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materia nº 24/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaINDICAM ao Chefe do Poder Executivo Municipal a criação de uma casa/local exclusivo no município para acolhimento de mulheres vítimas de agressão doméstica.
native_id355

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 Proposição aprovada
2025-02-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-02-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-18 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-02-18 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T09:34:25.670012-04:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
INDICAÇÃO 24/2025 
Em conformidade com o que estabelece o art. 87, XI do Regimento Interno desta 
Casa de Leis, os Vereadores que ao final subscrevem, após ouvida a Soberana 
manifestação do Plenário, INDICAM ao Chefe do Poder Executivo Municipal a criação 
de uma casa/local exclusivo no município para o acolhimento de mulheres vítimas de 
agressão doméstica. 
JUSTIFICATIVA 
Em razão da urgente necessidade de garantir a segurança, a proteção e o bem-estar 
das mulheres vítimas de violência doméstica em nosso município, a proposta de criação 
de um espaço de acolhimento surge como uma ação essencial. A Lei Maria da Penha, ao 
combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, tem como princípio 
fundamental a criação de condições que possibilitem à vítima escapar do ciclo de 
violência e recomeçar sua vida com dignidade. 
Embora o município de Sapezal já forneça apoio jurídico e psicológico às vítimas 
de violência doméstica, é imperativo que o município também ofereça uma alternativa de 
acolhimento temporário. Esse espaço deve ser um ambiente seguro e acolhedor, 
proporcionando a essas mulheres e seus familiares uma proteção imediata contra novas 
agressões enquanto buscam recuperação e reestruturação emocional e física. 
Diante disso, INDICAMOS que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de 
Sapezal, Cláudio José Scariote, disponibilize uma casa para abrigar temporariamente 
mulheres vítimas de violência doméstica, como uma medida complementar ao apoio 
jurídico e psicológico já oferecido pelo município. 
Vale ressaltar que muitas vezes as mulheres são totalmente dependentes de seus 
cônjuges ou companheiros, o que torna ainda mais difícil a busca por uma saída da 
violência. Essa dependência econômica, emocional e social as coloca em uma situação 
ainda mais vulnerável, dificultando a tomada de decisões para a ruptura do ciclo de abuso. 
Esta ação tem como objetivo não apenas salvar vidas, mas também dar uma nova 
oportunidade a essas mulheres, permitindo que reconstruam suas trajetórias com 
dignidade, longe da violência que as assola. 
Portanto, solicitamos que esta indicação seja analisada com a máxima urgência e 
seriedade pela administração municipal, pois é um passo significativo para melhorar a 
qualidade de vida e assegurar o direito à proteção e à cidadania das mulheres em nosso 
município. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos onze dias do mês de 
fevereiro do o de dois mil e vinte e cinco. 
JOILSON(IIYVA DE ASSUNÇÃO BÁRBI'RA SA(HTTTI BONGIOLO 
VEREADR VEREADORA 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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