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INDICAÇÃO Nº 33/2025
De acordo com o que estabelece o art. 87, inciso XI, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, os vereadores que subscrevem este documento, após
manifestação soberana do Plenário, indica ao Chefe do Poder Executivo a
necessidade de promover alteração na Lei Municipal nº 1.054/2013, com o objetivo
de permitir que, das 50% (cinquenta por cento) das horas-atividades dos
professores, estas possam ser cumpridas de livre escolha, desde que não haja
prejuízo para a qualidade do ensino.
JUSTIFICATIVA
Atualmente, uma parte significativa da carga horária dos professores é
dedicada às chamadas "horas-atividades", que englobam funções como
planejamento, correção de trabalhos, reuniões pedagógicas, entre outras. A
proposta de flexibilizar o cumprimento de 50% dessas horas-atividades, permitindo
que o professor escolha livremente onde e quando irá realizá-las, visa aumentar a
autonomia do profissional da educação, promovendo um ambiente de trabalho mais
eficiente e dinâmico.
Essa flexibilidade pode, inclusive, melhorar a qualidade do ensino, uma vez
que a possibilidade de o docente escolher o melhor momento e o melhor local para
cumprir suas horas-atividades permite que ele organize seu tempo de maneira mais
adequada às suas necessidades pessoais e profissionais, sem comprometer a
qualidade pedagógica. Ao ter liberdade para decidir sobre o local e o horário, o
professor poderá otimizar seu tempo de planejamento e análise do desempenho dos
alunos, contribuindo para uma metodologia mais assertiva e eficaz.
Além disso, a autonomia sobre suas atividades pode contribuir
significativamente para a motivação e o bem-estar emocional dos docentes. A
possibilidade de cumprir parte de suas atividades em um ambiente mais confortável
e próximo de sua família reduz o desgaste emocional e o estresse associado ao
ambiente escolar, permitindo que o professor desempenhe suas funções com mais
tranquilidade e equilíbrio. Isso pode resultar em maior satisfação profissional,
engajamento e, consequentemente, em um ambiente escolar mais produtivo e
focado no aprendizado dos estudantes.
Portanto, a mudança proposta não só visa beneficiar os professores com mais
liberdade no planejamento de suas atividades, mas também garantir que essa
flexibilidade contribua para a qualidade do ensino oferecido. Diante do exposto,
solicitamos que a proposta seja avaliada e, se possível, implementada, para que
possamos proporcionar aos nossos educadores melhores condições de trabalho,
refletindo diretamente na melhoria do ensino e no bem-estar da comunidade
escolar.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos sete dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Leandro Sampaio da Silva Ailton Monteiro Dias
vereador vereador
André Pozzobom Eliston Guarda
vereador vereador
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