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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-000 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300
INDICAÇÃO Nº 32/2025
De conformidade com o que estabelece o REGIMENTO INTERNO
desta Casa de Leis, o vereador Ailton que subscreve este documento, depois
de ouvida a Soberana e Douta manifestação do Plenário, INDICA ao Chefe
do Poder Executivo Municipal a Criação do Programa ‘’IPTU Premiado’’
no Município.
JUSTIFICATIVA
O Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, vem
respeitosamente indicar ao Executivo Municipal a implementação de um
programa de incentivos e premiação para os contribuintes que realizam o
pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em dia.
Tal medida visa estimular a adimplência e aumentar a arrecadação do
município, permitindo que os recursos sejam revertidos em serviços
essenciais para a população, como saúde, educação, segurança, habitação e
transporte. Cidades da região, como Barra do Garças, Sorriso, Diamantino e
Comodoro, já aderiram a programas similares, proporcionando bons
resultados e sendo amplamente aceitos pela população.
Sugere-se que a premiação possa incluir itens como motocicletas,
automóveis e até mesmo valores em dinheiro, incentivando ainda mais o
cumprimento das obrigações tributárias e beneficiando os cidadãos que
contribuem regularmente para o desenvolvimento do município.
Para embasar esta proposta, anexamos a presente indicação as
seguintes legislações municipais ‘’IPTU PREMIADO’’:
• Lei nº 4.370/2022, do município de Barra do Garças.
• Lei nº 1.938/2022, do município de Comodoro - MT.
Diante do exposto, solicitamos que sejam realizados estudos para
viabilizar a implantação desta iniciativa, que certamente contribuirá para o
aumento da arrecadação e o fortalecimento dos serviços públicos municipais.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos dezoito dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Ailton Monteiro Dias
vereador
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