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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaAltera a Lei 1.054/2013 e dá outras providências.
native_id349

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 Proposição arquivada
2025-05-06 Proposição transformada em lei
2025-05-05 Aguardando sanção governamental
2025-04-28 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-04-28 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-04-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-04-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-07 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-04-07 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-04-07 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-04-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-06 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-03-06 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-24 Aguardando emissão de parecer jurídico
2025-02-21 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2025-02-12 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2025-02-12 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2025-02-12 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T09:36:51.471551-04:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0
2025-04-07T09:06:20.396016-04:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

* PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL lu ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Educação, Saude e Assistência Social 
MENSAGEM N° 006/2025 
LeglslaçáO Justiça e Redação Final 
Sapezal-MT. 11 de fevereiro de 2025. 
Exmo. Sr. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Sapezal - MT. 
Excelentíssimos legisladores locais, 
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 006/2025, que dispõe 
sobre a alteração da Lei Municipal n° 1.054/2013, que dispõe sobre a reformulação e reestruturação 
do plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais do ensino público municipal do 
Município de Sapezal-MT, a fim de que o mesmo seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo. 
A Lei Municipal n° 1.054/2013 atualmente prevê que o professor em efetivo exercício 
de docência, terá a jornada semanal de trabalho de 30 horas, sendo no mínimo 20 horas em sala. 
O Projeto de Lei em apreço tem por objeto possibilitar aos professores que cumpram 
50% (cinquenta por cento) das horas-atividades em local de livre escolha, desde que não haja prejuízo 
para a qualidade de ensino. 
Justifica-se que, após diversas reuniões e análises entre o Sindicato dos Servidores 
Municipais e outros agentes públicos, concluiu-se que, a flexibilização para cumprimento em local 
de livre escolha, de 50% (cinquenta por cento) do total da carga horária relativa às horas atividades 
do professor da rede municipal de ensino, poderá oportunizar ao professor melhores condições para 
o seu cumprimento, pois, o mesmo poderá escolher em qual local fará estes serviços que exigem 
atividades contínuas e individualizadas, realizados ainda através de equipamentos tecnológicos e/ou 
momentos online, sem qualquer impacto em seus vencimentos. 
Um professor mais valorizado e emocionalmente fortalecido, trará benefícios no 
desempenho dos alunos e, acredita-se que poderá haver um impacto positivo na melhoria dos 
indicadores educacionais. 
Município se compromete em acompanhar e monitorar o desempenho da qualidade do 
ensino e, caso haja alguma evidência de prejuízo ou retrocesso, instituir uma Comissão que possa 
avaliar e propor as intervenções necessárias, conforme previsto na proposta legislativa. 
A alteração legal não trará impacto financeiro pois não haverá redução de jornada 
propriamente dita, ou qualquer alteração nos vencimentos dos professores. 
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço. 
desde já reiteramos votos de estima e ele onsidera 
CLÃ J CARIOTE 
Prefeito Municipal 
Av. Antônio André Maggi, n" 1.400 - Centro - Clii' 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso 
Toloínn ((,Ç\ T'jl4ÇflO - F-miI notpr.','.,I ml ,,-m 
* - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
PROJETO DE LEI N° 006/2025 
ALTERA A LEI 1.054/2013 E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal. Estado de Mato Grosso. 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a seguinte 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1° Fica alterado o art. 46 da Lei Municipal n° 1.054 de 20 de maio de 2013, que 
passa a viger com a seguinte redação: 
"Art. 46. É garantido ao Professor em efetivo exercício de docência, 
jornada semanal de trabalho com 30 horas, sendo no mínimo 20 horas em 
sala. 
§1' Entende-se por horas-atividades aquelas destinadas à preparação e à 
avaliação do trabalho didático, ao reforço do aluno, à colaboração com a 
administração da escola, às reuniões pedagógicas, à eventos escolares e 
articulação com a comunidade, à participação em ciclos e/ou grupos de 
estudo e ao aperfeiçoamento profissional de acordo com a Proposta 
Pedagógica da Escola. 
§2° As condições e normas de implantação e avaliação das horas-atividades 
serão definidas em regulamentação específica pela Secretaria Municipal de 
Educação, sendo garantido ao professor a possibilidade de cumprimento 
de até 50% (cinquenta por cento) das horas-atividades em local de livre 
escolha, desde que não prejudique a qualidade de ensino. 
§3° Caso seja evidenciado que o cumprimento da jornada de horas 
atividades em local de livre escolha tenha impactado a qualidade de ensino 
na rede municipal, será composta Comissão para monitorar e avaliar as 
medidas a serem tomadas." 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
sentido contrário. 
Sapezal-MT, li de fevereiro de 2025. 
CLDO/3S SCARIOTE 
Prefeito Municipal 
Av. Antônio André Maggi, n''1.400 - Centro - CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso 
Tol.(nn (5 R-4Çflfl - ohinotø.np7l mt o,w hr 

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