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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaALTERA A LEI Nº 1.596 DE 14 DE JULHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id366

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Proposição arquivada
2025-03-25 Proposição transformada em lei
2025-03-10 Aguardando sanção governamental
2025-03-10 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-03-10 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-06 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia S
2025-03-06 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-03-06 Proposição aprovada
2025-02-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-02-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-28 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-02-28 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-24 Aguardando emissão de parecer contábil
2025-02-24 Aguardando emissão de parecer jurídico
2025-02-21 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2025-02-21 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2025-02-21 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2025-02-21 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T08:21:58.681442-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-03-06T08:51:07.692485-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 Legislação Justiça e Redação Final 
JUSTIFICATIVA as Orçamento e Fiscalização e oluaWesio ,sesuculj 
Sapezal/MT, 26 de fevereiro de 2025. 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Serve a presente para encaminhar a Vossas Excelências, projeto substitutivo ao 
Projeto de Lei Legislativo n° 02/2025. Isso porque, ao elaborar referido projeto deixou￾se de realizar adequação necessária no parágrafo único do art. 1 da Lei 1.596 de 14 de 
julho de 2021. 
Portanto, a única alteração promovida no projeto é a inclusão de alteração no 
supracitado artigo. 
As demais alterações propostas no projeto original seguem inalteradas, razão 
pela qual passamos agora a discorrer na integra a mensagem que acompanha o Projeto 
original: 
"Encaminhamos para apreciação desta Augusta Câmara Municipal o Projeto 
de Lei n.° 0212025, que propõe alterações na Lei Municipal n. °1.596 de 14 de 
julho de 2021, buscando fixar empercentual o valor da verba indenizatória paga 
aos parlamentares deforma compensatória. 
A verba indenizatória tem o intuito de ressarcir o vereador por diversas despesas 
por ele contraídas no exercício da vereança, conforme disposto no parágrafo 
único do art. ]'da supracitada Lei. 
Atualmente o valor da Verba Indenizatória é fixo e necessita de correção 
monetária todo início de ano ante as perdas inflacionárias. Sua fixação em 
percentual, garantirá deforma automática a atualização desta ao tempo em que 
for realizado RGA (Revisão Geral Anual) do subsídio evitando a abertura de um 
procedimento administrativo para atualização dos valores da Vi" 
Sendo o que apresenta ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço, 
encaminhamos o presente para análise e apreciação deste Soberano Plenário. 
ADEASSUÃO 
Vereador 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 002/2025 - SUBSTITUTIVO 
ALTERA A LEI N° 1.596 DE 14 DE JULHO 
DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O vereador JOILSON SILVA DE ASSUNÇÃO, com fundamento no art. 93 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta para apreciação e deliberação deste 
Soberano Plenário, PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO ao Projeto de Lei Legislativo 
n° 02/2025, nos seguintes termos, 
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO: 
Art. 10 Fica alterado o Parágrafo Único do artigo 1° da Lei Municipal n° 1.596 
de 14 de julho de 2021 que passará a viger com a seguinte redação: 
Parágrafo único. A verba de que trata o caput será para cada Vereador, em 
efetivo exercício nas atividades do cargo, deforma compensatória para custear 
as despesas com serviços e produtos postais, assinaturas de publicações, 
locomoção dentro do município, combustível, lubrificantes, limpezas, livros, 
telefonia, contratação, para fins de apoio ao exercício do mandato parlamentar, 
de consultorias e trabalhos técnicos, pesquisas socioeconômicas, divulgação da 
sua atividade parlamentar, participação do parlamentar em palestras, 
simpósios e outros eventos congêneres no âmbito municipal, bem como as 
demais despesas reconhecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato 
Grosso, em especial a Resolução de Consulta n° 2912011 e outras despesas 
inerentes ao exercício do cargo no desempenho de atividades parlamentares 
externas de fiscalização da Administração Pública Municipal e de interação 
com a população. 
Art. 2° Fica alterado o caput do artigo 2° da Lei Municipal n° 1.596 de 14 de 
julho de 2021 que passará a viger com a seguinte redação: 
Art. 2° O ressarcimento será mensal e corresponderá a 60% (sessenta por cento) 
do subsídio mensal pago ao Vereador na forma do art. 4° desta Lei. 
Art. 3° Fica alterado o caput do art. 4° da Lei Municipal n° 1.596 de 14 de julho 
de 2021 que passará a viger com a seguinte redação: 
Art. 4 0Os requisitos para o processamento da verba indenizatória de que trata 
esta Lei observará o disposto na Resolução n° 0912021 ou outra que vier a 
substitui-la. 
Art. 4° Revoga-se o §1° do art. 2 0da Lei Municipal n° 1.596 de 14 de julho de 
2021. 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal/MT, aos 26 dias de fevereiro 
de 2025. 
JOILSON ADE ASSUNÇÃO 
ereador 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 

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