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materia nº 26/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaINDICAM que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Sapezal crie a Gratificação de Médico Regular ou subsidiariamente a criação de uma Verba Indenizatória, em razão da complexidade do cargo.
native_id359

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 Proposição aprovada
2025-02-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-02-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-18 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-02-18 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T09:37:47.015931-04:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ. 01.639.708/0001-50 
INDICAÇÃO 26/2025 
Em conformidade com o que estabelece o art. 87, XI do Regimento Interno desta 
Casa de Leis, os Vereadores que ao final subscrevem, após ouvida a Soberana manifes￾tação do Plenário, INDICAM que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Sape￾zal crie a Gratificação de Médico Regulador ou subsidiariamente a criação de uma Verba 
Indenizatória, em razão da complexidade do cargo. 
JUSTIFICATIVA 
Base Normativa: Lei Municipal de Sapezal 1.053/20 13; Lei Estadual de Mato 
Grosso n° 442/2011, Decreto Estadual n°1.250/2025, Portaria SES n°113/201 8/GBSES, 
Resolução do Conselho Federal de Medicina 1.671, Lei Municipal Leis Municipais 
1.866/2017 e 1822/201 6(Regulamentados pelo Decreto municipal 60/2017) do Município 
de Campo Novo do Parecis, Lei Complementar Municipal 292/2021 do Município de 
Barra do Garça-MT, Nossa Senhora do Livramento(Lei Municipal 872/2018);Figueiró￾polis do Oeste(Lei Municipa1787/2018), Campo Verde(LEI N°2.487/2019), Chapada dos 
Guimarães(Lei Municipal 1.671/2016) e Resoluções de Consulta 001/2008 e 20/2014 do 
TCE-MT 
Caro Senhor Claudio Scariote, Prefeito Municipal de Sapezal. 
Caros Colegas Vereadores, a presente indicação parte de uma realidade atestada, 
mas que pode e deve ser corrigida. 
Considerando que a atuação dos Médicos Reguladores é de extrema importância 
para o bom funcionamento do sistema de saúde, uma vez que são responsáveis pela orga￾nização, regulação e encaminhamento adequado dos pacientes, o que demanda não só um 
alto grau de conhecimento técnico, mas também capacidade de tomada de decisões rápi￾das e eficazes. Além disso, esses profissionais frequentemente enfrentam jornadas exte￾nuantes, com grande responsabilidade pela saúde pública e pela vida de nossos munícipes. 
Em função das peculiaridades e complexidade desse trabalho, consideramos que 
é imprescindível a criação de uma gratificação específica que reconheça o esforço, a de￾dicação e a competência desses profissionais, além de servir como estímulo para que os 
médicos que atuam nessa área se sintam valorizados, o que refletirá diretamente na me￾lhoria dos serviços prestados à população de Sapezal. 
O Conselho Federal de Medicina, por meio de sua Resolução 1.671, estabelece 
em suas diretrizes: "Dispõe sobre a regulamentação do atendimento pré-hospitalar e dá 
outras providências." e em suas considerações traz a seguinte afirmação': 
"A competência técnica médica do regulador se sintetiza em sua capacidade de 
"julgar", discernindo a urgência real da urgência aparente, e é em torno a este desafio que 
devemos centrar suas prerrogativas, deveres e garantias de regulamentação, sobre o que 
1 < https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2003/1671 > 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
o Conselho Federal de Medicina pode e deve se manifestar. Ao médico regulador deverão 
ser oferecidos os meios necessários, tanto de recursos humanos como de equipamentos, 
para o bom exercício de sua função." 
O Estado de Mato Grosso, trata das funções do Médico-Regulado em seu Plano 
de Cargo e Carreira: 
a) Lei Complementar Estadual 266/2006(Dispõe sobre diretrizes e normatiza￾ções relativas à gestão de cargos em comissão e funções de confiança no âm￾bito do Poder Executivo e dá outras providências.) 
Conforme disposição expressa do anexo II da referida Lei Complementar Esta￾ANEXO II 
CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES DE CONFIANÇA E 
RESPECTIVAS SIMBOLOGIAS REMUNERATÓRIAS 
Diretor Geral Adjunto da POLITEC, Diretor da Polícia Judiciária 
Civil, Diretor de Penitenciária II, Diretor de Cadeia IV, Diretor 
de Centro de Atendimento Socioeducativo 1, Diretor de Centro de 
Ressocialização 1, Diretor de Centro de Detenção Provisória 1, 
Diretor 1, Diretor de Unidade Regionalizada, Diretor de Unidade 
Desconcentrada, Diretor de Escola Técnica, Diretor Regional de 
Educação, Diretor Adjunto Metropolitano de Educação, Diretor 
Regional, Chefe de CIRETRAN Categoria A, Chefe de Equipe de 
Proteção de Dignitário II, Assessor Chefe III, Chefe de Unidade 
II, Chefe de Unidade de Compliance Previdenciário, Chefe de 
Unidade de Normas Previdenciárias, Chefe de Unidade de Con￾formidade Previdenciária, Chefe de Gabinete de Secretaria, Chefe 
de Gabinete da Procuradoria Geral, Chefe de Gabinete da UNE￾MAT, Corregedor Geral da Polícia Judiciária Civil, Corregedor 
Setorial 1, Auditor Geral do SUS, Médico Auditor, Médico Su￾pervisor, Médico Regulador, Ouvidor Setorial 1, Ajudante de Or￾dens II, Assessor Especial II, Assessor de Procurador, Assessor 
Técnico de Saúde III, Assessor Técnico 1, Assessor Executivo 1, 
Assessor Especial de Unidade Militar, Gestor de Projetos Especi￾alizados nível III, Presidente de Conselho III e Secretário Execu￾tivo de Conselho III e Corregedor do Detran. 
A Função de Médico-Regulador no Estado de Mato Grosso, recebe a classifica￾ção de DGA-4. Conforme descreve o Anexo V da Lei Complementar Estadual 266/2006, 
descreve o subsídio dos cargos em comissão e respectivos percentuais de gratificação das 
funções de confiança: 
ANEXO V 
SUBSÍDIO DOS CARGOS EM COMISSÃO E PERCENTUAIS DE GRATIFICA￾ÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA 
SÍM SUBSÍDIO (EXCLUSIVA- PERCENTUAL (GRATIFICAÇÃO PAGA 
BOLO MENTE COMISSIO- AOS SERVIDORES E EMPREGADOS DE 
NADO) CARREIRA) 
DGA-1 25.096,81 70% 
1 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
Õ CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.70810001-50 
DGA-2 12.891,56 70% 
DGA-3 9.436,62 70% 
DGA-4 7.700,56 70% 
DGA-5 5.534,78 70% 
DGA-6 4.273,12 70% 
DGA-7 3.217,73 85% 
DGA-8 3.032,10 85% 
DGA-9 1.794,51 85% 
DGA- 1.344,16 85% 
(Redação dada pela Lei Complementar n° 755/2023) 
Há regulamentação das funções de Médico Regulador, no âmbito do Estado de 
Mato Grosso, conforme descrito na Portaria da Secretaria Estadual de Saúde de Mato 
Grosso-MT n° 113/2018 
Art.1° Estabelecer, na forma dos Anexos desta Portaria, as atri￾buições gerais e específicas, tratando-se da função do Médico Re￾gulador, nas áreas: Regulação Regional; Regulação de Atendi￾mento Móvel de Urgência, Regulação de Urgência e Emergência 
de Leitos Hospitalares e Regulação de Alta Complexidade no 
Programa de Tratamento Fora Domicílio e da função do Médico 
Supervisor, nas áreas: Supervisão de Acesso ao Leito Hospitalar; 
Supervisão de Transplante; Supervisão de Alta Complexidade no 
serviço de Tratamento Fora Domicílio; Supervisão de Alta Com￾plexidade no Serviço de Home Care e Supervisão de Controle e 
Avaliação; que atuam na Secretaria de Estado de Saúde de Mato 
Grosso e Secretarias Municipais de Saúde que estejam em Re￾gime de Cogestão no âmbito do Sistema único de Saúde - SUS 
Portanto no âmbito do Estado de Mato Grosso, há a regulamentação das atribui￾ções e DEVIDA GRATIFICAÇÃO, sendo que no Município de Sapezal, inexiste ambas 
a regulamentação das atribuições e muito menos a Gratificação do Médico Regulador. 
Em outros Municípios do Brasil, há o prestígio em contemplar as funções de 
Médico Regulador com gratificação ou algum tipo de adicional, conforme inúmeros 
exemplos: 
Em Ponta Grossa-PR, a Lei Municipal 14.651/2023, estabeleceu um adicional de 
R$4.657,50(quatro mil seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) ao Mé￾dico Regulador, em razão de suas atribuições: 
1 
Avenida )aú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
6 CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01639708/0001-50 
Ficam criados os adicionais de atividades rréoicas no Municipo, assim distrbidas 
Quantidade Emprego Adicional Carga horária 
R$ 2 070.00 (Radaçào dada peo Decreto n! 
medico de Saude da F,rri.ia ::..E:/2024l 8 horas' a - Ias 
R$ 1035,00[Redação dada pelo Decreto n! 
140 Médico de Saúde da Família ::.E:/2024I 
R$ i-ooc,co 
4horas diárias 
P5 5 175,00 Redaçào dada peo Decreto nQ 
Medico Socorrista em 60 heras 
20 
exnnçaol 
5 200,00 
mensais 
RS 4657,50 lRe4aço da da peio Decreto fl! 
100 horas 
6 Medico Regulador 012024) - 
flS 4 500,00 
mensais 
No Município de Barra do Garça-MT, desde o ano de 2021, estabeleceu-se a 
gratificação de Médico Regulador, conforme Lei Complementar Municipal 292/2021 
SECRETARIA DE SAÚDE 
1 
1 
Çperetark, da Çauda 
Coordenador Geral da Secretaria de Saúde 
SM 
DAS-6 
1 Diretor Administrativo do Hospital DAS-4 
1 Diretor Técnico de Enfermagem de Hospital 
Médico Regulador PA 
Diretor Geral do Hospital 
Diretor Técnico de Hospital 
Auditor do SUS 
1 
1 DAS-4 
DAS-4 
 DAS-4 
Novamente, não sabendo a atualização em Barra do Garça-MT, a Lei Comple￾mentar Municipal 084/2005 define como DAS-4 a quantia de R$ 2.860,00(dois mil oito￾centos e sessenta reais), sendo que o valor provavelmente está corrigido pela inflação ou 
houve o devido aumento: 
GRUPO CHEFIA - FUNÇÕES DE CONFIANÇA 
CARGOS EM COMISSÃO 
RETRIBUIÇÃO 
CÓDIGOS MENSAL 
R$ 
GRUPO DE DIREÇÃO E DAS-1 
ASSESSORAMENTO DAS-2 
SUPERIOR - DAS DAS-3 
DAS-4 
SM 
80080 
1,372,80 
2059.20 JJ 
286000 
380000 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
No município de Campo Novo do Parecis/MT, conforme descrevem as Leis Mu￾nicipais 1.822/2016, 1.866/2017 e o Decreto Municipal 060/2017, usualmente atribuem 
uma Função Gratificada de 30%(trinta por cento) ao Médico Regulador, de acordo com 
exemplo descrito abaixo: 
..AndrMen'. 30%l 
Até a implementação da Função Gratificada com as atribuições inerentes ao 
Cargo de Médico Regulador, a Lei Municipal 1.053/2013 em seu artigo 90 § 1°, permite a 
concessão de Função Gratificada de Médico Regulador com a disciplina das funções ine￾rentes, até efetiva regulamentação, devendo o patamar mínimo não ser inferior a 
30%(trinta por cento), de acordo com a didática explicação anterior: 
Das Funções Gratificadas 
Art. 90 Os servidores efetivos que exercerem função gratificada 
farão jus à gratificação de 10 a 40%, que incidirá sobre o venci￾mento base. 
§ 1° As atribuições das funções gratificadas serão disciplinadas 
no ato da designação. 
§ 2° A quantidade total de vagas referente às funções de confiança 
fica estabelecida de acordo com a necessidade, devendo ser ob￾servado sempre à questão orçamentária da prefeitura e do órgão 
Subsidiariamente, caso a concessão da Função Gratificada implique confronto 
com o artigo 37 §12 da Constituição Federal, requer que seja estudado a possibilidade de 
criação de uma Verba Indenizatória para o Cargo Médico de Regulador, conforme o TCE￾MT, inclusive permite como medida para não afrontar o teto remuneratório, vide as Re￾soluções de Consulta 001/2008 e 20/2014. 
RESOLUÇÃO DE CONSULTA 001/2008 
Ementa: PESSOAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRES￾TADORES DE SERVIÇOS MÉDICOS.1. POSSIBILIDADE 
DE PAGAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA. 2. EX￾DO TETO 
REMUNERATORIO. 3. VEDADO O PAGAMENTO DE AU￾XÍLIO-MORADIA, AUXÍLIOALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO￾TRANSPORTE PARA MÉDICOS CONTRATADOS, EXCEP￾CIONALMENTE, POR MEIO DE PROCESSO LICITÁRIO. 
Conhecer. Responder. Remessa ao consulente de cópia do Pare￾cer Técnico, do Parecer Ministerial e desta decisão. 
2 < https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/307311/ > 
Avenida Jaú, no. 1359 5W, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
RESOLUÇÃO DE CONSULTA 20/2014 
Ementa: PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO. CON￾SULTA. DESPESA. VERBA DE N 
RIA. SERVIDORES MEDICOS. POSSIBILIDADE. REQUI￾SISTOS.É legítima a instituição de verba indenizatória para res￾sarcimento de despesas suportadas por servidores médicos no 
atendimento a visitas domiciliares, desde que sejam observados 
os requisitos estabelecidos na Resolução de Consulta n° 01/2008 
e no Acórdão n° 2.206/2007, ambos deste Tribunal. DESPESA. 
PAGAMENTOS. MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS. UTILI￾ZAÇÃO DE MEIOS ELETRÔNICOS. OBRIGATORIEDADE. 
a) A movimentação de recursos públicos, inclusive para paga￾mentos de fornecedores, prestadores de serviços e servidores, 
deve ser realizada, em regra, por meios eletrônicos disponibiliza￾dos pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), permitindo a 
identificação da destinação e do respectivo credor e privilegiando 
o princípio da transparência. b). Os comprovantes das operações 
financeiras realizadas por meio do Sistema de Pagamentos Brasi￾leiro devem ser acostados aos respectivos processos administrati￾vos. c) A não utilização do Sistema de Pagamento Brasileiro 
(SPB) somente será admitida em situações excepcionais, decor￾rentes de fatos equiparáveis ao caso fortuito ou força maior, devi￾damente justificadas no processo de ordenação de despesa. 
Como exemplo de alguns municípios de Mato Grosso, os quais criaram Verba 
Indenizatória para servidores médicos (mais diversas funções/necessidades municipais), 
destacamos :1) Nossa Senhora do Livramento (Lei Municipal 872/2018); 2)Figueirópolis 
do Oeste(Lei Municipal787/2018);3) Campo Verde(LEI N°2.487/2019); 4) Chapada dos 
Guimarães(Lei Municipal 1.671/2016). 
Não obstante, sugerimos que seja regulamentado as obrigações tais como:1) 
Eventual deslocamentos para análise de procedimentos (na função de médico regulador); 
2) Operacionalizar o Sistema de Regulação-SISREG;3) Verificação das solicitações de 
exames/consultas das UBS (principalmente para sanar erros e evitar duplicidade de pedi￾dos); etc. 
Assim, conforme a Lei Municipal de Sapezal 1.053/2013 e analisando os seguin￾tes Diplomas Normativos: 
1) Lei Estadual de Mato Grosso n° 442/2011; 
2) Decreto Estadual n°1.250/2025; 
3) Portaria SES n°1 13/2018/GBSES; 
4) Resolução do Conselho Federal de Medicina 1.671; 
5) Leis Municipais 1.866/2017 e 1822/201 6(Regulamentados pelo Decreto muni￾cipal 60/2017) do Município de Campo Novo do Parecis-MT 
6) Lei Complementar Municipal 292/2021 do Município de Barra do Garça-MT. 
7) Lei Municipal 14.651/2023 do Município de Ponta Grossa-PR. 
8) Nossa Senhora do Livramento (Lei Municipal 872/2018); 
9) Figueirópolis do Oeste (Lei Municipa1787/20 18); 
10)Campo Verde (LEI N° 2.487/2019); 
11) Chapada dos Guimarães (Lei Municipal 1.671/2016) 
12) Resoluções de Consulta 001/2008 e 20/2014 do TCE-MT 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
Ó CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.70810001-50 
Sugerimos a criação de uma Lei Municipal própria tratando da Gratificação da 
função de Médico Regulador, em razão das inúmeras responsabilidades descritas na Re￾solução do Conselho Federal de Medicina 1.671, sugerimos que o valor não seja inferior 
a 30%(trinta) por cento da remuneração. 
Até o advento da Lei Municipal específica, sugerimos que seja concedido Fun￾ção Gratificada, conforme descreve o artigo 9° §1°da Lei Municipal 1.053/2013, cujo o 
percentual não seja inferior a 30%(trinta) por cento, em razão da complexidade e respon￾sabilidade das atribuições. Subsidiariamente, caso não seja possível a concessão de Fun￾ção Gratificada, requer que seja devidamente criado uma Verba Indenizatória, conforme 
expressa possibilidade de acordo com as Resoluções de Consulta 001/2008 e 20/2014 do 
TCE-MT. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos d ze_dias do mês de fe￾vereiro do ano de dois mil e vinte e cinco. // /10155 
ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
VEREADOR 
LEA OS MPAIODASILVA 
VEREADOR 
MÁRCIO JORGE BONIFÁCIO 
VEREADOR 
ELISTON'GUARDA 
VEREADOR 
JOiLSO1LVA DE ASSUNÇÃO 
VERDR EA 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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