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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-21
Ementa“AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL A CELEBRAR TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO GROSSO – UCMMAT”.
native_id367

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Proposição arquivada
2025-03-10 Proposição transformada em lei
2025-03-06 Aguardando sanção governamental
2025-03-06 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-03-06 Proposição aprovada em Turno Único U
2025-02-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-02-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-28 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-02-28 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-24 Aguardando emissão de parecer contábil
2025-02-24 Aguardando emissão de parecer jurídico
2025-02-21 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2025-02-21 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2025-02-21 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2025-02-21 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T08:38:31.600155-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-02-24T08:19:39.438021-04:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 008/2025 ç to 
Sapezal/MT, aos 21 de fevereiro de 2025. 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
O Projeto de Lei ora apresentado tem a finalidade de submeter à apreciação desta Casa 
Legislativa pedido de autorização para que a Câmara Municipal de Sapezal possa celebrar Termo de 
Filiação e Cooperação Técnica com a União das Câmaras Municipais de Mato Grosso, atendidos os 
dispositivos que disciplinam o processo legislativo, EM REGIME DE URGÊNCIA, a urgência se faz 
necessária para que a Câmara Municipal possa participar do ato democrático de eleição da nova diretoria 
da UCMMAT. 
A UCMMAT - União das Câmaras Municipal de Mato Grosso, entidade privada, na forma de 
associação civil, sem fins lucrativos, de utilidade pública, que desde 1991 congrega e representa 
legitimamente as Câmaras Municipais de Vereadores Mato-grossenses, cujas atividades são voltadas 
para articulação política, institucional, técnica e jurídica, junto aos poderes Executivo, Legislativo e 
Judiciário, na busca do fortalecimento da causa municipalista, junto às esferas estaduais e federais. 
Na qualidade de associada, a Câmara Municipal de Vereadores de Sapezal/MT, bem como, 
todos os vereadores desta Casa de Leis, poderão ser capacitados e orientados para o bom exercício de 
suas funções legislativas, pois, conforme cediço, os objetivos e finalidades de tal Associação visam 
melhorar o desempenho dos Poderes Legislativos do Estado de Mato Grosso, seja capacitando os seus 
representantes, seja representando-os na defesa dos seus interesses em todo o território nacional. 
A UCMMAT representa os interesses de seus filiados, participando ativamente, tanto a nível 
estadual como federal, de campanhas, reuniões, congressos, seminários, entre outros eventos, além dos 
diversos modos de reivindicações e defesas dos direitos do Legislativo Municipal, sendo reconhecida 
publicamente pelas conquistas logradas neste âmbito. 
Como forma de vínculo de representatividade institucional, a UCMMAT luta em defesa dos 
interesses do Poder Legislativo Municipal em Mato Grosso e para o estabelecimento de condições de 
cooperação entre as partes, visando o planejamento, a execução, a implantação e o desenvolvimento de 
atividades institucionais, por meio de ações conjuntas coordenadas, orientadas e assessoradas por seu 
quadro técnico qualificado. 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
Por fim, conclamamos a todos os Nobres Edis a aprovação desta proposição, uma vez que é 
notória a capacidade organizacional da UCMMAT em todo o Estado de Mato Grosso e o relevante 
auxílio que ela prestará à Câmara Municipal de Vereadores de Sapezal, principalmente nas demandas 
que ocorrerem na Capital do Estado de Mato Grosso e, perante a sociedade de um modo geral. 
Sendo o que apresenta ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço, encaminhamos 
o presente para análise e apreciação deste Soberano Plenário. 
Atenciosamente, 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Sapezal/MT, aos 21 dias do mês de 
fevereiro do ano de 2025. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Sapezal 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 00812025 
"AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL A 
CELEBRAR TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA 
COM A UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO 
GROSSO - UCMMAT". 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Orgânica Municipal, 
apresenta, para apreciação e deliberação do Soberano Plenário, o seguinte PROJETO DE LEI: 
Art. 1° Fica a Câmara Municipal de Sapezal autorizada a celebrar Termo de Filiação e 
Cooperação Técnica com a União das Câmaras Municipais de Mato Grosso - UCMMAT, pessoajurídica 
de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ n° 
33.003.757/0001-98, com sede em Cuiabá/MT. 
§1° A título de contribuição associativa, a Câmara Municipal de Sapezal repassará 
mensalmente a UCMMAT a importância de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). 
§2° A filiação se dará através da assinatura de Termo de Filiação e Cooperação Técnica, 
conforme minuta que segue no ANEXO UNICO da presente Lei, passando a ser parte integrante desta. 
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária: 
01.002.01.031.0001.2110-335041 - CONTRIBUIÇOES 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Sapezal/MT, aos 21 dias do mês de 
fevereiro do ano de 2025. 
Antônio Rodrigues da Silva Joilson Silva de Assunção Juliano Delmondes 
Presidente-CMS 1° Vice-Presidente 2° Vice-Presidente 
Márcio Jorge Bonifácio Ailton Monteiro Dias 
Primeiro-Secretário Segundo-Secretário 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 
TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA 
TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA 
QUE ENTRE Si CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES DE. E A 
UCMMAT - UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE 
MATO GROSSO. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE 
pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa no 
endereço (Rua, Avenida, Bairro, n°), inscrita no CNPJ sob o n° neste ato 
representada por seu (sua) Presidente, Sr. (a), _____ portador (a) da Cédula 
de Identidade RG n. ° e CPF n° e a UCMMAT - 
UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de 
direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no 
CNPJ/MF sob o n° 33.003.757/0001 -98, com sede na Rua Joaquim Murtinho, n° 1.713, 
esquina com a Rua Senador Metello- CEP n 1 :78.020-290, na cidade de Cuiabá-MT, 
representado por seu Presidente, Sr. BRUNO LINS RIOS, portador da Cédula de Identidade RG 
n.° 14797623 SSP/MT e CPF n°006.728.551-19, de comum acordo, resolvem celebrar o presente 
Termo de Filiação e Cooperação Técnica, mediante cláusulas e condições que seguem: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. O objeto do presente instrumento é a filiação da Câmara Municipal de Vereadores do 
Município de junto à União das Câmaras Municipais do Estado de Mato 
Grosso - UCMMAT, tendo em vista a autorização legal exarada pela Lei Municipal n° 
e, por consequência, a adesão, na qualidade de associada, aos 
princípios e características institucionais da entidade de representação, conforme previsto em 
seu Estatuto. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA UCMMAT 
2.1. A União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso deverá: 
I- Zelar pelo cumprimento das disposições contidas em seu estatuto e no presente termo de 
filiação; 
II- Promover o intercâmbio de experiências legislativas, através de seminários, congressos, 
simpósios, propiciando a capacitação dos Agentes Públicos Municipais; 
III- Promover a divulgação, difusão e publicação dos conhecimentos acumulados através dos 
meios que se fizerem necessários; 
IV- Atuar em defesa dos interesses de seus membros como um todo e exercer a 
representatividade dos Vereadores e das Câmaras Municipais no Estado de Mato Grosso e 
no pais; 
V- Oferecer apoio logístico e suporte técnico, jurídico, administrativo e contábil, além de 
orientação legislativa ao Poder Legislativo do Município de 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES DE 
3.1 A Câmara Municipal de Vereadores do Município de deverá: 
1- Efetuar, mensalmente, o pagamento da contribuição associativa, conforme estabelecido na 
Lei Municipal N. 
II- Sugerir à UCMMAT, medidas de interesses do Poder Legislativo; 
III- Disponibilizar, sempre que possível, dados para serem utilizados no desenvolvimento do 
intercâmbio de informações e da integração das Câmaras Municipais do Estado de Mato 
Grosso; 
IV- Cumprir as obrigações e compromissos contraídos com a UCMMAT; 
V- Evitar fazer compromissos e fazer declarações públicas em nome da UCMMAT, sem que, 
para isso esteja autorizado por escrito pela Diretoria Executiva. 
CLÁUSULA QUARTA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA 
4.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de repassará 
mensalmente à UCMMAT a importância de R$ a título de contribuição 
associativa; 
1- O repasse da contribuição associativa deverá ser feito até o dia 30 de cada mês, por meio 
de depósito bancário através dos seguintes dados: Banco do Brasil, Agência 3325-1, Conta 
Corrente 10.647-X ou PIX 33.0003.75710001-98. 
CLÁUSLULA QUINTA - DA FONTE DE RECURSO 
5.1. As despesas decorrentes da assinatura deste Termo de Filiação serão custeadas com 
recursos próprios da Câmara Municipal de Vereadores de previstos no 
Orçamento Anual, na seguinte rubrica orçamentária: 
5.2. Em caso de prorrogação da vigência da filiação, os recursos financeiros referentes ao 
exercício ulterior correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento Anual do 
ano subsequente. 
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES 
6.1. O presente Termo de Filiação terá início da data de sua assinatura, até 3111212024, sendo 
automaticamente prorrogado para mais uma legislatura. 
6.2. O presente instrumento poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, com as 
devidas justificativas, mediante Termo Aditivo, nos casos previstos na Lei 8.666/93, no que 
couber. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 
7.1. O presente termo de filiação poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte 
interessada comunique a outra parte sua intenção por escrito, com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias. 
1- A rescisão não importará em qualquer indenização para a União das Câmaras Municipais 
do Estado de Mato Grosso —UCMMAT, todavia, caso a rescisão seja requerida pela 
Associada, esta deverá pagar uma multa no percentual de 5% do valor das contribuições 
associativas remanescentes, salvo se a UCMMAT tiver dado causa à rescisão, ocasião em 
que nenhuma multa será devida. 
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS 
8.1. Os casos omissos neste Instrumento, detectados durante sua execução, serão resolvidos 
pelas partes, através de Termos Aditivos. 
CLÁUSULA NONA - DO FORO 
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de com recusa expressa de qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas do presente Termo de 
Filiação. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÃO FINAL 
E, assim, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento em 3 (três) vias de 
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas infra-assinadas, para que surtam seus 
efeitos legais. 
-MT, de de 2023. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
PRESIDENTE 
UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO 
BRUNO LINS RIOS 
PRESIDENTE 
TESTEMUNHAS: 
1.
2.
oUCMMAT 
IIIP" UNIÃO GÁS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO GROSSO 
Ref. PROPOSTA UCMMAT. 
À Câmara Municipal de SAPEZALJMT 
Senhor (a) Presidente: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
A UCMMAT - União das Câmaras Municipais de Mato Grosso é uma Instituição que representa a 
classe de vereadores no Estado, sua finalidade é realizar, capacitar, promover seminários, congressos, 
simpósios e contribuir para o desenvolvimento e crescimento das Câmaras, manter os vereadores e as 
Câmaras atualizados com os assuntos pertinentes aos mesmos, dar Consultoria Jurídica, Contábil e 
Assessoria de Imprensa, fazer reuniões relacionados ao trabalho exercido pelas Câmaras Municipais, 
representar judicialmente os Vereadores em ações coletivas de interesse destes, perante qualquer órgão 
ou instância do Poder Judiciário e firmar Convênios com empresas privadas. 
Ao se associar os vereadores, servidores e dependentes passam a ter diversas vantagens como 
descontos em hotéis, faculdades, recebimento de pareceres jurídico e contábil sobre assuntos afins à 
Administração Pública, etc. 
Serviços 1 UCMMAT: 
1. ATENDIMENTO - A UCMMAT é composta de uma equipe de funcionários capacitados, 
atenciosos e responsáveis, onde garantimos a qualidade dos serviços prestados, oferecendo 
apoio e dando suporte em todo acesso e acompanhamento de reivindicações dos 
Vereadores/Servidores de Câmaras junto à entidade e demais órgãos do Governo. 
2. ADMINISTRATIVO - Ofícios, Arquivos, Contratos! Rescisão Câmaras Municipais, Declarações, 
Org. de Cursos, assessorar Vereadores (as) Servidores (as) das Câmaras Municipais, como 
preparar documentos, Convênios, Atualização de Cadastros, Emissão da Identidade do 
Vereador (Cadeirinha), prestar informações, responder e-mails, acompanhamento e controle 
das questões internas/externas, auxiliando na solução dos problemas, objetivando o bom 
funcionamento Institucional. Atendimento/Geral / responder e-maus. 
3. CONSULTORIA JURÍDICA 
A UCMMAT disponibiliza de uma Consultoria Jurídica qualificada e tem como missão atuar na 
defesa dos interesses da Classe, contribuir para o desenvolvimento do exercício da vereança e 
fortalecimento do municipalismo, auxiliando os Vereadores no seu dia a dia e promovendo as 
ações necessárias para que os direitos da Classe sejam preservados. 
Importante mencionar que a UCMMAT é uma entidade privada, porém de utilidade pública que 
tem como finalidade dar apoio assistencial aos associados e não supre a necessidade de as 
Câmaras Municipais possuírem seus próprios representantes técnicos contábeis, jurídicos e 
outros. 
End:Rua Joaquim Murtinho, n2 1.713 - CEP: 78020-290 - Tel.: (65) 3023-3662 
E-mail: administrativo@ucmmat.orgjjuridico@ucmmat.org/presidentebrunoriosucmmat.org 
site: www.ucmmat.org 
o UCMMAT ! id!iP' UNIÃO DASÍÁMARAS MUNICIPAIS DE MATO fifiASSC 
4. CONSULTORIA CONTÁBIL 
Profissionais capacitados para fornecer informações atualizadas e precisas aos 
Vereadores/Servidores de Câmaras, orientando os mesmos com informações úteis para as 
tomadas de decisões, auxiliando-os com ações para o cumprimento de seu papel execução de 
planos políticos e institucional. 
5. CURSOS, SEMINÁRIOS E CONGRESSOS. 
Almeja a qualificação dos vereadores e servidores de Câmaras Municipais através de palestras 
e debates, fortalecendo o controle da Coisa Pública; Conscientizando os mesmos a importância 
do seu papel como político ou servidor, tornando-o um profissional/agente efetivo no exercícios 
de suas funções, contribuindo assim, para o fortalecimento de uma boa Administração Pública￾valorizando a ética, seriedade, dedicação e transparência etc.... 
6. ASSESSORIA DE IMPRENSA 
A assessoria de Imprensa fará um trabalho em conjunto com as Câmaras Municipais 
proporcionando a visibilidade dos projetos, matérias e indicações dos vereadores, com 
entrevistas e reportagens veiculadas no site oficial da UCMMAT: www.ucmmat.org e 
encaminhadas aos veículos de comunicação do município do vereador a nível estadual. 
7. IDENTIDADE DO VEREADOR 
É um Documento de identificação do parlamentar municipal, enquanto vereador (a) para trânsito 
em todas instituições de todos níveis, em regime de apresentação. 
DO VALOR: 
O Valor Global do TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA, é de R$ 16,500,00 
(DEZESSEIS MIL E QUINHENTOS REAIS) parcelas mensais e iguais de R$ 1.500,00 (HUM MILE 
QUINHENTOS REAIS) a PARTIR DE FEVEREIRO DE 2025. 
Na certeza da especial atenção de Vossa Excelência para efetivação do justo pleito, externo 
meus sinceros agradecimentos, elevando votos de estima e apreço. 
Cuiabá/MT. 20 de fevereiro de 2025 
Vereador Bruno Uns Rios 
Presidente 
End:Rua Joaquim Murtinho, n 21.713 - CEP: 78020-290 - Tel.: (65) 3023-3662 
E-mail: admnistrativo@ucmmat.org/iuridjco@ucmmatorg/presidentebrunoriosucmmat.org 
site: www.ucmmat.org 

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