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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaAltera a Lei 1.779/2024 e dá Outras Providencias
native_id338

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Proposição arquivada
2025-02-26 Proposição transformada em lei
2025-02-25 Aguardando sanção governamental
2025-02-24 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-02-24 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-02-24 Proposição aprovada em Turno Único
2025-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2025-02-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-20 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-02-20 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-10 Aguardando emissão de parecer jurídico
2025-02-07 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2025-02-07 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2025-02-03 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2025-02-03 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T09:24:06.677723-04:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2025-02-10T08:12:14.501652-04:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Õ PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
MENSAGEM N° 00412025 
Sapezal-MT. 29 de janeiro de 2025. 
Exmo. Sr. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Sapezal - MT. 
Educação, Saude e Assistência Social 
Justiça e Redação Final 
Excelentíssimos legisladores locais, 
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 00412025, que dispõe 
sobre a alteração da Lei Municipal n° 1.779/2024, que dispõe sobre o Sistema único de Assistência 
Social do Município de Sapezal, a fim de que o mesmo seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo. 
EM REGIME DE URGÊNCIA. 
O Projeto de Lei em apreço tem por objeto adequar a legislação municipal em 
conformidade com as normativas federais, atendendo as recomendações contidas na Nota 
Recomendatória CPSAJTCE N° 3/2023 DE 28/04/2023. 
O Município foi notificado no final do ano passado, por meio do Oficio n° 
10449/2024/GSAAS/SETASC, para regularização da regulamentação do Sistema único de 
Assistência Social em âmbito municipal. No referido documento (que segue em anexo) constam as 
alterações que precisam ser realizadas em nossa Lei para que esta seja compatível com as normativas 
federais e tais alterações foram formalizadas por meio do presente projeto de Lei. 
Quanto as alterações, foram incluídas as demais unidades públicas estatais instituídas 
no âmbito do SUAS, no artigo 14, que tinha sido previsto de forma genérica no texto original; foi 
realizada a alteração do texto original do §6° do art. 20, para constar de igual forma ao previsto na 
Resolução do CNAS n° 100/2023 (segue anexa); e por fim, foram revogados os artigos de 61 a 64, 
que trataram da estrutura e funcionamento do Fundo Municipal com roupagem de conselho, de forma 
equivocada, tornando os procedimentos burocráticos e que podem gerar embaraços administrativos. 
Ressalta-se que as demais disposições que sobrarem são suficientes para criar e tratar dos aspectos 
práticos, sem qualquer prejuízo ao funcionamento do Fundo Municipal. 
A Notificação ainda ressalta que a adequação da legislação deve ser feita até a data de 
28 de fevereiro de 2025, data na qual a lei deve estar efetivamente publicada e em vigor, por isso 
solicitamos que o projeto seja apreciado em regime de urgência, para que haja tempo hábil para 
cumprir tal prazo. 
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço, 
desde já reiteramos votos de estima e elevada consideração. 
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE 
Prefeito Municipal 
Av. Antônio André Maggi, n' 1.400-Centro - CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso 
(4 Q) AAA V .,1. ., -- 
Ó PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
• ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
PROJETO DE LEI N° 004/2025 
ALTERA A LEI 1.779/2024 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a seguinte 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1° Fica alterado o art. 14 da Lei Municipal n° 1.779 de 26 de março de 2024, que 
passa a viger com a seguinte redação: 
"Art. 14. As unidades públicas estatais instituídas no âmbito do SUAS que 
integram a estrutura administrativa do Município de Sapezal são as 
seguintes: 
1-CRAS; 
II- CREAS; 
III - Casa do Idoso; 
IV - Casa Lar; 
V - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV: 
VI— CAC - Centro de Aperfeiçoamento Culinário. 
Parágrafo único. As instalações das unidades públicas estatais devem ser 
compatíveis com os serviços neles ofertados, com espaços para trabalhos 
em grupo e ambientes específicos para recepção e atendimento reservado 
das famílias e indivíduos, assegurada a acessibilidade às pessoas idosas e 
com deficiência." 
Art. 20 Fica alterado o §6 0 do art. 20 da Lei Municipal n° 1.779 de 26 de março de 2024, 
que passa a viger com a seguinte redação: 
"Art. 20. ( ... ) 
(...) 
§6° Fica assegurada: 
1 - ao término de cada mandato de 2 (dois) anos do conselho, a alternância 
entre a representação do governo e da sociedade civil no exercício da 
função de presidente e vice-presidente; e 
Av. Antônio André Maggi, n° 1.400- Centro - CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso 
V...l..C..... f QQ 4rJV V .....1. -..,I . .. 1.... 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
11— preferencialmente, em cada mandato, a alternância dos segmentos que 
compõem a sociedade civil no exercício da função de presidente e vice￾presidente." 
Art. 3° Ficam revogados os artigos 61, 62, 63 e 64 Lei Municipal n° 1.779 de 26 de 
março de 2024. 
Art. 40 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
sentido contrário. 
Sapezal-MT, 29 de _janeiro de 2025. 
CLAUDIO JOSE Assinadodeforma di gital 
por CLAUDIO JOSE 
SCARIOTE:488 SCARIOTE:48875554153 
Dados: 2025.02.03 
75554153 0843:09-0400' 
CLAUDIO JOSE SCARIOTE 
Prefeito Municipal 
Av. Antônio André Maggi, n 5 1.400 - Centro - CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso 
T..I..C...... IM:N O QQ ACM v ., ..:1.....1.:..na..rw.n..........1 .... ...... 1.. 

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