CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
CNPJ: 01.639.708/0001-50
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 008/2025 ç to
Sapezal/MT, aos 21 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei ora apresentado tem a finalidade de submeter à apreciação desta Casa
Legislativa pedido de autorização para que a Câmara Municipal de Sapezal possa celebrar Termo de
Filiação e Cooperação Técnica com a União das Câmaras Municipais de Mato Grosso, atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo, EM REGIME DE URGÊNCIA, a urgência se faz
necessária para que a Câmara Municipal possa participar do ato democrático de eleição da nova diretoria
da UCMMAT.
A UCMMAT - União das Câmaras Municipal de Mato Grosso, entidade privada, na forma de
associação civil, sem fins lucrativos, de utilidade pública, que desde 1991 congrega e representa
legitimamente as Câmaras Municipais de Vereadores Mato-grossenses, cujas atividades são voltadas
para articulação política, institucional, técnica e jurídica, junto aos poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, na busca do fortalecimento da causa municipalista, junto às esferas estaduais e federais.
Na qualidade de associada, a Câmara Municipal de Vereadores de Sapezal/MT, bem como,
todos os vereadores desta Casa de Leis, poderão ser capacitados e orientados para o bom exercício de
suas funções legislativas, pois, conforme cediço, os objetivos e finalidades de tal Associação visam
melhorar o desempenho dos Poderes Legislativos do Estado de Mato Grosso, seja capacitando os seus
representantes, seja representando-os na defesa dos seus interesses em todo o território nacional.
A UCMMAT representa os interesses de seus filiados, participando ativamente, tanto a nível
estadual como federal, de campanhas, reuniões, congressos, seminários, entre outros eventos, além dos
diversos modos de reivindicações e defesas dos direitos do Legislativo Municipal, sendo reconhecida
publicamente pelas conquistas logradas neste âmbito.
Como forma de vínculo de representatividade institucional, a UCMMAT luta em defesa dos
interesses do Poder Legislativo Municipal em Mato Grosso e para o estabelecimento de condições de
cooperação entre as partes, visando o planejamento, a execução, a implantação e o desenvolvimento de
atividades institucionais, por meio de ações conjuntas coordenadas, orientadas e assessoradas por seu
quadro técnico qualificado.
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
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Por fim, conclamamos a todos os Nobres Edis a aprovação desta proposição, uma vez que é
notória a capacidade organizacional da UCMMAT em todo o Estado de Mato Grosso e o relevante
auxílio que ela prestará à Câmara Municipal de Vereadores de Sapezal, principalmente nas demandas
que ocorrerem na Capital do Estado de Mato Grosso e, perante a sociedade de um modo geral.
Sendo o que apresenta ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço, encaminhamos
o presente para análise e apreciação deste Soberano Plenário.
Atenciosamente,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Sapezal/MT, aos 21 dias do mês de
fevereiro do ano de 2025.
Antônio Rodrigues da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Sapezal
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 00812025
"AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL A
CELEBRAR TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA
COM A UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO
GROSSO - UCMMAT".
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Orgânica Municipal,
apresenta, para apreciação e deliberação do Soberano Plenário, o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1° Fica a Câmara Municipal de Sapezal autorizada a celebrar Termo de Filiação e
Cooperação Técnica com a União das Câmaras Municipais de Mato Grosso - UCMMAT, pessoajurídica
de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ n°
33.003.757/0001-98, com sede em Cuiabá/MT.
§1° A título de contribuição associativa, a Câmara Municipal de Sapezal repassará
mensalmente a UCMMAT a importância de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
§2° A filiação se dará através da assinatura de Termo de Filiação e Cooperação Técnica,
conforme minuta que segue no ANEXO UNICO da presente Lei, passando a ser parte integrante desta.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
01.002.01.031.0001.2110-335041 - CONTRIBUIÇOES
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Sapezal/MT, aos 21 dias do mês de
fevereiro do ano de 2025.
Antônio Rodrigues da Silva Joilson Silva de Assunção Juliano Delmondes
Presidente-CMS 1° Vice-Presidente 2° Vice-Presidente
Márcio Jorge Bonifácio Ailton Monteiro Dias
Primeiro-Secretário Segundo-Secretário
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT
TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA
QUE ENTRE Si CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES DE. E A
UCMMAT - UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE
MATO GROSSO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa no
endereço (Rua, Avenida, Bairro, n°), inscrita no CNPJ sob o n° neste ato
representada por seu (sua) Presidente, Sr. (a), _____ portador (a) da Cédula
de Identidade RG n. ° e CPF n° e a UCMMAT -
UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de
direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 33.003.757/0001 -98, com sede na Rua Joaquim Murtinho, n° 1.713,
esquina com a Rua Senador Metello- CEP n 1 :78.020-290, na cidade de Cuiabá-MT,
representado por seu Presidente, Sr. BRUNO LINS RIOS, portador da Cédula de Identidade RG
n.° 14797623 SSP/MT e CPF n°006.728.551-19, de comum acordo, resolvem celebrar o presente
Termo de Filiação e Cooperação Técnica, mediante cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a filiação da Câmara Municipal de Vereadores do
Município de junto à União das Câmaras Municipais do Estado de Mato
Grosso - UCMMAT, tendo em vista a autorização legal exarada pela Lei Municipal n°
e, por consequência, a adesão, na qualidade de associada, aos
princípios e características institucionais da entidade de representação, conforme previsto em
seu Estatuto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA UCMMAT
2.1. A União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso deverá:
I- Zelar pelo cumprimento das disposições contidas em seu estatuto e no presente termo de
filiação;
II- Promover o intercâmbio de experiências legislativas, através de seminários, congressos,
simpósios, propiciando a capacitação dos Agentes Públicos Municipais;
III- Promover a divulgação, difusão e publicação dos conhecimentos acumulados através dos
meios que se fizerem necessários;
IV- Atuar em defesa dos interesses de seus membros como um todo e exercer a
representatividade dos Vereadores e das Câmaras Municipais no Estado de Mato Grosso e
no pais;
V- Oferecer apoio logístico e suporte técnico, jurídico, administrativo e contábil, além de
orientação legislativa ao Poder Legislativo do Município de
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE
3.1 A Câmara Municipal de Vereadores do Município de deverá:
1- Efetuar, mensalmente, o pagamento da contribuição associativa, conforme estabelecido na
Lei Municipal N.
II- Sugerir à UCMMAT, medidas de interesses do Poder Legislativo;
III- Disponibilizar, sempre que possível, dados para serem utilizados no desenvolvimento do
intercâmbio de informações e da integração das Câmaras Municipais do Estado de Mato
Grosso;
IV- Cumprir as obrigações e compromissos contraídos com a UCMMAT;
V- Evitar fazer compromissos e fazer declarações públicas em nome da UCMMAT, sem que,
para isso esteja autorizado por escrito pela Diretoria Executiva.
CLÁUSULA QUARTA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
4.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de repassará
mensalmente à UCMMAT a importância de R$ a título de contribuição
associativa;
1- O repasse da contribuição associativa deverá ser feito até o dia 30 de cada mês, por meio
de depósito bancário através dos seguintes dados: Banco do Brasil, Agência 3325-1, Conta
Corrente 10.647-X ou PIX 33.0003.75710001-98.
CLÁUSLULA QUINTA - DA FONTE DE RECURSO
5.1. As despesas decorrentes da assinatura deste Termo de Filiação serão custeadas com
recursos próprios da Câmara Municipal de Vereadores de previstos no
Orçamento Anual, na seguinte rubrica orçamentária:
5.2. Em caso de prorrogação da vigência da filiação, os recursos financeiros referentes ao
exercício ulterior correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento Anual do
ano subsequente.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
6.1. O presente Termo de Filiação terá início da data de sua assinatura, até 3111212024, sendo
automaticamente prorrogado para mais uma legislatura.
6.2. O presente instrumento poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, com as
devidas justificativas, mediante Termo Aditivo, nos casos previstos na Lei 8.666/93, no que
couber.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O presente termo de filiação poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte
interessada comunique a outra parte sua intenção por escrito, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias.
1- A rescisão não importará em qualquer indenização para a União das Câmaras Municipais
do Estado de Mato Grosso —UCMMAT, todavia, caso a rescisão seja requerida pela
Associada, esta deverá pagar uma multa no percentual de 5% do valor das contribuições
associativas remanescentes, salvo se a UCMMAT tiver dado causa à rescisão, ocasião em
que nenhuma multa será devida.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
8.1. Os casos omissos neste Instrumento, detectados durante sua execução, serão resolvidos
pelas partes, através de Termos Aditivos.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de com recusa expressa de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas do presente Termo de
Filiação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÃO FINAL
E, assim, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento em 3 (três) vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas infra-assinadas, para que surtam seus
efeitos legais.
-MT, de de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
PRESIDENTE
UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO
BRUNO LINS RIOS
PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
1.
2.
oUCMMAT
IIIP" UNIÃO GÁS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO GROSSO
Ref. PROPOSTA UCMMAT.
À Câmara Municipal de SAPEZALJMT
Senhor (a) Presidente: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
A UCMMAT - União das Câmaras Municipais de Mato Grosso é uma Instituição que representa a
classe de vereadores no Estado, sua finalidade é realizar, capacitar, promover seminários, congressos,
simpósios e contribuir para o desenvolvimento e crescimento das Câmaras, manter os vereadores e as
Câmaras atualizados com os assuntos pertinentes aos mesmos, dar Consultoria Jurídica, Contábil e
Assessoria de Imprensa, fazer reuniões relacionados ao trabalho exercido pelas Câmaras Municipais,
representar judicialmente os Vereadores em ações coletivas de interesse destes, perante qualquer órgão
ou instância do Poder Judiciário e firmar Convênios com empresas privadas.
Ao se associar os vereadores, servidores e dependentes passam a ter diversas vantagens como
descontos em hotéis, faculdades, recebimento de pareceres jurídico e contábil sobre assuntos afins à
Administração Pública, etc.
Serviços 1 UCMMAT:
1. ATENDIMENTO - A UCMMAT é composta de uma equipe de funcionários capacitados,
atenciosos e responsáveis, onde garantimos a qualidade dos serviços prestados, oferecendo
apoio e dando suporte em todo acesso e acompanhamento de reivindicações dos
Vereadores/Servidores de Câmaras junto à entidade e demais órgãos do Governo.
2. ADMINISTRATIVO - Ofícios, Arquivos, Contratos! Rescisão Câmaras Municipais, Declarações,
Org. de Cursos, assessorar Vereadores (as) Servidores (as) das Câmaras Municipais, como
preparar documentos, Convênios, Atualização de Cadastros, Emissão da Identidade do
Vereador (Cadeirinha), prestar informações, responder e-mails, acompanhamento e controle
das questões internas/externas, auxiliando na solução dos problemas, objetivando o bom
funcionamento Institucional. Atendimento/Geral / responder e-maus.
3. CONSULTORIA JURÍDICA
A UCMMAT disponibiliza de uma Consultoria Jurídica qualificada e tem como missão atuar na
defesa dos interesses da Classe, contribuir para o desenvolvimento do exercício da vereança e
fortalecimento do municipalismo, auxiliando os Vereadores no seu dia a dia e promovendo as
ações necessárias para que os direitos da Classe sejam preservados.
Importante mencionar que a UCMMAT é uma entidade privada, porém de utilidade pública que
tem como finalidade dar apoio assistencial aos associados e não supre a necessidade de as
Câmaras Municipais possuírem seus próprios representantes técnicos contábeis, jurídicos e
outros.
End:Rua Joaquim Murtinho, n2 1.713 - CEP: 78020-290 - Tel.: (65) 3023-3662
E-mail: administrativo@ucmmat.orgjjuridico@ucmmat.org/presidentebrunoriosucmmat.org
site: www.ucmmat.org
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4. CONSULTORIA CONTÁBIL
Profissionais capacitados para fornecer informações atualizadas e precisas aos
Vereadores/Servidores de Câmaras, orientando os mesmos com informações úteis para as
tomadas de decisões, auxiliando-os com ações para o cumprimento de seu papel execução de
planos políticos e institucional.
5. CURSOS, SEMINÁRIOS E CONGRESSOS.
Almeja a qualificação dos vereadores e servidores de Câmaras Municipais através de palestras
e debates, fortalecendo o controle da Coisa Pública; Conscientizando os mesmos a importância
do seu papel como político ou servidor, tornando-o um profissional/agente efetivo no exercícios
de suas funções, contribuindo assim, para o fortalecimento de uma boa Administração Públicavalorizando a ética, seriedade, dedicação e transparência etc....
6. ASSESSORIA DE IMPRENSA
A assessoria de Imprensa fará um trabalho em conjunto com as Câmaras Municipais
proporcionando a visibilidade dos projetos, matérias e indicações dos vereadores, com
entrevistas e reportagens veiculadas no site oficial da UCMMAT: www.ucmmat.org e
encaminhadas aos veículos de comunicação do município do vereador a nível estadual.
7. IDENTIDADE DO VEREADOR
É um Documento de identificação do parlamentar municipal, enquanto vereador (a) para trânsito
em todas instituições de todos níveis, em regime de apresentação.
DO VALOR:
O Valor Global do TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA, é de R$ 16,500,00
(DEZESSEIS MIL E QUINHENTOS REAIS) parcelas mensais e iguais de R$ 1.500,00 (HUM MILE
QUINHENTOS REAIS) a PARTIR DE FEVEREIRO DE 2025.
Na certeza da especial atenção de Vossa Excelência para efetivação do justo pleito, externo
meus sinceros agradecimentos, elevando votos de estima e apreço.
Cuiabá/MT. 20 de fevereiro de 2025
Vereador Bruno Uns Rios
Presidente
End:Rua Joaquim Murtinho, n 21.713 - CEP: 78020-290 - Tel.: (65) 3023-3662
E-mail: admnistrativo@ucmmat.org/iuridjco@ucmmatorg/presidentebrunoriosucmmat.org
site: www.ucmmat.org