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Õ CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01 .639.708/0001-50
INDICAÇÃO n° 34/2025
De conformidade com o que estabelece o Regimento Interno desta Casa
de Leis, o Vereador Eliston Guarda, após ouvir a manifestação do Plenário, indica ao
Chefe do Poder Executivo Municipal que estabeleça uma forma de desconto do IPTU aos
titulares de imóveis que gerem energia solar em suas propriedades.
JUSTIFICATIVA
A iniciativa de apresentar esta indicação é solicitar ao Executivo Municipal
que encontre ou estabeleça uma forma de conceder desconto no valor do IPTU aos
proprietários de imóveis - pessoas fisicas ou jurídicas - que possuam instaladas em seus
terrenos/edificações painéis solares ou estruturas similares que gerem energia dessa fonte,
seja para consumo próprio ou, eventualmente, que forneçam a produção excedente à
Concessionária de Energia Elétrica a fim de atender à demanda.
Como é sabido, a geração de energia solar é uma alternativa de produção
de energia "limpa", ou seja, sem qualquer agressão à natureza e vem tendo,
gradativamente, expansão em nossas cidades, seja pela própria economia de gastos que o
produtor terá ao longo do tempo, seja pela forma de produção da energia, que possibilita
repassar à rede geral o seu excesso, contribuindo para a sustentação do consumo
verificado em rede regional ou, mesmo, nacional, com o que se procura evitar e amenizar
as crises de produção de energia elétrica, cuja geração por hidrelétricas é responsável por
mais de 60% do produzido no país, e por vezes, sofre com o reduzido volume de água
nos reservatórios das usinas.
Dessa forma, a produção de energia solar obtida diretamente pela
incidência de raios do sol que são captados pelas placas fotovoltaicas, instaladas nos
telhados das edificações e o seu principal aproveitamento é para a geração de energia
elétrica e para o aquecimento de água.
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 SapezaVMT - Fone: (65) 3383-0300
ELL
Vereador
6 CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.70810001-50
O objetivo desta proposição é incentivar a construção dos painéis solares
em virtude dos benefícios que causa à população em geral, e com o possível desconto no
IPTU a ser concedido, este aspecto amenizará os gastos experimentados na instalação da
estrutura dos painéis fotovoltaicos por todos os interessados em implementar o
investimento
Portanto, entendemos perfeitamente possível a implantação do incentivo
por parte do Executivo Municipal e, assim, solicito a análise e aprovação desta
proposição pelos nobres pares.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos quatorze dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
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