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Õ CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.70810001-50
INDICAÇÃO 043/2025
Em conformidade com o que estabelece o art. 87. XI do Regimento Interno
desta Casa de Leis, o Vereador que ao final subscreve, após ouvida a Soberana
manifestação do Plenário, INDICA para que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
de Sapezal a criação do Programa Municipal de Doação de Móveis (mesas, cadeiras,
etc.) que serão descartados pelo Município, a fim de que possam serem utilizados pelas
entidades (igrejas, associações, etc.) pertencentes ao município de Sapezal.
Excelentíssimo Senhor, Prefeito Municipal de Sapezal,
A presente indicação visa propor a criação do Programa Municipal de
Doação de Móveis (mesas, cadeiras, etc.) que serão descartados pelo Município, com o
objetivo de promover a sustentabilidade, a economia de recursos públicos e o apoio às
entidades locais.
Atualmente, móveis em desuso são frequentemente descartados, gerando
resíduos que poderiam ser reaproveitados. A recuperação desses bens, por meio de
reparos simples, permitiria sua doação a entidades como igrejas, associações e outras
instituições que desempenham papel fundamental no desenvolvimento social e
comunitário de Sapezal.
Além de reduzir o impacto ambiental causado pelo descarte inadequado, essa
iniciativa contribuirá para o fortalecimento das organizações locais, que muitas vezes
enfrentam dificuldades financeiras para a aquisição de mobiliário. Dessa forma, o
programa não apenas promoverá a responsabilidade socioambiental, mas também
incentivará a solidariedade e o bem-estar coletivo.
Diante do exposto, a criação desse programa representa uma ação eficaz e de
baixo custo, alinhada aos princípios de sustentabilidade e responsabilidade social,
beneficiando tanto o Município quanto a comunidade de Sapezal.
Dada a relevância social e econômica da proposta, solicitamos a atenção e o
apoio do Executivo para a implementação do programa em beneficio da população
sapezalense.
Certo que a medida terá a devida atenção do Excelentíssimo despeço-me elevando
votos de estima e apreço.
Sapezal-MT, 27 de fevereiro de 2025.
AIO DA SILVA
v ereador
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
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