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CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
INDICAÇÃO 24/2025
Em conformidade com o que estabelece o art. 87, XI do Regimento Interno desta
Casa de Leis, os Vereadores que ao final subscrevem, após ouvida a Soberana
manifestação do Plenário, INDICAM ao Chefe do Poder Executivo Municipal a criação
de uma casa/local exclusivo no município para o acolhimento de mulheres vítimas de
agressão doméstica.
JUSTIFICATIVA
Em razão da urgente necessidade de garantir a segurança, a proteção e o bem-estar
das mulheres vítimas de violência doméstica em nosso município, a proposta de criação
de um espaço de acolhimento surge como uma ação essencial. A Lei Maria da Penha, ao
combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, tem como princípio
fundamental a criação de condições que possibilitem à vítima escapar do ciclo de
violência e recomeçar sua vida com dignidade.
Embora o município de Sapezal já forneça apoio jurídico e psicológico às vítimas
de violência doméstica, é imperativo que o município também ofereça uma alternativa de
acolhimento temporário. Esse espaço deve ser um ambiente seguro e acolhedor,
proporcionando a essas mulheres e seus familiares uma proteção imediata contra novas
agressões enquanto buscam recuperação e reestruturação emocional e física.
Diante disso, INDICAMOS que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Sapezal, Cláudio José Scariote, disponibilize uma casa para abrigar temporariamente
mulheres vítimas de violência doméstica, como uma medida complementar ao apoio
jurídico e psicológico já oferecido pelo município.
Vale ressaltar que muitas vezes as mulheres são totalmente dependentes de seus
cônjuges ou companheiros, o que torna ainda mais difícil a busca por uma saída da
violência. Essa dependência econômica, emocional e social as coloca em uma situação
ainda mais vulnerável, dificultando a tomada de decisões para a ruptura do ciclo de abuso.
Esta ação tem como objetivo não apenas salvar vidas, mas também dar uma nova
oportunidade a essas mulheres, permitindo que reconstruam suas trajetórias com
dignidade, longe da violência que as assola.
Portanto, solicitamos que esta indicação seja analisada com a máxima urgência e
seriedade pela administração municipal, pois é um passo significativo para melhorar a
qualidade de vida e assegurar o direito à proteção e à cidadania das mulheres em nosso
município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos onze dias do mês de
fevereiro do o de dois mil e vinte e cinco.
JOILSON(IIYVA DE ASSUNÇÃO BÁRBI'RA SA(HTTTI BONGIOLO
VEREADR VEREADORA
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
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