7.259,83 11 R$ 8.296,94
12 R$ 4.272,93 12 R$ 5.341,16 12 R$ 6.409,39 12 R$ 7.477,62 12 R$ 8.545,85
13 R$ 4.401,11 13 R$ 5.501,39 13 R$ 6.601,67 13 R$ 7.701,95 13 R$ 8.802,23
14 R$ 4.533,15 14 R$ 5.666,43 14 R$ 6.799,72 14 R$ 7.933,01 14 R$ 9.066,30
15 R$ 4.669,14 15 R$ 5.836,43 15 R$ 7.003,71 15 R$ 8.171,00 15 R$ 9.338,28
I. Classe A: habilitação em nível de ensino médio completo;
II. Classe B: requisito da classe A e habilitação em nível de ensino superior completo;
III. Classe C: requisito da Classe B e curso de especialização lato sensu/stricto sensu.
IV. Classe D: requisito da Classe C e mestrado;
V. Classe E: requisito da Classe D e doutorado.
TABELA V
Técnico em Informática – 40 horas
Classe A – 1,00 Classe B – 1,25 Classe C – 1,50 Classe D – 1,75 Classe E – 2,00
ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$
1 R$ 3.607,53 1 R$ 4.509,41 1 R$ 5.411,30 1 R$ 6.313,18 1 R$ 7.215,06
2 R$ 3.715,76 2 R$ 4.644,70 2 R$ 5.573,63 2 R$ 6.502,57 2 R$ 7.431,51
3 R$ 3.827,23 3 R$ 4.784,04 3 R$ 5.740,84 3 R$ 6.697,65 3 R$ 7.654,46
4 R$ 3.942,05 4 R$ 4.927,56 4 R$ 5.913,07 4 R$ 6.898,58 4 R$ 7.884,09
5 R$ 4.060,31 5 R$ 5.075,38 5 R$ 6.090,46 5 R$ 7.105,54 5 R$ 8.120,61
6 R$ 4.182,12 6 R$ 5.227,65 6 R$ 6.273,17 6 R$ 7.318,70 6 R$ 8.364,23
7 R$ 4.307,58 7 R$ 5.384,48 7 R$ 6.461,37 7 R$ 7.538,27 7 R$ 8.615,16
8 R$ 4.436,81 8 R$ 5.546,01 8 R$ 6.655,21 8 R$ 7.764,41 8 R$ 8.873,61
9 R$ 4.569,91 9 R$ 5.712,39 9 R$ 6.854,87 9 R$ 7.997,35 9 R$ 9.139,82
10 R$ 4.707,01 10 R$ 5.883,76 10 R$ 7.060,51 10 R$ 8.237,27 10 R$ 9.414,02
11 R$ 4.848,22 11 R$ 6.060,27 11 R$ 7.272,33 11 R$ 8.484,38 11 R$ 9.696,44
12 R$ 4.993,67 12 R$ 6.242,08 12 R$ 7.490,50 12 R$ 8.738,92 12 R$ 9.987,33
13 R$ 5.143,48 13 R$ 6.429,34 13 R$ 7.715,21 13 R$ 9.001,08 13 R$ 10.286,95
14 R$ 5.297,78 14 R$ 6.622,23 14 R$ 7.946,67 14 R$ 9.271,12 14 R$ 10.595,56
15 R$ 5.456,71 15 R$ 6.820,89 15 R$ 8.185,07 15 R$ 9.549,25 15 R$ 10.913,43
I. Classe A: habilitação em nível de ensino médio completo com curso técnico na
área de informática;
II. Classe B: requisito da classe A e habilitação em nível de ensino superior completo;
III. Classe C: requisito da Classe B e curso de especialização lato sensu/stricto sensu.
IV. Classe D: requisito da Classe C e mestrado;
V. Classe E: requisito da Classe D e doutorado.
ANEXO VIII
TABELAS DE VENCIMENTOS
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS
TABELA I
Analista Legislativo – 40 horas;
Classe A – 1,00 Classe B – 1,25 Classe C – 1,50 Classe D – 1,75
ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$
1 R$ 3.375,87 1 R$ 4.219,84 1 R$ 5.063,80 1 R$ 5.907,77
2 R$ 3.477,15 2 R$ 4.346,43 2 R$ 5.215,72 2 R$ 6.085,00
3 R$ 3.581,46 3 R$ 4.476,82 3 R$ 5.372,19 3 R$ 6.267,55
4 R$ 3.688,90 4 R$ 4.611,13 4 R$ 5.533,36 4 R$ 6.455,58
5 R$ 3.799,57 5 R$ 4.749,46 5 R$ 5.699,36 5 R$ 6.649,25
6 R$ 3.913,56 6 R$ 4.891,95 6 R$ 5.870,34 6 R$ 6.848,73
7 R$ 4.030,96 7 R$ 5.038,71 7 R$ 6.046,45 7 R$ 7.054,19
8 R$ 4.151,89 8 R$ 5.189,87 8 R$ 6.227,84 8 R$ 7.265,81
9 R$ 4.276,45 9 R$ 5.345,56 9 R$ 6.414,68 9 R$ 7.483,79
10 R$ 4.404,74 10 R$ 5.505,93 10 R$ 6.607,12 10 R$ 7.708,30
11 R$ 4.536,89 11 R$ 5.671,11 11 R$ 6.805,33 11 R$ 7.939,55
12 R$ 4.672,99 12 R$ 5.841,24 12 R$ 7.009,49 12 R$ 8.177,74
13 R$ 4.813,18 13 R$ 6.016,48 13 R$ 7.219,77 13 R$ 8.423,07
14 R$ 4.957,58 14 R$ 6.196,97 14 R$ 7.436,37 14 R$ 8.675,76
15 R$ 5.106,31 15 R$ 6.382,88 15 R$ 7.659,46 15 R$ 8.936,03
I. Classe A: habilitação em nível de ensino superior completo;
II. Classe B: requisito da Classe A e curso de especialização lato sensu/stricto sensu;
III. Classe C: requisito da Classe B e mestrado;
IV. Classe D: requisito da Classe C e doutorado.
TABELA II
Analista de Recursos Humanos – 40 horas
Classe A – 1,00 Classe B – 1,25 Classe C – 1,50 Classe D – 1,75
ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$
1 R$ 3.375,87 1 R$ 4.219,84 1 R$ 5.063,80 1 R$ 5.907,77
2 R$ 3.477,15 2 R$ 4.346,43 2 R$ 5.215,72 2 R$ 6.085,00
3 R$ 3.581,46 3 R$ 4.476,82 3 R$ 5.372,19 3 R$ 6.267,55
4 R$ 3.688,90 4 R$ 4.611,13 4 R$ 5.533,36 4 R$ 6.455,58
5 R$ 3.799,57 5 R$ 4.749,46 5 R$ 5.699,36 5 R$ 6.649,25
6 R$ 3.913,56 6 R$ 4.891,95 6 R$ 5.870,34 6 R$ 6.848,73
7 R$ 4.030,96 7 R$ 5.038,71 7 R$ 6.046,45 7 R$ 7.054,19
8 R$ 4.151,89 8 R$ 5.189,87 8 R$ 6.227,84 8 R$ 7.265,81
9 R$ 4.276,45 9 R$ 5.345,56 9 R$ 6.414,68 9 R$ 7.483,79
10 R$ 4.404,74 10 R$ 5.505,93 10 R$ 6.607,12 10 R$ 7.708,30
11 R$ 4.536,89 11 R$ 5.671,11 11 R$ 6.805,33 11 R$ 7.939,55
12 R$ 4.672,99 12 R$ 5.841,24 12 R$ 7.009,49 12 R$ 8.177,74
13 R$ 4.813,18 13 R$ 6.016,48 13 R$ 7.219,77 13 R$ 8.423,07
14 R$ 4.957,58 14 R$ 6.196,97 14 R$ 7.436,37 14 R$ 8.675,76
15 R$ 5.106,31 15 R$ 6.382,88 15 R$ 7.659,46 15 R$ 8.936,03
I. Classe A: habilitação em nível de ensino superior completo;
II. Classe B: requisito da Classe A e curso de especialização lato sensu/stricto sensu;
III. Classe C: requisito da Classe B e mestrado;
IV. Classe D: requisito da Classe C e doutorado.
TABELA III
Advogado – 20 horas;
Classe A – 1,00 Classe B – 1,25 Classe C – 1,50 Classe D – 1,75
ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$
1 R$ 10.663,93 1 R$ 13.329,91 1 R$ 15.995,89 1 R$ 18.661,88
2 R$ 10.983,85 2 R$ 13.729,81 2 R$ 16.475,77 2 R$ 19.221,73
3 R$ 11.313,36 3 R$ 14.141,70 3 R$ 16.970,04 3 R$ 19.798,38
4 R$ 11.652,76 4 R$ 14.565,95 4 R$ 17.479,15 4 R$ 20.392,34
5 R$ 12.002,35 5 R$ 15.002,93 5 R$ 18.003,52 5 R$ 21.004,11
6 R$ 12.362,42 6 R$ 15.453,02 6 R$ 18.543,62 6 R$ 21.634,23
7 R$ 12.733,29 7 R$ 15.916,61 7 R$ 19.099,93 7 R$ 22.283,26
8 R$ 13.115,29 8 R$ 16.394,11 8 R$ 19.672,93 8 R$ 22.951,75
9 R$ 13.508,75 9 R$ 16.885,93 9 R$ 20.263,12 9 R$ 23.640,31
10 R$ 13.914,01 10 R$ 17.392,51 10 R$ 20.871,01 10 R$ 24.349,52
11 R$ 14.331,43 11 R$ 17.914,29 11 R$ 21.497,14 11 R$ 25.080,00
12 R$ 14.761,37 12 R$ 18.451,71 12 R$ 22.142,06 12 R$ 25.832,40
13 R$ 15.204,21 13 R$ 19.005,27 13 R$ 22.806,32 13 R$ 26.607,37
14 R$ 15.660,34 14 R$ 19.575,42 14 R$ 23.490,51 14 R$ 27.405,59
15 R$ 16.130,15 15 R$ 20.162,69 15 R$ 24.195,22 15 R$ 28.227,76
I. Classe A: habilitação em nível de ensino superior completo;
II. Classe B: requisito da Classe A e curso de especialização lato sensu/stricto sensu;
III. Classe C: requisito da Classe B e mestrado;
IV. Classe D: requisito da Classe C e doutorado.
TABELA IV
Contador – 20 horas;
Classe A – 1,00 Classe B – 1,25 Classe C – 1,50 Classe D – 1,75
ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$
1 R$ 10.663,93 1 R$ 13.329,91 1 R$ 15.995,89 1 R$ 18.661,88
2 R$ 10.983,85 2 R$ 13.729,81 2 R$ 16.475,77 2 R$ 19.221,73
3 R$ 11.313,36 3 R$ 14.141,70 3 R$ 16.970,04 3 R$ 19.798,38
4 R$ 11.652,76 4 R$ 14.565,95 4 R$ 17.479,15 4 R$ 20.392,34
5 R$ 12.002,35 5 R$ 15.002,93 5 R$ 18.003,52 5 R$ 21.004,11
6 R$ 12.362,42 6 R$ 15.453,02 6 R$ 18.543,62 6 R$ 21.634,23
7 R$ 12.733,29 7 R$ 15.916,61 7 R$ 19.099,93 7 R$ 22.283,26
8 R$ 13.115,29 8 R$ 16.394,11 8 R$ 19.672,93 8 R$ 22.951,75
9 R$ 13.508,75 9 R$ 16.885,93 9 R$ 20.263,12 9 R$ 23.640,31
10 R$ 13.914,01 10 R$ 17.392,51 10 R$ 20.871,01 10 R$ 24.349,52
11 R$ 14.331,43 11 R$ 17.914,29 11 R$ 21.497,14 11 R$ 25.080,00
12 R$ 14.761,37 12 R$ 18.451,71 12 R$ 22.142,06 12 R$ 25.832,40
13 R$ 15.204,21 13 R$ 19.005,27 13 R$ 22.806,32 13 R$ 26.607,37
14 R$ 15.660,34 14 R$ 19.575,42 14 R$ 23.490,51 14 R$ 27.405,59
15 R$ 16.130,15 15 R$ 20.162,69 15 R$ 24.195,22 15 R$ 28.227,76
I. Classe A: habilitação em nível de ensino superior completo;
II. Classe B: requisito da Classe A e curso de especialização lato sensu/stricto sensu;
III. Classe C: requisito da Classe B e mestrado;
IV. Classe D: requisito da Classe C e doutorado.
TABELA V
Controlador Interno – 20 horas
Classe A – 1,00 Classe B – 1,25 Classe C – 1,50 Classe D – 1,75
ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$
1 R$ 10.663,93 1 R$ 13.329,91 1 R$ 15.995,89 1 R$ 18.661,88
2 R$ 10.983,85 2 R$ 13.729,81 2 R$ 16.475,77 2 R$ 19.221,73
3 R$ 11.313,36 3 R$ 14.141,70 3 R$ 16.970,04 3 R$ 19.798,38
4 R$ 11.652,76 4 R$ 14.565,95 4 R$ 17.479,15 4 R$ 20.392,34
5 R$ 12.002,35 5 R$ 15.002,93 5 R$ 18.003,52 5 R$ 21.004,11
6 R$ 12.362,42 6 R$ 15.453,02 6 R$ 18.543,62 6 R$ 21.634,23
7 R$ 12.733,29 7 R$ 15.916,61 7 R$ 19.099,93 7 R$ 22.283,26
8 R$ 13.115,29 8 R$ 16.394,11 8 R$ 19.672,93 8 R$ 22.951,75
9 R$ 13.508,75 9 R$ 16.885,93 9 R$ 20.263,12 9 R$ 23.640,31
10 R$ 13.914,01 10 R$ 17.392,51 10 R$ 20.871,01 10 R$ 24.349,52
11 R$ 14.331,43 11 R$ 17.914,29 11 R$ 21.497,14 11 R$ 25.080,00
12 R$ 14.761,37 12 R$ 18.451,71 12 R$ 22.142,06 12 R$ 25.832,40
13 R$ 15.204,21 13 R$ 19.005,27 13 R$ 22.806,32 13 R$ 26.607,37
14 R$ 15.660,34 14 R$ 19.575,42 14 R$ 23.490,51 14 R$ 27.405,59
15 R$ 16.130,15 15 R$ 20.162,69 15 R$ 24.195,22 15 R$ 28.227,76
I. Classe A: habilitação em nível de ensino superior completo;
II. Classe B: requisito da Classe A e curso de especialização lato sensu/stricto sensu;
III. Classe C: requisito da Classe B e mestrado;
IV. Classe D: requisito da Classe C e doutorado.
ANEXO IX
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E
REQUISITOS PARA INGRESSO.
I - GRUPO OCUPACIONAL DE CARGOS COMISSIONADOS
1 – SECRETARIA GERAL
Descrição Sumária:
A Secretaria Geral é o Órgão de Administração Interna do Poder Legislativo com as seguintes
competências:
I - Coordenação e direção dos serviços administrativos;
II - Serviços de expedientes Internos e Externos, inclusive coordenação e supervisão de assuntos
contábeis e financeiros;
III - Arquivo geral da Câmara;
IV - Atendimento ao público em geral;
V -Receber e processar as proposições legislativas assessorando de forma técnica e administrativa
todas as atividades do Poder;
VI - Responsabilizar-se pelas atribuições comuns previstas legalmente;
VII - Acompanhar a execução do Plano Diretor de Desenvolvimento do Município;
VIII - Coordenar a elaboração, análise e execução do Orçamento do Município, em conjunto com
os demais setores do Legislativo Municipal;
IX- Acompanhar o desenvolvimento dos projetos aprovados;
X - Executar outras atividades correlatas.
1.1 – SECRETÁRIO (A) GERAL DA CÂMARA
Descrição Sumária:
I - Atender à Mesa Diretora, Vereadores, Comissões e Secretários em suas consultas;
II - Apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo;
III - Elaborar roteiros e fluxo de tramitação;
IV - Preparar minutas de despachos em processos legislativos;
V - Elaborar requerimentos incidentes no processo;
VI - Orientar a respeito de normas regimentais e constitucionais, de processo e seu eventual
saneamento;
VII - Acompanhar processos em tramitação;
VIII - Acompanhar propostas de outras instituições, dentro das respectivas áreas temáticas;
IX - Apresentar estudos técnicos relativos à área de atuação, visando o aprimoramento das
atividades;
X - Acompanhar e assessorar dentro de sua especialidade, reuniões, quando solicitado;
XI - Realizar estudos técnicos de apoio às atividades institucionais e administrativas, quando
solicitado;
XII - Traduzir e interpretar conteúdos de informações;
XIII - Elaborar planos e sugestões de procedimentos visando à modernização dos serviços
administrativos;
XIV - Efetuar levantamentos e manter atualizados, dados bibliográficos, de temas de interesse da
Câmara Municipal, promovendo a aquisição das respectivas fontes;
XV - Prestar informações a respeito de tramitação de proposições legislativas; normatizar
publicações de interesse da Câmara;
XVI - Planejar e manter sistemas e serviços de informações e documentações manuais ou
automatizados;
XVII - Coordenar as atividades de tratamento e recuperação de informações;
XVIII - Controlar prazos regimentais para informações ao usuário;
XIX - Elaborar fluxo de controle e de rotinas de trabalho;
XX - Colaborar na fiscalização de obras e serviços contratados;
XXI - Coordenar e fiscalizar os serviços de limpeza e conservação do prédio;
XXII - Controlar o acesso e trânsito de pessoas nas dependências da Câmara Municipal; XXIII -
Providenciar reprodução de cópias e documentos de interesse da Câmara;
XXIV - Acompanhar o Presidente e vereadores sempre que solicitado;
XXV - Coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos,
demonstrativos, relatórios, e propostas orçamentária geral e setorial;
XXVI - Executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino Superior Completo, e conhecimentos necessários
para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
O exercício do cargo e/ou função em comissão poderá implicar a prestação de serviços externos,
no contraturno do expediente, inclusive em sábados, domingos e feriados.
1.2 – DIRETOR JURÍDICO
Descrição Sumária:
I - Prestar Assessoria Jurídica e administrativa em geral, à Câmara e aos Vereadores, inclusive
com atuação judicial junto a processos em que seja parte, de qualquer forma, a Câmara, no Foro,
Varas do Trabalho, Tribunais, e ainda, nos procedimentos oriundos dos Tribunais de Contas do
Estado ou da União;
II - Dar assistência nas reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas da
Câmara Municipal;
III - Exarar parecer nos projetos sempre que solicitado pelo Presidente do Legislativo e/ou pelas
Comissões Permanentes, Comissão Mista ou outras Comissões;
IV - Assessorar os setores administrativos da Câmara, quando solicitado;
V - Assessorar a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal, quando solicitado;
VI - Exercer funções de consultoria e assessoramento jurídico à Mesa Diretora e aos Vereadores;
VII - Defender o ato ou texto impugnado e processado junto ao Poder Judiciário;
VIII - Representar judicialmente as comissões parlamentares de inquérito; instituídas pela Câmara
Municipal, assim como as comissões permanentes e temporárias previstas no Regimento Interno,
desde que munido de instrumento procuratório outorgado pelo Presidente;
IX - Defender a Mesa diretora e seus integrantes, quando figurarem como autoridades coatoras
em ações judiciais;
X - Representar ao Presidente sobre providências reclamadas e pela aplicação das leis vigentes;
XI - Desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem expressamente atribuídas
pela Mesa Diretora.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino superior Bacharel em Direito, habilitação junto a
OAB (carteira profissional), e conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas
tarefas.
O exercício do cargo e/ou função em comissão poderá implicar a prestação de serviços externos,
no contraturno do expediente, inclusive em sábados, domingos e feriados.
1.3 – DIRETOR ADMINISTRATIVO
Descrição Sumária:
I – Responder pela respectiva Diretoria, organizando os serviços de Divisão de Administração de
Pessoal, que por sua vez compreende os serviços de Pessoal e os serviços de apoio administrativo
e da Divisão Administrativa que compreende as Seções de informática;
II – Compras e Licitações, Zeladoria, Reprografia e Transporte;
III – Distribuição de tarefas conforme a competência de cada cargo e setor;
IV – Fiscalização dentro dos serviços de sua área de competência;
V – Assinar e responder pelos atos de sua unidade junto à Presidência da Câmara, Tribunal de
Contas e outros Órgãos de fiscalização, decorrente de Poderes devidamente constituídos;
VI – Assessorar e auxiliar a Mesa Diretora em suas diretrizes administrativas e em todas as
questões que lhe competir;
VII – Garantir a disponibilização ao público das informações e publicações legais e institucionais
da Câmara;
VIII – Mediar conflitos administrativos internos e externos, com vistas à solução de problemas e
a perfeita harmonia entre a Câmara Municipal e a comunidade em geral;
IX – Fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara e executar as tarefas por ela
delegadas;
X – Acompanhar as atividades da administração geral, analisando as necessidades dos gabinetes
dos vereadores, de forma a garantir o bom andamento dos trabalhos dos parlamentares;
XI – Responder pelas gerencias e chefias subordinadas;
XII – Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que
lhe forem atribuídas por superior.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino Superior Completo, e conhecimentos necessários
para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
O exercício do cargo e/ou função em comissão poderá implicar a prestação de serviços externos,
no contraturno do expediente, inclusive em sábados, domingos e feriados.
1.4 – DIRETOR DE CONTABILIDADE, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Descrição Sumária:
I - Analisar as demonstrações contábeis e de programas, quando formalmente solicitado pelo(a)
Presidente;
II – Elaborar e fornecer os balancetes, o balanço geral, as posições orçamentárias, financeiras e
patrimoniais e os relatórios referentes aos resultados obtidos na aplicação de recursos públicos,
quando formalmente solicitado pelo(a) Presidente;
III - Análise, pesquisa e perícia dos atos e fatos da administração orçamentária, financeira e
patrimonial;
IV - Interpretação da legislação econômico-fiscal, financeiro, de pessoal e trabalhista;
V - Execução dos trabalhos referentes à programação financeira anual e plurianual, quando
formalmente solicitado pelo(a) Presidente;
VI - Avaliação dos limites de gastos conforme determina as leis vigentes, quando formalmente
solicitado pelo(a) Presidente;
VII - Modernização e informatização da administração financeira, quando formalmente solicitado
pelo(a) Presidente;
VIII - Atender aos prazos de remessa de dados e documentos ao TCE e outros órgãos correlatos,
quando formalmente solicitado pelo(a) Presidente;
IX - Emitir notas de pagamento, empenhos, estimativa de verbas e outros, quando formalmente
solicitado pelo(a) Presidente;
X - Analisar e manter atualizados o controle de receitas e despesas, quando formalmente
solicitado pelo(a) Presidente;
XI - Elaborar demonstrativos mensais de execução orçamentária e financeira, quando
formalmente solicitado pelo(a) Presidente;
XII - Avaliar a documentação necessária para liquidação de despesas, quando formalmente
solicitado pelo(a) Presidente;
XIII - Conferir a exatidão de lançamentos efetuados, quando formalmente solicitado pelo(a)
Presidente;
XIV - Realizar levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar relatórios,
sob supervisão do Contador(a) da Câmara Municipal, quando formalmente solicitado pelo(a)
Presidente;
XV - Controlar o recebimento de documentos, de avisos de crédito, de extratos de contas
bancárias, quando formalmente solicitado pelo(a) Presidente;
XVI - Proceder à conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos, quando
formalmente solicitado pelo(a) Presidente;
XVII - Examinar os processos relativos às despesas orçamentárias, quando formalmente
solicitado pelo(a) Presidente;
XVIII - Planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria, como controle de fluxo
de caixa, acompanhando o registro de entrada e saída de numerários, notas fiscais e outros
documentos, quando formalmente solicitado pelo(a) Presidente;
XIX – Controlar saldos orçamentários e financeiros, quando formalmente solicitado pelo(a)
Presidente;
XX – Fechar balanço geral no final de cada exercício financeiro, quando formalmente solicitado
pelo(a) Presidente;
XXI – Assessoramento especializado em todos os níveis funcionais do Sistema de Controle
Interno;
XXII – Manter arquivo devidamente organizado dos documentos do setor, quando formalmente
solicitado pelo(a) Presidente;
XXIII – Emitir parecer de Projetos quando formalmente solicitado pelo(a) Presidente;
XXIV - Executar outras atividades correlatas, quando forem definidas e determinadas,
formalmente, pelo(a) Presidente;
XXV – Atender às solicitações diversas encaminhadas pelos Vereadores.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Bacharelado em Ciências Contábeis, com CRC (carteira
profissional), e conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
O exercício do cargo e/ou função em comissão poderá implicar a prestação de serviços externos,
no contraturno do expediente, inclusive em sábados, domingos e feriados.
1.5 – DIRETOR DE IMPRENSA
Descrição Sumária:
I - Preparar a elaboração e divulgação oficial das matérias de interesse da Câmara Municipal,
inclusive veiculações de matérias de comunicação social relativas aos trabalhos dos Vereadores,
vedadas aquelas que caracterizam promoção pessoal;
II - Auxiliar a Mesa Diretora e demais vereadores nos assuntos de cerimonial;
III - Prestar assessoramento na produção de matérias radiofônicas e televisivas, e na confecção de
boletim diário informativo da Câmara Municipal, contendo a coletânea de assuntos de interesse
do corpo legislativo veiculado nos órgãos de imprensa;
IV - Acompanhar o Presidente, vereadores ou seus representantes em eventos em geral,
registrando os acontecimentos institucionais;
V - Acompanhar as sessões legislativas, confeccionando as matérias jornalísticas a serem
oficialmente veiculadas sobre a sessão;
VI - Coletar junto aos setores administrativos do legislativo, informações institucionais e
documentos de interesse público para o devido abastecimento da página virtual do Poder
Legislativo Municipal, mantendo-a devidamente atualizada;
VII - Zelar pela manutenção, conservação e perfeito estado de funcionamento dos aparelhos
eletrônicos utilizados para registro das Sessões Legislativas;
VIII - Operar amplificadores de som e outros instrumentos necessários;
IX - Providenciar a gravação dos pronunciamentos dos Vereadores nos eventos e sessões da
Câmara;
X - Manter arquivos de matérias publicadas pela Câmara Municipal e atender a outras
determinações do Presidente do Legislativo Municipal.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino Superior Completo, e conhecimentos necessários
para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
O exercício do cargo e/ou função em comissão poderá implicar a prestação de serviços externos,
no contraturno do expediente, inclusive em sábados, domingos e feriados.
1.6 – DIRETOR DE DIVISÃO
Descrição Sumária:
I - Atender à Mesa Diretora, Vereadores e Secretários em suas consultas;
II - Auxiliar na elaboração de instruções e minutas de proposições e outros documentos
parlamentares;
III - Apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo;
IV - Orientar os Parlamentares sobre matérias legislativas em tramitação;
V - Elaborar ofícios, requerimentos, portarias, resoluções, cartas, minutas, convites e outros
expedientes;
VI - Quando necessário redigir as Atas das Sessões e outras caso solicitado por parlamentares;
VII - Realizar trabalhos por meio de digitação ou datilográficos;
VIII - Conferir todo material transcrito, segundo as normas de padronização, obedecendo à
sequência regimental;
IX - Efetuar registro de leis, de acordo com o original assinado (autógrafos);
X - Controlar prazos para despacho e recebimento de expedientes;
XI - Prestar informações ao público sobre matérias em tramitação na Câmara Municipal, quando
solicitado;
XII - Manter registro atualizado da legislação municipal;
XIII - Receber, protocolar e encaminhar correspondências externas recebidas, distribuindo-as
entre os diversos setores da Câmara;
XIV - Manter sob sua guarda o arquivo de documentos da Secretaria;
XV - Prestar assessoria na elaboração de proposituras e normas apresentadas pelos Senhores
Vereadores tais como: Indicações, Requerimentos, Ofícios, Projetos de Lei, de Resolução e de
Decreto Legislativo, Emendas, nos termos do Regimento Interno;
XVI - Auxiliar o preparo da Ordem do Dia;
XVII - Observar e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, as
Resoluções da Câmara, as Normativas e Ordens de Serviços, referente a esfera de ação da
Secretaria;
XVIII – Auxiliar na organização dos arquivos de Leis, alterações de Leis, Resoluções, Decretos
Legislativos, correspondências recebidas e expedidas, processos internos e externos;
XIX - Acompanhar as sessões legislativas e demais serviços que demandam da Secretaria quando
necessário;
XX - Executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino Superior Completo, e conhecimentos necessários
para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
O exercício do cargo e/ou função em comissão poderá implicar a prestação de serviços externos,
no contraturno do expediente, inclusive em sábados, domingos e feriados.
1.7 - DIRETOR DE OUVIDORIA
Descrição Sumária:
I – Receber e apurar denúncias, críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos
considerados ilegais comissivos e ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que
contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Poder Legislativo Municipal
ou agentes públicos;
II – Diligenciar junto ao setor competente para a prestação por estes, de informações e
esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou
pedidos de informação, na forma do inciso I;
III– Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte,
providenciando, junto aos setores competentes, proteção aos denunciantes;
IV – Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os
casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
V – Recomendar aos setores da Câmara Municipal a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam
a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;
VI – Elaborar e publicar trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades e avaliação da
qualidade dos serviços públicos do Poder Legislativo;
VII – Coordenar ações integradas com os diversos setores da Câmara Municipal, a fim de
encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um setor
da Câmara Municipal;
VIII – Alimentar os sistemas e ou sites que são obrigatórios pela Lei da Transparência, bem como
pelo Tribunal de Contas do Estado;
IX – Comunicar pessoa responsável direta para apuração de todo e qualquer ato lesivo ao
patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo
atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações
recebidas.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino Superior Completo, e conhecimentos necessários
para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
O exercício do cargo e/ou função em comissão poderá implicar a prestação de serviços externos,
no contraturno do expediente, inclusive em sábados, domingos e feriados.
1.8 - DIRETOR DE CONTROLE DE DADOS
I - Assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Setores administrativos, à Direção e às
bancadas;
II- Coordenar a implantação de novas normas e métodos de trabalho via processamento de dados;
III - Propor planos de aquisição ou utilização de equipamentos de processamento eletrônico;
IV - Coordenar a análise e programação das atividades de processamento de dados;
V - Tomar conhecimento de qualquer processo de manutenção ou compra de equipamentos de
informática e processamento de dados que estejam relacionados à Câmara Municipal;
VI - Controlar o fluxo de informações da rede interna e externa (Internet) dos computadores da
Câmara Municipal;
VII - Acompanhar o processo de informatização de documentos legislativos;
VIII - Coordenar a organização do sistema de gestão do conhecimento e de tecnologia de
informação do legislativo, especialmente organização de documentos e informações;
IX -Definir as finalidades do tratamento de dados, estabelecendo os objetivos específicos para os
quais os dados pessoais serão coletados, armazenados, utilizados ou compartilhados, garantindo
que as finalidades sejam legítimas, claras e informadas aos titulares de dados.
X - Tomar decisões sobre o tratamento de dados pessoais, determinando quais dados serão
coletados, a forma de coleta e os meios utilizados no tratamento, e definir políticas internas
relacionadas à proteção e privacidade de dados, com suporte da área de TI.
XI - Estabelecer a base legal para o tratamento, para garantir que o tratamento de dados pessoais
esteja respaldado em uma base legal prevista na LGPD, como consentimento, execução de
contrato, cumprimento de obrigação legal, entre outras.
XII - Garantir a transparência com os titulares de dados, informando de forma clara e acessível
os titulares de dados sobre as finalidades, bases legais e práticas de tratamento de dados e
disponibilizar canais tecnológicos para que os titulares possam exercer seus direitos, como portais
de acesso ou sistemas online.
XIII - Supervisionar operadores de dados, garantindo que os operadores (terceiros contratados
para realizar o tratamento de dados) atuem em conformidade com a LGPD e sigam as instruções
do controlador, e formalizar contratos ou termos de compromisso com os operadores para
estabelecer as condições do tratamento.
XIV - Responder aos direitos dos titulares, implementando soluções tecnológicas que possibilitem
atender às solicitações dos titulares, como acesso, correção, exclusão ou portabilidade dos dados
pessoais, e estabelecer processos internos digitais para garantir a resposta eficiente a essas
solicitações.
XV - Garantir medidas de segurança no tratamento de dados, em conjunto com a área de TI,
implementando medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra acessos
não autorizados, vazamentos, perda ou destruição, bem como estabelecer políticas de segurança
da informação, incluindo uso de firewalls, criptografia, controle de acesso e backups regulares.
XVI - Realizar auditorias e avaliações de segurança, coordenando auditorias periódicas nos
sistemas e processos de TI para identificar vulnerabilidades relacionadas à proteção de dados, e
avaliar a conformidade dos sistemas utilizados pela organização com os requisitos legais e de
segurança.
XVII - Gerenciar incidentes relacionados a dados pessoais, estabelecendo um plano de resposta a
incidentes de segurança em parceria com a área de TI, e notificar a Autoridade Nacional de
Proteção de Dados (ANPD) e os titulares, quando necessário, sobre incidentes que possam causar
danos aos dados pessoais.
XVIII - Manter registros das operações de tratamento de dados, documentando as atividades de
tratamento de dados realizadas, com apoio de sistemas de TI para organização e armazenamento
dessas informações, garantindo a integridade e a rastreabilidade dos registros, utilizando
ferramentas tecnológicas adequadas.
XIX - Garantir a conformidade tecnológica, trabalhando com a área de TI para implementar
soluções que atendam aos requisitos da LGPD, como sistemas de anonimização,
pseudonimização e criptografia de dados, selecionando e monitorando ferramentas tecnológicas
utilizadas no tratamento de dados, garantindo que estejam alinhadas às melhores práticas e
regulamentações.
XX - Promover a educação sobre segurança cibernética realizando, junto com a equipe de TI,
treinamentos periódicos para colaboradores sobre boas práticas de segurança cibernética,
proteção de dados e prevenção contra-ataques como phishing ou malware.
XXI - Coordenar o uso de sistemas de gestão de dados, supervisionando a implantação e o uso de
plataformas tecnológicas de gestão de dados, como sistemas ERP, CRM ou outras soluções
integradas, a fim de garantir que esses sistemas tenham recursos adequados para proteger os dados
pessoais e garantir a conformidade com a legislação.
XXII - Colaborar com a área de TI para inovação e melhorias, trabalhando em conjunto com a
área de TI para adotar inovações tecnológicas que melhorem a eficiência no tratamento de dados,
mantendo o foco na proteção de informações, e monitorar tendências tecnológicas e regulatórias
para garantir a adoção de práticas atualizadas.
XXIII - Coordenar com o Encarregado de Dados (DPO), nomeando e mantendo o Encarregado
de Proteção de Dados (quando aplicável), que será o ponto de contato entre o controlador, os
titulares e a ANPD, fornecendo os recursos tecnológicos e estruturais necessários para o
desempenho das atividades do DPO.
XXIV - Cumprir determinações da ANPD, respondendo a solicitações e auditorias da ANPD, e
implementar ajustes ou mudanças determinadas pela autoridade reguladora, incluindo mudanças
tecnológicas.
XXV - Executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Formação Superior em Tecnologia da Informação ou áreas
correlatas, experiência prévia na gestão de dados pessoais ou áreas relacionadas à segurança da
informação.
O exercício do cargo e/ou função em comissão poderá implicar a prestação de serviços externos,
no contraturno do expediente, inclusive em sábados, domingos e feriados.
1.9 - ASSESSOR (A) LEGISLATIVO I
Descrição Sumária:
I – Assessorar as Comissões Temporárias (Especial, Parlamentar de Inquérito e Processante)
elaborando atas, ofícios, pareceres e demais atos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;
II – Assessorar as Comissões de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar elaborando
atas, ofícios, pareceres e demais atos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;
III – Assessor a Comissão de Contratação na elaboração de editais e, no acompanhamento dos
procedimento licitatórios da Câmara;
IV - Atender à Mesa Diretora, Vereadores e Secretários em suas consultas;
V - Elaborar instruções e minutas de proposições e outros documentos parlamentares, atendendo
à técnica legislativa;
VI - Apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo;
VII - Orientar os Parlamentares sobre matérias legislativas em tramitação;
VIII - Elaborar ofícios, convites, requerimentos, portarias, resoluções, cartas, minutas e outros
expedientes;
IX - Redigir as Atas das Sessões e sempre que solicitado por parlamentares;
X - Realizar trabalhos por meio de digitação ou datilográficos;
XI - Conferir todo material transcrito, segundo as normas de padronização, obedecendo à
sequência regimental;
XII - Efetuar registro de leis e manter livro atualizado da ementa da legislação municipal;
XIII - Controlar prazos para despacho e recebimento de expedientes, prestar informação ao
público sobre matérias em tramitação na Câmara Municipal, quando solicitado;
IX - Receber, protocolar e encaminhar correspondências externas recebidas, distribuindo-as entre
os diversos setores da Câmara;
XV - Manter sob sua guarda o arquivo de documentos da Secretaria;
XVI - Prestar assessoria na elaboração de proposituras e normas apresentadas pelos Senhores
Vereadores tais como: Ofícios, Indicações, Requerimentos, Projetos de Lei, de Resolução e de
Decreto Legislativo e Emendas, nos termos do Regimento Interno;
XVII - Auxiliar no preparo da Ordem do Dia;
XVIII - Observar e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, Normativas,
Resoluções da Câmara e Ordens de Serviços, referente a esfera de ação da Secretaria;
XIX - Coordenar a organização dos arquivos de Leis, alterações de Leis, Resoluções, Decretos
Legislativos, correspondências recebidas e expedidas, processos internos e externos;
XX - Acompanhar as sessões legislativas e demais serviços que demandam da Secretaria;
XXI - Executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino Superior Completo, e conhecimentos necessários
para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
O exercício do cargo e/ou função em comissão poderá implicar a prestação de serviços externos,
no contraturno do expediente, inclusive em sábados, domingos e feriados.
1.10 - ASSESSOR LEGISLATIVO II
Descrição Sumária:
I - Atender à Mesa Diretora, Vereadores e Secretários em suas consultas;
II - Elaborar instruções e minutas de proposições e outros documentos parlamentares, atendendo
à técnica legislativa;
III - Apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo;
IV - Orientar os Parlamentares sobre matérias legislativas em tramitação;
V - Elaborar ofícios, convites, requerimentos, portarias, resoluções, cartas, minutas e outros
expedientes;
VI - Redigir as Atas das Sessões e sempre que solicitado por parlamentares;
VII - Realizar trabalhos por meio de digitação ou datilográficos;
VIII - Conferir todo material transcrito, segundo as normas de padronização, obedecendo à
sequência regimental;
IX - Efetuar registro de leis e manter livro atualizado da ementa da legislação municipal;
X - Controlar prazos para despacho e recebimento de expedientes, prestar informação ao público
sobre matérias em tramitação na Câmara Municipal, quando solicitado;
XI - Receber, protocolar e encaminhar correspondências externas recebidas, distribuindo-as entre
os diversos setores da Câmara;
XII - Manter sob sua guarda o arquivo de documentos da Secretaria;
XIII - Prestar assessoria na elaboração de proposituras e normas apresentadas pelos Senhores
Vereadores tais como: Ofícios, Indicações, Requerimentos, Projetos de Lei, de Resolução e de
Decreto Legislativo e Emendas, nos termos do Regimento Interno;
XIV - Auxiliar no preparo da Ordem do Dia;
XV - Observar e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, Normativas,
Resoluções da Câmara e Ordens de Serviços, referente a esfera de ação da Secretaria;
XVI - Coordenar a organização dos arquivos de Leis, alterações de Leis, Resoluções, Decretos
Legislativos, correspondências recebidas e expedidas, processos internos e externos;
XVII - Acompanhar as sessões legislativas e demais serviços que demandam da Secretaria;
XVIII - Executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino Superior Completo, e conhecimentos necessários
para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
O exercício do cargo e/ou função em comissão poderá implicar a prestação de serviços externos,
no contraturno do expediente, inclusive em sábados, domingos e feriados.
1.11 – ASSESSOR DE IMPRENSA I
Descrição Sumária:
I - Selecionar imagens e sons, ordenando-as, segundo um roteiro pré-definido;
II - Operar ilhas de edição, unidades de controle de edição automática e outras fontes de imagem;
III - Realizar ajustes de nível de vídeo e áudio, durante gravações referida por um padrão;
IV - Fazer a edição de entrevistas, e demais atividades gravadas pelo Poder Legislativo e realizar
cópias de entrevistas, informações e demais atuações da Câmara Municipal de seus
Parlamentares;
V - Indexar mídias sob sua utilização para planilha de gravação e edição;
VI - Encaminhar pedidos de manutenção dos equipamentos sob sua guarda;
VII - Operar estação de edição não linear conhecendo os programas de edição mais usados;
VIII - Utilizar recursos de informática para a melhor realização de suas atribuições;
IX - Opera os equipamentos de edição (mesas de som, softwares de edição de vídeo);
X - Responsável pela montagem e finalização de vídeos institucionais, documentários,
reportagens e peças para a Internet a serem exibidos e distribuídos em plataforma multimídia.
Assistir, selecionar e ordenar o material gravado (imagens);
XI - Definir os cortes seguindo as indicações do roteiro definido pelos parlamentares;
Identificar a necessidade de material extra: videografismo, trilha sonora e imagens adicionais;
XII - Inserir trilha sonora, videografismo e material de arquivo nas imagens, apresentar a edição
final e fazer as alterações necessárias, sincronizar áudio e vídeo, exportar material para finalização
de som e de imagem.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Formação em curso Nível Médio e possuir experiência
profissional comprovada.
O exercício do cargo e/ou função em comissão poderá implicar a prestação de serviços externos,
no contraturno do expediente, inclusive em sábados, domingos e feriados.
1.12 – ASSESSOR DE IMPRENSA II
Descrição Sumária:
I - Assessorar na comunicação social do Poder Legislativo; cobrir com reportagens jornalísticas
as sessões da Câmara Municipal de Vereadores;
II - Realizar cobertura foto cinematográfica dos eventos, cerimoniais, reuniões, congressos,
seminários e outros em que houver participação de Vereadores, bem como das Sessões Solenes,
Ordinárias e Extraordinárias;
III - Realizar a manutenção e os cuidados necessários com equipamentos foto cinematográfico e
com equipamentos de som;
IV - Auxiliar na divulgação das notícias do Legislativo Municipal;
V - Auxiliar na redação e pronunciamentos a serem proferidos pelos Vereadores;
VI - Executar serviços de locução em solenidade e apresentações da Câmara Municipal;
VII - Redigir, interpretar e divulgar os resultados dos trabalhos e atos da Câmara;
VIII - Redigir, interpretar e organizar notícias a serem divulgadas na imprensa em geral;
IX - Manter arquivo de todo o trabalho jornalístico e das matérias relacionadas aos vereadores e
à Câmara Municipal;
X - Coletar dados, entrevistar, participar de reuniões, conferências, congressos, inaugurações e
outros eventos de interesse do Legislativo;
XI - Participar dos serviços de plenários, efetuando as devidas anotações das deliberações,
auxiliando os meios de comunicação que realizem a cobertura das Sessões Solenes, Ordinárias
ou Extraordinárias;
XII - Fazer apresentações públicas formais e informais de interesse da administração da Câmara
Municipal;
XIII - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato;
Requisitos para Ingresso no Cargo: Formação em curso Nível Médio e possuir experiência
profissional comprovada.
O exercício do cargo e/ou função em comissão poderá implicar a prestação de serviços externos,
no contraturno do expediente, inclusive em sábados, domingos e feriados.
1.13 – ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS
Descrição: Coordenar as atividades do Grupo de Recursos Humanos onde, dentre outras previstas
em regulamentação, se destacam:
I - Realizar os serviços do setor;
II - Controlar frequência dos servidores;
III - Requisitar e controlar o material utilizado no setor;
IV - Elaborar relatórios e pareceres pertinentes as suas atividades;
V - Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos que dão sustentação técnico-administrativa
ao setor, bem como adotar providências para solução de eventuais problemas;
VI - Prestar informações a chefia imediata e atender aos pedidos da Mesa Diretora desta Câmara
Municipal;
VII - Anotar, em registros individuais do servidor, as alterações funcionais, publicadas no Diário
Oficial;
VIII - Elaborar quando determinado e acompanhar a publicação dos atos legislativos e
administrativos que impliquem benefícios aos servidores;
IX - Manter atualizado arquivo contendo legislação pertinente a pagamento de pessoal e
benefícios de parlamentares e servidores;
X - Registrar, em cadastro próprio, a frequência de cada parlamentar, à vista das folhas de
comparecimento, geradas em plenário;
XI - Registrar, em cadastro individual, e manter atualizadas as ocorrências relativas à vida
funcional de cada parlamentar ou servidor público da Câmara Municipal;
XII - Registrar, em cadastro individual, a frequência de cada servidor, à vista das folhas de
frequência visadas pela Chefia Imediata, nos termos do que dispuser à regulamentação pertinente;
XIII - Preparar os atos de licença dos parlamentares, anotando os mesmos e controlando seus
prazos;
XIV - Pesquisar os dados e elaborar certidão de tempo de mandato parlamentar ou de servidor da
Câmara Municipal;
XV - Examinar e efetivar medidas necessárias impostas nos processos de nomeação, exoneração,
demissão, promoção, readaptação, disponibilidade, aposentadoria, reclassificação de cargos,
revisão de proventos, bem como gratificações permanentes e temporárias devidas ao pessoal
administrativo;
XVI - Solicitar pronunciamento jurídico em caso de dúvida da aplicação da legislação pertinente;
XVII - Instruir processos sobre abandono de cargo;
XVIII - Levantar e examinar os casos de acumulação de cargos e funções públicas,
encaminhando-os à decisão superior;
XIX - Comunicar ao órgão competente, para fins de pagamento, as vantagens a que fizer jus o
funcionário;
XX - Manter cadastro atualizado de todos os servidores, inclusive aposentados, anotando as
alterações funcionais e financeiras dos mesmos;
XXI - Encaminhar ao órgão competente para efeito de pagamento a frequência mensal dos
servidores;
XXII - Organizar, providenciar e emitir a documentação necessária aos processos de
aposentadorias ou pensões de servidores e parlamentares da Câmara Municipal de Sorriso;
XXIII - Desempenhar atividades designadas por ato do Presidente;
XXIV - Desempenhar outras atividades correlatas.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino Superior Completo, e conhecimentos necessários
para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
O exercício do cargo e/ou função em comissão poderá implicar a prestação de serviços externos,
no contraturno do expediente, inclusive em sábados, domingos e feriados.
II - GRUPO OCUPACIONAL NIVEL FUNDAMENTAL
2.1 - ZELADORA:
Descrição Sumária:
I - Zelar pela limpeza e higienização da Câmara;
II - Responsabilizar-se por todos os equipamentos e utensílios utilizados no setor;
III – Zelar por toda a limpeza interna e externa, inclusive pátio e calçadas.
IV - Preparar e servir alimentos e bebidas (café, água, sucos e outros) aos visitantes, parlamentares
e funcionários quando solicitado;
V – Zelar pelo patrimônio público, fechando todas as dependências do prédio ao término do
expediente;
VI – Executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino fundamental completo e aprovação em concurso
público.
III – GRUPO OCUPACIONAL NIVEL MÉDIO
3.1 – AUXILIAR DE LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS
Descrição Sumária:
I - Limpar as dependências do prédio da Câmara, varrendo, lavando e encerando pisos, escadas,
rampas, ladrilhos, vidraças e outros;
II - Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;
III - Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames;
IV - Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
V - Limpar utensílios e objetos de adorno;
VI - Regar e zelar pelas plantas existentes no interior e exterior das dependências da Câmara.
VII - Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente;
VIII - Mover e arrumar móveis e utensílios;
IX - Executar tarefas de copa e cozinha;
X - Solicitar material de limpeza e cozinha;
XI - Abrir e fechar as dependências da Câmara Municipal;
XII - Zelar pela boa ordem e conservação de móveis, utensílios e tudo mais que compõe o acervo
das instalações da Câmara;
XIII - Executar serviços reprográficos;
XIV - Executar serviços internos e externos, entregar documentos, mensagens e encomendas ou
pequenos volumes;
XV - Operar o serviço telefônico estabelecendo as comunicações internas, locais e interurbanas;
XVI - Prestar informações relacionadas com a repartição;
XVII - Recepcionar o público;
XVIII - Auxiliar nos serviços simples internos;
XIX - Auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral;
XX - Executar os serviços de recebimento, separação e distribuição de correspondência;
XXI - Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas
por superior.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino médio completo e aprovação em concurso público.
3.2 - ASSISTENTE LEGISLATIVO
Descrição Sumária:
I – Elaborar planilhas, textos, demonstrativos, controles, registros e realizar demais atividades em
microcomputador;
II – Receber, classificar, conferir, protocolar, localizar, expedir e arquivar expedientes e outros
documentos, além de colher assinaturas e encaminhar publicações legais;
III – Auxiliar os serviços de compras, contratos, licitações, controle patrimonial, controle interno,
recursos humanos, contabilidade, orçamento público e finanças e outros serviços administrativos
e burocráticos em geral;
IV – Realizar serviços de recepção, entrega e controle de materiais de consumo e permanentes,
além de elaborar demonstrativos de gastos e despesas das diversas unidades da Câmara
Municipal;
V – Realizar pesquisas de preços e cotações de bens e serviços, além de contatar fornecedores e
prestadores de serviços e terceiros, sempre que necessário;
VI – Efetuar o despacho de correspondências, requerimentos e documentos, inclusive com entrega
pessoalmente aos diversos órgãos das esferas da administração pública ou entidades privadas;
VII – Localizar, identificar, fotocopiar e fazer levantamento de documentos e congêneres nos
arquivos gerais ou específicos, sempre que solicitado;
VIII– Elaborar documentos oficiais, submetendo-os ao superiores hierárquicos;
IX – Acompanhar e avaliar serviços prestados por terceiros;
X – Desempenhar atividades administrativas e burocráticas de nível intermediário e prestar apoio
administrativo as unidades da Câmara Municipal;
XI – Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas
por superior.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino médio completo e aprovação em concurso público.
3.3 - AUXILIAR LEGISLATIVO
I – Exercer serviços de suporte administrativo nas diversas atividades da Câmara Municipal,
mediante supervisão e orientação específica, a fim de prestar o auxílio necessário as rotinas
administrativas e fluxo normal de tarefas dos órgãos da entidade;
II - Anotar e registrar em fichas funcionais as rescisões, exonerações, aposentadorias, férias,
dispensas, falecimentos e outros dados relativos aos servidores;
III - Auxiliar na elaboração e conferência de folhas de pagamentos;
IV - Lançar, em fichas próprias, os empenhos, por ordem de verbas;
V - Fornecer material de consumo quando requisitados por pessoas e órgãos competentes;
VI - Receber e organizar material em prateleiras ou armários apropriados, de acordo com as
normas e os procedimentos estabelecidos;
VII - Registrar e anotar em livros próprios a entrega de material, especificando a natureza e a
quantidade, bem como a data e a assinatura dos responsáveis;
VIII - Efetuar levantamentos periódicos para atualização das fichas de controle do material em
estoque no almoxarifado;
IX - Classificar, organizar e preparar expedientes, protocolar, distribuir e realizar anotações em
fichas de controle;
X - Manter arquivos atualizados, dispondo documentos diversos em pastas próprias, com base em
codificação pré-estabelecida;
XI - Protocolar documentos mediante registro em livros próprios e encaminhá-los aos setores
competentes;
XII - Operar máquinas copiadoras e abastecê-las com material necessário, reproduzindo trabalhos
de maior complexidade, e orientar servidores menos experientes na execução desses serviços;
XIII - Recepcionar pessoas em antessalas de gabinete, fornecer-lhes informações, orientá-las e
encaminhá-las aos setores competentes e/ou às pessoas indicadas;
XIV - Executar e receber ligações telefônicas, registrar os telefonemas atendidos e anotar recados,
quando for o caso;
XV - Registrar as visitas e anotar dados pessoais de visitante para possibilitar o controle dos
atendimentos diários;
XVI - Digitar expedientes simples, como: ofícios, memorandos, formulários, cartas e outros
textos;
XVII – Executar serviços gerais de escritório do setor em que está lotado, tais como separação e
classificação;
XVII - Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem
atribuídas por superior.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino médio completo e aprovação em concurso público.
3.4 - TELEFONISTA:
Descrição Sumária
I - Atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ramais;
II - Efetuar ligações telefônicas internas e externas;
III - Controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos;
IV - Receber e transmitir telegramas por telefones;
V - Manter registro de ligações a longa distância;
VI - Prestar informações gerais relacionadas com os serviços da Câmara;
VII - Verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu reparo;
VIII - Zelar pela limpeza e conservação da mesa telefônica e do local de trabalho;
IX - Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas
por superior.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino médio completo e aprovação em concurso público.
3.5 – TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Descrição Sumária:
I - Assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Setores administrativos, à Direção e às
bancadas;
II - Prestar assistência quando da implantação de novas normas e métodos de trabalho via
processamento de dados;
III - Desenvolver trabalhos que visem o aperfeiçoamento de sistemas implantados em
processamento de dados;
IV – Prestar assessoramento técnico ao Presidente, à Mesa, às Comissões, à Direção, Bancadas e
Setores Administrativos em assuntos de processamento de dados;
V – Propor planos de aquisição ou utilização de equipamentos de processamento eletrônico;
VI - Dirigir a análise e programação das atividades de processamento de dados;
VII - Definir rotinas de trabalho;
VIII - Supervisionar tecnicamente os serviços periféricos descentralizados;
IX - Supervisionar a manutenção ou alteração de programas já existentes;
X - Manter contatos permanentes com o fabricante do equipamento para atualização de sistemas
e novas técnicas de programação;
XI - Orientar o Presidente, a Mesa, as Comissões, a Direção, as Bancadas e Setores
Administrativos quanto ao funcionamento de sistemas e máquinas;
XII - Prestar assistência constante com os setores da Câmara Municipal, de forma a permitir
agilidade na solução de problemas relativos ao processamento de dados e outras atividades de
informática;
XIII - Tomar conhecimento de qualquer processo de manutenção ou compra de equipamentos de
informática e processamento de dados que estejam relacionados à Câmara Municipal;
XIV - Controlar o fluxo de informações da rede interna e externa (Internet) dos computadores da
Câmara Municipal;
XV - Alimentar os dados dos serviços do Poder Legislativo na Internet, como a Página Eletrônica
da Câmara Municipal e portais legislativos a ela vinculados;
XVI - Acompanhar o processo de informatização de documentos legislativos;
XVII - Zelar pelos equipamentos utilizados e pela coordenação dos serviços de informática da
Câmara, tais como rede de conectividade, servidores e dispositivos de “internet”;
XVIII - Organização do sistema de gestão do conhecimento e de tecnologia de informação do
legislativo, especialmente organização das bases de dados e elaboração de fluxos de documentos
e informações;
XIX - Manter contatos com a empresa contratada para prestação de serviços de informática para
solução de problemas, bem como acompanhar a mesma na manutenção dos programas e
equipamentos;
XX - Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas
por superior.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino médio completo e curso técnico em informática
comprovado e certificado, e aprovação em concurso público.
IV- GRUPO OCUPACIONAL NIVEL SUPERIOR
4.1 – ANALISTA LEGISLATIVO
Descrição Sumária:
I - Atender à Mesa Diretora, Vereadores e Secretários em suas consultas;
II - Elaborar instruções e minutas de proposições e outros documentos parlamentares, atendendo
à técnica legislativa;
III - Apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo;
IV - Orientar os Parlamentares sobre matérias legislativas em tramitação;
V - Elaborar ofícios, convites, requerimentos, portarias, resoluções, cartas, minutas e outros
expedientes;
VI - Redigir as Atas das Sessões e sempre que solicitado por parlamentares;
VII - Realizar trabalhos por meio de digitação ou datilográficos;
VIII - Conferir todo material transcrito, segundo as normas de padronização, obedecendo à
sequência regimental;
IX - Efetuar registro de leis e manter livro atualizado da ementa da legislação municipal;
X - Controlar prazos para despacho e recebimento de expedientes, prestar informação ao público
sobre matérias em tramitação na Câmara Municipal, quando solicitado;
XI - Receber, protocolar e encaminhar correspondências externas recebidas, distribuindo-as entre
os diversos setores da Câmara;
XII - Manter sob sua guarda o arquivo de documentos da Secretaria;
XIII - Prestar assessoria na elaboração de proposituras e normas apresentadas pelos Senhores
Vereadores tais como: Ofícios, Indicações, Requerimentos, Projetos de Lei, de Resolução e
de Decreto Legislativo e Emendas, nos termos do Regimento Interno;
XIV - Auxiliar no preparo da Ordem do Dia;
XV - Observar e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, Normativas,
Resoluções da Câmara e Ordens de Serviços, referente a esfera de ação da Secretaria;
XVI - Coordenar a organização dos arquivos de Leis, alterações de Leis, Resoluções, Decretos
Legislativos, correspondências recebidas e expedidas, processos internos e externos;
XVII - Acompanhar as sessões legislativas e demais serviços que demandam da Secretaria;
XVIII - Executar outras atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino superior completo e aprovação em concurso público
4.2 – ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
Descrição Sumária:
I - Desenvolver atividades de natureza qualificada, de complexidade mediana, tais como: elaborar
a folha de pagamento, efetuar cálculos rescisórios dos servidores lotados nos cargos
comissionados quando de sua exoneração;
II - Organizar e manter arquivos com os documentos pessoais dos servidores e vereadores da
Casa;
III – Manter controle de férias dos servidores;
IV – Realizar atividades atinentes ao setor de gestão pessoal e operacional que venham ser
determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal, abrangendo serviços de operacionalização,
manutenção e execução de serviços burocráticos;
V - Receber e prestar informações, processar material inerente ao setor, organizar e manter
atualizados os arquivos sob sua responsabilidade;
VI - Conferir e elaborar dados estatísticos, prestar assessoramento na área administrativa e outras
atividades inerentes à função;
VII – Executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino superior completo e aprovação em concurso
público.
4.3 - ADVOGADO
Descrição Sumária:
I - Representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal, no que lhe couber, desde que
munido de instrumento procuratório outorgado pelo Presidente;
II - Exercer funções de consultoria e assessoramento jurídico à Mesa Diretora e aos Vereadores;
III - Defender o ato ou texto impugnado e processado junto ao Poder Judiciário;
IV - Representar judicialmente as comissões parlamentares de inquérito, instituídas pela Câmara
Municipal, assim como as comissões permanentes e temporárias previstas no Regimento Interno,
desde que munido de instrumento procuratório outorgado pelo Presidente;
V - Defender a Mesa diretora e seus integrantes, quando figurarem como autoridades coatoras em
ações judiciais;
VI - Representar ao Presidente sobre providências reclamadas e pela aplicação das leis vigentes;
VII - Dar assistência nas reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas da
Câmara Municipal;
VIII - Exarar parecer nos projetos sempre que solicitado pelo Presidente do Legislativo e/ou pelas
Comissões Permanentes, Comissão Mista ou outras Comissões;
IX - Assessorar os setores administrativos da Câmara, quando solicitado;
X - Assessorar a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal, quando solicitado;
XI – Desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem expressamente atribuídas
pela Mesa Diretora.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino superior Bacharel em Direito, habilitação junto a
OAB (carteira profissional) e aprovação em concurso público.
4.4 - CONTADOR:
Descrição Sumária:
I - Emitir notas de pagamento, empenhos, estimativa de verbas e outros;
II - Analisar e manter atualizados os controles de receitas e despesas;
III - Elaborar demonstrativos mensais de execução orçamentária e financeira;
IV - Avaliar a documentação necessária para liquidação de despesas;
V - Conferir a exatidão de lançamentos efetuados;
VI - Realizar levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar relatórios,
sob supervisão do titular do órgão;
VII - Controlar o recebimento de documentos, de avisos de crédito, de extrato de contas bancárias;
VIII - Proceder à conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos;
IX - Examinar os processos relativos às despesas orçamentárias;
X - Planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria, como controle de fluxo de
caixa, acompanhando o registro de entrada e saída de numerários, cheques, notas fiscais e outros
documentos;
XI - Coordenação a execução dos trabalhos referentes à programação financeira anual e
plurianual;
XII - Avaliação dos limites de gastos conforme determina as leis vigentes;
XIII - Modernização e informatização da administração financeira;
XIV - Atender prazos de remessa de dados e documentos ao TCE e outros órgãos correlatos;
XV - Fechar balanço geral no final de cada exercício financeiro;
XVI - Manter arquivado e organizado os documentos do setor contábil;
XV – Emitir parecer sempre que solicitado;
XVI – Executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino superior completo em ciências contábeis,
habilitação junto ao CRC (carteira profissional), e aprovação em concurso público.
4.5 - CONTROLADOR INTERNO
Descrição Sumária:
I – Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas
orçamentários;
II – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo;
III– Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IV - Promover o cumprimento das normas legais e técnicas;
V – Verificar a legitimidade dos atos de gestão;
VI – Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a
Pagar;
VII – Acompanhar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal
ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da LC nº 101/2000;
VIII - Responsabilizar-se pelas atribuições comuns dentro da Câmara Municipal;
IX - Solicitar à Presidência providências ou propor medidas tendentes, proporcionar e manter a
eficiência e o bom funcionamento dos serviços da pasta;
X – Auxiliar o Diretor de Controle Interno no cumprimento das normas vigentes, quanto à
aquisição e alienação do material permanente, equipamentos e veículos, mantendo para tanto,
cadastro de fornecedores para aquisições da Administração do Legislativo Municipal;
XI - Administrar o patrimônio da Câmara Municipal;
XII- Executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Curso superior completo: Direito, Ciências Contábeis,
Administração ou Economia e aprovação em concurso público.