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materia nº 34/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que estabeleça uma forma de desconto do IPTU aos titulares de imóveis que gerem energia solar em suas propriedades.
native_id352

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 Proposição aprovada
2025-02-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-02-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-17 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-02-17 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T09:49:36.674140-04:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Õ CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01 .639.708/0001-50 
INDICAÇÃO n° 34/2025 
De conformidade com o que estabelece o Regimento Interno desta Casa 
de Leis, o Vereador Eliston Guarda, após ouvir a manifestação do Plenário, indica ao 
Chefe do Poder Executivo Municipal que estabeleça uma forma de desconto do IPTU aos 
titulares de imóveis que gerem energia solar em suas propriedades. 
JUSTIFICATIVA 
A iniciativa de apresentar esta indicação é solicitar ao Executivo Municipal 
que encontre ou estabeleça uma forma de conceder desconto no valor do IPTU aos 
proprietários de imóveis - pessoas fisicas ou jurídicas - que possuam instaladas em seus 
terrenos/edificações painéis solares ou estruturas similares que gerem energia dessa fonte, 
seja para consumo próprio ou, eventualmente, que forneçam a produção excedente à 
Concessionária de Energia Elétrica a fim de atender à demanda. 
Como é sabido, a geração de energia solar é uma alternativa de produção 
de energia "limpa", ou seja, sem qualquer agressão à natureza e vem tendo, 
gradativamente, expansão em nossas cidades, seja pela própria economia de gastos que o 
produtor terá ao longo do tempo, seja pela forma de produção da energia, que possibilita 
repassar à rede geral o seu excesso, contribuindo para a sustentação do consumo 
verificado em rede regional ou, mesmo, nacional, com o que se procura evitar e amenizar 
as crises de produção de energia elétrica, cuja geração por hidrelétricas é responsável por 
mais de 60% do produzido no país, e por vezes, sofre com o reduzido volume de água 
nos reservatórios das usinas. 
Dessa forma, a produção de energia solar obtida diretamente pela 
incidência de raios do sol que são captados pelas placas fotovoltaicas, instaladas nos 
telhados das edificações e o seu principal aproveitamento é para a geração de energia 
elétrica e para o aquecimento de água. 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 SapezaVMT - Fone: (65) 3383-0300 
ELL 
Vereador 
6 CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.70810001-50 
O objetivo desta proposição é incentivar a construção dos painéis solares 
em virtude dos benefícios que causa à população em geral, e com o possível desconto no 
IPTU a ser concedido, este aspecto amenizará os gastos experimentados na instalação da 
estrutura dos painéis fotovoltaicos por todos os interessados em implementar o 
investimento 
Portanto, entendemos perfeitamente possível a implantação do incentivo 
por parte do Executivo Municipal e, assim, solicito a análise e aprovação desta 
proposição pelos nobres pares. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos quatorze dias do 
mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco. 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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