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materia nº 32/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a Criação do Programa ‘’IPTU Premiado’’ no Município.
native_id362

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 Proposição aprovada
2025-02-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-02-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-20 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-02-20 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T09:46:40.323990-04:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-000 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300
INDICAÇÃO Nº 32/2025
 De conformidade com o que estabelece o REGIMENTO INTERNO
desta Casa de Leis, o vereador Ailton que subscreve este documento, depois 
de ouvida a Soberana e Douta manifestação do Plenário, INDICA ao Chefe 
do Poder Executivo Municipal a Criação do Programa ‘’IPTU Premiado’’
no Município.
JUSTIFICATIVA 
 O Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, vem 
respeitosamente indicar ao Executivo Municipal a implementação de um 
programa de incentivos e premiação para os contribuintes que realizam o 
pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em dia.
 Tal medida visa estimular a adimplência e aumentar a arrecadação do 
município, permitindo que os recursos sejam revertidos em serviços 
essenciais para a população, como saúde, educação, segurança, habitação e 
transporte. Cidades da região, como Barra do Garças, Sorriso, Diamantino e 
Comodoro, já aderiram a programas similares, proporcionando bons 
resultados e sendo amplamente aceitos pela população.
 Sugere-se que a premiação possa incluir itens como motocicletas,
automóveis e até mesmo valores em dinheiro, incentivando ainda mais o 
cumprimento das obrigações tributárias e beneficiando os cidadãos que 
contribuem regularmente para o desenvolvimento do município.
 Para embasar esta proposta, anexamos a presente indicação as 
seguintes legislações municipais ‘’IPTU PREMIADO’’:
• Lei nº 4.370/2022, do município de Barra do Garças.
• Lei nº 1.938/2022, do município de Comodoro - MT.
 Diante do exposto, solicitamos que sejam realizados estudos para 
viabilizar a implantação desta iniciativa, que certamente contribuirá para o 
aumento da arrecadação e o fortalecimento dos serviços públicos municipais. 
 Sala das sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos dezoito dias do 
mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco. 
Ailton Monteiro Dias
vereador

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