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CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
CNPJ: 01.639.708/0001-50
INDICAÇÃO 1\11 2 21/2025
De acordo com o que estabelece o art. 87, inciso XI, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, o vereador Leandro Sampaio que subscreve este documento,
após manifestação soberana do Plenário, indica ao Chefe do Poder Executivo a
realização de estudos para a implementação de uma forma de compensação aos
membros dos Conselhos Municipais de Sapezal.
JUSTIFICATIVA
Os Conselhos Municipais desempenham um papel fundamental na
formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas em diversas
áreas, garantindo a participação da sociedade na gestão pública. Entretanto,
devido ao caráter voluntário da atuação de seus membros, observa-se uma baixa
adesão e engajamento da população nessas instâncias, o que compromete sua
efetividade e representatividade.
Durante o último encontro dos Conselhos Municipais, o Promotor de
Justiça Álvaro destacou essa dificuldade e ressaltou a necessidade de incentivar a
participação da comunidade. Diante dessa realidade, sugere-se que o Poder
Executivo avalie a viabilidade de conceder algum tipo de benefício aos
conselheiros ativos, como forma de reconhecimento e incentivo.
Uma alternativa possível seria a concessão de desconto no Imposto Predial
e Territorial Urbano (IPTU) para aqueles que participarem regularmente das
reuniões e contribuírem ativamente para o funcionamento dos Conselhos. Tal
medida poderia fortalecer essas instâncias de participação popular, ampliando o
envolvimento da sociedade na gestão municipal e tornando os Conselhos
Municipais mais representativos e eficazes.
Diante do exposto, solicito que esta indicação seja analisada com a devida
atenção, considerando sua importância para o fortalecimento da participação
cidadã e a melhoria das políticas públicas municipais.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos cinco dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e ci co.
'1
Leand o Sampaio da Silva
vereador
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal -MT
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