br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

materia nº 2/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaDispõe sobre a fixação de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Sapezal Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
native_id372

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-06 Proposição arquivada
2025-03-06 Proposição aprovada U
2025-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-03-06 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia S
2025-03-06 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-02-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T09:12:04.653240-04:00 Aprovada por unanimidade 9 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2025 – Dispõe sobre a fixação de diárias aos vereadores e 
servidores da Câmara Municipal de Sapezal Estado de Mato Grosso e dá outras 
providências. 
Após análise do Projeto de Resolução nº 05/2025, quanto aos aspectos financeiros e 
orçamentários a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, através de seu Presidente 
Vereador Joilson Silva de Assunção, sugere a apresentação de Emenda Modificativa na 
alínea “a” do Art. 1º do referido Projeto de Resolução, conforme segue:
Emenda Modificativa:
Fica modificada a redação da alínea “a” do art. 1º do Projeto de Resolução nº 05/2025, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (........)
“a) Diária para outras localidades, Capital e demais regiões do Estado de Mato Grosso, o 
valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais)”. 
Justificativa:
A Emenda proposta por este Presidente, se faz necessária, pois, o valor que consta na 
proposta inicial não é suficiente para cobrir as despesas dos parlamentares em viagens 
dentro do Estado de Mato Grosso no desempenho de suas funções e em representatividade 
do Poder Legislativo. Pois, o valor constante na proposta está defasado, haja vista ter sido 
fixado em janeiro do ano de 2022 e não ter sofrido qualquer atualização até então. 
No mais, e sob os aspectos que competem a análise da Comissão de Finanças, Orçamento 
e Fiscalização a proposição encontra-se de acordo com os requisitos necessários podendo 
tramitar por esta Casa de Leis, para deliberação do Soberano Plenário.
Assim relato e subscrevo, colocando à apreciação dos demais membros desta Comissão.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal aos 25 dias do mês de fevereiro de 2025. 
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Joilson Silva de Assunção
Presidente da Comissão
Prof. Leandro Sampaio Helenildo dos Reis Pereira 
 Relator Membro 
( )com o presidente ( )com o presidente
( )contrário ao presidente ( )contrário ao presidente

open original →