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GSLATIVO 40
(- Câmara Municipal de Sapezal
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
INDICAÇÃO n° 80/2023
De conformidade com o que estabelece o art. 87, XI, do REGIMENTO
INTERNO desta Casa de Leis, o Vereador que esta subscreve, depois de ouvida a
Soberana manifestação do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Executivo que conceda
o auxílio Bolsa Atleta aos alunos da rede privada de ensino municipal.
JUSTIFICATIVA
A Bolsa Atleta é um auxílio financeiro concedido aos atletas da rede
pública municipal que são selecionados para participarem de competições esportivas em
vários níveis, sendo que foi implantado conforme a Lei n° 1679/2022 e Regulamentado
pelo Decreto do Executivo n° 104/2023.
Tanto na Lei (art. 6°, V) quanto no Decreto (art. 3°, V), acima
mencionados, está definido que o auxílio contempla somente alunos da rede pública
municipal que representam o município nas competições, não existindo qualquer valor
direcionado aos alunos que, eventualmente, forem de escolas da rede particular de ensino.
Entendemos que, ao se fazer determinada seleção de atletas a fim de
representar o município, devem ser convocados e destacados os que têm melhores
condições de participar nas suas respectivas modalidades, podendo acontecer que são
alunos oriundos da rede pública ou particular, e vice-versa, motivo pelo qual não há razão
de se auxiliar com a Bolsa apenas aqueles que frequentam a rede pública de ensino,
deixando-se de lado os vinculados à rede privada de escolas municipais. Não há
justificativa aparente para tal distinção.
Dessa forma, estamos sugerindo a alteração nos textos legais já referidos
para estender a Bolsa Atleta a todos os alunos selecionados, independentemente de
estarem matriculados em escolas públicas ou particulares.
Assim sendo, contamos com o apoio integral dos nobres pares na
aprovação desta indicação e esperamos, da mesma forma, que o Poder Executivo
Municipal atenda ao pedido formulado.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos doze dias do mês
de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300 - Ouvidoria 0800 647 3553
CEP 78.365-000 - Sapezal - MT
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