CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
CNPJ: 01.639.708/0001-50 Legislação Justiça e Redação Final
JUSTIFICATIVA as Orçamento e Fiscalização e oluaWesio ,sesuculj
Sapezal/MT, 26 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Serve a presente para encaminhar a Vossas Excelências, projeto substitutivo ao
Projeto de Lei Legislativo n° 02/2025. Isso porque, ao elaborar referido projeto deixouse de realizar adequação necessária no parágrafo único do art. 1 da Lei 1.596 de 14 de
julho de 2021.
Portanto, a única alteração promovida no projeto é a inclusão de alteração no
supracitado artigo.
As demais alterações propostas no projeto original seguem inalteradas, razão
pela qual passamos agora a discorrer na integra a mensagem que acompanha o Projeto
original:
"Encaminhamos para apreciação desta Augusta Câmara Municipal o Projeto
de Lei n.° 0212025, que propõe alterações na Lei Municipal n. °1.596 de 14 de
julho de 2021, buscando fixar empercentual o valor da verba indenizatória paga
aos parlamentares deforma compensatória.
A verba indenizatória tem o intuito de ressarcir o vereador por diversas despesas
por ele contraídas no exercício da vereança, conforme disposto no parágrafo
único do art. ]'da supracitada Lei.
Atualmente o valor da Verba Indenizatória é fixo e necessita de correção
monetária todo início de ano ante as perdas inflacionárias. Sua fixação em
percentual, garantirá deforma automática a atualização desta ao tempo em que
for realizado RGA (Revisão Geral Anual) do subsídio evitando a abertura de um
procedimento administrativo para atualização dos valores da Vi"
Sendo o que apresenta ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço,
encaminhamos o presente para análise e apreciação deste Soberano Plenário.
ADEASSUÃO
Vereador
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 002/2025 - SUBSTITUTIVO
ALTERA A LEI N° 1.596 DE 14 DE JULHO
DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O vereador JOILSON SILVA DE ASSUNÇÃO, com fundamento no art. 93 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta para apreciação e deliberação deste
Soberano Plenário, PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO ao Projeto de Lei Legislativo
n° 02/2025, nos seguintes termos,
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO:
Art. 10 Fica alterado o Parágrafo Único do artigo 1° da Lei Municipal n° 1.596
de 14 de julho de 2021 que passará a viger com a seguinte redação:
Parágrafo único. A verba de que trata o caput será para cada Vereador, em
efetivo exercício nas atividades do cargo, deforma compensatória para custear
as despesas com serviços e produtos postais, assinaturas de publicações,
locomoção dentro do município, combustível, lubrificantes, limpezas, livros,
telefonia, contratação, para fins de apoio ao exercício do mandato parlamentar,
de consultorias e trabalhos técnicos, pesquisas socioeconômicas, divulgação da
sua atividade parlamentar, participação do parlamentar em palestras,
simpósios e outros eventos congêneres no âmbito municipal, bem como as
demais despesas reconhecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso, em especial a Resolução de Consulta n° 2912011 e outras despesas
inerentes ao exercício do cargo no desempenho de atividades parlamentares
externas de fiscalização da Administração Pública Municipal e de interação
com a população.
Art. 2° Fica alterado o caput do artigo 2° da Lei Municipal n° 1.596 de 14 de
julho de 2021 que passará a viger com a seguinte redação:
Art. 2° O ressarcimento será mensal e corresponderá a 60% (sessenta por cento)
do subsídio mensal pago ao Vereador na forma do art. 4° desta Lei.
Art. 3° Fica alterado o caput do art. 4° da Lei Municipal n° 1.596 de 14 de julho
de 2021 que passará a viger com a seguinte redação:
Art. 4 0Os requisitos para o processamento da verba indenizatória de que trata
esta Lei observará o disposto na Resolução n° 0912021 ou outra que vier a
substitui-la.
Art. 4° Revoga-se o §1° do art. 2 0da Lei Municipal n° 1.596 de 14 de julho de
2021.
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Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal/MT, aos 26 dias de fevereiro
de 2025.
JOILSON ADE ASSUNÇÃO
ereador
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT