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materia nº 25/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaA reavaliação do atual sistema de agendamentos das consultas nas unidades de saúde, de modo que os atendimentos sejam realizados sem a obrigatoriedade de prévio agendamento.
native_id348

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 Proposição aprovada
2025-02-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-02-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-12 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-02-12 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T09:35:36.033818-04:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-000 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300
INDICAÇÃO Nº 25/2025
 De conformidade com o que estabelece o Regimento Interno desta Casa de 
Leis, o vereador Joilson que subscreve este documento, após ouvida a Soberana e 
Douta manifestação do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal 
a reavaliação do atual sistema de agendamentos das consultas nas unidades de 
saúde, de modo que os atendimentos sejam realizados sem a obrigatoriedade de 
prévio agendamento. 
 
JUSTIFICATIVA
 
 A Atenção Primária à Saúde desempenha um papel fundamental na 
resolução da maioria dos problemas de saúde da população, evitando a sobrecarga 
nos serviços especializados e hospitalares. No entanto, temos recebido diversos 
relatos de cidadãos que, ao buscarem atendimento primário, são impedidos de 
serem atendidos, mesmo na ausência de pacientes aguardando, devido ao limite 
diário de consultas previamente estabelecido. Essa situação tem gerado grande 
insatisfação e indignado a população, que enfrenta dificuldades para receber o 
atendimento necessário.
 Vale ressaltar que o artigo 196 da Constituição Federal estabelece que "a 
saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e 
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso 
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e 
recuperação". Dessa forma, restringir o acesso à saúde por meio de limitações 
administrativas contraria o princípio da universalidade e integralidade preconizado 
pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
 Além disso, destacamos a Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições 
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o 
funcionamento dos serviços correspondentes. O artigo 7º dessa lei estabelece que 
a integralidade da assistência é um dos princípios do SUS, garantindo atendimento 
eficaz e contínuo à população. Ainda, a Lei nº 8.142/1990 assegura a participação 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-000 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300
da comunidade na gestão do SUS, reforçando a necessidade de adequações que 
contemplem a realidade dos cidadãos.
 Diante do exposto, solicitamos a implantação de um sistema de atendimento 
mais flexível, que permita aos munícipes serem atendidos conforme sua 
necessidade, respeitando a capacidade dos profissionais de saúde, mas sem impor 
barreiras desnecessárias ao acesso. Contamos com vossa atenção e disposição para 
discutir soluções que beneficiem a população e aprimorem a prestação de serviços 
de saúde em nosso município.
 Aguardamos um posicionamento e nos colocamos à disposição para 
contribuir no que for necessário.
Atenciosamente,
Joilson Silva de Assunção
vereador

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