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6 CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.70810001-50
INDICAÇÃO n° 3 8/2025
De conformidade com o que estabelece o Regimento Interno desta Casa
de Leis, os Vereadores André Pozzobom, Eliston Guarda e Leandro Sampaio da Silva,
após ouvirem a manifestação do Plenário, indicam ao Chefe do Poder Executivo
Municipal que determine a limpeza, tratamento e expurgo das algas existentes na Prainha
Municipal.
JUSTIFICATIVA
A iniciativa de apresentar esta indicação é solicitar ao Executivo Municipal
que determine aos responsáveis pela limpeza urbana a realização da manutenção da
Prainha Municipal, especificamente nos referimos ao controle/eliminação das algas
existentes na represa.
Indicamos, também, que sejam construídos quiosques dentro da água, nas
beiradas da praia e a implantação de um redário para maior segurança dos usuários e dos
próprios desportistas que praticam esportes no dito espaço público.
A sugestão acima, referente ao redário, significaria estabelecer uma cerca
para isolamento entre banhistas e barcos e/ou equipamentos aquáticos, pois, embora
temos consciência que se trata de área de reserva legal, não podemos deixar de usufruir
aquele espaço, uma vez que já vem sendo utilizado para essas finalidades, ainda que sem
a segurança necessária e ideal para os usuários, mas, entretanto, sugerimos que seja
aprimorada com a implantação da idéia ora exposta.
Com essas providências acima indicadas, acreditamos que se tornará
viável o uso de barcos, caiaques, Jet Skis e outros equipamentos aquáticos, e, igualmente,
o local se tornará ainda mais atrativo aos visitantes, visto que é um ponto de referência
turístico existente em nossa cidade com um considerável fluxo de pessoas, especialmente
aos sábados, domingos e feriados.
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
Ó CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
Dessa forma, investindo-se e aperfeiçoando-se a estrutura fisica daquele
ambiente haverá, gradativamente, um maior prestígio de nossa população àquele local e
os visitantes de outros municípios terão uma excelente impressão em relação ao que
apresentamos e oferecemos aos turistas de passagem pela cidade.
Portanto, entendemos perfeitamente possível a implantação dos
melhoramentos indicados por parte do Executivo Municipal e, assim, solicito a análise e
aprovação desta proposição pelos nobres pares.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos vinte e seis dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
v , GUARDA . OSAMPAIODASILVA
Vereador Vereador
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
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