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CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
CNPJ: 01.639.708/0001-50
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 05/2025
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE DIÁRIAS AOS
VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO
GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, em
conformidade com o disposto no art. 25, inciso X do Regimento Interno desta Casa,
juntamente com os demais Vereadores
RESOLVEM:
Art. 1° As diárias a serem concedidas aos Vereadores e Servidores da Câmara
Municipal de Sapezal, quando em deslocamento temporário para fora do Municipio, no
desempenho de suas funções e em representatividade do Poder Legislativo, ficam fixadas
da seguinte forma:
1. Vereadores:
a) Diária para outras localidades, Capital e demais regiões do Estado de Mato
Grosso, o valor de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reias);
b) Diária para outros Estados da Federação, Distrito Federal e Territórios, o valor de
R$ 990,00 (novecentos e noventa reais).
II. Servidores:
a) Diária para outras localidades, Capital e demais regiões do Estado de Mato
Grosso, o valor de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais);
b) Diária para outros Estados da Federação, Distrito Federal e Territórios, o valor de
R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais).
Art. 2° As diárias constantes da presente Resoluçao, destinam-se a cobertura de
despesas com pernoites, alimentação, taxi e outros meios de locomoção, com telefonia
em geral e outras complementares relativas a estadias.
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
CNPJ: 01.639.708/0001-50
Art. 3° As despesas com passagens de qualquer natureza, as relativas ao veículo
oficial (combustível, lubrificantes e manutenção) e outros gastos não incluidos no artigo
30desta Resoução, serão custeadas a conta de recursos do Tesouro do Legislativo
Municipal.
Art. 4° Caberá ao Presidente da Câmara ou seu substituto legal a concessão das
diárias previstas nesta Resolução.
Parágrafo Único. A concessão referida no caput deste artigo, somente será
realizada desde que verificada sua necessidade e após o cumprimento das formalidades
legais.
Art. 5° Quando houver deslocamento(s) que importe(m) em tempo inferior a 12
(doze) horas, será concedido a diária no valor correspondente à 50% (cinquenta por cento)
dos estabelecidos nos incisos do artigo 1° desta Resolução.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada
as disposições em contrário, em especial a Resolução n° 01/2022.
Sapezal/MT aos, 20 dias do mês de janeiro de 2025.
Xntônio Rodrigues da silva ~sonilva de Assunção Juliano Alves Delmondes
Presidente-CMS 1° Vice-Presidente-CMS 2° Vice-Presidente-CMS
e
Primeiro-Secretário-CMS
Barbara Bongiolo Sachetti
Vereadora-CMS
Ai ton Monteiro i s
Segundo-Secretário-CMS
Eliston Guarda
Vereador-CMS
André Pozzobom
Vereador-CMS
Helenildo dos Reis Pereira
Vereador-Niltinho-CMS
Leandro Sampaio da Silva Miguel Henrique da Silva
Vereador-CMS Vereador-Miguelzinho-CMS
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT
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JUSTIFICATIVA
Excelentissimos Senhores Vereadores,
A presente proposta tem o condão de atualizar os valores relativos a diárias de
viagens atualmente pagas aos parlamentares do Poder Legislativo Municipal em viagens
fora do Estado de Mato Grosso no desempenho de suas funções e em representatividade
do Poder Legislativo.
Importante mencionarmos que os valores atualmente pagos estão defasados, haja
vista terem sido fixados em janeiro de 2022 e não terem sofrido qualquer atualização até
então.
Pelas razões acima exposta, solicito aos meus nobres pares a aprovação desta
matéria legislativa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal aos 11 dias do mês de fevereiro
de 2025.
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT
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