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Ó CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.70810001-50
INDICAÇÃO 37/2025
Em conformidade com o que estabelece o art. 87, XI do Regimento Interno
desta Casa de Leis, o Vereador que ao final subscreve, após ouvida a Soberana
manifestação do Plenário, INDICA para que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
de Sapezal a criação do Programa Municipal CNH Social Sapezalense, com o objetivo de
fornecer gratuitamente a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas
de baixa renda residentes no município.
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Sapezal,
Considerando a importância da qualificação profissional e da mobilidade para a
inserção no mercado de trabalho;
Considerando que o Município de Sapezal-MT, possui uma alta quantidade de
pessoas com renda familiar pouco maior que 02(dois) salários-mínimos e 27,4% da
população com renda per capita mensal de até meio salário-mínimo, de acordo com dados
oficiais do IBGE:'
Indico ao Chefe do Poder Executivo a criação do Programa Municipal CNH
Social Sapezalense, com o objetivo de fornecer gratuitamente a primeira Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas de baixa renda residentes no município.
A proposta se baseia na Lei Estadual n° 12.286/2023 e no Decreto Estadual n°
763/2024, que instituíram o Programa CNH Social no Estado de Mato Grosso, garantindo
isenção de taxas e custeio dos exames e cursos obrigatórios para obtenção da CNH. Além
disso, busca-se adequar a iniciativa às necessidades locais, considerando a realidade
socioeconômica de Sapezal.
Na expectativa de que Vossa Excelência acate a presente indicação, sugerimos
ainda alguns requisitos que podem ser levados em consideração no critério de seleção dos
contemplados:
• Residência mínima no município: Critério de tempo a ser estabelecido.
• Prioridade para grupos sociais vulneráveis: desempregados de longa duração,
mulheres vítimas de violência doméstica e estudantes concluintes do Ensino
Médio na rede pública municipal.
• Critério de renda: até 2 salários-mínimos por família ou até Y2 salário-mínimo por
pessoa.
• Categorias contempladas: A, B e AB (P habilitação) e mudança para categorias
D e E.
• Disponibilidade mínima de vagas com base em percentual que considerará o
número de habitantes segundo o IBGE;
• Ausência de antecedentes criminais.
'< IBGE 1 Cidades@ 1 Mato Grosso 1 Sapezal 1 Panorama>
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
Õ CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.70810001-50
Dada a relevância social e econômica da proposta, solicitamos a atenção e o
apoio do Executivo para a implementação do programa em benefício da população
sapezalense
Certo que a medida terá a devida atenção do Excelentíssimo despeço-me elevando
votos de estima e apreço.
Sapezal-MT, 20 de fevereiro de 2025.
ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
Vereador
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
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