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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaCRIA A ESCOLA MUNICIPAL INDIGENA HERHU.
native_id339

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Proposição arquivada
2025-03-10 Proposição transformada em lei
2025-03-06 Aguardando sanção governamental
2025-03-06 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-03-06 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-24 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-02-24 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-02-24 Proposição aprovada em 1º turno
2025-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-02-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-20 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-02-20 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-10 Aguardando emissão de parecer jurídico
2025-02-07 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2025-02-07 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2025-02-05 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2025-02-05 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T08:40:19.047163-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-02-24T09:25:43.390429-04:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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* - PREFEITURA MUMCIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
MENSAGEM N° 00512025 
Sapezal, 5 de fevereiro de 2025. 
Exmo. Sr. Legislação Justiça e Redação Final 
Antônio Rodrigues da Silva 
Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT. Educacão, Saude e Assistência Social 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
E o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 005/2025, a fim de que o 
mesmo seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com a consequente aprovação, na forma do 
Regimento Interno desta Casa. 
O referido Projeto de Lei tem por objetivo criar a escola municipal indígena HERHU, 
na aldeia Vale do Buriti. 
Justifica-se a necessidade da criação da escola indígena, diante de um pedido da 
população local, pois hoje o atendimento das crianças dessa região é feito por meio de uma sala 
anexa à Escola Indígena Lino Araxi lrantxê, que inicialmente contava com poucos alunos, porém 
atualmente atende aproximadamente 20 (vinte) alunos multisseriados de Pré li até o 50 ano, e com 
o aumento da demanda, a sala anexa já não atende mais as necessidades dos alunos. 
Com a oferta gradativa das séries, pretende-se implantar o Pré 1, para o corrente ano, o 
que consequentemente aumentará ainda mais o número de alunos, e também a necessidade de 
criação da escola, que já possui o seu próprio quadro funcional, com capacidade para atender 
a demanda crescente citada para o porte daquela comunidade. 
Diante disso, ressalta-se que esta ação não trará impactos orçamentários adicionais, 
uma vez que não há necessidade de contratações extraordinárias, nem mesmo de aumento nos custos 
de manutenção, porque os alunos já estudam neste local no formato "sala anexa", e, o quadro de 
pessoal já está completo e conta com o suporte e Direção Escolar de servidor lotado na Secretaria 
de Educação. No entanto, faz-se necessário a oficialização e instituição de uma unidade educacional 
própria daquela comunidade indígena e independente da escola sob a qual se encontra subordinada, 
para que seja possível o cadastro da mesma no Ministério da Educação e Conselho Estadual de 
Educação, com Projeto Político Pedagógico próprio, de forma que reflita a realidade daquela 
comunidade indígena. 
Quanto ao nome, "HERHU" significa Buriti na língua Nambikwara, e foi escolhido 
pela comunidade da Aldeia Vale do Buriti, por ser uma planta muito importante para seu povo. 
O Buriti é uma palmeira encontrada na beira do rio que é muito usada pelos indígenas, 
onde se aproveita as folhas, o broto e o fruto, e com ela confeccionam diversos artesanatos como, 
casas, vestes tradicionais, xirê, cocar e saia do broto. 
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço, 
desde já reiteramos votos de estima e elevada consideração. 
CI RIOTE 
Prefeito Municipal 
Av. Antônio André Maggi, n'1.400 - Centro CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso 
Tr,loÇnn. ('Ç' l'RL4Çflfl - hinptp —t.— h, 01 
ciclO QJW)Jo)QjLL&) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
PROJETO DE LEI N° 00512025 
CRIA A ESCOLA MUNICIPAL 
INDIGENA HERHU. 
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal. Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente. 
PROJETO DE LEI: 
- Art. 1° Fica criada a "Escola Municipal Indígena HERHU", para atendimento 
da educação básica, localizada na Aldeia Vale do Buriti. 
Art. 2° As despesas com o funcionamento e manutenção da Escola criada por 
esta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Município. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Sapezal-MT, 05 de fevereiro de 2025. 
OÁDI JOSÉ COTE
Prefeito Municipal 
PU)CADO POR APXAçÀ DE vzk) —Á-1 Matrl04a ¶2O 
Jessi r
obprtr 
Av. Antônio André Maggi, n11.400 - Centro - CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso 
Tølnp (AN '.P.-4Çflfl - Fm,iI. ohinptp(ãqinp7I n,t ow hr 

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