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materia nº 38/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaIndicam ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine a limpeza, tratamento e expurgo das algas existentes na Prainha Municipal.
native_id371

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-06 Proposição aprovada
2025-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-27 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-02-27 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T09:15:15.902378-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

6 CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.70810001-50 
INDICAÇÃO n° 3 8/2025 
De conformidade com o que estabelece o Regimento Interno desta Casa 
de Leis, os Vereadores André Pozzobom, Eliston Guarda e Leandro Sampaio da Silva, 
após ouvirem a manifestação do Plenário, indicam ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal que determine a limpeza, tratamento e expurgo das algas existentes na Prainha 
Municipal. 
JUSTIFICATIVA 
A iniciativa de apresentar esta indicação é solicitar ao Executivo Municipal 
que determine aos responsáveis pela limpeza urbana a realização da manutenção da 
Prainha Municipal, especificamente nos referimos ao controle/eliminação das algas 
existentes na represa. 
Indicamos, também, que sejam construídos quiosques dentro da água, nas 
beiradas da praia e a implantação de um redário para maior segurança dos usuários e dos 
próprios desportistas que praticam esportes no dito espaço público. 
A sugestão acima, referente ao redário, significaria estabelecer uma cerca 
para isolamento entre banhistas e barcos e/ou equipamentos aquáticos, pois, embora 
temos consciência que se trata de área de reserva legal, não podemos deixar de usufruir 
aquele espaço, uma vez que já vem sendo utilizado para essas finalidades, ainda que sem 
a segurança necessária e ideal para os usuários, mas, entretanto, sugerimos que seja 
aprimorada com a implantação da idéia ora exposta. 
Com essas providências acima indicadas, acreditamos que se tornará 
viável o uso de barcos, caiaques, Jet Skis e outros equipamentos aquáticos, e, igualmente, 
o local se tornará ainda mais atrativo aos visitantes, visto que é um ponto de referência 
turístico existente em nossa cidade com um considerável fluxo de pessoas, especialmente 
aos sábados, domingos e feriados. 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
Ó CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
Dessa forma, investindo-se e aperfeiçoando-se a estrutura fisica daquele 
ambiente haverá, gradativamente, um maior prestígio de nossa população àquele local e 
os visitantes de outros municípios terão uma excelente impressão em relação ao que 
apresentamos e oferecemos aos turistas de passagem pela cidade. 
Portanto, entendemos perfeitamente possível a implantação dos 
melhoramentos indicados por parte do Executivo Municipal e, assim, solicito a análise e 
aprovação desta proposição pelos nobres pares. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos vinte e seis dias do 
mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco. 
v , GUARDA . OSAMPAIODASILVA 
Vereador Vereador 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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