texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-000 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300
INDICAÇÃO Nº 25/2025
De conformidade com o que estabelece o Regimento Interno desta Casa de
Leis, o vereador Joilson que subscreve este documento, após ouvida a Soberana e
Douta manifestação do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal
a reavaliação do atual sistema de agendamentos das consultas nas unidades de
saúde, de modo que os atendimentos sejam realizados sem a obrigatoriedade de
prévio agendamento.
JUSTIFICATIVA
A Atenção Primária à Saúde desempenha um papel fundamental na
resolução da maioria dos problemas de saúde da população, evitando a sobrecarga
nos serviços especializados e hospitalares. No entanto, temos recebido diversos
relatos de cidadãos que, ao buscarem atendimento primário, são impedidos de
serem atendidos, mesmo na ausência de pacientes aguardando, devido ao limite
diário de consultas previamente estabelecido. Essa situação tem gerado grande
insatisfação e indignado a população, que enfrenta dificuldades para receber o
atendimento necessário.
Vale ressaltar que o artigo 196 da Constituição Federal estabelece que "a
saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação". Dessa forma, restringir o acesso à saúde por meio de limitações
administrativas contraria o princípio da universalidade e integralidade preconizado
pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Além disso, destacamos a Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes. O artigo 7º dessa lei estabelece que
a integralidade da assistência é um dos princípios do SUS, garantindo atendimento
eficaz e contínuo à população. Ainda, a Lei nº 8.142/1990 assegura a participação
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-000 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300
da comunidade na gestão do SUS, reforçando a necessidade de adequações que
contemplem a realidade dos cidadãos.
Diante do exposto, solicitamos a implantação de um sistema de atendimento
mais flexível, que permita aos munícipes serem atendidos conforme sua
necessidade, respeitando a capacidade dos profissionais de saúde, mas sem impor
barreiras desnecessárias ao acesso. Contamos com vossa atenção e disposição para
discutir soluções que beneficiem a população e aprimorem a prestação de serviços
de saúde em nosso município.
Aguardamos um posicionamento e nos colocamos à disposição para
contribuir no que for necessário.
Atenciosamente,
Joilson Silva de Assunção
vereador
open original →