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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id365

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-06 Proposição arquivada
2025-03-06 Proposição aprovada
2025-02-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-02-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-28 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-02-28 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-24 Aguardando emissão de parecer contábil
2025-02-24 Aguardando emissão de parecer jurídico
2025-02-21 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2025-02-21 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2025-02-21 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2025-02-21 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T09:13:51.954888-04:00 Aprovada por unanimidade 9 1 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
ôIo 
e c:O 
11 
ião 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 05/2025 
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE DIÁRIAS AOS 
VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO 
GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, em 
conformidade com o disposto no art. 25, inciso X do Regimento Interno desta Casa, 
juntamente com os demais Vereadores 
RESOLVEM: 
Art. 1° As diárias a serem concedidas aos Vereadores e Servidores da Câmara 
Municipal de Sapezal, quando em deslocamento temporário para fora do Municipio, no 
desempenho de suas funções e em representatividade do Poder Legislativo, ficam fixadas 
da seguinte forma: 
1. Vereadores: 
a) Diária para outras localidades, Capital e demais regiões do Estado de Mato 
Grosso, o valor de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reias); 
b) Diária para outros Estados da Federação, Distrito Federal e Territórios, o valor de 
R$ 990,00 (novecentos e noventa reais). 
II. Servidores: 
a) Diária para outras localidades, Capital e demais regiões do Estado de Mato 
Grosso, o valor de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais); 
b) Diária para outros Estados da Federação, Distrito Federal e Territórios, o valor de 
R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais). 
Art. 2° As diárias constantes da presente Resoluçao, destinam-se a cobertura de 
despesas com pernoites, alimentação, taxi e outros meios de locomoção, com telefonia 
em geral e outras complementares relativas a estadias. 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
Art. 3° As despesas com passagens de qualquer natureza, as relativas ao veículo 
oficial (combustível, lubrificantes e manutenção) e outros gastos não incluidos no artigo 
30desta Resoução, serão custeadas a conta de recursos do Tesouro do Legislativo 
Municipal. 
Art. 4° Caberá ao Presidente da Câmara ou seu substituto legal a concessão das 
diárias previstas nesta Resolução. 
Parágrafo Único. A concessão referida no caput deste artigo, somente será 
realizada desde que verificada sua necessidade e após o cumprimento das formalidades 
legais. 
Art. 5° Quando houver deslocamento(s) que importe(m) em tempo inferior a 12 
(doze) horas, será concedido a diária no valor correspondente à 50% (cinquenta por cento) 
dos estabelecidos nos incisos do artigo 1° desta Resolução. 
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada 
as disposições em contrário, em especial a Resolução n° 01/2022. 
Sapezal/MT aos, 20 dias do mês de janeiro de 2025. 
Xntônio Rodrigues da silva ~sonilva de Assunção Juliano Alves Delmondes 
Presidente-CMS 1° Vice-Presidente-CMS 2° Vice-Presidente-CMS 
e 
Primeiro-Secretário-CMS 
Barbara Bongiolo Sachetti 
Vereadora-CMS 
Ai ton Monteiro i s 
Segundo-Secretário-CMS 
Eliston Guarda 
Vereador-CMS 
André Pozzobom 
Vereador-CMS 
Helenildo dos Reis Pereira 
Vereador-Niltinho-CMS 
Leandro Sampaio da Silva Miguel Henrique da Silva 
Vereador-CMS Vereador-Miguelzinho-CMS 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
JUSTIFICATIVA 
Excelentissimos Senhores Vereadores, 
A presente proposta tem o condão de atualizar os valores relativos a diárias de 
viagens atualmente pagas aos parlamentares do Poder Legislativo Municipal em viagens 
fora do Estado de Mato Grosso no desempenho de suas funções e em representatividade 
do Poder Legislativo. 
Importante mencionarmos que os valores atualmente pagos estão defasados, haja 
vista terem sido fixados em janeiro de 2022 e não terem sofrido qualquer atualização até 
então. 
Pelas razões acima exposta, solicito aos meus nobres pares a aprovação desta 
matéria legislativa. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal aos 11 dias do mês de fevereiro 
de 2025. 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 

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