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materia nº 33/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaA necessidade de promover alteração na Lei Municipal nº 1.054/2013, com o objetivo de permitir que, das 50% (cinquenta por cento) das horas-atividades dos professores, estas possam ser cumpridas de livre escolha, desde que não haja prejuízo para a qualidade do ensino.
native_id353

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 Proposição aprovada
2025-02-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-02-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-17 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia U
2025-02-17 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T09:48:10.059093-04:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

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INDICAÇÃO Nº 33/2025
 De acordo com o que estabelece o art. 87, inciso XI, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, os vereadores que subscrevem este documento, após 
manifestação soberana do Plenário, indica ao Chefe do Poder Executivo a 
necessidade de promover alteração na Lei Municipal nº 1.054/2013, com o objetivo 
de permitir que, das 50% (cinquenta por cento) das horas-atividades dos 
professores, estas possam ser cumpridas de livre escolha, desde que não haja 
prejuízo para a qualidade do ensino.
JUSTIFICATIVA
 Atualmente, uma parte significativa da carga horária dos professores é
dedicada às chamadas "horas-atividades", que englobam funções como 
planejamento, correção de trabalhos, reuniões pedagógicas, entre outras. A 
proposta de flexibilizar o cumprimento de 50% dessas horas-atividades, permitindo 
que o professor escolha livremente onde e quando irá realizá-las, visa aumentar a 
autonomia do profissional da educação, promovendo um ambiente de trabalho mais 
eficiente e dinâmico.
 Essa flexibilidade pode, inclusive, melhorar a qualidade do ensino, uma vez 
que a possibilidade de o docente escolher o melhor momento e o melhor local para 
cumprir suas horas-atividades permite que ele organize seu tempo de maneira mais 
adequada às suas necessidades pessoais e profissionais, sem comprometer a 
qualidade pedagógica. Ao ter liberdade para decidir sobre o local e o horário, o 
professor poderá otimizar seu tempo de planejamento e análise do desempenho dos 
alunos, contribuindo para uma metodologia mais assertiva e eficaz.
 Além disso, a autonomia sobre suas atividades pode contribuir 
significativamente para a motivação e o bem-estar emocional dos docentes. A 
possibilidade de cumprir parte de suas atividades em um ambiente mais confortável 
e próximo de sua família reduz o desgaste emocional e o estresse associado ao 
ambiente escolar, permitindo que o professor desempenhe suas funções com mais 
tranquilidade e equilíbrio. Isso pode resultar em maior satisfação profissional, 
engajamento e, consequentemente, em um ambiente escolar mais produtivo e 
focado no aprendizado dos estudantes.
 Portanto, a mudança proposta não só visa beneficiar os professores com mais 
liberdade no planejamento de suas atividades, mas também garantir que essa 
flexibilidade contribua para a qualidade do ensino oferecido. Diante do exposto, 
solicitamos que a proposta seja avaliada e, se possível, implementada, para que 
possamos proporcionar aos nossos educadores melhores condições de trabalho, 
refletindo diretamente na melhoria do ensino e no bem-estar da comunidade 
escolar.
 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos sete dias do mês de 
fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Leandro Sampaio da Silva Ailton Monteiro Dias
 vereador vereador
André Pozzobom Eliston Guarda
 vereador vereador

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