* - PREFEITURA MUMCIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
MENSAGEM N° 00512025
Sapezal, 5 de fevereiro de 2025.
Exmo. Sr. Legislação Justiça e Redação Final
Antônio Rodrigues da Silva
Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT. Educacão, Saude e Assistência Social
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
E o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 005/2025, a fim de que o
mesmo seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com a consequente aprovação, na forma do
Regimento Interno desta Casa.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo criar a escola municipal indígena HERHU,
na aldeia Vale do Buriti.
Justifica-se a necessidade da criação da escola indígena, diante de um pedido da
população local, pois hoje o atendimento das crianças dessa região é feito por meio de uma sala
anexa à Escola Indígena Lino Araxi lrantxê, que inicialmente contava com poucos alunos, porém
atualmente atende aproximadamente 20 (vinte) alunos multisseriados de Pré li até o 50 ano, e com
o aumento da demanda, a sala anexa já não atende mais as necessidades dos alunos.
Com a oferta gradativa das séries, pretende-se implantar o Pré 1, para o corrente ano, o
que consequentemente aumentará ainda mais o número de alunos, e também a necessidade de
criação da escola, que já possui o seu próprio quadro funcional, com capacidade para atender
a demanda crescente citada para o porte daquela comunidade.
Diante disso, ressalta-se que esta ação não trará impactos orçamentários adicionais,
uma vez que não há necessidade de contratações extraordinárias, nem mesmo de aumento nos custos
de manutenção, porque os alunos já estudam neste local no formato "sala anexa", e, o quadro de
pessoal já está completo e conta com o suporte e Direção Escolar de servidor lotado na Secretaria
de Educação. No entanto, faz-se necessário a oficialização e instituição de uma unidade educacional
própria daquela comunidade indígena e independente da escola sob a qual se encontra subordinada,
para que seja possível o cadastro da mesma no Ministério da Educação e Conselho Estadual de
Educação, com Projeto Político Pedagógico próprio, de forma que reflita a realidade daquela
comunidade indígena.
Quanto ao nome, "HERHU" significa Buriti na língua Nambikwara, e foi escolhido
pela comunidade da Aldeia Vale do Buriti, por ser uma planta muito importante para seu povo.
O Buriti é uma palmeira encontrada na beira do rio que é muito usada pelos indígenas,
onde se aproveita as folhas, o broto e o fruto, e com ela confeccionam diversos artesanatos como,
casas, vestes tradicionais, xirê, cocar e saia do broto.
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço,
desde já reiteramos votos de estima e elevada consideração.
CI RIOTE
Prefeito Municipal
Av. Antônio André Maggi, n'1.400 - Centro CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
PROJETO DE LEI N° 00512025
CRIA A ESCOLA MUNICIPAL
INDIGENA HERHU.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal. Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente.
PROJETO DE LEI:
- Art. 1° Fica criada a "Escola Municipal Indígena HERHU", para atendimento
da educação básica, localizada na Aldeia Vale do Buriti.
Art. 2° As despesas com o funcionamento e manutenção da Escola criada por
esta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Município.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sapezal-MT, 05 de fevereiro de 2025.
OÁDI JOSÉ COTE
Prefeito Municipal
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Av. Antônio André Maggi, n11.400 - Centro - CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
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