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materia nº 43/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-02-27
Ementaindica a criação do Programa Municipal de Doação de Móveis (mesas, cadeiras, etc.) que serão descartados pelo Município, a fim de que possam serem utilizados pelas entidades (igrejas, associações, etc.) pertencentes ao município de Sapezal.
native_id369

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-06 Proposição aprovada
2025-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-27 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T09:26:25.162987-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Õ CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.70810001-50 
INDICAÇÃO 043/2025 
Em conformidade com o que estabelece o art. 87. XI do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, o Vereador que ao final subscreve, após ouvida a Soberana 
manifestação do Plenário, INDICA para que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal 
de Sapezal a criação do Programa Municipal de Doação de Móveis (mesas, cadeiras, 
etc.) que serão descartados pelo Município, a fim de que possam serem utilizados pelas 
entidades (igrejas, associações, etc.) pertencentes ao município de Sapezal. 
Excelentíssimo Senhor, Prefeito Municipal de Sapezal, 
A presente indicação visa propor a criação do Programa Municipal de 
Doação de Móveis (mesas, cadeiras, etc.) que serão descartados pelo Município, com o 
objetivo de promover a sustentabilidade, a economia de recursos públicos e o apoio às 
entidades locais. 
Atualmente, móveis em desuso são frequentemente descartados, gerando 
resíduos que poderiam ser reaproveitados. A recuperação desses bens, por meio de 
reparos simples, permitiria sua doação a entidades como igrejas, associações e outras 
instituições que desempenham papel fundamental no desenvolvimento social e 
comunitário de Sapezal. 
Além de reduzir o impacto ambiental causado pelo descarte inadequado, essa 
iniciativa contribuirá para o fortalecimento das organizações locais, que muitas vezes 
enfrentam dificuldades financeiras para a aquisição de mobiliário. Dessa forma, o 
programa não apenas promoverá a responsabilidade socioambiental, mas também 
incentivará a solidariedade e o bem-estar coletivo. 
Diante do exposto, a criação desse programa representa uma ação eficaz e de 
baixo custo, alinhada aos princípios de sustentabilidade e responsabilidade social, 
beneficiando tanto o Município quanto a comunidade de Sapezal. 
Dada a relevância social e econômica da proposta, solicitamos a atenção e o 
apoio do Executivo para a implementação do programa em beneficio da população 
sapezalense. 
Certo que a medida terá a devida atenção do Excelentíssimo despeço-me elevando 
votos de estima e apreço. 
Sapezal-MT, 27 de fevereiro de 2025. 
AIO DA SILVA 
v ereador 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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